As
impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 35)
O
CORPORATIVISMO DOS MÉDICOS(AS) DO CRM AO DECIDIREM EM NÃO HAVER O ERRO NO
TRATAMENTO DO CÂNCER
Francisco
Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
A
Lei Divina é clara demais para impor o respeito ao ser humano, mormente os
doentes de câncer, quando afirma: “Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos,
bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam, e orai pelos que
vos maltratam e vos perseguem, para que sejais filhos do vosso Pai que está nos
céus” (Mateus 5.44). É a perda da chance de sobreviver pelo câncer tratado mau,
cujo médico não era cirurgião nem entendia de nada de oncologia. Era apenas
obstetra e ginecologista, de poucos conhecimentos. O mioma se confunde com o
câncer, o sarcoma.
A
perda de chance de sobreviver pelo mau tratamento do câncer, se comprova quando
em consulta de nov.11 houve o desprezo médico em pedir exames indispensáveis e
rotineiros para o diagnóstico preciso na paciente com sangramentos vaginais a
mais de dois dias nem fazia o preventivo, o Papanicolau.
De
fácil detecção, como providência médica primeiro houve menosprezo. Acolheu tão
somente o exame ecográfico transvaginal, que esconde a malignidade a se
examinar de logo. E a irresponsabilidade primeira de médico que desconhecia o
tratamento correto do câncer.
O
pior. Ainda adiou a cirurgia por 40 dias, com a sua realização só em 12/01/12,
que nenhum oncologista e cirurgião concordam e aprovam, pois o câncer quanto
mais cedo é tratado, as possibilidades de cura atingem a 90% ou mais. Realizou
sim a cirurgia de histerectomia total. Com 40 dias de atraso, para gozo de
férias, cujo o câncer não espera nem por poucos dias. Na cirurgia deixou
células cancerosas no ato cirúrgico. A perda da cura do câncer mais uma vez
ocorreu por irresponsabilidade, já que o tumor maligno não esteve completamente
erradicado e retirado, aparecendo uma massa no intestino de 4,5cm após os 30
dias da cirurgia.
Embromando
e enrolando os familiares, a incompetência e incapacidade do médico, por seus
erros crassos e irresponsáveis, deixaram de ter sido necrosados e cancerosos
com a permissão, avanço e proliferação na extirpação do tumor, desprezando
ainda a aplicação de radioterapia e quimioterapia por não ter autorizado também
a biopsia, que uma enfermeira, amiga da família, pediu que fizesse de logo,
após 7 dias a biopsia relaxada.
Aliás,
sem ter a atenção merecida pelo resultado imuno-histoquímica em 03/12 após 43
dias depois da cirurgia e 83 dias após a detecção da neoplasia maligna fusocelular
de alto grau, carcinoma e sarcoma, com desprezo no precoce tratamento do
câncer, deixando o tumor crescer, evoluir e avançar, com a metástase surgida. A
cura pois do câncer esteve desprezada no tratamento correto, ao se comprovar
pela cirurgia de 18/04/12, no Hospital Geral, hoje do Câncer, distensão pélvica
pelo diagnostico de neoplasia pélvica uterina, patologia CID 10.c-53, cujos
oncologistas, na avaliação, afirmaram que a situação da doente era muito grave
pelo crescimento e evolução do tumor, com avanço a outros órgãos e metástase,
pelo retardo no tratamento da doença pelo médico irresponsável criminoso.
Em
artigos publicados no Jornal Pequeno e livros do advogado, que já provaram ser
a perícia dispensável pelos erros grosseiros e irresponsáveis do médico ao
desprezar o tratamento precoce do tumor maligno, sem solicitar os exames
preventivos, que se encerram em pareceres periciais médicos, do péssimo
acompanhamento do câncer, causando a morte da doente, na continuidade do
péssimo tratamento. E os próprios oncologistas já deram seus pareceres na falta
de tratamento precoce e demora no tratamento. Em consulta a médicos amigos a
perícia é ineficaz, pois qualquer mulher sabe do tratamento coreto, como a
imprensa sempre divulga.
Pelo
menos o Advogado, em seu artigo ‘O parecer da medicina sobre o tratamento
precoce do câncer do útero’, publicado no Jornal Pequeno de 19.07.2015 e no seu
Blog do Dr. X & Justiça, fls. 274/276, traz os ensinamentos dos
profissionais médicos, de hospitais de escol, que recomendam a dar o tratamento
precoce e correto ao câncer, para o tratamento eficiente na cura do câncer. É o
parecer de médicos conceituados, que todo médico deve saber e utilizar. Nesse
mesmo prisma, o artigo ‘A perícia desnecessária no erro médico do tratamento do
câncer’, publicado no Jornal Pequeno de 01.02.2015 e no Blog do Dr. X &
Justiça, que se ratificam os seus termos para os fins de direito, de acordo com
os livros já publicados e artigos no jornal pequeno e no blog do Dr. X e
Justiça.
Igualmente,
o advogado publicou o artigo “os ilícitos em afronta as leis (partes 31 e 32) –
OS MÉDICOS EM AUDIÊNCIA CONFESSAM OS SEUS ERROS NO MAU TRATAMENTO DO CÂNCER,
com publicação no Blog do Dr. X & Justiça”, como também publicado no Livro
“OS ILÍCITOS EM AFRONTAS ÀS LEIS”, págs. 197/202, que ratificam os seus termos
para todos os fins de direito e legais.
Assim,
o processo indenizatório 18.048-97.2013.8.10.0001 (19.719/2013), de curso na
10ª. Vara Cível de São Luís-MA, com quase 9 anos de tramitação, sequer julgado
até hoje. E no processo ético profissional 8/2018, publicado em 07/02/22, pelo
Conselho Regional de Medicina-CRM, de proteção ao médico irresponsável que nada
sabia sobre oncologia, cujo tratamento, se apresentou com provas bastantes da
irresponsabilidade, que o livro “O câncer, o erro médico e a responsabilidade
civil” e outros artigos publicados dão uma aula médica aos profissionais
irresponsáveis, com pareceres de Deus e Jesus condenam no corporativismo: a)
“pois aquele que faz injustiça receberá em troca a injustiça feita; isto não há
acepção de pessoas” (Colossenses 3.25); b) “livra-me, Deus meu, das mãos do
ímpio, das garras do homem injusto e cruel” (Salmos 71.4); c) “acolhei-nos em
vosso coração; a ninguém tratamos com injustiça, a ninguém corrompemos, a
ninguém exploramos” (Coríntios 7.2).*Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE
4399) e Jornalista (MTE 0981), Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal
Pequeno de 08/05/22.
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