A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 19)
A COISA JULGADA É A
LEI. NÃO UMA 2ª COISA ILÍCITA, CRIMINOSA E NULA
Francisco
Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
| .: Blog do Dr. X & Justiça :.
O
Senhor é claro demais: “Maldito o homem que confia no homem...” (Jeremias
17:5). Nessa ordem, os advogados, com o artigo 133 da CF, protegem os
cidadãos(ãs), os donos do Poder, contra as bandidagens e safadezas processuais
na indispensável administração da justiça honrada e inviolável em seus atos e
manifestações no exercício pela prerrogativa da profissão. Por isso, a
Democracia condena a decisão golpista, terrorista, ilícita, bandida, de
nulidade plena e inconstitucional, que não faz coisa julgada, se não houver a
aplicação das normas constitucionais e legais, pois o art. 102 § 3º da CF
legisla que há Repercussão Geral no recurso extraordinário quando não haver a
inconstitucionalidade da decisão recorrida. É decisão honrada, lícita, justa e
irrecorrível a partir da sentença, sem crime algum.
Mas
os bandidos e criminosos nos processos recorrem, por não serem punidos. O pior.
O recurso lídimo sequer se julga com honestidade, honradez e justiça, ao jogar no
lixo a nossa Carta Magna, de trinta e cinco (35) anos de promulgação. Até a
Suprema Corte julga como se legislasse, cujo Congresso Nacional pretende acabar
e aprovar norma que os ministros do STF só tenham mandato de oito (8) anos ou
mais. O advogado em artigo há anos já evidenciou de oito (8) anos de mandatos
ou mais por voto do povo, abolindo a indicação e aprovação por políticos, nos
interesses pessoais, desonestos e criminosos para receberem os benefícios de
proteção até em crimes cometidos.
Aliás,
os artigos da CF 1º, § 1º, promulga que o poder emana do povo; 1º-I, na
soberania, 1º-II, na cidadania; 1º-III, na dignidade da pessoa humana e 1º-IV,
nos valores sociais do trabalho, ao iniciarem em determinar para que os Poderes
da União sejam independentes e harmônicos, nos objetivos da República
Federativa, art. 3º da CF. E continua, com o art. da CF 5º-I, na igualdade de
direito; II, na obrigação de respeito às leis; 5º-XXXV, não prejudicar a
exclusão da lei pelo Poder Judiciário; XXXVI, a lei não prejudica o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII, não haverá juízo
ou tribunal de exceção; LVI, são inadmissíveis as provas ilícitas; LXVII, a
prisão civil por dívida ocorre pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia, como a despedida arbitrária do emprego, com direito aos
seus honorários e indenizações; LXXVII, são assegurados a celeridade na
tramitação do processo. CLT, artigo 7º, são direitos dos trabalhadores
afirmados pela norma celetista, merecendo anotar que a Convenção OIT nº 158
resguarda a indenização justa. É certo que a Suprema Corte tem autoridade em
julgar a inconstitucionalidade da lei, de repercussão geral, art. 102 § 2º da
CF, cujos arts. 93-IX e 97 da CF c/c Súmula Vinculante 10 do STF confirmam-se
por fundamentação plausível da decisão ilícita, em aplicação da norma legal e
constitucional.
O
Banco do Nordeste, por seus advogados(as), estando atuando em desmoralizar o
Poder Judiciário a Dra. Karina, por querer mandar no Judiciário, mormente em
querer desfazer e jamais pode desfazer a coisa julgada lícita, digna, honesta e
justa para o pagamento dos honorários advocatícios pela cassação arbitrária do
mandato. Os prejuízos alegados não existem, pois a verba pela cassação
arbitrária do mandato é de responsabilidade do BNB, mas quem paga a verba é o
devedor do empréstimo, de acordo com o contrato, em 20% firmado. E os prejuízos
causados pelo BNB são de responsabilidade também dos seus diretores e
advogados(as). As normas constitucionais e legais já determinam o BNB a
resgatar a verba integral do advogado, pena de serem punidos os diretores e advogados(as)
civil e penalmente, como bandidos e criminosos, por usarem das trapaças e
bandidagens processuais.
A
União e Estado são os responsáveis pelos prejuízos na demanda promovida, por
erro judiciário e práticas ilícitas do julgamento. Não a ação interposta com o
respeito às leis e normas constitucionais. Nunca dar apoio e amparo ao advogado
do BNB, com defesas ilícitas, bandidas, criminosas, fraudulentas e
estelionatárias, que merecem haver uma indenização de valor significativo ao
tachar e considerar o advogado como bandido, estelionatário e ladrão, com os
tribunais não acatando em suas decisões as bandidagens processuais. E na a
ordem do art. 223-G, § 1º-II e III, a CLT que manda em ofensas graves e
gravíssimas haver as indenizações de 20 e 50 vezes o valor dos salários. Com os
advogados(as) do BNB que ganham de R$ 16,0 mil a R$ 20,0 mil reais, líquidos
mensais, menos que o advogado demitido em 1997, de aplicação por analogia,
princípios gerais do direito e equidade. Com o advogado pelas bandidagens do
BNB, por seus advogados, a indenização tem que atingir mais de R$ 1,5 (um
milhão e quinhentos mil reais) ou mais e R$ 5,0 (cinco milhões de reais) ou
mais. Pelas safadezas processuais nas bandidagens, ilicitudes, desonestidades e
trapaças, as jurisprudências já firmam multa diária de R$ 1.000,00 a R$
5.000,00, não podendo ultrapassar o valor da condenação. Só que alguns
julgadores(as) têm retirado a indenização, em puxar-o-saco de poderoso ou
interesse escuso, por não serem punidos. A advogado por isso deve ser punida
civil e criminalmente. Até porque se os diretores do BNB acatarem as
bandidagens processuais devem ser punidos também. Além de já haverem causado
prejuízos a saúde do advogado, como a doença de depressão, ansiedade, do
coração e tantas outras, cuja indenização deve ser significativa; E os ladrões
do dinheiro público continuam gozando com o dinheiro roubado,
No
mais, Deus e Jesus não defendem os bandidos e criminosos: a) “Digno é o
trabalhador do seu salário” (Lucas 10:7); b) “Eis que o salário dos
trabalhadores que ceifaram as vossas terras e que por vós foi diminuído clama;
e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor dos Exércitos”
(Tiago 5:4); c) “Não explore o empregado. Pague o salário dele no mesmo dia,
pois ele é pobre e espera ansioso pelo dinheiro. Se você não pagar, ele gritará
a Deus, e você será culpado de pecado” (Deuteronômio 24:14-15); d) “Ai daquele
que constrói a sua casa com injustiça e desonestidade, não pagando os salários
dos seus empregados e fazendo com que trabalhem de graça” (Jeremias 22:13); e)
“E Deus admoesta aos governos corruptos: “As autoridades que defendem o direito
dos pobres governam por muito tempo” (Provérbios 24:14). *Escritor, advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e jornalista (MTE
0981). Jornal Pequeno de 15/10/2023.
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