A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 31)
A LESÃO DE DIREITO É A INDENIZAÇÃO NOS DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO
Francisco
Xavier de Sousa Filho* | advfxsf@yahoo.com.br
A
Lei Divina, em suas muitas passagens, denuncia as lesões de direito aos seres
humanos, no fim dos tempos, pelos pecados imperdoáveis. As advertências de Deus
e Jesus são bem claras: “Passará o céu e a terra, mas as minhas palavras não
hão de passar. E olhai por vós, não aconteça que os vossos corações se
carreguem de glutonaria, de embriaguez, e dos cuidados da vida, e venha sobre
vós de improviso aquele dia. Porque virá como um laço sobre todos os que
habitam na face de toda a terra. Vigiai, pois, em todo o tempo, orando, para
que sejais havidos por dignos de evitar todas estas coisas que hão de
acontecer, e de estar em pé diante do Filho do homem” (Lucas 21:33-36). E o
aconselhamento de Jesus é que os pecados imperdoáveis não cresçam.
No aconselhamento simples do nosso Deus e
Jesus, em suas muitas advertências, aconselham: “Mas quem fizer agravo receberá
o agravo que fizer, pois não há acepção de pessoas” (Colossenses 3.25). Os
culpados e responsáveis já conhecidos e repudiados, mas sequer são punidos,
como os governos, congressistas e todas as autoridades que comparecem com suas
roubalheiras, corrupções e tudo com a aquiescência deles. O que devem ser
sempre presos e nunca absolvidos pelos crimes – pecados – cometidos.
Desmoralizam o Estado Democrático de Direito, como o dono poder, o povo, na
Democracia, sendo humilhado e desprezado sempre e todos os dias. E também as
autoridades judiciais por não haver condenações seguras, justas e honestas. As
autoridades constroem e contribuem com as organizações criminosas de delitos
valiosos e significativos, no tráfico de influências, de drogas e outros
caminhos perdidos no desprezo às leis justas, honestas e dignas como ocorrem
com assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista.
São as liberdades dos crimes pelo falso
judiciário, quando absolvem os bandidos. De modo não diferente ocorrem com os
bandidos autoridades que com o tempo estarão livres, soltos da prisão e
absolvidos. A imprensa nacional divulga sempre os crimes sérios e sequer
penalizados. E no desrespeito às Leis Divinas, é obvio, os bandidos e
criminosos cometem os pecados, merecendo reafirmá-los: a) “... Na transgressão
às leis” (1 João 3:4); b) “... no Juízo honesto jamais receberá peitas para não
perverter o direito do justo” (Deuteronômio 16:19); c) “Nem com o pobre será
parcial na sua demanda” (Êxodo 23:3). Em muitos assassinatos as penas de arma
de fogo, de organização criminosa, de homicídio ou feminicídio e tortura pela
perda do ente querido são desprezados. A imprensa de modo geral divulga a
lição, com até senadores(as) e deputados(as) a esse respeito.
Na coisa julgada ilícita é nula, cuja lesão de
direito, dos honorários do advogado e quaisquer direitos pelo ato jurídico
perfeito e direito adquirido, na forma das leis e normas constitucionais
respeitadas há o desprezo. O INSS causou prejuízos de R$ 160.000,00 nos
benefícios da aposentadoria, sem nenhuma punição aos seus ladrões. No TRT – 16ª
Região, o julgamento dos três recursos sobre a prescrição de três ações, que o
juízo cível se deu por incompetente, cobravam os honorários do advogado do
Banco do Nordeste, por cassação arbitrária do mandato ao ter denunciado os
roubos e desvios dos empréstimos, com aplicação retroativa ilicitamente da EC
45/04, com danos e prejuízos ao causídico em mais de R$ 5.000.000,00. E a
punição por apoio a ladrões – os devedores do empréstimo? Também no TJMA, o
julgador causou prejuízos de mais de R$ 500.000,00 ao advogado em decisão
ilícita ao aplicar a sua lei pessoal em chutar os 10% arbitrados pela digna
juíza em ação contra o Estado do Maranhão. O TJMA não acolheu nunca a prescrição
da cobrança pelo causídico dos seus honorários. Os presidentes do Brasil sempre
injetaram trilhões de reais para encobrir os roubos e defender ladrões dos
empréstimos. O advogado demitido por justa causa, que a Trabalhista não acatou,
propôs umas 50 ações populares, que nenhuma foi julgada procedente na Justiça
Federal, uma, e no TJMA. E uma condenou ilicitamente o autor em honorários, R$
40.000,00, para adular o BNB, cujo julgador(a) é o principal responsável pelas
custas e lesões, em decisões ilícitas.
Após cassação arbitrária do mandato e a
despedida do emprego pelo BNB, o advogado perdeu R$ 3.600.000,00, de salários
nos 15 anos para a aposentadoria. Mas os roubos de trilhões nunca são
recuperados.
Assim, o ato jurídico perfeito e direito
adquirido se preservam na já existência da coisa julgada, antes dos julgamentos
nos tribunais. O que as lesões de direito nos danos materiais e morais independe
do Judiciário, com a CLT já tendo se pronunciado. Na verdade, a lesão de
direito já permite o advogado buscar receber os seus honorários, de acordo com
o Projeto de Lei 191/24, do deputado federal Rubens Junior. Pelo menos o ora
advogado já fez os assentos plausíveis com seus 14 livros editados.
E Deus e Jesus são bem claros nas punições dos
ladrões: a) “... O ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver
nada, nada será vendido para pagar o roubo, ... e deverá restituí-lo em dobro”
(Êxodo 22:2-4); b) “E Zaqueu disse ao Senhor: eis que eu dou aos pobres metade
dos meus bens; e, se nalguma coisa tenho defraudado alguém, o restituo
quadruplicado” (Lucas 19:8); c) “Porque eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o que
foi roubado oferecido em holocausto; portanto, firmarei em verdade a sua obra;
e farei uma aliança eterna com eles” (Isaías 61:8); d) “Porque todos devemos
comparecer ante o tribunal de Cristo, para que cada um receba bem ou mal” (2
Coríntios 5:10). *Escritor,
Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X
& Justiça, pub. no JPequeno de 31/03/2024.
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