A
ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 37)
A
COISA JULGADA JÁ NASCE NA SENTENÇA LÍCITA SEM NECESSIDADE DE RECURSO NENHUM
Francisco
Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
O
EXMO SENHOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DO STJ, Ação Cautelar 190-DS, e
PROCURADOR FEDERAL, DETERMINARAM A PRISÃO EM CASA DO ORA ADVOGADO, em causa
própria, seus filhos e demais outros advogados(as), como as suas esposas, COMO
SE FOSSEM BANDIDOS E CRIMINOSOS, pelo uso ilegal e inconstitucional, sem provas
algumas de ter havido os delitos. Os pleitos dos advogados(as) e
administradores(as) do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) são bandidos,
criminosos, desonestos e trambiqueiros, tendo como os principais o Dr. Gilmar
Santos e a Dra. Carine de Sousa Farias, OAB-MA 12.643. O mais perigoso e
desrespeitoso à autoridade da Justiça. Também os desembargadores(as) e
juízes(as) ao usarem tornozeleiras eletrônicas não agiram como bandidos, mas
como autoridades para o pagamento dos honorários pela cassação arbitrária do
mandato, em honradez ao Judiciário, no cumprimento das leis e normas
constitucionais, como qualquer julgador(a) devem reconhecer.
Por
isso, Deus e Jesus recomendam “Maldito o homem que confia no homem...”
(Jeremias 17.5), que os juízes(as), desembargadores(as) e ministros(as) jamais
devem acolher julgamentos ilícitos, injustos, desonestos e nulos de pleno
direito, ao haver o desrespeito às leis, quando o artigo 5º-II da CF exige que
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
da lei”. Porque ainda “o pecado é a transgressão da lei” (1 João 3.4). Aliás,
“Digno é o trabalhador do seu salário” (Lucas 10.7) e “Não explore o empregado.
Porque o salário é dele” (Deuteronômio 24.14-15), cujas normas legais e
constitucionais reafirmam. E o Banco do Nordeste com a cassação arbitrária e
criminosa do mandato, por denúncia dos roubos, assume a responsabilidade no
resgate da verba profissional. É certo que o BNB não paga os honorários, mas o
devedor na sua execução extrajudicial com a estipulação de 20% no contrato
executivo. Será que não debita no título a favor dos ladrões devedores? É óbvio
que há negociações fraudulentas.
Em
relação aos roubos e rombos nos financiamentos do BNB, a imprensa nacional tem
denunciado, sem providencias algumas tomadas, deixando os roubos e rombos
crescerem e sem as punições legais. No final do governo de FHC, em1998, com a
diretoria do BNB na autoridade do governador do Ceará e senador Jereissati, foi
injetado cerca de R$ 7,0 bilhões de reais para encobrir os desvios, os roubos e
rombos, chegando hoje a mais de R$ 30,0 bilhões de reais ou mais e retirando do
bolso do povo brasileiro, do FUNDO CONSTITUCIONAL. Temos ainda os R$ 300,0
milhões de reais que o BNB foi condenado a pagar de honorários em operações
ladronas em Rosário-MA e Fortaleza-CE, entre outros.
O
conselho do Senhor por seu lado ainda é puro e sincero: a) “Bem-aventurado o
homem a quem o Senhor não atribuiu a iniquidade, e cujo espírito não há dolo”
(Salmos 32.2); “Não tire vantagem do pobre, nem se aproveite daqueles que não
tiveram quem os defenda no tribunal. Pois o Senhor defenderá a causa deles e
ameaçará a vida de quem os ameaçou” (Provérbios 22.22-23). O também ilustre
jurista Rui Barbosa denunciou há anos: “De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de
tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da
honra, desanimar-se da JUSTIÇA e TER VERGONHA de ser honesto.” O que o Banco do
Nordeste escondeu que o Advogado foi demitido por justa causa, proc. 2224/97,
da 4º VT do TRT-16ªR, e proc. 2010/97, da 1ª VT do TRT-16ªR, que em recursos
até o STF, com o trânsito em julgado em 2006 em não acatar a despedida
arbitrária ao haver denunciado os roubos no BNB, chegando a mais de R$ 100,0
bilhões de reais, só com as ações populares propostas e não julgadas o mérito.
Na
cassação arbitrária e criminosa do mandato por haver denunciado os roubos e
rombos nos desvios do crédito recebido, sem o pagamento da dívida, o Advogado
tem o direito à verba advocatícia, na ordem do art. 5º-XXXVI do direito à verba
advocatícia, na ordem do art. 5º-XXXVI da CF, art. 93-IX da CF, Lei 8.906/94 e
CPC/2015, CPC/1973 e tantas outras normas democráticas. O direito aos
honorários na obrigação do cumprimento do contrato com a cláusula de haver o
resgate da verba em 20%. É o ato jurídico perfeito que tem a sua existência até
do contrato tácito oral, por exigência por analogia, na equidade, normas gerais
e outros princípios gerais do direito, com a Súmula Vinculante 10 do STF.
Corrobora para que o direito adquirido seja dado o seu cumprimento no resgate
dos honorários advocatícios. Pelo menos foi comprovado o recebimento de R$ 17.000.000,00.
Porém, no TRT-16ªR julgou pela prescrição da cobrança de três processos recentes,
ao dar retroatividade da lei de 2004, que a norma constitucional não admite, com
perdas para o Advogado de mais de R$ 6,0 milhões de reais. Só com as ações
populares o Advogado perdeu mais de R$ 20,0 milhões de reais na indenização,
além de outros processos chegando a talvez R$ 20,0 milhões. Com a despedida
arbitrária do emprego, por denúncia dos roubos nas operações de milhões, no
trânsito em julgado pelo STF em 2006, com mais de R$ 5,0 milhões de reais, art.
223-G-IV. A multa diária de R$ 5,0 mil na vara cível atinge hoje cerca de R$
30,0 milhões de reais. Na devolução dos valores da CAPEF com contribuições da
previdência privada hoje o advogado tem a receber cerca de R$ 2,0 milhões de
reais.
Assim,
o Advogado REQUER ao Ilustre Ministro que conceda liminarmente absolvição a
todos, que não são criminosos e bandidos, como o ora Advogado e sua esposa, os
filhos suas esposas. O que estarei obrigado a propor ações penais contra os
Autores por crimes não cometidos. De igual pedido, solicito liminarmente a
liberação dos Desembargadores(as), Juízes(as), Advogados(as), como qualquer
servidor(a) e outras pessoas. São todos honestos, dignos e bons profissionais.
Jesus manda pagar em roubalheira pelo BNB: “(...) se roubar de alguém você
devolve quatro vezes mais” (Lucas 19.8).
Daí
apresento os últimos 6 (seis) livros que divulgam a verdade jurídica no
respeito às leis e normas constitucionais, cujo STJ, Ilustre Ministro e Ilustre
Procurador Federal façam a devida e louvável divulgação, se quiserem. EIS OS
LIVROS que serão remetidos: 1: OS ROUBOS NOS BANCOS ESTATAIS E NO BRASIL; 2: OS
ILÍCITOS EM AFRONTAS ÀS LEIS; 3: A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS E LESÕES DE DIREITO
PELO ADVOGADO(A); 4: A JUSTIÇA ILÍCITA DESCONHECE O DIREITO DO ADVOGADO AOS
HONORÁRIOS; 5: AS IMPUNIDADES NOS ILÍCITOS NA JUSTIÇA; 6. AS IMPUNIDADES NAS
BANDIDAGENS PROCESSUAIS.
Então,
o dono e responsável pelo recebimento dos honorários é o ora Advogado que
determina o pagamento por força da aplicação das leis e normas constitucionais.
São honestos, dignos e justos, os Desembargadores(as), Juízes(as) e
Advogados(as), pois foram autorizados os Advogados(as) ao recebimento até 50%
no direito adquirido, os filhos e também Advogados, tendo os seus honorários
pelos seus trabalhos profissionais, desde cedo. Aliás, porque o ora Advogado
não acreditava nem acredita na Justiça, como ocorreu nos muitos pleitos
perdidos, cujos crimes aconteceram. Sempre foi pobre com os meus pais, mas
nunca procurei enriquecer no BNB como sempre acontece, que os
Administradores(as) e Advogados(as) não são punidos, com ninguém preso,
inclusive os ladrões. Nessas bandidagens merece sim a Justiça ser justa,
honrada, honesta, lícita e respeitosa, como Deus e Jesus querem: “Amar a Deus
sobre as coisas e teu próximo como a si mesmo”. E ainda não desrespeita o
espírito santo: “Todo aquele que disser uma palavra contra o filho do homem
será perdoado, mas quem blasfemar contra o Espírito Santo não será perdoado”.
(Lucas 12:8, 9 e 10). O pior. O ora Advogado tem quase 78 anos, toma remédios
para evitar o infarto, AVC, trombose e Alzheimer. Com a despedida arbitrária e
criminosa pelo BNB, por haver denunciado os roubos, até hoje, sofre de
tonturas, síndrome do pânico, fobia e ansiedade. Aparecem dores nas pernas,
costas e no corpo. As caminhadas encerraram e sente dores no coração e até
prisão de ventre. Também voltou a labirintite com tonturas e com pressão alta e
baixa acontecendo.
Por
vergonha, sofrimento e desprezo ao direito de cidadania, esperamos que as OAB´s
proponham ações civis e criminais contra os delituosos e bandidos, mormente os
Administradores(as) e Advogados(as) do BNB, já que o ora ADVOGSDO, SEUS FILHOS
E ESPOSAS são honestos, dignos e honrados. Igualmente, os Advogados (as)
referidos são também honestos, dignos e honrados, como os Desembargadores (as),
Juízes, que apenas aplicaram as leis e normas constitucionais corretamente,
honestamente, licitamente e dignamente, o que mereciam ser respeitados, Não
como outros Magistrados (as) que usam abusivamente de suas leis pessoais, com
interpretações mentirosas. Estes sim merecem e mereciam ser punidos até
criminalmente e afastados da função. Até porque o julgamento falso,
fraudulento, mentiroso, injusto e ilícito é uma pena de morte futura. Portanto,
no Estado Democrático de Direito, devemos lutar e criar a ORDEM DO POVO NA
JUSTIÇA, POR SER O DONO DO PODER nas normas constitucionais, por retirar do
Judiciário decisões ilícitas, inconstitucionais e nulas, por não fazerem a
coisa julgada lícita.
No
mais, Deus e Jesus não defendem os bandidos e criminosos: a) “Digno é o
trabalhador do seu salário” (Lucas 10:7); b) “Não explore o empregado. Pague o
salário..., (Deuteronômio 24:14-15); c) “Ai daquele que constrói a sua casa com
injustiça e desonestidade, não pagando os salários dos seus empregados com
trabalho de graça” (Jeremias 22:13); d) “As autoridades que defendem o direito
dos pobres governam por muito tempo” (Provérbios 24:14). *Escritor, advogado
(OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e jornalista (MTE 0981).
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