Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

sexta-feira, 22 de julho de 2022

 

As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 36)

A UNIÃO DOS ADVOGADOS PARA QUE A JUSTIÇA SEJA HONRADA E DEMOCRÁTICA COM AS PUNIÇÕES NOS CRIMES COMETIDOS NO PROCESSO

                                                                    Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

   Deus e Jesus imploram em suas Leis para que a lesão de direito do pobre e desamparado não seja desprezada, humilhada e reconhecida, como é bem claro: “Deus diz, Porque Eu, o Senhor, ama a justiça e odeia o roubo e toda a maldade em minha fidelidade os recompensarei e com eles farei aliança eterna” (Isais 61.8) e “...;pois aquele que pratica a injustiça feita receberá em dobro a injustiça feita; nisto não há acepção de pessoas” (Colossense 3.25). Por que o Judiciário tem o dever de fazer justiça honrada, justa, sincera e honesta? Por exigências das normas legais e inconstitucionais, como das Leis Divinas, dando por isto o respeito a democracia. No entanto se quer os magistrados (as) tomam conhecimento, no desprezo inaceitável, ao não ser punidos como qualquer cidadão, que comete crimes. É certo ou não se receber decisão judicial ilícita  

Aliás, os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm provocado decisões judiciais infundadas, e trapaceiras, infiéis, injustas e desonestas. Dai haver sempre processos de “impeachment” contra os falsos julgadores (as). Pelo menos, o ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre, determinou o arquivamento de todos os processos da cassação do mandato dos ministros (as). Por quê? Ora se o ex-presidente do Senado estava em “rachadinha”, com mulheres pobres, humildes e necessitadas, era para ter sido cassado e respondido o processo penal. Só que até hoje punição nenhuma houve nos roubos dos recursos públicos. Nesse mesmo sentido, na Coluna de Cláudio Humberto, do Jornal Pequeno de 18/05/22, noticia: O julgamento de imposição de prazo para o presidente da Câmara decidir sobre pedidos de impeachment do presidente da República levará os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a experimentarem o velho adágio “pau que bate em chico, bate em Francisco”. É que, por isonomia, também ficaria definido prazo para o presidente do Senado deliberar sobre o impeachment contra ministros do STF. Só contra Alexandre de Moraes são 29 pedidos na gaveta de Rodrigo Pacheco, desde 2019, que foram apresentados 63 pedidos de “impeachment” no Senado contra ministros do STF. Mas nenhum deles deu em processo. Que vergonha para a Democracia. O  jurista Rui Barbosa sobre os abusos e os crimes processuais reafirma: “(...), aos amigos os favores da lei e aos inimigos os rigores da lei”. A crítica de mais de um século permanece porque nunca teve a responsabilização civil e criminal pelos julgamentos escandalosos e ineptos, com suas práticas criminosas, por interpretações injustas, pessoais, desonestas, insinceras e vis das leis, com interesses escusos e esconsos, em proteção a poderosos. A lei é de interpretação una. Não de divergências a favor dos amigos e poderosos, perturbando a celeridade dos processos, com prejuízos ao erário, na já caríssima máquina judiciaria, em  bancarrota financeira. A justiça injusta, ignorante e ilícita não acolhe o recurso do pequeno e pobre, ao não corrigir a aplicação digna da lei, por conferir o direito adquirido para a reforma recursal obrigatória.

O julgamento rude, vil, distorcido, relapso, crasso, néscio, grosseiro e ilícito não existe no mundo jurídico, quando não se faz a coisa julgada. É a inconstitucionalidade de decisão judicial, de nulidade plena, artigos 93-IX e 97 da CF c/c Súmula Vinculante 10 do STF, que nenhuma autoridade tem o poder jurisdicional de jogar no lixo a lei na sua aplicação correta e digna. Não pela substituição do emprego da lei pessoal, por vontade espontânea do magistrado (a). É crime, por abusos de autoridades. erros crassos criminosos, nas condutas perseguidas pelos advogados em proteção a poderosos, temos: a) erros bandidos de cálculos a favor de poderoso; b) acolher lei inconstitucional para inacolher os honorários de causídico, com o fim de puxar saco dos poderosos;  c) o desprezo hoje na condenação dos danos morais cuja lei deve trazer os valores dos ilícitos a condenar; d) o menosprezo na aplicação do art. 467 da CLT, que até hoje nenhum patrão pagou e paga o acréscimo de 50% das verbas rescisórias, usando sempre de recursos fraudulentos; e) o desprezo na concessão da tutela antecipada, hoje tutela de urgência, para o cumprimento de imediato da lei, no direito adquirido; f) os recursos do pequeno sequer são lidos, copiando em resumo os falsos fundamentos sentenciais; g) o  plano de saúde às vezes protela o tratamento com prejuízos ao doente; h) na ação rescisória sequer se julga na correção do emprego correto da lei;  i) indefere-se a inicial da ação por inépcia sem a motivação plausível e tantos outros erros sentenciais e recursais; j) julga-se pelo abandono da causa sem a motivação saudável; l) a exigência das custas iniciais do autor ao ter sofrido lesão de direito dolosa e muitos outros erros vergonhosos; m) o impedimento acontece para não ferir a poderoso; n) até a prescrição da ação inexistente decidem, sem haver punição alguma. Os erros de julgamentos mais graves ocorrem na Suprema Corte, sem haver nenhuma punição, com os impeachments arquivados no Senado, para troca de favores, por não aplicaram corretamente as leis, pois inconstitucionalidade jamais pode prevalecer sobre o Estado Democrático de Direito na interpretação justa e lícita da lei. Não darem a interpretação dúbia da lei por 3x2, que deve ser sempre una a decisão judicial, como se tem analisado. São abusos de autoridades que merecem as punições devidas. Até os senadores e deputados federais devem ser punidos por abusos de autoridades ao aprovarem leis de seus interesses próprios ou de interesses a poderosos.

O advogado (a), como autoridade no judiciário, então tem que ser respeitado em seus pleitos, defesas e recursos, para o cumprimento das leis e normas constitucionais. Se não respeitados pelos magistrados (as), servidores públicos, oficiais de justiça, calculistas, parte contrária e outros, há práticas criminosas, por abusos de autoridades. E até pela tipificação dos delitos no Código Penal, como qualquer cidadão é punido, por afronta às  lei. É por isso que ‘a parcialidade do advogado é a de impunidade do juiz’ (CALAMANDREY). E na realidade o julgador (a) deve aplicar a multa diária e a multa de 20% pela litigância da má-fé, mormente contra o advogado (a) e presidente do Banco do Nordeste para não levarem o Poder Judiciário como  submissos e servos. E a penalidade a outros poderosos. O pior, no mais criminoso: o TRT deu a prescrição nas bandidagens processuais.  

Afinal, Deus e Jesus não se comprazem com a injustiça feita aos humildes, pequenos e pobres por trapaças, tramóias e maracutaias processuais, em proteção sempre a poderosos, com julgamentos néscios, de erros crassos e grosseiros, cujo advogado (a) é menosprezado em seus pleitos e recursos para a correta aplicação da lei, que a Lei Divina assegura: a) “Não farás injustiça no juízo, nem favorecendo o pobre, nem comprazendo ao grande; com justiça julgarás o teu próximo” (Levítico 19.15), ; b) “Filhinhos meus, estas coisas vos escrevo para que não pequeis. Se, todavia, alguém pecar, temos Advogado” (1 João 2.1) c) “Livra-me, deus meu, das mãos do ímpio, das garras do homem injusto e cruel” (Salmo 71.4). *Escritor, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e Jornalista (MTE 0981), publicado no Blog do Dr. X & Justiça e no Jornal Pequeno de 22/5/22.

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