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e jornalista
LIVROS NA ACADEMIA DE LETRAS JURIDICAS DE DEUS E JESUS
AÇÃO PENAL ILICITA DOS
ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE NO STJ
A INCONSTITUCIONAL, E ILÍCITA
AÇÃO PENAL DO BANCO DO NORDESTE NO STJ (PARTE 03)
Na ação cautelar 190-DF,
determinaram a prisão em domicilio dos advogados, com seus filhos e esposas,
como se fossem bandidos e criminosos, pelo uso ilegal e inconstitucional de
tornozeleiras eletrônicas, sem provas algumas de ter havido os delitos de
organizações criminosas, lavagens de dinheiro além de haver bloqueados os depósitos
bancários e telefones. São abusos de autoridade e ilicitude sem punição
nenhuma. Os pleitos dos advogados(as) e
administradores do Banco do Nordeste do Brasil são bandidos, criminosos e
desonestos. No pagamento dos honorários pela cassação arbitrária do mandado, o Judiciário
apenas honrou o cumprimento das leis, normas constitucionais e até coisa
julgada. A cassação arbitrária do mandado ocorreu na denúncia nos roubos
existentes e desvios de créditos, com devedor nenhum preso.
A Lei Divina já adverte:
"Maldito o homem que confia no homem..." (Jeremias 17.5). Os
julgamentos, pois, não tem o poder contra o direito no resgate dos honorários,
no desrespeito às leis, o artigo 5°-II da CF, e outras normas legais e
constitucionais. Daí "o pecado ser a transgressão da lei" (1 João
3.4). Aliás, "Digno é o trabalhador do seu salário" (Lucas 10.7) e
"Não explore o empregado. Porque o salário é dele" (Deuteronômio
24.14-15), cujas normas legais e constitucionais reafirmam. E o Banco do Nordeste
com a cassação arbitrária e criminosa do mandato, por denúncia dos roubos,
assumindo a responsabilidade no resgate da verba profissional. É certo que o
BNB não paga honorários, mas o devedor na sua execução extrajudicial com a
estipulação de 20% no contrato executivo. Mas se não debita no título a favor
dos ladrões devedores? Nas negociações fraudulentas, a favor dos ladrões. Os
honorários mais honestos pagos, o ora Advogado do BNB que até recebeu a sua
verba em acordos de 2014, em reconhecimento ao direito à verba do Advogado, com
o mandato cassado arbitrariamente ao denunciar os roubos nos financiamentos do
BNB.
Em relação aos roubos e
rombos nos financiamentos do BNB, a imprensa nacional tem sempre denunciado,
sem providências algumas tomadas, deixando os roubos e rombos crescerem e sem
as punições legais. No final do governo de FHC, em 1998, foi injetado cerca de
R$ 7,0 bilhões de reais para encobrir os desvios, os roubos e rombos, chegando
hoje a mais de R$ 30,0 bilhões de reais ou mais, retirado do bolso do povo
brasileiro, do FUNDO CONSTITUCIONAL. Temos ainda mais de R$ 300,0 milhões de
reais que o BNB foi condenado a pagar de honorários em operações ladronas em
Rosário-MA e Fortaleza-CE, entre outros milhões e bilhões, nesse Brasil.
A blasfêmia é a justiça
ilícita contra o Espirito Santo na ofensa, maldição e praga, que não há perdão
Lucas (12-8,9.10). O Senhor é puro e sincero: a) "Bem-aventurado o homem a
quem o Senhor não atribuiu a iniquidade, e cujo espírito não há dolo"
(Salmos 32.2);"Não tire vantagem do pobre, nem se aproveite daqueles que
não tiveram quem os defenda no tribunal. Pois o Senhor defenderá a causa deles
e ameaçará a vida de quem os ameaçou" (Provérbios 22.22-23). O também
ilustre jurista Rui Barbosa denunciou, em repúdio as aplicações falsas das
nossas Leis e Lei Divina, há anos: "De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de
tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da
honra, desanimar-se da JUSTIÇA e TER VERGONHA de ser honesto." O Advogado
foi demitido por justa causa, proc. 2224/97, da 4° VT do TRT-16ªR, e proc.
2010/97, da 1a VT do TRT-16ªR. Em recursos até o STF, com o trânsito em julgado
em 2006 não acataram a despedida arbitrária ao haver denunciado os roubos no
BNB, chegando a mais de R$ 100,0 bilhões de reais, só com as ações populares
propostas e outros pendentes e não julgadas o mérito. Não devemos acatar e
aprovar os julgamentos criminosos e bandidos.
A cassação arbitrária e
criminosa do mandato por haver denunciado os roubos e rombos nos desvios do
crédito do BNB, sem o pagamento da dívida, o Advogado tem o direito à verba
advocatícia, na ordem do art. 5°-XXXVI da CF/88, art. 93-IX da CF, Lei 8.906/94
e CPC/2C15, CPC/1973 e tantas outras normas democráticas. O direito aos honorários
é obrigação do cumprimento do contrato com a cláusula de haver o resgate da
verba em 20%, apesar de ratificar decisão nesse percentual. E o ato jurídico
perfeito que tem a sua existência até do contrato tácito oral, por exigência, analogia,
equidade, normas gerais e outros princípios gerais do direito, com a Súmula
Vinculante 10 do STF, corroborando para que o direito adquirido seja dado
também o seu cumprimento no resgate dos honorários advocatícios. Pelo menos foi
comprovado o recebimento de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões), nos cálculos
corretos de R$ 17.000,000,00 (dezessete milhões) e outros valores, justos e
honestos, estando com o direito de cobrar e receber os 60% de honorário. O
TRT-16ªR julgou pela prescrição da cobrança de três processos, ao dar
retroatividade da Lei de 2004, que a norma constitucional não admite, com
perdas para o Advogado de mais de R$ 6,0 milhões de reais. Só com as ações
populares o Advogado perdeu mais de R$ 20,0 milhões de reais de seus honorários,
além de outros processos chegando a mais de R$ 20,0 milhões. Com a despedida
arbitrária do emprego, por denúncia dos roubos nas operações de milhões, no
trânsito em julgado pelo STF em 2006, com o BNB devendo mais de R$ 5,0 milhões
de reais, art. 223-G-IV da CLT. A multa diária de R$ 5,0 mil na vara cível
atinge hoje cerca de R$ 30,0 milhões de reais. Na devolução dos valores da
CAPEF com contribuições da previdência privada hoje o advogado tem a receber
cerca de R$ 2,0 milhões de reais. Tudo na coisa julgada efetivada por ordem
legal e constitucional. Existe, porém, a roubalheira quando os honorários são
calculados sem os juros compensatórios, como nunca se calcula, cujo os julgadores(as)
e procuradores(as) se calam em proteção aos poderosos. Porque nunca são
punidos, penalizados e responsabilizados na Justiça Democrática.
Assim, no amor a Deus, o
Advogado REQUER que haja julgamento e extinção da ação cautelar, pela prisão
injusta, desonesta, ilícita e inconstitucional, como já entendeu pelo não uso
da tornozeleira, que não são criminosos e bandidos, como por ora o Advogado sua
esposa e filhos, que a verba profissional foi resgatada na ordem
constitucional. Daí o bloqueio dos valores das contas da esposa, filhos e noras
terem sido ilegais e inconstitucionais. O que estaremos obrigados a propor
ações penais contra os Autores pelos crimes não cometidos e ações indenizatórias.
De igual pedido, solicito liminarmente a liberação dos Desembargadores(as) e
Juízes(as), por sua honestidade, honradez e justa justiça. O que os Advogados
(as) do BNB sempre cometeram e vão cometer sempre as bandidagens processuais.
São até mais honestos e competentes por cumprirem a coisa julgada. E o ora
advogado apenas recebeu a verba advocatícia da cassação arbitraria do mandato.
E não teve participação alguma com os outros processos. Por isso, o BNB e seus
advogados responderam criminalmente e civilmente, se houve os delitos perseguidos.
O ora Advogado, pobre, despedido do BNB por justa causa, mandato cassado
arbitrariamente e injustamente, ilegalmente e humilhado, maltratado na própria
Justiça e não reconhecer o direito a verba em Coisas Julgadas, por
“puxa-saquismo” do Banco do Nordeste em muitas ações. O que os 14(catorze)
livros editados estão a verdade de Deus e Jesus sobre o direito aos honorários
pleiteados a se pagar honestamente, tendo os não reconhecidos em decisões
judiciais bandidas, sem punições de julgadores(as). E diretores e Advogados(as)
do BNB estarão com ações penais movidas e civis indenizatórias.
O Advogado(a), na sua
profissão é autoridade e indispensável na sua profissão, artigo 133 da CF/88.
Os Advogados(as), como qualquer servidor(a) e outras pessoas, são todos
honestos, dignos e bons profissionais. Então Jesus manda pagar em roubalheira
pelo BNB: "(...) se roubar de alguém você devolve quatro vezes mais"
(Lucas 19.8). O ora advogado não recebeu nem 10,0% dos honorários profissionais
existentes, inclusive também com os danos morais e materiais. No cumprimento
das coisas julgadas pelas leis constitucionais, podemos conhecê-las no Blog
Dr.X & Justiça de 14 livros do ora Advogado. E sabemos que o ora Advogado(a)
não depositou o valor da verba advocatícia em conta bancária já com o temor de
o Advogado do BNB pela justiça ilícita conseguir o bloqueio. Em pleitos
bandidos sem punição alguma, os filhos do Advogado são profissionais da
advocacia, com a obrigação de receber a verba. E seus filhos e familiares em
receber os depósitos.
No mais, por seus
trabalhos, os filhos do advogado têm direito aos honorários. E o BNB e os seus
advogados(as) são os bandidos e criminosos e escondem a verdade, pois as verbas
são pagas pelos devedores dos empréstimos e ladrões. Aliás, nós sabemos, como o
povo, que a União paga os RPV 60% do débito total na celeridade do processo, os
Estados geralmente 40% no resgate e Municípios 40% e até 30% apesar de já ter
programado no orçamento e não valores desonestos no pagamento. De modo igual
acontece no Judiciário na dificuldade no pagamento dos honorários, impostos ao
Advogado(a) a receber em havendo negociação de 60% ou menos a receber. Dos R$
40 milhões, com o cumprimento no escritório de advocacia em Fortaleza-CE, sendo
agora o juiz contabilizou com o administrador do BNB em firmar a coisa julgada em
negociação. Que vergonha. Mas a coisa julgada se efetiva com a sentença, em
verdade jurídica, desde que nasça nos cumprimentos das leis e normas
constitucionais. Não na vontade e Lei especial de julgadores(as). Escritor,
advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e jornalista (MTE 0981). advfxsf@yhaoo.com
