Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

 

As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 44)

AS BANDIDAGENS NO DESCUMPRIMENTO DA COISA JULGADA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO E ATÉ NA SUSPEIÇÃO DA JUÍZA

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

O direito do advogado é consagrado para o recebimento da verba profissional, por força da lei e norma constitucional, que a Lei Divina impõe a justiça lícita, honesta e íntegra: a) “Abri-me as portas da justiça; entrarei por elas, e louvarei ao Senhor” (Salmos 118:19); b) “Filhinhos, ninguém vos engane. Quem pratica justiça é justo, assim como ele é justo” (1 João 3:7). Por isso, não devemos nunca nos omitirmos nas injustiças feitas, cujo trânsito em julgado já se iniciou a partir da sentença.

As apelações intempestivas movidas pelos poderosos bancos, grandes empresas, governos e políticos, comparece sempre em trapaças processuais de delitos em seus processos, como sempre tem fim de lograr por haver amparo dos Magistrados (as), sem haver as penalidades pelos ilícitos cometidos. Pelo menos o valor constrito em execução dos honorários pela coisa julgada efetivada, de mais de 3 (três) trânsitos em julgado, deve ser cumprido, mesmo de valor significativo para sua devida liberação do valor condenado. A dívida cresceu até 2015 em mais de 500% no acréscimo e atualização pela converção e juros de 1% ao mês em 15 anos. Além da multa de 20% e honorários de 10%, com a multa diária de R$ 5.000,00 desde março de 2003. É a ação movida, proc. 217.86.1983.8.10.0001, de curso na 5ª VC de São Luís.

Em decisões do STJ e Tribunais, a sentença ao direito aos honorários advocatícios se encontra sujeita à imutabilidade da coisa julgada, consoante os artigos publicados como também em seus livros. Igualmente, o STF em sua jurisprudência já firmou entendimento pela nulidade de pleno direito de decisão que desfaz a coisa julgada. A 2ª coisa julgada está passiva de mutabilidade, de nenhum valor jurídico.

A coisa julgada deve ser cumprida de logo, em execução definitiva, na sua imutabilidade se preservar no seu cumprimento, sem raiva, inveja, vindita, ódio e ira, pelo executado, o Banco do Nordeste, por seus advogados (as), cujo exequente tem direito ao recebimento dos honorários por seus serviços profissionais, artigos 20, § 3º do ex-CPC c/c os artigos 23 e 24, da Lei 8.906/94, e artigo 585-VIII do ex-CPC, hoje o artigo 784-XII do NCPC. Não é roubo nenhum vindo de uma justiça venal, como os advogados (as) e administradores (as) do banco estão divulgando, que pdem ser punidos civil e penalmente, em ação própria. Nessa ira presente, Deus admoesta: “Sabeis estas coisas, meus amados irmãos. Todo homem, pois, seja pronto para ouvir, tardio para se irar.” (Tiago 1:19); e: “Porque a ira do homem não produz a justiça de Deus” (Tiago 1:20).

Aliás, o advogado exequente já perdeu de março de 1997 até hoje, outubro de 2022, cerca de R$ 10 milhões, só de salários e benefícios de aposentadoria, pela despedida arbitrária do emprego e cassação arbitrário do mandato. Ao ter denunciado a roubalheira exisente no BNB, nos desvios dos créditos concedidos, e não pagos e e negociações dadivosas. E a verba profissional do advogado é paga pelos devedores executados ladrões e não pelo BNB, que a Lei de Deus manda indenizar em 4 (quatro) vezes pelos danos e prejuízos sofridos pela despedida do emprego fraudulenta, ilícita e arbitrária: “(…); e se nalguma coisa tenho defraudado alguém, o restituo em quadruplicado. E disse-lhe Jesus: Hoje veio a salvação a esta casa…” (Lucas 19:8-9).

O BNB, como se julga poderoso na Justiça, tem que respeitar a justiça íntegra, honesta, digna, justa e eficaz. Nunca querer que os magistrados (as) estejam aos seus pés, humilhados e submissos às suas trapaças processuais. O que os seus advogados (as) merecem ser punidos pelos crimes cometidos, no desrespeito às coisas julgadas. O roubo mesmo ocorre ao permitirem, se omitirem e se calarem nos prejuízos havidos, pela existência dos roubos, desvios e rombos do banco, nos seus empréstimos. São prejuízos de bilhões de reais doados, que ninguém é punidos e preso – não só os ladrões do dinheiro público como também os advogados (as) e administradores (as) do banco. Na coisa julgada, há ainda a multa diária de R$ 5.000,00 desde março de 2003, chegando a mais de R$ 20 milhões, por culpa dos advogados (as) do banco e com ainda muitas ações já fixados os honorários, sobretudo pelas coisas julgadas já realizadas, para o cumprimento no resgate da verba. Os honorários dos Bancos Estatais outrossim já receberam decisão favorável aos seus advogados, por julgamento da ADI 1194 pelo STF, com o artigo 102 § 2º da CF determinando o cumprimento no resgate da verba profissional. Se não houver contrato ao contrário. E a procuração já insere o direito do advogado (a) a receber, negociar e dar quitação ao débito no judiciário, consolidando o direito do advogado aos honorários, inclusive na aplicação da ADI 1194 do STF.

Do lado da intempestividade da apelação, o banco tomou conhecimento da sentença em 02/10/15, que até apresentou a ação cautelar e outros recursos, mas deixou de interpor no prazo dalei, do ex-CPC. É certo que a presidente do TJMA conferiu a suspenção de prazo para se ofertar o apelo, por portaria incontitucional

Por fim, Deus impõe a indenização nos danos morais e materiais, nas fraudes e roubos, com Jesus reafirmando nas suas Leis Divinas. O que a indenização devia ser no dobro ou quatro vezes mais, no roubo da consciência do povo. Além das condenações por corrupções e improbidades: “Zaqueu (…). E, se roubei alguém, vou devolver quatro vezes mais” (Lucas 19.8). Aliás, a injustiça é maldade: “A pessoa correta se interessa pelos direitos dos pobres, porém os maus não se importam com essas coisas” (Provérbios 29.7). As coisas más são injustas na fraude ocorrida: “Feliz aquele que o Senhor Deus não acusa de fazer coisas más e que não age com falsidade” (Salmos 32.2). Na maldade, pelos roubos eleitorais deve haver a punição severa: “E quem faz o mal, seja quem for, pagará pelo mal que faz. Pois, quando Deus julga, ele não faz diferença entre pessoas” (Colossenses 3.25). Escritor, com 9 (nove) livros editados, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399), Jornalista (MTE 0981), pub. no Blog do Dr. X & Justiça e no Jornal Pequeno em 23/10/22.

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