Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

 

.: Blog do Dr. X & Justiça :. Obras do autor, escritor, advogado e jornalista

LIVROS NA ACADEMIA DE LETRAS JURIDICAS DE DEUS E JESUS


AÇÃO PENAL ILICITA DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE NO STJ

A INCONSTITUCIONAL, E ILÍCITA AÇÃO PENAL DO BANCO DO NORDESTE NO STJ (PARTE 03)

Na ação cautelar 190-DF, determinaram a prisão em domicilio dos advogados, com seus filhos e esposas, como se fossem bandidos e criminosos, pelo uso ilegal e inconstitucional de tornozeleiras eletrônicas, sem provas algumas de ter havido os delitos de organizações criminosas, lavagens de dinheiro além de haver bloqueados os depósitos bancários e telefones. São abusos de autoridade e ilicitude sem punição nenhuma.  Os pleitos dos advogados(as) e administradores do Banco do Nordeste do Brasil são bandidos, criminosos e desonestos. No pagamento dos honorários pela cassação arbitrária do mandado, o Judiciário apenas honrou o cumprimento das leis, normas constitucionais e até coisa julgada. A cassação arbitrária do mandado ocorreu na denúncia nos roubos existentes e desvios de créditos, com devedor nenhum preso.

A Lei Divina já adverte: "Maldito o homem que confia no homem..." (Jeremias 17.5). Os julgamentos, pois, não tem o poder contra o direito no resgate dos honorários, no desrespeito às leis, o artigo 5°-II da CF, e outras normas legais e constitucionais. Daí "o pecado ser a transgressão da lei" (1 João 3.4). Aliás, "Digno é o trabalhador do seu salário" (Lucas 10.7) e "Não explore o empregado. Porque o salário é dele" (Deuteronômio 24.14-15), cujas normas legais e constitucionais reafirmam. E o Banco do Nordeste com a cassação arbitrária e criminosa do mandato, por denúncia dos roubos, assumindo a responsabilidade no resgate da verba profissional. É certo que o BNB não paga honorários, mas o devedor na sua execução extrajudicial com a estipulação de 20% no contrato executivo. Mas se não debita no título a favor dos ladrões devedores? Nas negociações fraudulentas, a favor dos ladrões. Os honorários mais honestos pagos, o ora Advogado do BNB que até recebeu a sua verba em acordos de 2014, em reconhecimento ao direito à verba do Advogado, com o mandato cassado arbitrariamente ao denunciar os roubos nos financiamentos do BNB.

Em relação aos roubos e rombos nos financiamentos do BNB, a imprensa nacional tem sempre denunciado, sem providências algumas tomadas, deixando os roubos e rombos crescerem e sem as punições legais. No final do governo de FHC, em 1998, foi injetado cerca de R$ 7,0 bilhões de reais para encobrir os desvios, os roubos e rombos, chegando hoje a mais de R$ 30,0 bilhões de reais ou mais, retirado do bolso do povo brasileiro, do FUNDO CONSTITUCIONAL. Temos ainda mais de R$ 300,0 milhões de reais que o BNB foi condenado a pagar de honorários em operações ladronas em Rosário-MA e Fortaleza-CE, entre outros milhões e bilhões, nesse Brasil.

A blasfêmia é a justiça ilícita contra o Espirito Santo na ofensa, maldição e praga, que não há perdão Lucas (12-8,9.10). O Senhor é puro e sincero: a) "Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não atribuiu a iniquidade, e cujo espírito não há dolo" (Salmos 32.2);"Não tire vantagem do pobre, nem se aproveite daqueles que não tiveram quem os defenda no tribunal. Pois o Senhor defenderá a causa deles e ameaçará a vida de quem os ameaçou" (Provérbios 22.22-23). O também ilustre jurista Rui Barbosa denunciou, em repúdio as aplicações falsas das nossas Leis e Lei Divina, há anos: "De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, desanimar-se da JUSTIÇA e TER VERGONHA de ser honesto." O Advogado foi demitido por justa causa, proc. 2224/97, da 4° VT do TRT-16ªR, e proc. 2010/97, da 1a VT do TRT-16ªR. Em recursos até o STF, com o trânsito em julgado em 2006 não acataram a despedida arbitrária ao haver denunciado os roubos no BNB, chegando a mais de R$ 100,0 bilhões de reais, só com as ações populares propostas e outros pendentes e não julgadas o mérito. Não devemos acatar e aprovar os julgamentos criminosos e bandidos.

A cassação arbitrária e criminosa do mandato por haver denunciado os roubos e rombos nos desvios do crédito do BNB, sem o pagamento da dívida, o Advogado tem o direito à verba advocatícia, na ordem do art. 5°-XXXVI da CF/88, art. 93-IX da CF, Lei 8.906/94 e CPC/2C15, CPC/1973 e tantas outras normas democráticas. O direito aos honorários é obrigação do cumprimento do contrato com a cláusula de haver o resgate da verba em 20%, apesar de ratificar decisão nesse percentual. E o ato jurídico perfeito que tem a sua existência até do contrato tácito oral, por exigência, analogia, equidade, normas gerais e outros princípios gerais do direito, com a Súmula Vinculante 10 do STF, corroborando para que o direito adquirido seja dado também o seu cumprimento no resgate dos honorários advocatícios. Pelo menos foi comprovado o recebimento de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões), nos cálculos corretos de R$ 17.000,000,00 (dezessete milhões) e outros valores, justos e honestos, estando com o direito de cobrar e receber os 60% de honorário. O TRT-16ªR julgou pela prescrição da cobrança de três processos, ao dar retroatividade da Lei de 2004, que a norma constitucional não admite, com perdas para o Advogado de mais de R$ 6,0 milhões de reais. Só com as ações populares o Advogado perdeu mais de R$ 20,0 milhões de reais de seus honorários, além de outros processos chegando a mais de R$ 20,0 milhões. Com a despedida arbitrária do emprego, por denúncia dos roubos nas operações de milhões, no trânsito em julgado pelo STF em 2006, com o BNB devendo mais de R$ 5,0 milhões de reais, art. 223-G-IV da CLT. A multa diária de R$ 5,0 mil na vara cível atinge hoje cerca de R$ 30,0 milhões de reais. Na devolução dos valores da CAPEF com contribuições da previdência privada hoje o advogado tem a receber cerca de R$ 2,0 milhões de reais. Tudo na coisa julgada efetivada por ordem legal e constitucional. Existe, porém, a roubalheira quando os honorários são calculados sem os juros compensatórios, como nunca se calcula, cujo os julgadores(as) e procuradores(as) se calam em proteção aos poderosos. Porque nunca são punidos, penalizados e responsabilizados na Justiça Democrática.

Assim, no amor a Deus, o Advogado REQUER que haja julgamento e extinção da ação cautelar, pela prisão injusta, desonesta, ilícita e inconstitucional, como já entendeu pelo não uso da tornozeleira, que não são criminosos e bandidos, como por ora o Advogado sua esposa e filhos, que a verba profissional foi resgatada na ordem constitucional. Daí o bloqueio dos valores das contas da esposa, filhos e noras terem sido ilegais e inconstitucionais. O que estaremos obrigados a propor ações penais contra os Autores pelos crimes não cometidos e ações indenizatórias. De igual pedido, solicito liminarmente a liberação dos Desembargadores(as) e Juízes(as), por sua honestidade, honradez e justa justiça. O que os Advogados (as) do BNB sempre cometeram e vão cometer sempre as bandidagens processuais. São até mais honestos e competentes por cumprirem a coisa julgada. E o ora advogado apenas recebeu a verba advocatícia da cassação arbitraria do mandato. E não teve participação alguma com os outros processos. Por isso, o BNB e seus advogados responderam criminalmente e civilmente, se houve os delitos perseguidos. O ora Advogado, pobre, despedido do BNB por justa causa, mandato cassado arbitrariamente e injustamente, ilegalmente e humilhado, maltratado na própria Justiça e não reconhecer o direito a verba em Coisas Julgadas, por “puxa-saquismo” do Banco do Nordeste em muitas ações. O que os 14(catorze) livros editados estão a verdade de Deus e Jesus sobre o direito aos honorários pleiteados a se pagar honestamente, tendo os não reconhecidos em decisões judiciais bandidas, sem punições de julgadores(as). E diretores e Advogados(as) do BNB estarão com ações penais movidas e civis indenizatórias.

O Advogado(a), na sua profissão é autoridade e indispensável na sua profissão, artigo 133 da CF/88. Os Advogados(as), como qualquer servidor(a) e outras pessoas, são todos honestos, dignos e bons profissionais. Então Jesus manda pagar em roubalheira pelo BNB: "(...) se roubar de alguém você devolve quatro vezes mais" (Lucas 19.8). O ora advogado não recebeu nem 10,0% dos honorários profissionais existentes, inclusive também com os danos morais e materiais. No cumprimento das coisas julgadas pelas leis constitucionais, podemos conhecê-las no Blog Dr.X & Justiça de 14 livros do ora Advogado. E sabemos que o ora Advogado(a) não depositou o valor da verba advocatícia em conta bancária já com o temor de o Advogado do BNB pela justiça ilícita conseguir o bloqueio. Em pleitos bandidos sem punição alguma, os filhos do Advogado são profissionais da advocacia, com a obrigação de receber a verba. E seus filhos e familiares em receber os depósitos.

No mais, por seus trabalhos, os filhos do advogado têm direito aos honorários. E o BNB e os seus advogados(as) são os bandidos e criminosos e escondem a verdade, pois as verbas são pagas pelos devedores dos empréstimos e ladrões. Aliás, nós sabemos, como o povo, que a União paga os RPV 60% do débito total na celeridade do processo, os Estados geralmente 40% no resgate e Municípios 40% e até 30% apesar de já ter programado no orçamento e não valores desonestos no pagamento. De modo igual acontece no Judiciário na dificuldade no pagamento dos honorários, impostos ao Advogado(a) a receber em havendo negociação de 60% ou menos a receber. Dos R$ 40 milhões, com o cumprimento no escritório de advocacia em Fortaleza-CE, sendo agora o juiz contabilizou com o administrador do BNB em firmar a coisa julgada em negociação. Que vergonha. Mas a coisa julgada se efetiva com a sentença, em verdade jurídica, desde que nasça nos cumprimentos das leis e normas constitucionais. Não na vontade e Lei especial de julgadores(as). Escritor, advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e jornalista (MTE 0981). advfxsf@yhaoo.com

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