A
ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 20)
A COISA JULGADA SE
CUMPRE NO RESGATE DO DÉBITO INTEGRAL E ATÉ COM A MULTA DIÁRIA
Francisco
Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
Os
advogados(as) são malditos ao não cumprirem a Lei Divina nem a norma
constitucional: “Maldito o homem que confia no homem...” (Jeremias 17:5). Nessa
bandidagem, ao descumprirem a coisa julgada lícita e justa, os advogados(as) do
Banco do Nordeste usam do artigo 133 da CF criminosamente ao se acharem os
donos do Poder Judiciário, na administração da justiça criminosamente. É o
Estado Democrático de Direito golpista, terrorista, ilícito, bandido, para desfazer
o cumprimento da coisa julgada lícita, honesta, justa e irrecorrível, com
amparo nas leis.
Numa
bandidagem, ilicitude, desonestidade e trapaça processual, o Dr. Gilmar Santos
e a Dra. Carine de Sousa, advogados do Bando do Nordeste, de salários líquidos
de R$ 20,0 mil, afora os honorários, usaram, mas de nenhuma autoridade, de
defesa fraudulenta para não pagar de logo o restante dos honorários. A alegação
falsa e mentirosa se percebe quando cobra um valor significativo do exequente,
proc. 0836302-36.2023.8.10.0001, dos honorários a receber pelo advogado
exequente. Só que o valor já foi descontado quando em demonstrativo de
02/10/15, em consonância com os cálculos da contadoria judicial, cujo valor da
verba recebida, proc. 0000217-86.1983.8.10.0001, houve a dedução decidida. Só
que o BNB não depositou o valor na época. O que o BNB é de obrigação reconhecer,
como exigem os seus advogados(as). De igual modo, não depositou o restante da
execução dos honorários, no cumprimento da coisa julgada, para o resgate
integral da verba. Também temos a coisa julgada da multa diária de R$ 5.000,00,
desde março.2003, que chega a mais de R$ 20,0 milhões, de responsabilidade dos
advogados(as), que a diretoria não sabe.
Só
por isso, no uso da arrogância, da falsa autoridade, da humilhação ao
Judiciário, ao cidadão e ao advogado exequente, merece as punições civis e
penais. Além disso, o nosso Deus ordena ao devedor se responsabilizar pelas
apropriações do dinheiro do advogado: “Zaqueu (...). E se roubei de alguém, vou
devolver quatro vezes mais” (Lucas 19.8). Os advogados(as) do Banco do Nordeste
já deviam ter negociado os seus débitos para com o advogado, demitido do
emprego arbitrariamente, tão só por haver denunciado os roubos nos empréstimos
concedidos, com a inaplicação dos créditos e negociações com prejuízos enormes
com as roubalheiras. E os danos e prejuízos aos recursos públicos chegam a
bilhões ou trilhões de reais, sem nunca ter havido a prisão dos ladrões, como
também de diretores, administradores e advogados(as), que todos reconhecem os
roubos. E o advogado na cobrança dos honorários compensa os prejuízos dos
salários de 20 anos que chegam a R$ 5.200.000,00, que Zaqueu, por ordem de
Deus, se responsabilizou em pagar 4 (quatro) vezes mais. Além de haver perdido
os créditos do FGTS e PIS. Na forma da lei, pode até se cobrar por ação
indenizatória.
Não
é só. Como sabemos, o poderoso na Justiça é o povo, o dono do Poder Democrático,
que Deus já disciplinou: “Não torcerás o
juízo, não farás acepção de pessoas, nem tomarás suborno, porquanto o suborno
cega os olhos dos sábios e perverte as palavras dos justos" (Deuteronômio
16:19). Até porque o advogado (a) comparece criminosamente no processo, que
sequer é punido, mas com art. 32 da Lei 8.906/94, por suas trapaças e
trambiques processuais, em frustrar a parcialidade do juiz(a), os delitos
nascem. Na parcialidade nos Juízos e nos Tribunais há os delitos por
substituírem a aplicação das leis e normas constitucionais, por normas
pessoais, de nenhum valor jurídico, daí serem passíveis das penalidades
administrativas, civis e penais. O pobre que rouba ou furta um celular vai
direto para a cadeia. Os advogados (as) que abusam de trapaças processuais, em
práticas criminosas do CPB e legislações pertinentes, pelo desrespeito às
muitas coisas julgadas, devem ser punidos, como apresentamos de novo: 1)
estelionato (art. 171), na mentira recursal e defesas desleais: 2) apropriação
indébita (art. 168), pelo valor da condenação; 3) falsidade ideológica (art.
299), na falsa declaração do direito, com alteração da verdade sobre fato
juridicamente relevante; 4) resistência (art. 329) à execução de coisa julgada;
5) desobediência (art. 330), ao desobedecer a decisão executiva na coisa
julgada; 6) desacato (art. 331), ao desacatar os julgadores pelas coisas
julgadas; 7) denunciação caluniosa (art. 339);
8) justiça com as próprias mãos (art. 345); 9) fraude processual (art.
347); 10) constrangimento (art. 146); 11) formação de quadrilha (art. 288); 12)
peculato (art. 312); 13) concussão (art. 316), 14) corrupção ativa ou passiva
(arts. 317 e 333); 15) calúnia (art. 138); 16) difamação (art. 139); 17)
injúria (art. 140); 18) violação ao segredo profissional (art. 154); 19) sigilo
bancário (LC 105/11); 20) improbidade administrativa (Lei 14.230/21), na
permissão nos roubos das operações de créditos do banco; 21) crimes nas ações
populares (Lei 4.715/65), ao acolher os roubos no banco; 22) prevaricação (art.
319); 23) CF, artigo 5º-III, V e X, na responsabilização por ilícitos. De penas
ínfimas, na reincidência a pena é em dobro pela máxima exigida.
Assim,
nenhuma decisão judicial desfaz a coisa julgada lícita, cuja sentença, como a
decisão do TJMA, que deu fim a execução 217/1983 e mandou pagar os honorários
restantes e o desconto do valor cobrado criminosamente pelos advogados(as) do
Banco do Nordeste, por até hoje não ter havido o cumprimento da coisa julgada.
Além da multa diária de R$ 5.000,00, desde março.93, que também fez coisa
julgada, totalizando em mais de R$ 20,0 milhões de reais.
No mais, Deus e Jesus não defendem os bandidos e criminosos: a) “Digno é o trabalhador do seu salário” (Lucas 10:7); b) “Eis que o salário dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras e que por vós foi diminuído clama; e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor dos Exércitos” (Tiago 5:4); c) “Não explore o empregado. Pague o salário..., pois ele é pobre e espera ansioso pelo dinheiro. Se você não pagar, ele gritará a Deus, e você será culpado de pecado” (Deuteronômio 24:14-15); d) “Ai daquele que constrói a sua casa com injustiça e desonestidade, não pagando os salários dos seus empregados e fazendo com que trabalhem de graça” (Jeremias 22:13); e) “E Deus admoesta aos governos corruptos: “As autoridades que defendem o direito dos pobres governam por muito tempo” (Provérbios 24:14). *Escritor, advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e jornalista (MTE 0981). Jornal Pequeno de 29/10/23.
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