Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

 

As impunidades nas bandidagens processuais (Parte 57)
As bandidagens em desprezo à responsabilização civil e penal das ilicitudes pelas autoridades
Francisco Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
Breve o lançamento do livro: A solução dos conflitos das lesões de direito pelo advogado
       O jornal Jovem Pan, da Rede TV (Canal 8 de São Luís-MA), de 15/08/20, divulgou que cada um de nós gasta R$ 92,00 por segundo, no sustento de nossa justiça morosa, emperrada, injusta e ilícita, chegando a R$ 5,52 milhões por minuto e R$ 331,20 milhões por hora. Ao dia, cada cidadão paga ao judiciário R$ 2.948,80 bilhões. Então, atingimos cerca de mais de R$ 1.095,0 trilhão por ano, nas despesas pagas pelo povo. Será que estão incluídas todas as despesas e gastos desnecessários e inúteis? É dever pois dos governos fiscalizarem e não repassarem os recursos públicos para os seus desvios e roubos, com aplicações desonestas.
Aliás, faltou na reportagem o conhecimento sobre os gastos com os membros dos Ministérios Públicos, como dos Defensores Públicos, assessores e servidores. Igualmente, não fazem nem trazem os gastos pelas policias, militar e civil, como pelos delegados (as) e todos os servidores, que trabalham para a efetivação da justiça séria, honesta e justa. Além disso, os governos têm por dever em dar aos presos condições dignas de moradia, alimentação, oportunidade de estudo, recuperação e diminuição de pena por bom comportamento aos condenados. O que os governos, federal e estaduais, devem utilizar dos meios administrativos e legais para diminuir não só as despesas dos presídios, chegando a economizar os gastos em bilhões de reais, cujos governos e deputados estaduais podem aprovar leis em proteção aos presos por crimes simples, com a pena cumprida em casa, com tornozeleira. E a pena em dobro na reincidência e nos homicídios, cruéis e hediondos, com os magistrados (as) condenando ainda nas penas de organização criminosa, no uso de arma e de tortura, por sofrimento dos familiares que perderam seu ente querido.
Do lado também das remunerações dos ministros (as) do Supremo Tribunal Federal (STF), o programa da BAND, @datenaoficial e Brasil Urgente de 14/08/20, divulga que os 11 ministros (as) da Corte Suprema custam anualmente aos cofres do Brasil mais de R$ 500,0 milhões. Com os 503 deputados (as) federais, os gastos anuais chegam a mais de R$ 1.650,0 bilhões anuais. Já com os senadores (as) as despesas atingem R$ 13,5 milhões, chegando a R$ 1.093,5 bilhões anuais pelos 81 senadores (as). Estão corretas ou não as divulgações? São dispensáveis ou não estas despesas e gastos altíssimos, principalmente na Câmara Federal, que 300 deputados já são suficientes na aprovação de leis a favor do povo. Nos roubos aos bolsos do povo o judiciário se cala pelos juros cobrados, leoninos, de agiotagem e de enriquecimento ilícito, no cartão de crédito e no cheque especial, que chegam a 300% ao ano ou mais. Em julgamentos ineficazes, os tribunais superiores decidem pelos juros do mercado, mas protegendo os bancos ao não conferir o percentual justo e honesto. Com o senador Álvaro Dias, há o projeto de lei para se aprovar juros em 30% ao ano. É justo e correto, embora o art. 192 da CF, como direito e garantia fundamental, que só permitia 12% ao ano. Mesmo assim foi revogada ilicitamente a norma em proteção aos banqueiros.
Partindo, como advogado, para atacar o judiciário por suas decisões judiciais injustas, ridículas, satânicas, desonestas, ilícitas e criminosas, sem haver punição alguma, a Justiça, para julgar a favor do povo e em sua defesa nas lesões de direito, merece que os cidadãos (ãs), os advogados (as) e quaisquer profissionais persigam e denunciem os abusos de autoridades dos magistrados (as), por suas decisões em desrespeito e descumprimento das leis e normas constitucionais. Até porque são atos ilícitos e delituosos de mais gravidade do que muitos bandidos que foram condenados e presos, por causarem danos morais e materiais, que os prejuízos até causam doenças mentais, como depressão, ansiedade e estresse ao não ter sido reconhecido o direito lesado do ser humano, com humilhação evidente, como se bandido fosse. Em julgamento ilícito recente na 9ª VFed., a juíza substituta não reconheceu a responsabilização da CEF, ao financiar uma casa, de aprovação por engenheiros peritos, que se encontra desmoronando. Então, quem é o responsável senhora juíza?
Há outros julgamentos ilícitos. A coisa julgada é descumprida e o julgador (a) nenhum é punido, como o juiz (a), desembargador (a) e ministro (a). É até de gravidade inconcebível, para a punição de logo. Ora, o magistrado (a) jamais é legislador para o emprego de sua lei pessoal e vontade própria, para servir a governo e poderoso, com interesses escusos e esconsos. Não faz coisa julgada a decisão ilícita, pois há o remédio processual do art. 469-I e II do ex-CPC, hoje art. 504-I e II do NCPC, ao não ter valor nenhum os motivos e a verdade dos fatos. Mas somente a decisão de aplicação correta e justa das leis e normas constitucionais faz a coisa julgada, de mais nenhum recurso desde a sentença. As decisões ilícitas são julgamentos criminosos, passiveis de se perseguir as punições dos julgadores (as) não só administrativas, mas principalmente as penais e civis. E a ação rescisória só deve haver a sua interposição após a manifestação do juiz (a), desembargador (a) e ministro (a) sobre os seus erros crassos, néscios, ilícitos e criminosos ao se julgar com ilicitude em proteção a bandido ao lesar direito da pessoa humana.
E continua a depravação, que considero como corrupção e improbidade, ao também não realizarem os cálculos corretos e justos na JTrab. e JCiv., com a vergonhosa demora para a efetivação dos cálculos por meses e até mais de um ano. Numa justiça séria é obrigado o autor na realização deles com o reclamado e réu podendo aprovar ou trazer os seus cálculos na parte incontroversa para o cumprimento de logo. Não é de um judiciário legítimo e democrático, na JTrab.,  JCiv. e na JFed, que os cálculos se elaborem com um ano ou mais, tendo as contadorias dos governos, dos bancos, grandes empresas e muitos contadores competentes e eficientes para a elaboração de qualquer cálculo judicial. Mais criminosas são as decisões trabalhistas recentes que deram pela prescrição, com a aplicação da EC 45/2004 em efeito retroativo, cuja cobrança dos honorários se fez com base no art. 25-V da Lei 8.906/94. Nessas decisões ilícitas, o mais vergonhoso é jogar no lixo o direito adquirido, art. 5º-XXXVI da CF, pela retroatividade da lei pessoal dos julgadores (as), com o nascimento da decisão inconstitucional. A ilicitude da decisão judicial começou no juízo cível em se dar por incompetente, por incapacidade de não saber aplicar as leis nem fundamentar a sua decisão. De igual ilicitude, é a decisão da Justiça Federal, 9ª vara, que inacolheu a aposentadoria em benefícios integrais, na revisão da aposentadoria, de fundamentação pessoal e também ilícita na inadmissão das provas dos autos, que conferem 37 anos de contribuições para o direito líquido e certo a receber os benefícios no teto máximo. Além de sequer ter ouvido o INSS, no seu dever profissional e jurisdicional, como julgadora digna e honesta. Por isso, entendo e denuncio que o magistrado (a) que julga ilicitamente deve de logo ser afastado por incapacidade ou por interesses escusos, para depois haver as punições legais, num processo justo, responsável, legal, constitucional e democrático. A Justiça é submissa pois ao Estado Democrático de Direito.
Assim, são muitas as lesões de direito por decisões judiciais ilícitas e criminosas, de maior gravidade em acolhimento pelo judiciário, que merece as punições civis e penais, como qualquer cidadão é penalizado, o que já se comentou em livros e no futuro serão mais elucidativos e claros, cujo nosso Deus e Jesus admoestam nas práticas criminosas: a) “Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém” (Colossenses 3:25); b) “Ai dos que decretam leis injustas, dos que escrevem leis de opressão” (Isaías 10:1); c) “Não perverterás o julgamento do teu pobre na sua causa” (Êxodo 23:6); d) “Por esta causa, a lei se afrouxa, e a justiça nunca se manifesta, porque o perverso cerca o justo, a justiça é torcida” (Habacuque 1:4). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, com publicação no Jornal Pequeno em 23/08/2020.

Um comentário:

  1. Muito bom, parabéns Doutor, trabalho na Justiça Militar do Estado do Pará, e seus artigos são de grande valia para o meu conhecimento, estou aguardando a sua publicação acerca das impunidades nas bandidagens processuais (Parte 58). Fico no aguardo!

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