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Autor:
As
impunidades nos ilícitos na Justiça (Parte 19)
Não há bandidagens nem blasfêmias e
idolatrias em decisões lícitas
Francisco Xavier de Sousa Filho | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
A
verdade não se exige somente nas decisões judiciais, mas também nos Poderes
Legislativo e Executivo. Só no amor fraternal, desaparece os bandidos na
sociedade, quando na Bíblia, em II João 1:43 nos obriga: “Muito me alegro por
achar que alguns de teus filhos andam na verdade, assim como temos recebido o
mandamento do Pai.” Por isto, tenho o entendimento que nós todos estamos no
dever em respeitar e cumprir os Mandamentos de Deus, as normas constitucionais
e legais, com os magistrados(as) muito mais em serem honestos e justos no amor
fraternal aos irmãos no Reino de Deus, com aplicação escorreita das leis dos
homens e das Leis Divinas. Até por obrigação da LC 35/79.
Dos
crimes conhecidos de pouca aplicação é a prevaricação: “o delito do funcionário
público que por má-fé ou para satisfazer os interesses próprios ou de
terceiros, procede contrariamente à lei e aos deveres do seu cargo”. A pena é
irrisória e vergonhosa de detenção de três meses a um ano, mas de raríssima
aplicação a favor da pessoa lesada em seu direito em buscar a penalização das
autoridades de qualquer Poder. Ainda bem que podemos perseguir os crimes de
corrupção e improbidade, de poucos julgamentos por venda de sentença, com os afastamentos
de magistrados(as) e até condenados penalmente. Dos crimes de modo geral temos,
no Código Penal, a apropriação indébita, estelionato, falsidade ideológica e
outros crimes, porém de nenhuma perseguição e condenação. São iguais as não
condenações corretas e justas em muitos delitos nos erros crassos e néscios na
aplicação correta da lei, sabendo muito bem da aplicação de sua lei pessoal.
Começando
com os julgamentos dos danos morais e materiais, na Justiça não existem as
condenações certas, tendo inventado nos Tribunais Superiores em só haver os
aborrecimentos, cuja OAB-MA, em sua coluna OAB É NOTÍCIA, no Jornal Pequeno de
1º/ 08/2021, repudia a liberdade pessoal de julgar como queira sem punição
nenhuma. O que o aborrecimento tem matado muita gente ou levado a adoecer,
mormente pela decisão pessoal a servir a ricos, poderosos e governos. Não é
possível que os julgadores(as) não saibam interpretar o termo aborrecimento por
desconhecer o art.5º-III, V e X, da Constituição Federal. Na realidade, o julgador(a)
que assim decide deve ser responsabilizado administrativamente, civilmente e
penalmente pela violação do direito do cidadão, com a decisão judicial ilícita.
É ou não bandidagem, cujos administradores(as) e advogados(as) devem ser
responsabilizados também?
E
continuando nos aborrecimentos sofridos pelos cidadãos na Justiça, a despedida
arbitrária, em justa causa inexistente, deve haver a responsabilização dos
julgadores(as), da 1ª instância até aos Tribunais Superiores. Na RT 1614/98, da
3ª VT de São Luís, teve 20(vinte) anos para devolver as contribuições da
previdência privada, com prejuízos de cerca de R$50.000,00, não só pelos
cálculos a favor do poderoso BNB, nas decisões ilícitas. Em apelo do Banco do
Nordeste, no TJMA, o Ap. 5.275/01 rejeitou os valores cobrados pelo Banco. Mas
o TRT-16ª Região fez questão de obrigar a reclamante a pagar quase R$ 12.000,00
em débito ilegítimo, em desconto do que tinha a receber, apesar da contadoria
judicial elaborar os cálculos corretos, que os desembargadores do TRT-16ª R foram
favoráveis ao roubo e apropriação indébita existente nos processos. São crimes
claros de danos morais e materiais a se buscar ou não?
De
roubo e apropriação indébita muito mais ocorreu com a restituição das contribuições
da previdência privada, quando a 1ª VT de São Luís, RT 2010/97, homologou
cálculos judiciais errados, de propósito, ao apresentar novos demonstrativos se
desprezando em dar continuidade aos cálculos da coisa julgada realizada. Causou
prejuízos ao reclamante quando os juros são de 1,0% ao mês, mas se calcula
periódico, como 120% em dez anos. Além disso, a correção monetária é pela TR,
que o STF já rejeitou em ADI’S julgadas, com o TST acolhendo. Porém, às vezes
aceitando os cálculos errados, em prejuízos ao empregado. Os tribunais em
matérias cíveis atuam de modo igual. Não acatam os cálculos do autor na revisão
pela contadoria arbitrária. No não acolhimento no Juízo, os recursos falsos e
bandidos acatam a despedida ilegal prorrogada até o último recurso criminoso, com
o art. 7º-I da CF mandando indenizar pelo empregador nas despedidas criminosas,
injustas, ilegais e inconstitucionais. Mas o art. 467 da CLT é desprezado ainda
na indenização de 50%. Igualmente, os juros compensatórios são desprezados nos
cálculos.
Com
a cobrança dos honorários pela cassação arbitrária do mandato mais honesta e
justa, por força da Lei 8.906/94, do ex-CPC e normas constitucionais, art.5º-
II, III, V e X, como o art. 37, na legalidade, moralidade, eficiência e
impessoalidade; art.1º-III e IV, na dignidade da pessoa humana e nos valores
sociais de trabalho, e como ainda no art.5º-XXXV, na lesão do direito do
advogado, e 5º.-XXXVI, no direito adquirido e ato jurídico perfeito, em
fortalecer a cobrança da verba advocatícia.
Assim,
nos recursos de revista, no TRT-16ªR, RR 00177491-552017.5.16.00019(DJ
14/07/2021), RR 0017728-52.2018.5.16.0002(DJ 14/7/21),
0017685-15.2018.5.16.0003(DJ 09/07/2021), tiveram julgamentos falsos e criminosos,
pois, em nenhum momento, os desembargadores(as) julgaram na correta
interpretação da EC 45/2004, dando retroatividade desta norma constitucional,
violando ainda o art. 5º-XXXVI da CF, no direito adquirido e no ato jurídico
perfeito, embora a despedida arbitrária tenha se dado em 13/03/97 e transitado
em julgado em 2003, RT 2224/97- 4ª VT, com a promoção do Juízo Cível das
cobranças dos honorários, com base no art. 25-V da Lei 8.906/94. O que em
próximo artigo se fará os assentos a respeito porque tenho a intenção de ir ao
Conselho Nacional de Justiça-CNJ, na OAB-MA e Polícia Federal ao não só
denunciar esta bandidagem como outras existentes. Até o Juízo Cível ao se dar
por incompetente comete os mesmos crimes. Com as condenações brandas, com a pena
máxima nunca aplicada, o Legislativo pode até aprovar emenda constitucional para
a aplicação das leis corretamente, como existem projetos de leis a aprovar. É
sempre a denúncia da imprensa, como ainda os menores que anda matando e
roubando sem serem penalizados, embora possam ser condenados pela emancipação, com
o trabalho autônomo do crime, CCivil. como também na tortura dos familiares que
perderam seu ente querido.
E
nessas bandidagens há idolatrias e blasfêmias nos julgamentos e defesas, cujos magistrados(as),
advogados(as), constituintes merecem ser punidos administrativa, civil e
penalmente, como Deus e Jesus impõe: a)” Pois quem obedece a toda a Lei, mas
tropeça em apenas um ponto, torna-se culpado de quebrá-la inteiramente (Tiago
2:10) ; b) “Para fazer juízo contra todos e condenar dentre eles todos os
ímpios, por todas as suas obras de impiedade, que impiamente cometeram, e por
todas as duras palavras que ímpios pecadores disseram contra ele.” (Judas 1:15); c) “Mil cairão ao teu lado, e dez mil à tua direita, mas você
não sofrerá nada. Você olhará e verá com os teus olhos a recompensa dos ímpios.”(Salmos 91:7,8); d) “Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não
haverá exceção para ninguém.” (Colossenses 3:25); e) “Ai dos que decretam leis
injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão.”(Isaías 10:1). *Escritor,
Advogado (OABMA 3080A
e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça e com
publicação no Jornal Pequeno em 08/08/2021.
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