Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

 

.: Blog do Dr. X & Justiça :. Obras do autor, escritor, advogado e jornalista

LIVROS NA ACADEMIA DE LETRAS JURIDICAS DE DEUS E JESUS


AÇÃO PENAL ILICITA DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE NO STJ

A INCONSTITUCIONAL, E ILÍCITA AÇÃO PENAL DO BANCO DO NORDESTE NO STJ (PARTE 03)

Na ação cautelar 190-DF, determinaram a prisão em domicilio dos advogados, com seus filhos e esposas, como se fossem bandidos e criminosos, pelo uso ilegal e inconstitucional de tornozeleiras eletrônicas, sem provas algumas de ter havido os delitos de organizações criminosas, lavagens de dinheiro além de haver bloqueados os depósitos bancários e telefones. São abusos de autoridade e ilicitude sem punição nenhuma.  Os pleitos dos advogados(as) e administradores do Banco do Nordeste do Brasil são bandidos, criminosos e desonestos. No pagamento dos honorários pela cassação arbitrária do mandado, o Judiciário apenas honrou o cumprimento das leis, normas constitucionais e até coisa julgada. A cassação arbitrária do mandado ocorreu na denúncia nos roubos existentes e desvios de créditos, com devedor nenhum preso.

A Lei Divina já adverte: "Maldito o homem que confia no homem..." (Jeremias 17.5). Os julgamentos, pois, não tem o poder contra o direito no resgate dos honorários, no desrespeito às leis, o artigo 5°-II da CF, e outras normas legais e constitucionais. Daí "o pecado ser a transgressão da lei" (1 João 3.4). Aliás, "Digno é o trabalhador do seu salário" (Lucas 10.7) e "Não explore o empregado. Porque o salário é dele" (Deuteronômio 24.14-15), cujas normas legais e constitucionais reafirmam. E o Banco do Nordeste com a cassação arbitrária e criminosa do mandato, por denúncia dos roubos, assumindo a responsabilidade no resgate da verba profissional. É certo que o BNB não paga honorários, mas o devedor na sua execução extrajudicial com a estipulação de 20% no contrato executivo. Mas se não debita no título a favor dos ladrões devedores? Nas negociações fraudulentas, a favor dos ladrões. Os honorários mais honestos pagos, o ora Advogado do BNB que até recebeu a sua verba em acordos de 2014, em reconhecimento ao direito à verba do Advogado, com o mandato cassado arbitrariamente ao denunciar os roubos nos financiamentos do BNB.

Em relação aos roubos e rombos nos financiamentos do BNB, a imprensa nacional tem sempre denunciado, sem providências algumas tomadas, deixando os roubos e rombos crescerem e sem as punições legais. No final do governo de FHC, em 1998, foi injetado cerca de R$ 7,0 bilhões de reais para encobrir os desvios, os roubos e rombos, chegando hoje a mais de R$ 30,0 bilhões de reais ou mais, retirado do bolso do povo brasileiro, do FUNDO CONSTITUCIONAL. Temos ainda mais de R$ 300,0 milhões de reais que o BNB foi condenado a pagar de honorários em operações ladronas em Rosário-MA e Fortaleza-CE, entre outros milhões e bilhões, nesse Brasil.

A blasfêmia é a justiça ilícita contra o Espirito Santo na ofensa, maldição e praga, que não há perdão Lucas (12-8,9.10). O Senhor é puro e sincero: a) "Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não atribuiu a iniquidade, e cujo espírito não há dolo" (Salmos 32.2);"Não tire vantagem do pobre, nem se aproveite daqueles que não tiveram quem os defenda no tribunal. Pois o Senhor defenderá a causa deles e ameaçará a vida de quem os ameaçou" (Provérbios 22.22-23). O também ilustre jurista Rui Barbosa denunciou, em repúdio as aplicações falsas das nossas Leis e Lei Divina, há anos: "De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, desanimar-se da JUSTIÇA e TER VERGONHA de ser honesto." O Advogado foi demitido por justa causa, proc. 2224/97, da 4° VT do TRT-16ªR, e proc. 2010/97, da 1a VT do TRT-16ªR. Em recursos até o STF, com o trânsito em julgado em 2006 não acataram a despedida arbitrária ao haver denunciado os roubos no BNB, chegando a mais de R$ 100,0 bilhões de reais, só com as ações populares propostas e outros pendentes e não julgadas o mérito. Não devemos acatar e aprovar os julgamentos criminosos e bandidos.

A cassação arbitrária e criminosa do mandato por haver denunciado os roubos e rombos nos desvios do crédito do BNB, sem o pagamento da dívida, o Advogado tem o direito à verba advocatícia, na ordem do art. 5°-XXXVI da CF/88, art. 93-IX da CF, Lei 8.906/94 e CPC/2C15, CPC/1973 e tantas outras normas democráticas. O direito aos honorários é obrigação do cumprimento do contrato com a cláusula de haver o resgate da verba em 20%, apesar de ratificar decisão nesse percentual. E o ato jurídico perfeito que tem a sua existência até do contrato tácito oral, por exigência, analogia, equidade, normas gerais e outros princípios gerais do direito, com a Súmula Vinculante 10 do STF, corroborando para que o direito adquirido seja dado também o seu cumprimento no resgate dos honorários advocatícios. Pelo menos foi comprovado o recebimento de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões), nos cálculos corretos de R$ 17.000,000,00 (dezessete milhões) e outros valores, justos e honestos, estando com o direito de cobrar e receber os 60% de honorário. O TRT-16ªR julgou pela prescrição da cobrança de três processos, ao dar retroatividade da Lei de 2004, que a norma constitucional não admite, com perdas para o Advogado de mais de R$ 6,0 milhões de reais. Só com as ações populares o Advogado perdeu mais de R$ 20,0 milhões de reais de seus honorários, além de outros processos chegando a mais de R$ 20,0 milhões. Com a despedida arbitrária do emprego, por denúncia dos roubos nas operações de milhões, no trânsito em julgado pelo STF em 2006, com o BNB devendo mais de R$ 5,0 milhões de reais, art. 223-G-IV da CLT. A multa diária de R$ 5,0 mil na vara cível atinge hoje cerca de R$ 30,0 milhões de reais. Na devolução dos valores da CAPEF com contribuições da previdência privada hoje o advogado tem a receber cerca de R$ 2,0 milhões de reais. Tudo na coisa julgada efetivada por ordem legal e constitucional. Existe, porém, a roubalheira quando os honorários são calculados sem os juros compensatórios, como nunca se calcula, cujo os julgadores(as) e procuradores(as) se calam em proteção aos poderosos. Porque nunca são punidos, penalizados e responsabilizados na Justiça Democrática.

Assim, no amor a Deus, o Advogado REQUER que haja julgamento e extinção da ação cautelar, pela prisão injusta, desonesta, ilícita e inconstitucional, como já entendeu pelo não uso da tornozeleira, que não são criminosos e bandidos, como por ora o Advogado sua esposa e filhos, que a verba profissional foi resgatada na ordem constitucional. Daí o bloqueio dos valores das contas da esposa, filhos e noras terem sido ilegais e inconstitucionais. O que estaremos obrigados a propor ações penais contra os Autores pelos crimes não cometidos e ações indenizatórias. De igual pedido, solicito liminarmente a liberação dos Desembargadores(as) e Juízes(as), por sua honestidade, honradez e justa justiça. O que os Advogados (as) do BNB sempre cometeram e vão cometer sempre as bandidagens processuais. São até mais honestos e competentes por cumprirem a coisa julgada. E o ora advogado apenas recebeu a verba advocatícia da cassação arbitraria do mandato. E não teve participação alguma com os outros processos. Por isso, o BNB e seus advogados responderam criminalmente e civilmente, se houve os delitos perseguidos. O ora Advogado, pobre, despedido do BNB por justa causa, mandato cassado arbitrariamente e injustamente, ilegalmente e humilhado, maltratado na própria Justiça e não reconhecer o direito a verba em Coisas Julgadas, por “puxa-saquismo” do Banco do Nordeste em muitas ações. O que os 14(catorze) livros editados estão a verdade de Deus e Jesus sobre o direito aos honorários pleiteados a se pagar honestamente, tendo os não reconhecidos em decisões judiciais bandidas, sem punições de julgadores(as). E diretores e Advogados(as) do BNB estarão com ações penais movidas e civis indenizatórias.

O Advogado(a), na sua profissão é autoridade e indispensável na sua profissão, artigo 133 da CF/88. Os Advogados(as), como qualquer servidor(a) e outras pessoas, são todos honestos, dignos e bons profissionais. Então Jesus manda pagar em roubalheira pelo BNB: "(...) se roubar de alguém você devolve quatro vezes mais" (Lucas 19.8). O ora advogado não recebeu nem 10,0% dos honorários profissionais existentes, inclusive também com os danos morais e materiais. No cumprimento das coisas julgadas pelas leis constitucionais, podemos conhecê-las no Blog Dr.X & Justiça de 14 livros do ora Advogado. E sabemos que o ora Advogado(a) não depositou o valor da verba advocatícia em conta bancária já com o temor de o Advogado do BNB pela justiça ilícita conseguir o bloqueio. Em pleitos bandidos sem punição alguma, os filhos do Advogado são profissionais da advocacia, com a obrigação de receber a verba. E seus filhos e familiares em receber os depósitos.

No mais, por seus trabalhos, os filhos do advogado têm direito aos honorários. E o BNB e os seus advogados(as) são os bandidos e criminosos e escondem a verdade, pois as verbas são pagas pelos devedores dos empréstimos e ladrões. Aliás, nós sabemos, como o povo, que a União paga os RPV 60% do débito total na celeridade do processo, os Estados geralmente 40% no resgate e Municípios 40% e até 30% apesar de já ter programado no orçamento e não valores desonestos no pagamento. De modo igual acontece no Judiciário na dificuldade no pagamento dos honorários, impostos ao Advogado(a) a receber em havendo negociação de 60% ou menos a receber. Dos R$ 40 milhões, com o cumprimento no escritório de advocacia em Fortaleza-CE, sendo agora o juiz contabilizou com o administrador do BNB em firmar a coisa julgada em negociação. Que vergonha. Mas a coisa julgada se efetiva com a sentença, em verdade jurídica, desde que nasça nos cumprimentos das leis e normas constitucionais. Não na vontade e Lei especial de julgadores(as). Escritor, advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e jornalista (MTE 0981). advfxsf@yhaoo.com

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

 

.: Blog do Dr. X & Justiça :. Obras do autor, escritor, advogado e jornalista

A Ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 38)

A COISA JULGADA JÁ NASCE NA SENTENÇA LÍCITA SEM NECESSIDADE DE RECURSO NENHUM

Francisco Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

Em ratificação e retificação ao artigo 37°, O EXMO MINISTRO DO STJ E MPF, Ação Cautelar 190-DF, DETERMINARAM A PRISÃO EM CASA DOS ADVOGADOS, em causa própria, seus filhos e demais outros advogados(as), como as suas esposas, COMO SE FOSSEM BANDIDOS E CRIMINOSOS, pelo uso ilegal e inconstitucional, sem provas algumas de ter havido os delitos. Os pleitos dos advogados(as) e administradores(as) do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) são bandidos, criminosos e desonestos. O pagamento dos honorários pela cassação arbitrária do mandato, o Judiciário apenas honrou o cumprimento das leis, normas constitucionais e até na coisa julgada. A cassação arbitrária do mandato ocorreu na denúncia nos roubos existentes, no BNB.

A Lei Divina: “Maldito o homem que confia no homem...” (Jeremias 17.5). Os julgamentos, pois, contra o direito aos honorários são ilícitos, injustos, criminosos, desonestos e nulos de pleno direito, no desrespeito às leis, o artigo 5º-II da CF. Daí “o pecado ser a transgressão da lei” (1 João 3.4). Aliás, “Digno é o trabalhador do seu salário” (Lucas 10.7) e “Não explore o empregado. Porque o salário é dele” (Deuteronômio 24.14-15), cujas normas reafirmam. E o Banco do Nordeste com a cassação arbitrária e criminosa do mandato, por denúncia dos roubos, assumindo a responsabilidade no resgate da verba profissional. É certo que o BNB não paga  honorários, mas o devedor na sua execução extrajudicial com a estipulação de 20% no contrato executivo. Mas não debita no título a favor dos ladrões devedores? nas negociações fraudulentas, a favor dos ladrões. Os honorários mais honestos pagos, o Advogado que os Advogados(as) do BNB receberam os seus em acordos de 2014. Recompensaram o direito a verba do Advogado(a).

Em relação aos roubos e rombos nos financiamentos do BNB, a imprensa nacional tem denunciado, sem providencias algumas tomadas, deixando os roubos e rombos crescerem e sem as punições legais. No final do governo de FHC, em 1998, foi injetado cerca de R$ 7,0 bilhões de reais para encobrir os desvios, os roubos e rombos, chegando hoje a mais de R$ 30,0 bilhões de reais ou mais e retirado do bolso do povo brasileiro, do FUNDO CONSTITUCIONAL. Temos ainda os R$ 300,0 milhões de reais que o BNB foi condenado a pagar de honorários em operações ladronas em Rosário-MA e Fortaleza-CE, entre outros milhões e bilhões.

A blasfêmia é justiça ilícita contra o Espirito Santo na ofensa, maldição e praga, que não há perdão (Lucas) 12-8,9.10. O Senhor é puro e sincero: a) “Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não atribuiu a iniquidade, e cujo espírito não há dolo” (Salmos 32.2); “Não tire vantagem do pobre, nem se aproveite daqueles que não tiveram quem os defenda no tribunal. Pois o Senhor defenderá a causa deles e ameaçará a vida de quem os ameaçou” (Provérbios 22.22-23). O também o ilustre jurista Rui Barbosa denunciou há anos: “De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, desanimar-se da JUSTIÇA e TER VERGONHA de ser honesto.” O Advogado foi demitido por justa causa, proc. 2224/97, da 4º VT do TRT-16ªR, e proc. 2010/97, da 1ª VT do TRT-16ªR. Em recursos até o STF, com o trânsito em julgado em 2006 não acataram a despedida arbitrária ao haver denunciado os roubos no BNB, chegando a mais de R$ 100,0 bilhões de reais, só com as ações populares propostas e não julgadas o mérito, com julgamentos criminosos e bandidos.

Na cassação arbitrária e criminosa do mandato por haver denunciado os roubos e rombos nos desvios do crédito do BNB, sem o pagamento da dívida, o Advogado tem o direito à verba advocatícia, na ordem do art. 5º-XXXVI do direito à verba advocatícia, e na ordem do art. 5º-XXXVI da CF, art. 93-IX da CF, Lei 8.906/94 e CPC/2015, CPC/1973 e tantas outras normas democráticas. O direito aos honorários é obrigação do cumprimento do contrato com a cláusula de haver o resgate da verba em 20%. É o ato jurídico perfeito que tem a sua existência até do contrato tácito oral, por exigência por analogia, na equidade, normas gerais e outros princípios gerais do direito, com a Súmula Vinculante 10 do STF. Corrobora para que o direito adquirido seja dado o seu cumprimento no resgate dos honorários advocatícios. Pelo menos foi comprovado o recebimento de R$ 14.000.000,00, nos cálculos corretos de R$ 17.000,000,00  e outros valores, justos e honestos, estando com o direito de cobrar os 60,0% recebidos de honorário. Porém, no TRT-16ªR julgou pela prescrição da cobrança de três processos recentes, ao dar retroatividade da lei de 2004, que a norma constitucional não admite, com perdas para o Advogado de mais de R$ 6,0 milhões de reais. Só com as ações populares o Advogado perdeu mais de R$ 20,0 milhões de reais na indenização, além de outros processos chegando a mais de R$ 20,0 milhões. Com a despedida arbitrária do emprego, por denúncia dos roubos nas operações de milhões, no trânsito em julgado pelo STF em 2006, com o BNB devendo mais de R$ 5,0 milhões de reais, art. 223-G-IV da CLT. A multa diária de R$ 5,0 mil na vara cível atinge hoje cerca de R$ 30,0 milhões de reais. Na devolução dos valores da CAPEF com contribuições da previdência privada hoje o advogado tem a receber cerca de R$ 2,0 milhões de reais.

Assim, no amor a Deus, o Advogado REQUER ao Ilustre Ministro que julgue extinta a ação cautelar, pela prisão injusta, desonesta, ilícita e inconstitucional, como já entendeu pelo não uso da tornozeleira, que não são criminosos e bandidos, como o ora advogado e sua esposa, os filhos, suas esposas, que a verba profissional foi resgatada na ordem constitucional. O que estaremos obrigados a propor ações penais contra os Autores pelos crimes não cometidos. De igual pedido, solicito liminarmente a liberação dos Desembargadores(as) e Juízes(as), por sua honestidade, honradez e justa justiça. O que os Advogados (as) do BNB sempre cometeram os crimes.  O advogado(a) é autoridade e indispensável na sua profissão, artigo 133° da CF. Os Advogados(as), como qualquer servidor(a) e outras pessoas, são todos honestos, dignos e bons profissionais. Então Jesus manda pagar em roubalheira pelo BNB: “(...) se roubar de alguém você devolve quatro vezes mais” (Lucas 19.8). O ora advogado não recebeu nem 10,0% dos honorários profissionais existentes, inclusive também como os danos morais e materiais. No cumprimento das coisas julgadas pelas leis constitucionais, podemos conhecê-las no Blog Dr.X & Justiça e livros do ora advogado. E sabemos que o ora Advogado não depositou o valor da verba advocatícia já com o temor de o Advogado do BNB pela justiça ilícita conseguir o bloqueio. Os filhos do Advogado são profissionais da advocacia, com a obrigação de receber a verba.

 No mais, por seus trabalhos, os filhos do advogado têm direito aos honorários. E o BNB e os seus advogados(as) são os bandidos e criminosos e escondem a verdade, pois as verbas são pagas pelos devedores e ladrões.   *Escritor, advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e jornalista (MTE 0981).


sexta-feira, 23 de agosto de 2024

 

A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 37)

A COISA JULGADA JÁ NASCE NA SENTENÇA LÍCITA SEM NECESSIDADE DE RECURSO NENHUM

Francisco Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

O EXMO SENHOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DO STJ, Ação Cautelar 190-DS, e PROCURADOR FEDERAL, DETERMINARAM A PRISÃO EM CASA DO ORA ADVOGADO, em causa própria, seus filhos e demais outros advogados(as), como as suas esposas, COMO SE FOSSEM BANDIDOS E CRIMINOSOS, pelo uso ilegal e inconstitucional, sem provas algumas de ter havido os delitos. Os pleitos dos advogados(as) e administradores(as) do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) são bandidos, criminosos, desonestos e trambiqueiros, tendo como os principais o Dr. Gilmar Santos e a Dra. Carine de Sousa Farias, OAB-MA 12.643. O mais perigoso e desrespeitoso à autoridade da Justiça. Também os desembargadores(as) e juízes(as) ao usarem tornozeleiras eletrônicas não agiram como bandidos, mas como autoridades para o pagamento dos honorários pela cassação arbitrária do mandato, em honradez ao Judiciário, no cumprimento das leis e normas constitucionais, como qualquer julgador(a) devem reconhecer.

Por isso, Deus e Jesus recomendam “Maldito o homem que confia no homem...” (Jeremias 17.5), que os juízes(as), desembargadores(as) e ministros(as) jamais devem acolher julgamentos ilícitos, injustos, desonestos e nulos de pleno direito, ao haver o desrespeito às leis, quando o artigo 5º-II da CF exige que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Porque ainda “o pecado é a transgressão da lei” (1 João 3.4). Aliás, “Digno é o trabalhador do seu salário” (Lucas 10.7) e “Não explore o empregado. Porque o salário é dele” (Deuteronômio 24.14-15), cujas normas legais e constitucionais reafirmam. E o Banco do Nordeste com a cassação arbitrária e criminosa do mandato, por denúncia dos roubos, assume a responsabilidade no resgate da verba profissional. É certo que o BNB não paga os honorários, mas o devedor na sua execução extrajudicial com a estipulação de 20% no contrato executivo. Será que não debita no título a favor dos ladrões devedores? É óbvio que há negociações fraudulentas.

Em relação aos roubos e rombos nos financiamentos do BNB, a imprensa nacional tem denunciado, sem providencias algumas tomadas, deixando os roubos e rombos crescerem e sem as punições legais. No final do governo de FHC, em1998, com a diretoria do BNB na autoridade do governador do Ceará e senador Jereissati, foi injetado cerca de R$ 7,0 bilhões de reais para encobrir os desvios, os roubos e rombos, chegando hoje a mais de R$ 30,0 bilhões de reais ou mais e retirando do bolso do povo brasileiro, do FUNDO CONSTITUCIONAL. Temos ainda os R$ 300,0 milhões de reais que o BNB foi condenado a pagar de honorários em operações ladronas em Rosário-MA e Fortaleza-CE, entre outros.

O conselho do Senhor por seu lado ainda é puro e sincero: a) “Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não atribuiu a iniquidade, e cujo espírito não há dolo” (Salmos 32.2); “Não tire vantagem do pobre, nem se aproveite daqueles que não tiveram quem os defenda no tribunal. Pois o Senhor defenderá a causa deles e ameaçará a vida de quem os ameaçou” (Provérbios 22.22-23). O também ilustre jurista Rui Barbosa denunciou há anos: “De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, desanimar-se da JUSTIÇA e TER VERGONHA de ser honesto.” O que o Banco do Nordeste escondeu que o Advogado foi demitido por justa causa, proc. 2224/97, da 4º VT do TRT-16ªR, e proc. 2010/97, da 1ª VT do TRT-16ªR, que em recursos até o STF, com o trânsito em julgado em 2006 em não acatar a despedida arbitrária ao haver denunciado os roubos no BNB, chegando a mais de R$ 100,0 bilhões de reais, só com as ações populares propostas e não julgadas o mérito.

Na cassação arbitrária e criminosa do mandato por haver denunciado os roubos e rombos nos desvios do crédito recebido, sem o pagamento da dívida, o Advogado tem o direito à verba advocatícia, na ordem do art. 5º-XXXVI do direito à verba advocatícia, na ordem do art. 5º-XXXVI da CF, art. 93-IX da CF, Lei 8.906/94 e CPC/2015, CPC/1973 e tantas outras normas democráticas. O direito aos honorários na obrigação do cumprimento do contrato com a cláusula de haver o resgate da verba em 20%. É o ato jurídico perfeito que tem a sua existência até do contrato tácito oral, por exigência por analogia, na equidade, normas gerais e outros princípios gerais do direito, com a Súmula Vinculante 10 do STF. Corrobora para que o direito adquirido seja dado o seu cumprimento no resgate dos honorários advocatícios. Pelo menos foi comprovado o recebimento de R$ 17.000.000,00. Porém, no TRT-16ªR julgou pela prescrição da cobrança de três processos recentes, ao dar retroatividade da lei de 2004, que a norma constitucional não admite, com perdas para o Advogado de mais de R$ 6,0 milhões de reais. Só com as ações populares o Advogado perdeu mais de R$ 20,0 milhões de reais na indenização, além de outros processos chegando a talvez R$ 20,0 milhões. Com a despedida arbitrária do emprego, por denúncia dos roubos nas operações de milhões, no trânsito em julgado pelo STF em 2006, com mais de R$ 5,0 milhões de reais, art. 223-G-IV. A multa diária de R$ 5,0 mil na vara cível atinge hoje cerca de R$ 30,0 milhões de reais. Na devolução dos valores da CAPEF com contribuições da previdência privada hoje o advogado tem a receber cerca de R$ 2,0 milhões de reais.

Assim, o Advogado REQUER ao Ilustre Ministro que conceda liminarmente absolvição a todos, que não são criminosos e bandidos, como o ora Advogado e sua esposa, os filhos suas esposas. O que estarei obrigado a propor ações penais contra os Autores por crimes não cometidos. De igual pedido, solicito liminarmente a liberação dos Desembargadores(as), Juízes(as), Advogados(as), como qualquer servidor(a) e outras pessoas. São todos honestos, dignos e bons profissionais. Jesus manda pagar em roubalheira pelo BNB: “(...) se roubar de alguém você devolve quatro vezes mais” (Lucas 19.8).

Daí apresento os últimos 6 (seis) livros que divulgam a verdade jurídica no respeito às leis e normas constitucionais, cujo STJ, Ilustre Ministro e Ilustre Procurador Federal façam a devida e louvável divulgação, se quiserem. EIS OS LIVROS que serão remetidos: 1: OS ROUBOS NOS BANCOS ESTATAIS E NO BRASIL; 2: OS ILÍCITOS EM AFRONTAS ÀS LEIS; 3: A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS E LESÕES DE DIREITO PELO ADVOGADO(A); 4: A JUSTIÇA ILÍCITA DESCONHECE O DIREITO DO ADVOGADO AOS HONORÁRIOS; 5: AS IMPUNIDADES NOS ILÍCITOS NA JUSTIÇA; 6. AS IMPUNIDADES NAS BANDIDAGENS PROCESSUAIS.

Então, o dono e responsável pelo recebimento dos honorários é o ora Advogado que determina o pagamento por força da aplicação das leis e normas constitucionais. São honestos, dignos e justos, os Desembargadores(as), Juízes(as) e Advogados(as), pois foram autorizados os Advogados(as) ao recebimento até 50% no direito adquirido, os filhos e também Advogados, tendo os seus honorários pelos seus trabalhos profissionais, desde cedo. Aliás, porque o ora Advogado não acreditava nem acredita na Justiça, como ocorreu nos muitos pleitos perdidos, cujos crimes aconteceram. Sempre foi pobre com os meus pais, mas nunca procurei enriquecer no BNB como sempre acontece, que os Administradores(as) e Advogados(as) não são punidos, com ninguém preso, inclusive os ladrões. Nessas bandidagens merece sim a Justiça ser justa, honrada, honesta, lícita e respeitosa, como Deus e Jesus querem: “Amar a Deus sobre as coisas e teu próximo como a si mesmo”. E ainda não desrespeita o espírito santo: “Todo aquele que disser uma palavra contra o filho do homem será perdoado, mas quem blasfemar contra o Espírito Santo não será perdoado”. (Lucas 12:8, 9 e 10). O pior. O ora Advogado tem quase 78 anos, toma remédios para evitar o infarto, AVC, trombose e Alzheimer. Com a despedida arbitrária e criminosa pelo BNB, por haver denunciado os roubos, até hoje, sofre de tonturas, síndrome do pânico, fobia e ansiedade. Aparecem dores nas pernas, costas e no corpo. As caminhadas encerraram e sente dores no coração e até prisão de ventre. Também voltou a labirintite com tonturas e com pressão alta e baixa acontecendo.

Por vergonha, sofrimento e desprezo ao direito de cidadania, esperamos que as OAB´s proponham ações civis e criminais contra os delituosos e bandidos, mormente os Administradores(as) e Advogados(as) do BNB, já que o ora ADVOGSDO, SEUS FILHOS E ESPOSAS são honestos, dignos e honrados. Igualmente, os Advogados (as) referidos são também honestos, dignos e honrados, como os Desembargadores (as), Juízes, que apenas aplicaram as leis e normas constitucionais corretamente, honestamente, licitamente e dignamente, o que mereciam ser respeitados, Não como outros Magistrados (as) que usam abusivamente de suas leis pessoais, com interpretações mentirosas. Estes sim merecem e mereciam ser punidos até criminalmente e afastados da função. Até porque o julgamento falso, fraudulento, mentiroso, injusto e ilícito é uma pena de morte futura. Portanto, no Estado Democrático de Direito, devemos lutar e criar a ORDEM DO POVO NA JUSTIÇA, POR SER O DONO DO PODER nas normas constitucionais, por retirar do Judiciário decisões ilícitas, inconstitucionais e nulas, por não fazerem a coisa julgada lícita.   

No mais, Deus e Jesus não defendem os bandidos e criminosos: a) “Digno é o trabalhador do seu salário” (Lucas 10:7); b) “Não explore o empregado. Pague o salário..., (Deuteronômio 24:14-15); c) “Ai daquele que constrói a sua casa com injustiça e desonestidade, não pagando os salários dos seus empregados com trabalho de graça” (Jeremias 22:13); d) “As autoridades que defendem o direito dos pobres governam por muito tempo” (Provérbios 24:14). *Escritor, advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e jornalista (MTE 0981).

sexta-feira, 19 de julho de 2024

 

A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 36)

A SUSPEIÇÃO NA COISA JULGADA ILÍCITA E IMPRESCRIÇÃO DO DIREITO

Francisco Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

Em reafirmação aos artigos publicados, os advogados(as) são malditos ao não cumprirem a Lei Divina nem a norma constitucional na coisa julgada efetivada: “Maldito o homem que confia no homem...” (Jeremias 17:5). Nessa bandidagem, ao descumprirem a coisa julgada lícita e justa, que usam do artigo 133 da CF criminosamente ao se acharem os donos do Poder Judiciário. É o Estado Democrático de Direito golpista, terrorista, ilícito, bandido, para o não cumprimento da coisa julgada lícita, honesta, justa e irrecorrível, E divergente a decisão judicial não desfaz a coisa julgada por ordem legal.

Nas bandidagens, ilicitudes, desonestidades e trapaças processuais, de bancos, estatais e privados, governos e grandes empresas pagam salários líquidos de R$ 20,0 mil ou mais, afora os honorários. Usam de defesas fraudulentas para não pagar de logo os honorários. As alegações falsas e mentirosas se percebem quando os julgamentos ilícitos em ações de valores significativos do exequente, dos honorários a receber pelo advogado exequente. Os valores nos demonstrativos, nos cálculos da contadoria judicial, trazem os valores integrais da verba. O que não resgatam, de obrigação em reconhecer, como exigem os advogados(as). De igual modo, não depositam o restante da execução dos honorários, no cumprimento da coisa julgada lícita, para o resgate integral da verba. Também temos a coisa julgada da multa diária de R$ 5.000,00, desde março.2003, que chega a mais de R$ 20,0 milhões, imprescritível, de prejuízos causados pelos advogados(as), por bandidagens processuais nos cálculos dos advogados fraudulentos para ilegalmente não pagarem integralmente a dívida exequenda, em descumprimento da sentença, embora exista o acordo. Aliás, com os cálculos fraudulentos e trapaceiros, o exequente apresentou os cálculos honestos, da contadoria judicial.

Só por isso, no uso da arrogância, da falsa autoridade, de humilhação ao Judiciário, ao cidadão e ao advogado exequente, merece as punições civis e penais. Além disso, o nosso Deus ordena ao devedor se responsabilizar pelas apropriações do dinheiro do advogado: “Zaqueu (...). E se roubei de alguém, vou devolver quatro vezes mais” (Lucas 19.8). Os advogados(as) dos executados deviam ter negociado os seus débitos. E nos danos ainda os prejuízos dos salários de 20 anos, se demitido, que chegam a R$ 5.200.000,00, de responsabilidade em pagar 4 (quatro) vezes mais. Além de perdido os créditos do FGTS e PIS-PASEP, por cálculos em proteção aos poderosos.  Até a devolução dos valores da previdência privada, em 2003 de R$ 962.000, de juros de 1% ao mês e compensatórios, correção monetária justa, não a TR, triplicava o valor, Na forma da lei, cobra-se por ação indenizatória, em lesão de direito, com a multa diária, imprescritível, pois é roubo do dinheiro do povo e advogados que as normas legais e constitucionais não permitem, com a aplicação digna das leis a favor dos credores, com os juros de mora e compensatórios, a correção, sem a TR, pelas bandidagens processuais, no resgate do débito, Com a coisa julgada, as contribuições do INSS se resgatam na despedida arbitrária,   

Não é só. Como sabemos, o poderoso na Justiça é o povo, o dono do Poder Democrático, que Deus já disciplinou: “Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem tomarás o suborno como lei a perverter as palavras dos justos" (Deuteronômio 16:19). Até porque o advogado (a) comparece criminosamente no processo, que sequer é punido, mas com art. 32 da Lei 8.906/94, por suas trapaças e trambiques processuais, em apoiar a parcialidade do juiz(a), cujos delitos nascem. Na parcialidade nos Juízos e nos Tribunais há os delitos por substituírem a aplicação das leis e normas constitucionais, por normas pessoais, de nenhum valor jurídico, daí serem passíveis das penalidades administrativas, civis e penais. Os advogados (as) que abusam de trapaças processuais, em práticas criminosas do CPB e legislações pertinentes, pelo desrespeito às coisas julgadas, devem ser punidos, como apresentamos de novo: 1) estelionato (art. 171); na mentira recursal: 2) apropriação indébita (art. 168); 3) falsidade ideológica (art. 299), na falsa declaração do direito; 4) resistência (art. 329) à execução de coisa julgada; 5) desobediência (art. 330); 6) desacato (art. 331); 7) denunciação caluniosa (art. 339);  8) justiça com as próprias mãos (art. 345); 9) fraude processual (art. 347); 10) constrangimento (art. 146); 11) formação de quadrilha (art. 288); 12) peculato (art. 312); 13) concussão (art. 316); 14) corrupção ativa ou passiva (arts. 317 e 333); 15) calúnia (art. 138); 16) difamação (art. 139); 17) injúria (art. 140); 18) violação ao segredo profissional (art. 154); 19) sigilo bancário (LC 105/11); 20) improbidade administrativa (Lei 14.230/21), nos roubos das operações de créditos; 21) crimes nas ações populares (Lei 4.715/65), ao acolher os roubos; 22) prevaricação (art. 319); 23) CF, artigo 5º-III, V e X, na responsabilização por ilícitos. De penas ínfimas, na reincidência a pena é em dobro. Até porque o Congresso Nacional tem a autoridade em aprovar leis a favor do povo, o dono do Poder Democrático. De igual modo, o Supremo Tribunal Federal e Tribunais não podem julgar contrário às leis e normas constitucionais. São decisões judiciais de SUSPEIÇAO evidente. O advogado então, lesado em seu direito, pode interpor a ação indenizatória, por não haver a PRESCRIÇÃO do direito na coisa julgada ilícita.

Assim, nenhuma decisão judicial desfaz a coisa julgada lícita, com as OAB’s, MP’s e  CNJ, o presidente, os deputados,  os senadores e outras autoridades que tomem conhecimento. E com os danos materiais e morais se pode propor ação pela suspeição dos julgadores (as) no desrespeito a coisa julgada em não aplicar as normas legais e constitucionais. E nenhum tribunal tem autoridade de anular os débitos de trânsito em julgado. Do contrário, comete o crime de corrupção em dar apropriação dos honorários, na tortura e outros delitos, na ordem legal e LC 35/79. É a bandidagem processual,  que os Tribunais não apreciam e o Congresso Nacional não aprova lei justa nas lesões de direito.

No mais, Deus e Jesus não defendem os bandido s e criminosos: a) “Digno é o trabalhador do seu salário” (Lucas 10:7); b) “Não explore o empregado. Pague o salário..., (Deuteronômio 24:14-15); c) “Ai daquele que constrói a sua casa com injustiça e desonestidade, não pagando os salários dos seus empregados com trabalho de graça” (Jeremias 22:13); d) “As autoridades que defendem o direito dos pobres governam por muito tempo” (Provérbios 24:14). *Escritor, advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e jornalista (MTE 0981).

quinta-feira, 6 de junho de 2024

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 35)

A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A NATURAL NO DIREITO

Francisco Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

A Inteligência Artificial no Direito (IAD), sendo simplesmente a aplicação das tecnologias no meio jurídico, não se firma na Justiça na solução de direito. Uma máquina, é óbvio, programa, sistema ou aplicativo simula o raciocínio de um advogado ou outro profissional do Direito. Mas a simulação significa em dar aparência de realidade e aparentar. A Inteligência Artificial (IA) é discussão sobre o Direito a servir aos poderosos, como hoje já existe, ao sempre atrapalharem o cumprimento da lei e norma constitucional, sem nenhuma punição nas defesas em bandidagens processuais. É óbvio que a tecnologia melhorou muito as consultas aos processos por meio eletrônico, não dando a celeridade final das ações no trânsito em julgado. O que devia ocorrer a coisa julgada logo a partir da sentença, em respeito às leis e normas constitucionais, no ato jurídico perfeito e direito adquirido, art. 5º-XXXVI da CF. Não aceitamos que as decisões dos tribunais desfaçam a coisa julgada, pois julgamento não unânime é de suspeição ao contrariar as leis e normas da Carta Magna. Até a diretora da vara (a técnica) não têm o poder e autoridade de prorrogar ilicitamente a entrega do alvará judicial.

Na Inteligência Natural do Direito (IND), confirmamos sim a sua realidade pela fácil solução do direito nas lesões financeiras, físicas, mentais, espirituais e assassinatos, a partir das Leis Divinas. A condenação natural, justa e honesta ocorreu pelo Rei Salomão na briga entre duas mães de uma criança. O Rei com sua espada disse que repartiria o corpo e daria uma parte a cada mãe. Uma delas respondeu pela não morte da criança, fortalecendo a entrega da criança a esta mãe pelo amor provado, nas bençãos de Deus (Reis 3:16-28). Pelo menos é a Inteligência Natural do Direito (IND), no ensinamento do SENHOR. Onde estará a Inteligência Artificial do Direito (IAD), para a solução célere desse direito das mães.

Com a pena de morte, como acontece em muitos países do mundo, na Inteligência Natural no Direito (IND), o nosso Deus foi claro demais: a) “Quem derramar sangue do homem, o seu sangue será derramado...” (Gêneses 9:6); b) “Se um homem ferir alguém com objeto de ferro será morto...” (Números 35:16); c) “Quem matar uma pessoa terá que ser executado...” (Números 35:30-31) e tantas outras passagens bíblicas. É certo que no Brasil não existe a pena de morte nem prisão perpétua, apesar de muitos políticos e cidadãos(ãs) serem favoráveis. Está pois comprovada a Inteligência Natural do Direito (IND) desde a determinação de Deus, sem uso nenhum da tecnologia. E a Inteligência Artificial sequer se pronuncia pelos defensores, por sua inexistência no direito digno. O direito tem a sua inteligência quando se julga pela lei justa e honesta. Não ao desconhecer o direito do advogado pela cassação arbitrária do mandato e em diminuir valor ínfimo e já arbitrado legalmente na sentença e aplicação retroativa da Lei e Emenda Constitucional, numa decisão ilícita pela não prescrição. Na decisão dos tribunais, que não seja unânime, é inconstitucional, por não ter havido a aplicação lícita, honesta e justa das normas constitucionais e leis, jogando-se no lixo o Estado Democrático de Direito. De igual ilicitude é se acolher a prescrição nos delitos penais, de 20 anos nos assassinatos e outras prescrições. Nas lesões de direito há a prescrição que o Congresso Nacional estuda em acabar, no conselho de Deus e Jesus. A imprensa há anos divulga, como aumentar a pena nos crimes hediondos e acabar com a progressão, sua retroatividade se não em benefício da sociedade. O vergonhoso: o julgamento popular; não pelas leis.

E continuando a Lei Divina: a) “Os cristãos não são capazes de perdoar uns aos outros e haver a conciliação. No entanto, há o poder judicial no caminho apropriado com a ação judicial na solução da causa (1Corintios 6:1-8). Paulo usou a lei romana e a cidadania para proteger a si mesmo. Não há nada de errado em usar o sistema judicial enquanto isso for feito com um motivo correto e em coração puro (Atos 21:26-ss e 22:24-ss). Seria muito melhor se tirassem vantagem de nós, ou mesmo abusassem de nós, do que afastar ainda mais uma pessoa de Cristo ao levá-la para o Tribunal. O que é mais importante, uma batalha legal, ou a batalha pela alma eterna da pessoa, em amor ao próximo como a si mesmo.

Assim, o direito dos cidadãos(ãs) surgem com normas legais e constitucionais honestas, lícitas, justas e honradas a favor do povo, o verdadeiro dono do poder na Democracia. Podemos até afirmar que há leis e normas constitucionais de aplicação nos tribunais sem ao menos serem consideradas legais, constitucionais, justas e honestas a servirem a poderosos bandidos. Ninguém é punido. Quanto aos crimes do ex-presidente dos EUA Trump, dos jogadores brasileiros Robinho e Daniel, entendo que estupros só ocorre se a mulher for virgem e obrigada a manter relações sexuais. Os julgadores(as) têm o dever profissional de buscar a vida da mulher se buscou homem rico para depois buscar indenização nos tribunais. A não ser em crianças e adolescentes. Também entendo que os assassinatos não há condenações na organização criminosa, uso de arma e tortura aos familiares que perderam os seus entes queridos. Aliás, os assassinos merecem uma prisão humana, trabalhos e cursos bons. Com os menores de 16 anos, a emancipação já existe, para que a condenação aconteça por ter buscado a criminalidade em seu trabalho diário. No eleitoral, a Inteligência Artificial funciona apenas em permitir que o candidato a vereador, prefeito, governador e outros na facilidade do registro eletronicamente, receba os votos em outra cidade, como o candidato a presidente recebe nos países os votos, sem a transferência de títulos de eleitor. Não há condenação ao não eleito, a 8 (oito) anos em não poder se candidatar. A lei é inconstitucional ou não? O pior mesmo é a compra de votos, sem punição

No mais, a autoridade deve ser punida administrativa, civil e penalmente no desrespeito às normas legais e constitucionais, que o nosso Deus e Jesus impõem na Inteligência Natural do Direito (IND): a) “Ai dos que decretam leis injustas” (Isaías 10:1); b) “Não seguirás a multidão para fazeres o mal; nem numa demanda falarás, tomando parte com a maioria para torcer o direito... Não perverterás o  direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo23:2-6); c) “Mas quem fizer agravo receberá o agravo que fizer; pois não há acepção de pessoas” (Colossenses 3:25); d) Estão fora do Reino de Deus: “Mas, ficarão de fora... e qualquer que ama e comete a mentira” (Apocalipse 22:15); d) “Por esta causa a lei se afrouxa, e a justiça nunca se manifesta; porque o ímpio cerca o justo, e a justiça se manifesta distorcida” (Habacuque 1:4); e) “Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o primeiro e grande mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas” (Mateus 22:37-40); f) “Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6); g) “Ai dos que decretam leis injustas, ...” (Isaías 10:1). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Artigos no Blog do Dr. X & Justiça. Os artigos não mais publicados no Jornal Pequeno por ordem do BNB e advogados(as), aconselham a boa administração eficiente.

segunda-feira, 20 de maio de 2024

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 34)

NÃO HÁ PRESCRIÇÃO DO DIREITO NA LESÃO DO DIREITO NOS DANOS MORAIS E MATERIAIS

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

A decisão judicial ilícita é desonesta, nula, inconstitucional, mentirosa e injusta, não merecendo o seu cumprimento. Por que? Porque a norma legal e constitucional foram jogadas no lixo na aplicação: “Maldito o homem ao confiar no homem” (Jeremias 17:5), mormente quando traz fundamentação em sua lei pessoal. Pelo menos é nula a decisão ilícita de pleno direito, de nenhum valor jurídico. O Judiciário tem que respeitar e honrar a Democracia. Não acatar as trapaças e bandidagens nas defesas dos advogados(as), bancos estatais, bancos privados, grandes empresas, governos, poderosos e falsas autoridades, tendo muitos anos para o trânsito em julgado. Entendo que a partir da sentença já existe a coisa julgada lícita tão só na aplicação da lei e norma constitucional, de recurso nenhum digno a promover. É o direito adquirido e ato jurídico perfeito na consolidação da causa para se cumprir de logo a lesão de direito.

Só na simples apresentação de erros jurídicos na aplicação das leis ilicitamente já se tem o amparo de nulidade de decisão judicial mentirosa e criminosa, por acolher bandidagens nas defesas processuais. Geralmente dos réus, reclamados, governos, congressistas, estatais, grandes empresas e poderosos. É vergonhoso que um processo judicial dure cerca de quinze a vinte anos ou mais, por ordem de falsas autoridades, com contestações, recursos e rescisórias, criminosamente ofertados, sem as punições administrativas, civis e criminais. O mais vergonhoso é a prescrição do direito que a pessoa deve buscar na promoção da ação num prazo certo, de proteção a falso poderoso.

É certo que o art. 177 do CCivil/16 divulga que a prescrição nas ações pessoais tem 20 anos para se ir ao Judiciário, cujo art. 205 do CCivil/02 ocorre em dez anos. Só que o art. 125 do CCivil/02 diz que “a eficácia do negócio jurídico subordina à condição suspensiva, enquanto não se verificar, não terá adquirido o direito. É bom também que tomemos conhecimento que o ato ilícito, por omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete o ilícito, art. 186 do CCivil/02. E enquanto não pago nem reconhecida a lesão, o direito não foi solucionado.

Podemos então trazer a Lei do Senhor, para o respeito, como as nossas Leis e Normas Constitucionais, que a Democracia merece o respeito: a) “Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6); b) “Ai dos que decretam leis injustas,...” (Isaías 10:1). E o advogado e cidadão têm o poder constitucional de reclamar e exigir o pagamento dos danos sofridos, na ordem dos artigos 5º-II, XXXV e XXXVI, da Carta Magna. Nesta interpretação, serem imprescritíveis nos ilícitos praticados, que causam prejuízos aos trabalhadores, advogados e cidadãos, para interpor as ações por ressarcimento, art. 37 § 5º da CF, na prescrição inexistente. O erário é tesouro público: do povo, o dono do poder, para que os governos respeitem a Democracia, art. 1º da CF, também na cidadania, na soberania e na dignidade da pessoa humana. E ainda as pessoas de direitos públicos e as de direitos privados responderão pelos danos causados a terceiros, assegurando o direito de regresso contra os responsáveis no caso de dolo ou culpa, art. 37 § 6º da CF. Daí não existir a prescrição do direito lesado. “O pecado é transgressão da lei” (1João 3:4). A responsabilização pelas lesões de direito, nas normas constitucionais, temos que denunciar os abusos e ilicitudes dos Três Poderes da União, com poderes ilimitados, ilegais, inconstitucionais, abusivos, excessivos, criminosos, ditatoriais e impunes. Julgam-se deuses, para serem idolatrados, por punições graciosas, mansas e às vezes inaplicáveis. Na internet e na imprensa nos mostram as bandidagens dos julgamentos ilícitos, desmoralizando o Estado Democrático de Direito, por leis omissas. É ou não imprescritível as punições.

Assim, “pendente a condição suspensiva”, art. 199-I do CC/02 (art. 170-I do CC/16), apesar de o art. do Código Civil 1916, art. 177 conferir o prazo de 20 anos para a prescrição. Após o trânsito em julgado, nenhum Tribunal tem o poder e autoridade em julgar ilicitamente contra o direito do cidadão(ã) ou empregado, de qualquer indenização dos danos morais e materiais. No respeito às leis, a coisa julgada ilícita não obriga a ser cumprida. Não valorizar 2ª coisa julgada ilícita. E o Superior Tribunal de Justiça, STJ, divulgou que uma mulher aos 34 anos reivindicou seu direito ao ter sido abusada sexualmente, com estupro, ter depressão, ansiedade e outras doenças após 20 anos dos crimes praticados quando tinha 14 anos. O que também a coisa julgada obriga a pessoa buscar o seu direito após o trânsito em julgado das lesões sofridas. A prescrição legal e constitucional não existe se a coisa julgada é ilícita, nula e de nenhum valor jurídico. E os votos decisórios dos tribunais ilícitos e não unânimes, contra as leis e normas constitucionais, são suspeitos, desonestos, injustos e de proteção a poderosos, como decidir com retroatividade. A Constituição Federal não permite, nem transita em julgado. O ato jurídico perfeito e o direito adquirido já obrigam o causador das lesões a indenizar a pessoa que sofre o ato ilícito. A prova maior. O cidadão(ã) e advogado(a) podem interpor a ação indenizatória pela coisa julgada ilícita que não reconheceu a lesão de direito, não ficando fora o lesador do direito.

No mais, a autoridade deve ser punida administrativa, civil e penalmente no desrespeito às normas legais e constitucionais, inclusive no desprezo ao descumprimento de liminar concedida, que o nosso Deus e Jesus impõem: a) “Ai dos que decretam leis injustas” (Isaías 10:1); b) “Não seguirás a multidão para fazeres o mal; nem numa demanda falarás, tomando parte com a maioria para torcer o direito... Não perverterás o  direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo23:2-6); c) “Mas quem fizer agravo receberá o agravo que fizer; pois não há acepção de pessoas” (Colossenses 3:25); d) Estão fora do Reino de Deus: “Mas, ficarão de fora... e qualquer que ama e comete a mentira” (Apocalipse 22:15); d) “Por esta causa a lei se afrouxa, e a justiça nunca se manifesta; porque o ímpio cerca o justo, e a justiça se manifesta distorcida” (Habacuque 1:4); e) “Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o primeiro e grande mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas” (Mateus 22:37-40). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Artigos no Blog do Dr. X & Justiça. Os artigos não mais publicados no Jornal Pequeno por ordem do Banco do Nordeste e advogados(as), apesar de a divulgação aconselhar para a eficiente Justiça e Administração em todos os serviços Democráticos.

quinta-feira, 2 de maio de 2024

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 33)

OS ROUBOS NO INSS CONSOLIDAM O EMPREGADO NO DIREITO EM BUSCAR OS PREJUÍZOS SOFRIDOS

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

Na aplicação desonesta, injusta, desonrada e desrespeitada das normas legais e constitucionais, o julgador(a) comparece incapacitado, ímprobo, corrupto e criminoso ao aplicar a sua lei pessoal e ilícita, de nulidade plena, ao não fazer coisa julgada. Por isso, Deus sempre advertiu: “Maldito o homem que confia no homem, e faz da carne o seu braço, e aparta o seu coração do Senhor” (Jeremias 17:5). A começar com o Recurso Inominado, do processo 0017903-74.2019.4.1.0033, da 9ª Vara Federal do Juizado, o relator repudiou e desaprovou, com dignidade e honradez, a sentença ilícita, mentirosa e criminosa ao reconhecerem o benefício integral, com base no julgamento do STF de 5/4/24, Proc. 0004784-68.1999.1.00.0000. É certo que houve a reclamação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e temos a certeza da punição, embora a divulgação seja para o povo, o verdadeiro dono do poder constitucional. É justo o julgador(a) honrado, e sincero, que acata o benefício da vida toda pelo INSS, na ordem do art. 201, incisos e parágrafos da CF.

Em verdade jurídica no universo, a Lei Divina impõe, como as nossas leis e normas constitucionais, que a Democracia merece o respeito pelo INSS e Julgadores(as): a) “Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6); b) “Ai dos que decretam leis injustas,...” (Isaías 10:1). Pelo menos o advogado pleiteou a revisão da aposentadoria para que o INSS reconhecesse e realizasse os cálculos pelas contribuições exigidas no teto máximo por ter sido pago pelo empregado contribuições de 35 (trinta e cinco) anos. E o advogado trabalhador tem o poder constitucional, de reclamar e exigir o pagamento dos seus benefícios corretos, justos e honestos, na ordem dos artigos 5º-II, XXXV e XXXVI, da Carta Magna. Nesta interpretação, é imprescritível nos ilícitos praticados por servidor ou não, que causam prejuízos ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento, art. 37 § 5º da CF, de prescrição inexistente. O erário é tesouro público: do povo, o dono do poder, para que os governos respeitem a Democracia. E ainda as pessoas de direitos públicos e as de direitos privados responderão pelos danos causados a terceiros, assegurando o direito de regresso contra os responsáveis no caso de dolo ou culpa, art. 37 § 6º da CF. Daí não existir a prescrição do direito lesado, na aposentadoria.

“O pecado é transgressão da lei” (1João 3:4). A responsabilização pelas lesões de direito, nas normas constitucionais da CF, temos que denunciar os abusos e ilicitudes dos Três Poderes da União, com poderes ilimitados, ilegais, inconstitucionais, abusivos, excessivos, criminosos, ditatoriais e impunes. Julgam-se deuses, para serem idolatrados, por punições graciosas, mansas e às vezes inaplicáveis. O mais vergonhoso! O senador Carlos Portinho (PL-RJ) se manifestou: “O Congresso tem que se levantar”, ao parabenizar o pedido da CPI para investigar o STF e o TSE (Jornal Pequeno de 26/11/22, Col. de Cláudio Humberto). É a propinagem e o tráfico de influência, como a imprensa nacional sempre divulga. Agora recente, juízes (as) e desembargadores(as), com a ordem do ex-governador do Rio de Janeiro cassado, Wilson José Wintzel, deram decisões ilícitas, sujas, corruptas, ímprobas e criminosas. Na internet e na imprensa nos mostram as bandidagens dos julgamentos ilícitos, desmoralizando o Estado Democrático de Direito. É ou não imprescritível as punições.

Nos roubos, fraudes e prejuízos no INSS acontecem por permissão e irresponsabilidade dos governos, administradores e assessores, com leis mansas nas punições. Chegam a bilhões ou trilhões de reais anualmente. O que causa mais prejuízos é a criminalidade desenfreada. Quantas pessoas são assassinadas anualmente, em assaltos, roubos, acidentes de trânsito e outros. Não há providências dos governos, deputados(as) e senadores(as), por irresponsabilidade, pois os assassinatos não têm as punições nos prejuízos sofridos, como as muitas pensões por morte até com pessoas de poucas idades. Por isso, os trabalhadores devem integrar na administração, por associação, como fiscalizadores dos desvios dos recursos previdenciários, dos danos realmente desses recursos das contribuições mensais, como sempre a imprensa denuncia. E nos 35 (trinta e cinco) anos de contribuições mensais não causam prejuízos nenhum, quando com a morte só tem direito a esposa ou esposo, com pouco tempo a pensão. É o que ocorre na previdência privada, apesar de ter roubos. Por isso, os empregados têm que exigir a administração financeira, do INSS em defesa dos seus direitos lesados até a exigir os juros e correção nos prejuízos.

Assim, “pendente a condição suspensiva”, art. 199-I do CC/02 (art. 170-I do CC/16), apesar de o art. do Código Civil 1916, art. 177 conferir o prazo de 20 anos para a prescrição, após o trânsito em julgado. E nenhum Tribunal tem o poder e autoridade em julgar ilicitamente contra o direito do cidadão(ã) ou empregado. Nessa abordagem, no TRT-16ª Região, os cálculos da 1ª VT, RT 2010/97, chegam a R$ 964.262,99, de 19/06/06. Só que faltou as contribuições pagas pelo BNB e as da sua CAPEF. O que pela imprescritibilidade, o BNB tem que depositar o valor do empregado até o trânsito em julgado, como também as contribuições do empregador. A prescrição legal e constitucional não existe se a coisa julgada ilícita, nula e de nenhum valor jurídico. E os votos decisórios dos tribunais ilícitos e não unânimes, contra as leis e normas constitucionais, são suspeitos, desonestos, injustos e de proteção a poderosos, como decidir com retroatividade. A Constituição Federal não permite. O que não transita em julgado.

O artigo não publicado no jornal por ordem do Banco do Nordeste. Mas tem por objetivo de denunciar que os advogados(as) usam e abusam das defesas criminosas no Judiciário para não pagar as lesões de direito. Utilizam também dessas bandidagens, os bancos estatais, bancos privados, grandes empresas, governos e autoridades poderosas, com 20 anos ou mais de duração.

No mais, a autoridade deve ser punida administrativa, civil e penalmente no desrespeito às normas legais e constitucionais, inclusive no desprezo ao descumprimento de liminar concedida, que o nosso Deus e Jesus impõem: a) “Ai dos que decretam leis injustas” (Isaías 10:1); b) “Não seguirás a multidão para fazeres o mal; nem numa demanda falarás, tomando parte com a maioria para torcer o direito... Não perverterás o  direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo23:2-6); c) “Mas quem fizer agravo receberá o agravo que fizer; pois não há acepção de pessoas” (Colossenses 3:25); d) Estão fora do Reino de Deus: “Mas, ficarão de fora... e qualquer que ama e comete a mentira” (Apocalipse 22:15). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Artigos no Blog do Dr. X & Justiça.

terça-feira, 16 de abril de 2024

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 32), em ratificação da parte 20

A COISA JULGADA SE CUMPRE NO RESGATE DO DÉBITO INTEGRAL E ATÉ COM A MULTA DIÁRIA II

Francisco Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

Os advogados(as) são malditos ao não cumprirem a Lei Divina nem a norma constitucional: “Maldito o homem que confia no homem...” (Jeremias 17:5). Nessa bandidagem, ao descumprirem a coisa julgada lícita e justa, os advogados(as) do Banco do Nordeste usam do artigo 133 da CF criminosamente ao se acharem os donos do Poder Judiciário, na administração da justiça criminosamente. É o Estado Democrático de Direito golpista, terrorista, ilícito, bandido, para desfazer o cumprimento da coisa julgada lícita, honesta, justa e irrecorrível, com amparo nas leis.

Numa bandidagem, ilicitude, desonestidade e trapaça processual, o Dr. Gilmar Santos e a Dra. Carine de Sousa, advogados do Bando do Nordeste, de salários líquidos de R$ 20,0 mil, afora os honorários, usaram, mas de nenhuma autoridade, de defesa fraudulenta para não pagar de logo o restante dos honorários. A alegação falsa e mentirosa se percebe quando cobra um valor significativo do exequente, proc. 0836302-36.2023.8.10.0001, dos honorários a receber pelo advogado exequente. O valor já foi descontado em demonstrativo de 02/10/15, nos cálculos da contadoria judicial, para pagar o valor integral da verba, proc. 0000217-86.1983.8.10.0001. Houve a dedução, que o BNB não depositou o valor exato na época. O que o BNB é de obrigação reconhecer, como exigiu os seus advogados(as). De igual modo, não depositou o restante da execução dos honorários, no cumprimento da coisa julgada, para o resgate integral da verba. Também temos a coisa julgada da multa diária de R$ 5.000,00, desde março.2003, que chega a mais de R$ 20,0 milhões, imprescritível, de prejuízos causados pelos advogados(as) do BNB, que a diretoria não sabe.

Só por isso, no uso da arrogância, da falsa autoridade, da humilhação ao Judiciário, ao cidadão e ao advogado exequente, merece as punições civis e penais. Além disso, o nosso Deus ordena ao devedor se responsabilizar pelas apropriações do dinheiro do advogado: “Zaqueu (...). E se roubei de alguém, vou devolver quatro vezes mais” (Lucas 19.8). Os advogados(as) do Banco do Nordeste já deviam ter negociado os seus débitos para com o advogado, demitido do emprego arbitrariamente, tão só por haver denunciado os roubos nos empréstimos concedidos, com a inaplicação dos créditos e negociações com prejuízos enormes com as roubalheiras. E os danos e prejuízos aos recursos públicos chegam a bilhões ou trilhões de reais, sem nunca ter havido a prisão dos ladrões, como também de diretores, administradores e advogados(as), que todos reconhecem os roubos. E o advogado na cobrança dos honorários compensa os prejuízos dos salários de 20 anos que chegam a R$ 5.200.000,00, que Zaqueu, por ordem de Deus, se responsabilizou em pagar 4 (quatro) vezes mais. Além de haver perdido os créditos do FGTS e PIS. Na forma da lei, pode até se cobrar por ação indenizatória, em qualquer lesão de direito, como na multa diária, imprescritível.

Não é só. Como sabemos, o poderoso na Justiça é o povo, o dono do Poder Democrático, que Deus já disciplinou: “Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem tomarás suborno, porquanto o suborno cega os olhos dos sábios e perverte as palavras dos justos" (Deuteronômio 16:19). Até porque o advogado (a) comparece criminosamente no processo, que sequer é punido, mas com art. 32 da Lei 8.906/94, por suas trapaças e trambiques processuais, em frustrar a parcialidade do juiz(a), os delitos nascem. Na parcialidade nos Juízos e nos Tribunais há os delitos por substituírem a aplicação das leis e normas constitucionais, por normas pessoais, de nenhum valor jurídico, daí serem passíveis das penalidades administrativas, civis e penais. O pobre que rouba ou furta um celular vai direto para a cadeia. Os advogados (as) que abusam de trapaças processuais, em práticas criminosas do CPB e legislações pertinentes, pelo desrespeito às muitas coisas julgadas, devem ser punidos, como apresentamos de novo: 1) estelionato (art. 171), na mentira recursal e defesas desleais: 2) apropriação indébita (art. 168), pelo valor da condenação; 3) falsidade ideológica (art. 299), na falsa declaração do direito, com alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante; 4) resistência (art. 329) à execução de coisa julgada; 5) desobediência (art. 330), ao desobedecer a decisão executiva na coisa julgada; 6) desacato (art. 331), ao desacatar os julgadores pelas coisas julgadas; 7) denunciação caluniosa (art. 339);  8) justiça com as próprias mãos (art. 345); 9) fraude processual (art. 347); 10) constrangimento (art. 146); 11) formação de quadrilha (art. 288); 12) peculato (art. 312); 13) concussão (art. 316), 14) corrupção ativa ou passiva (arts. 317 e 333); 15) calúnia (art. 138); 16) difamação (art. 139); 17) injúria (art. 140); 18) violação ao segredo profissional (art. 154); 19) sigilo bancário (LC 105/11); 20) improbidade administrativa (Lei 14.230/21), na permissão nos roubos das operações de créditos do banco; 21) crimes nas ações populares (Lei 4.715/65), ao acolher os roubos no banco; 22) prevaricação (art. 319); 23) CF, artigo 5º-III, V e X, na responsabilização por ilícitos. De penas ínfimas, na reincidência a pena é em dobro pela máxima exigida.

Assim, nenhuma decisão judicial desfaz a coisa julgada lícita, cuja sentença, como a decisão do TJMA, que deu fim a execução 217/1983 e mandou pagar os honorários restantes, criminosamente em descontos pelos advogados(as) do Banco do Nordeste, por até hoje não ter havido o cumprimento da coisa julgada, como da multa diária de R$ 5.000,00, de março.03, que fez também coisa julgada. Merece pois a ratificação do artigo com as alterações indispensáveis para que as bandidagens sejam punidas e as indenizações sejam perseguidas, com as OAB’s e MP’s tomando conhecimento. E nenhum tribunal tem autoridade de anular os débitos de trânsito em julgado. Do contrário, comete o crime de corrupção em dar apropriação dos honorários pelo BNB, na tortura e outros delitos, na ordem legal e LC 35/79. É bandidagem processual em organização criminosa. Que os Tribunais apreciem e o Congresso aprove lei justa nas lesões de direito!

No mais, Deus e Jesus não defendem os bandidos e criminosos: a) “Digno é o trabalhador do seu salário” (Lucas 10:7); b) “Não explore o empregado. Pague o salário..., pois ele é pobre e espera ansioso pelo dinheiro. Se você não pagar, ele gritará a Deus, e você será culpado de pecado” (Deuteronômio 24:14-15); c) “Ai daquele que constrói a sua casa com injustiça e desonestidade, não pagando os salários dos seus empregados com trabalho de graça” (Jeremias 22:13); d) “E Deus admoesta aos governos corruptos: “As autoridades que defendem o direito dos pobres governam por muito tempo” (Provérbios 24:14). *Escritor, advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e jornalista (MTE 0981). Jornal Pequeno de 14/04/2024.

segunda-feira, 1 de abril de 2024

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 31)

A LESÃO DE DIREITO É A INDENIZAÇÃO NOS DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO

Francisco Xavier de Sousa Filho* | advfxsf@yahoo.com.br

A Lei Divina, em suas muitas passagens, denuncia as lesões de direito aos seres humanos, no fim dos tempos, pelos pecados imperdoáveis. As advertências de Deus e Jesus são bem claras: “Passará o céu e a terra, mas as minhas palavras não hão de passar. E olhai por vós, não aconteça que os vossos corações se carreguem de glutonaria, de embriaguez, e dos cuidados da vida, e venha sobre vós de improviso aquele dia. Porque virá como um laço sobre todos os que habitam na face de toda a terra. Vigiai, pois, em todo o tempo, orando, para que sejais havidos por dignos de evitar todas estas coisas que hão de acontecer, e de estar em pé diante do Filho do homem” (Lucas 21:33-36). E o aconselhamento de Jesus é que os pecados imperdoáveis não cresçam.

No aconselhamento simples do nosso Deus e Jesus, em suas muitas advertências, aconselham: “Mas quem fizer agravo receberá o agravo que fizer, pois não há acepção de pessoas” (Colossenses 3.25). Os culpados e responsáveis já conhecidos e repudiados, mas sequer são punidos, como os governos, congressistas e todas as autoridades que comparecem com suas roubalheiras, corrupções e tudo com a aquiescência deles. O que devem ser sempre presos e nunca absolvidos pelos crimes – pecados – cometidos. Desmoralizam o Estado Democrático de Direito, como o dono poder, o povo, na Democracia, sendo humilhado e desprezado sempre e todos os dias. E também as autoridades judiciais por não haver condenações seguras, justas e honestas. As autoridades constroem e contribuem com as organizações criminosas de delitos valiosos e significativos, no tráfico de influências, de drogas e outros caminhos perdidos no desprezo às leis justas, honestas e dignas como ocorrem com assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista.

São as liberdades dos crimes pelo falso judiciário, quando absolvem os bandidos. De modo não diferente ocorrem com os bandidos autoridades que com o tempo estarão livres, soltos da prisão e absolvidos. A imprensa nacional divulga sempre os crimes sérios e sequer penalizados. E no desrespeito às Leis Divinas, é obvio, os bandidos e criminosos cometem os pecados, merecendo reafirmá-los: a) “... Na transgressão às leis” (1 João 3:4); b) “... no Juízo honesto jamais receberá peitas para não perverter o direito do justo” (Deuteronômio 16:19); c) “Nem com o pobre será parcial na sua demanda” (Êxodo 23:3). Em muitos assassinatos as penas de arma de fogo, de organização criminosa, de homicídio ou feminicídio e tortura pela perda do ente querido são desprezados. A imprensa de modo geral divulga a lição, com até senadores(as) e deputados(as) a esse respeito.

Na coisa julgada ilícita é nula, cuja lesão de direito, dos honorários do advogado e quaisquer direitos pelo ato jurídico perfeito e direito adquirido, na forma das leis e normas constitucionais respeitadas há o desprezo. O INSS causou prejuízos de R$ 160.000,00 nos benefícios da aposentadoria, sem nenhuma punição aos seus ladrões. No TRT – 16ª Região, o julgamento dos três recursos sobre a prescrição de três ações, que o juízo cível se deu por incompetente, cobravam os honorários do advogado do Banco do Nordeste, por cassação arbitrária do mandato ao ter denunciado os roubos e desvios dos empréstimos, com aplicação retroativa ilicitamente da EC 45/04, com danos e prejuízos ao causídico em mais de R$ 5.000.000,00. E a punição por apoio a ladrões – os devedores do empréstimo? Também no TJMA, o julgador causou prejuízos de mais de R$ 500.000,00 ao advogado em decisão ilícita ao aplicar a sua lei pessoal em chutar os 10% arbitrados pela digna juíza em ação contra o Estado do Maranhão. O TJMA não acolheu nunca a prescrição da cobrança pelo causídico dos seus honorários. Os presidentes do Brasil sempre injetaram trilhões de reais para encobrir os roubos e defender ladrões dos empréstimos. O advogado demitido por justa causa, que a Trabalhista não acatou, propôs umas 50 ações populares, que nenhuma foi julgada procedente na Justiça Federal, uma, e no TJMA. E uma condenou ilicitamente o autor em honorários, R$ 40.000,00, para adular o BNB, cujo julgador(a) é o principal responsável pelas custas e lesões, em decisões ilícitas.

Após cassação arbitrária do mandato e a despedida do emprego pelo BNB, o advogado perdeu R$ 3.600.000,00, de salários nos 15 anos para a aposentadoria. Mas os roubos de trilhões nunca são recuperados.

Assim, o ato jurídico perfeito e direito adquirido se preservam na já existência da coisa julgada, antes dos julgamentos nos tribunais. O que as lesões de direito nos danos materiais e morais independe do Judiciário, com a CLT já tendo se pronunciado. Na verdade, a lesão de direito já permite o advogado buscar receber os seus honorários, de acordo com o Projeto de Lei 191/24, do deputado federal Rubens Junior. Pelo menos o ora advogado já fez os assentos plausíveis com seus 14 livros editados.

E Deus e Jesus são bem claros nas punições dos ladrões: a) “... O ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, nada será vendido para pagar o roubo, ... e deverá restituí-lo em dobro” (Êxodo 22:2-4); b) “E Zaqueu disse ao Senhor: eis que eu dou aos pobres metade dos meus bens; e, se nalguma coisa tenho defraudado alguém, o restituo quadruplicado” (Lucas 19:8); c) “Porque eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o que foi roubado oferecido em holocausto; portanto, firmarei em verdade a sua obra; e farei uma aliança eterna com eles” (Isaías 61:8); d) “Porque todos devemos comparecer ante o tribunal de Cristo, para que cada um receba bem ou mal” (2 Coríntios 5:10). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, pub. no JPequeno de 31/03/2024.

terça-feira, 19 de março de 2024

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 30)

A PERÍCIA ILÍCITA NA MORTE PELO CÂNCER É PROTEGER A BANDIDAGEM

Francisco Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

No lançamento destas obras serão distribuídas as autoridades. Os doentes de câncer merecem ser bem tratados: “Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam, e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem, para que sejais filhos do vosso Pai que está nos céus” (Mateus 5.44). É a perda da chance de sobreviver pelo câncer tratado mau, cujo médico não era cirurgião nem entendia de nada de oncologia. Era apenas obstetra e ginecologista. O mioma se confunde com o câncer, o sarcoma. Aliás, os médicos(as) declaram o erro médico no tratamento digno, se não houver o diagnóstico precoce, cedo, preventivo, com o tratamento imediato do câncer. A perícia pois é desnecessária.

A perda de chance de sobreviver pelo mau tratamento do câncer, se comprova quando em consulta de nov.11 houve o desprezo médico em pedir exames indispensáveis e rotineiros para o diagnóstico preciso na paciente com sangramentos vaginais a mais de dois dias nem fazia o preventivo, o Papanicolau. Pois bem. Na obra A Cura Bíblica para o Câncer, Dom Colbert, M.D., especialista em Medicina da Família e Prevenção ao Envelhecimento, confere-se todas as verdades sobre as doenças, antigas e atuais, desde a alimentação, para a cura do câncer, fornecendo a ajuda na sua cura, por tratamentos naturais salutares, com recentes descobertas cientificas para o extermínio do maligno tumor. Além da especialização em medicina preventiva e nutricional, corrobora com os médicos humanos e capacitados para a cura adequada e certa, do tratamento do câncer. E se realiza nos conhecimentos e começa no diagnóstico honesto e correto, dando a saudável preventividade para a extirpação de logo e completa do câncer, como qualquer doença. Apesar do livro afirmar ideias da cura do câncer pelos alimentos, ervas e milagres o autor, na pag. 40, cita a cônscia passagem bíblica na busca do médico, que se obriga a abrir as portas da tecnologia conferidas por Deus: “(...). Todo aquele que pede, recebe; todos que procuram, encontram; e a porta se abre a todo aquele que bate” (Lucas. 11. 9-10). A doente bateu a porta do médico, constituído por Deus (Mateus 9. 12), que desprezou em pedir os exames de diagnóstico precoce do câncer, para o tratamento de logo imediato, na fácil orientação na literatura médica.

De fácil detecção, como providência médica primeira houve menosprezo. Acolheu tão somente o exame ecográfico transvaginal, que esconde a malignidade a se examinar de logo. E a irresponsabilidade primeira de médico que desconhecia o tratamento correto do câncer. Ainda adiou a cirurgia por 40 dias, que nenhum oncologista e cirurgião concordam e aprovam, pois o câncer quanto mais cedo é tratado, as possibilidades de cura atingem a 90% ou mais. Realizou sim a cirurgia de histerectomia total, cujo câncer não espera nem por poucos dias. Na cirurgia deixou células cancerosas no ato cirúrgico. A perda da cura do câncer mais uma vez ocorreu por irresponsabilidade, já que o tumor maligno não esteve completamente erradicado e retirado, aparecendo uma massa no intestino de 4,5cm após os 30 dias da cirurgia.

Aliás, sem ter a atenção merecida pelo resultado imuno-histoquímica em 03/12 após 43 dias depois da cirurgia e 83 dias após a detecção da neoplasia maligna fusocelular de alto grau, carcinoma e sarcoma, com desprezo no precoce tratamento do câncer, deixando o tumor crescer, evoluir e avançar, com a metástase surgida. A cura pois do câncer esteve desprezada no tratamento correto, ao se comprovar pela cirurgia de 18/04/12, no Hospital Geral, hoje do Câncer, distensão pélvica pelo diagnostico de neoplasia pélvica uterina, patologia CID 10.c-53, cujos oncologistas, na avaliação, afirmaram que a situação da doente era muito grave pelo crescimento e evolução do tumor, com avanço a outros órgãos e metástase, pelo retardo no tratamento da doença pelo médico irresponsável e criminoso.

Em artigos publicados no Jornal Pequeno e livros do advogado, como petições no processo, que já provaram ser a perícia dispensável pelos erros grosseiros e irresponsáveis do médico ao desprezar o tratamento precoce do tumor maligno, sem solicitar os exames preventivos, que se encerram em pareceres periciais médicos, do péssimo acompanhamento do câncer, causando a morte da doente, na continuidade do péssimo tratamento. E os próprios oncologistas do hospital já deram seus pareceres na falta de tratamento precoce e demora no tratamento. Em consulta a médicos amigos a perícia é ineficaz, pois qualquer mulher sabe do tratamento coreto, como a imprensa sempre divulga.

Pelo menos o Advogado, em seu artigo ‘O parecer da medicina sobre o tratamento precoce do câncer do útero’, publicado no Jornal Pequeno de 19.07.2015 e no seu Blog do Dr. X & Justiça, fls. 274/276, traz os ensinamentos dos profissionais médicos, de hospitais de escol, que recomendam a dar o tratamento precoce e correto ao câncer, para o tratamento eficiente na cura do câncer. É o parecer de médicos conceituados, que todo médico deve saber e utilizar. Nesse mesmo prisma, o artigo ‘A perícia desnecessária no erro médico do tratamento do câncer’, publicado no Jornal Pequeno de 01.02.2015 e no Blog do Dr. X & Justiça, que se ratificam os seus termos para os fins de direito, de acordo com os livros já publicados e artigos no jornal pequeno e no blog do Dr. X e Justiça.

Igualmente, o advogado publicou o artigo “os ilícitos em afronta as leis (partes 31 e 32) – OS MÉDICOS EM AUDIÊNCIA CONFESSAM OS SEUS ERROS NO MAU TRATAMENTO DO CÂNCER, com publicação no Blog do Dr. X & Justiça”, como também publicado no Livro “OS ILÍCITOS EM AFRONTAS ÀS LEIS”, págs. 197/202, que ratificam os seus termos para todos os fins de direito e legais.

Assim, o processo indenizatório 18.048-97.2013.8.10.0001 (19.719/2013), de curso na 10ª. Vara Cível de São Luís-MA, com mais de 10 anos de tramitação, sequer julgado até hoje. E no processo ético profissional 8/2018, publicado em 07/02/22, pelo Conselho Regional de Medicina-CRM, de proteção ao médico irresponsável que nada sabia sobre oncologia, cujo tratamento, se apresentou com provas bastantes da irresponsabilidade, que o livro “O câncer, o erro médico e a responsabilidade civil” e outros artigos publicados dão uma aula médica aos profissionais irresponsáveis, com pareceres de Deus e Jesus condenando o corporativismo: a) “pois aquele que faz injustiça receberá em troca a injustiça feita; isto não há acepção de pessoas” (Colossenses 3.25); b) “livra-me, Deus meu, das mãos do ímpio, das garras do homem injusto e cruel” (Salmos 71.4); c) “acolhei-nos em vosso coração; a ninguém tratamos com injustiça, a ninguém corrompemos, a ninguém exploramos” (Coríntios 7.2). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981), Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno de 17/03/2024.