As impunidades nas bandidagens processuais
(Parte 57)
As bandidagens em desprezo à
responsabilização civil e penal das ilicitudes pelas autoridades
Breve o lançamento do livro: A solução dos conflitos das
lesões de direito pelo advogado
O jornal Jovem Pan, da Rede TV (Canal 8 de São Luís-MA), de
15/08/20, divulgou que cada um de nós gasta R$ 92,00 por segundo, no sustento
de nossa justiça morosa, emperrada, injusta e ilícita, chegando a R$ 5,52
milhões por minuto e R$ 331,20 milhões por hora. Ao dia, cada cidadão paga ao
judiciário R$ 2.948,80 bilhões. Então, atingimos cerca de mais de R$ 1.095,0
trilhão por ano, nas despesas pagas pelo povo. Será que estão incluídas todas
as despesas e gastos desnecessários e inúteis? É dever pois dos governos
fiscalizarem e não repassarem os recursos públicos para os seus desvios e
roubos, com aplicações desonestas.Aliás, faltou na reportagem o conhecimento sobre os gastos
com os membros dos Ministérios Públicos, como dos Defensores Públicos,
assessores e servidores. Igualmente, não fazem nem trazem os gastos pelas
policias, militar e civil, como pelos delegados (as) e todos os servidores, que
trabalham para a efetivação da justiça séria, honesta e justa. Além disso, os
governos têm por dever em dar aos presos condições dignas de moradia,
alimentação, oportunidade de estudo, recuperação e diminuição de pena por bom
comportamento aos condenados. O que os governos, federal e estaduais, devem
utilizar dos meios administrativos e legais para diminuir não só as despesas
dos presídios, chegando a economizar os gastos em bilhões de reais, cujos
governos e deputados estaduais podem aprovar leis em proteção aos presos por
crimes simples, com a pena cumprida em casa, com tornozeleira. E a pena em
dobro na reincidência e nos homicídios, cruéis e hediondos, com os magistrados
(as) condenando ainda nas penas de organização criminosa, no uso de arma e de
tortura, por sofrimento dos familiares que perderam seu ente querido.
Do lado também das remunerações dos ministros (as) do Supremo
Tribunal Federal (STF), o programa da BAND, @datenaoficial e Brasil Urgente de
14/08/20, divulga que os 11 ministros (as) da Corte Suprema custam anualmente
aos cofres do Brasil mais de R$ 500,0 milhões. Com os 503 deputados (as)
federais, os gastos anuais chegam a mais de R$ 1.650,0 bilhões anuais. Já com
os senadores (as) as despesas atingem R$ 13,5 milhões, chegando a R$ 1.093,5
bilhões anuais pelos 81 senadores (as). Estão corretas ou não as divulgações?
São dispensáveis ou não estas despesas e gastos altíssimos, principalmente na
Câmara Federal, que 300 deputados já são suficientes na aprovação de leis a
favor do povo. Nos roubos aos bolsos do povo o judiciário se cala pelos juros
cobrados, leoninos, de agiotagem e de enriquecimento ilícito, no cartão de
crédito e no cheque especial, que chegam a 300% ao ano ou mais. Em julgamentos
ineficazes, os tribunais superiores decidem pelos juros do mercado, mas
protegendo os bancos ao não conferir o percentual justo e honesto. Com o
senador Álvaro Dias, há o projeto de lei para se aprovar juros em 30% ao ano. É
justo e correto, embora o art. 192 da CF, como direito e garantia fundamental,
que só permitia 12% ao ano. Mesmo assim foi revogada ilicitamente a norma em
proteção aos banqueiros.
Partindo, como advogado, para atacar o judiciário por suas
decisões judiciais injustas, ridículas, satânicas, desonestas, ilícitas e
criminosas, sem haver punição alguma, a Justiça, para julgar a favor do povo e
em sua defesa nas lesões de direito, merece que os cidadãos (ãs), os advogados
(as) e quaisquer profissionais persigam e denunciem os abusos de autoridades
dos magistrados (as), por suas decisões em desrespeito e descumprimento das
leis e normas constitucionais. Até porque são atos ilícitos e delituosos de mais
gravidade do que muitos bandidos que foram condenados e presos, por causarem
danos morais e materiais, que os prejuízos até causam doenças mentais, como
depressão, ansiedade e estresse ao não ter sido reconhecido o direito lesado do
ser humano, com humilhação evidente, como se bandido fosse. Em julgamento
ilícito recente na 9ª VFed., a juíza substituta não reconheceu a
responsabilização da CEF, ao financiar uma casa, de aprovação por engenheiros
peritos, que se encontra desmoronando. Então, quem é o responsável senhora
juíza?
Há outros julgamentos ilícitos. A coisa julgada é descumprida
e o julgador (a) nenhum é punido, como o juiz (a), desembargador (a) e ministro
(a). É até de gravidade inconcebível, para a punição de logo. Ora, o magistrado
(a) jamais é legislador para o emprego de sua lei pessoal e vontade própria,
para servir a governo e poderoso, com interesses escusos e esconsos. Não faz
coisa julgada a decisão ilícita, pois há o remédio processual do art. 469-I e
II do ex-CPC, hoje art. 504-I e II do NCPC, ao não ter valor nenhum os motivos
e a verdade dos fatos. Mas somente a decisão de aplicação correta e justa das
leis e normas constitucionais faz a coisa julgada, de mais nenhum recurso desde
a sentença. As decisões ilícitas são julgamentos criminosos, passiveis de se
perseguir as punições dos julgadores (as) não só administrativas, mas
principalmente as penais e civis. E a ação rescisória só deve haver a sua
interposição após a manifestação do juiz (a), desembargador (a) e ministro (a)
sobre os seus erros crassos, néscios, ilícitos e criminosos ao se julgar com
ilicitude em proteção a bandido ao lesar direito da pessoa humana.
E continua a depravação, que considero como corrupção e
improbidade, ao também não realizarem os cálculos corretos e justos na JTrab. e
JCiv., com a vergonhosa demora para a efetivação dos cálculos por meses e até
mais de um ano. Numa justiça séria é obrigado o autor na realização deles com o
reclamado e réu podendo aprovar ou trazer os seus cálculos na parte
incontroversa para o cumprimento de logo. Não é de um judiciário legítimo e
democrático, na JTrab., JCiv. e na JFed,
que os cálculos se elaborem com um ano ou mais, tendo as contadorias dos
governos, dos bancos, grandes empresas e muitos contadores competentes e eficientes
para a elaboração de qualquer cálculo judicial. Mais criminosas são as decisões
trabalhistas recentes que deram pela prescrição, com a aplicação da EC 45/2004
em efeito retroativo, cuja cobrança dos honorários se fez com base no art. 25-V
da Lei 8.906/94. Nessas decisões ilícitas, o mais vergonhoso é jogar no lixo o
direito adquirido, art. 5º-XXXVI da CF, pela retroatividade da lei pessoal dos
julgadores (as), com o nascimento da decisão inconstitucional. A ilicitude da
decisão judicial começou no juízo cível em se dar por incompetente, por
incapacidade de não saber aplicar as leis nem fundamentar a sua decisão. De
igual ilicitude, é a decisão da Justiça Federal, 9ª vara, que inacolheu a
aposentadoria em benefícios integrais, na revisão da aposentadoria, de
fundamentação pessoal e também ilícita na inadmissão das provas dos autos, que
conferem 37 anos de contribuições para o direito líquido e certo a receber os
benefícios no teto máximo. Além de sequer ter ouvido o INSS, no seu dever
profissional e jurisdicional, como julgadora digna e honesta. Por isso, entendo
e denuncio que o magistrado (a) que julga ilicitamente deve de logo ser
afastado por incapacidade ou por interesses escusos, para depois haver as
punições legais, num processo justo, responsável, legal, constitucional e
democrático. A Justiça é submissa pois ao Estado Democrático de Direito.
Assim, são muitas as lesões de direito por decisões judiciais
ilícitas e criminosas, de maior gravidade em acolhimento pelo judiciário, que
merece as punições civis e penais, como qualquer cidadão é penalizado, o que já
se comentou em livros e no futuro serão mais elucidativos e claros, cujo nosso
Deus e Jesus admoestam nas práticas criminosas: a) “Quem cometer injustiça
receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém” (Colossenses
3:25); b) “Ai dos que decretam leis injustas, dos que escrevem leis de
opressão” (Isaías 10:1); c) “Não perverterás o julgamento do teu pobre na sua
causa” (Êxodo 23:6); d) “Por esta causa, a lei se afrouxa, e a justiça nunca se
manifesta, porque o perverso cerca o justo, a justiça é torcida” (Habacuque
1:4). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e
OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, com
publicação no Jornal Pequeno em 23/08/2020.
Muito bom, parabéns Doutor, trabalho na Justiça Militar do Estado do Pará, e seus artigos são de grande valia para o meu conhecimento, estou aguardando a sua publicação acerca das impunidades nas bandidagens processuais (Parte 58). Fico no aguardo!
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