As impunidades nas bandidagens processuais (Parte 56)
As
bandidagens das autoridades em desprezo ao cumprimento até das Leis de Deus
Francisco Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
Francisco Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
São bandidagens incontestáveis
de qualquer magistrado (a), advogado (a), profissional e cidadão (ã), quando
desrespeitam as leis e normas constitucionais. Pelo menos a sociedade sempre
torna público, pela imprensa, as ilicitudes cometidas, com penas suaves e
impunidades, incentivando as práticas criminosas, mormente pelos políticos
eleitos pelo povo, a merecer penalidades mais rígidas, perda do mandato e de
seus bens, até ressarcir em dobro os recursos públicos roubados (Êxodo 22:9,
fraude), que correspondem a corrupção e improbidades. Deviam ficar presos, mas
aguardam sempre a justiça protetora a poderoso e políticos.
Só que as leis anticorrupções
ainda protegem os ladrões ao causarem assassinatos de pessoas e crianças, que
morrem de fome nos desvios dos recursos do povo, merecendo o ressarcimento em
quatro vezes ou mais pelos recursos roubados (Lucas 19:8). Além de faltarem
recursos públicos, para a saúde, no tratamento das doenças dos menos
favorecidos economicamente, e para a educação das crianças e adolescentes, nos
desprezos dos governos, como também os outros desvios e roubos do dinheiro a
outros programas sociais. São os roubos, na Democracia inexistente, por geração
corrupta (Filipenses 2:15), que não ficarão os ladrões impunes (Provérbios
17:5). E as penalidades? Geralmente brandas demais.
Aliás, as autoridades devem
prezar e respeitar os Mandamentos de Deus, para uma vida eterna (João 12:50),
começando com o primeiro ao ordenar amar a Deus, de todo o coração, de toda
alma e de todo seu pensamento (Mateus 37:38). Com o segundo mandamento a amar o
próximo com a si mesmo (Mateus 22:37), o que desses dois mandamentos dependem
todas as leis e profetas (Mateus 22:40). Pois bem. Só por estes mandamentos inexistiriam
as bandidagens, as ilicitudes, as criminalidades e as injustiças.
De clareza solar a
interpretação condigna e sincera das Leis Divinas, o ministro do STF, Marco
Aurélio, evidencia na imprensa, em 23/07/20, que a autoridade na rua é o
guarda, não o des. do TJSP, Eduardo Almeida, em abuso de autoridade, que
humilhou o guarda ao aplicar-lhe a multa pelo não uso da máscara, como qualquer
cidadão (ã) está obrigado a usá-la, para a prevenção contra o coronavírus. De
igual modo, o STF não é o poder de desfazer o poder governamental em autorizar
os policiais em investigar e prender as pessoas suspeitas de criminalidade,
“pois o rei que julga os pobres com equidade firmará o seu trono para sempre”
(Provérbios 29:14). O que os governos, congressistas, imprensa e o povo não
aprovam a usurpação de poderes pelo STF.
E o covid-19, em pandemia,
surgiu por vontade da China, como o presidente Trump, dos EUA, denunciou a sua
criação. Na verdade, podemos denunciar que as pestes surgem em castigo de Deus
pela prostituição, perversão, mentira, idolatria e até pelas autoridades, idólatras, já prevista em Números
25 e Samuel 24, cujo Apocalipse 22:15, adverte: “Fora ficam os cães, os que
praticam feitiçaria, os que cometem imoralidades sexuais, os assassinos, os
idólatras e todos os que amam e praticam a mentira”. Falta enfim a oração de fé
que cura o doente e fica perdoado o pecado (Tiago 5:13-14), como ainda nunca
premeditar como satisfazer os desejos da carne (Romanos 13:12-14). E nas pestes
do universo, a Lei Divina afirma sete, com muitas mortes, como no coronavírus,
que são apenas o aviso do Senhor para o fim do mundo.
Nesses roubos enormes dos
recursos públicos nas corrupções, improbidades, abusos de autoridades,
desonestidades, mentiras, fraudes, ilicitudes, em desrespeitos às leis e normas
constitucionais, os governos federal, estaduais, municipais, senadores,
deputados federais, estaduais e vereadores são os verdadeiros ladrões dos
recursos públicos, com a aquiescência
das autoridades inidôneas, desonradas, desonestas e indignas ao
participarem dos roubos, corrupções e fraudes com os recursos do povo. É a
alegria na calamidade ao enganar o povo, o pobre, que não ficarão impunes
(Provérbios 17:5). Nas roubalheiras dos recursos públicos, no INSS, causaram
prejuízos de trilhões de reais; nos bancos estatais atingem a trilhões de reais;
nas eleições chegam os roubos a bilhões de reais; nos governos do PT atingem os
desvios em trilhões de reais, com o Lula emprestando mais de R$ 600,0 bilhões a
Venezuela. A roubalheira é de trilhões e trilhões de reais, que sequer a
pobreza existia se os recursos públicos fossem aplicados honestamente. É o
superpoder das autoridades dos Poderes da União, de punições amenas, brandas e
vergonhosas, já no interesse de as autoridades serem protegidas no Judiciário,
embora corrobore no aumento desenfreado da criminalidade, quando ainda se
condena só na pena mínima, com omissões das penas dos outros crimes
concorrentes, como do uso de arma, organização criminosa e tortura, nos
assassinatos e outros crimes, além das agravantes sequer julgadas. A bíblia é
clara demais: “Faze cadeia, porque a terra está cheia de crimes de sangue, e a
cidade, cheia de violência” (Ezequiel 7:23).
De iguais superpoderes nós
conhecemos no Judiciário, em seus julgamentos, cujo senador Marcos Rogério
(DEM-RO) pede para se impedir que o STF continue sendo um superpoder, por
existir já a PEC no Congresso Nacional para suspender decisões supremas. Merece
a aprovação urgente para fortalecer a Democracia, no Estado Democrático de
Direito, ao se exigir que as decisões judiciais se prolatem sem desprezar o
cumprimento das leis e normas constitucionais, afastando as fundamentações
ilícitas, criminosas e vergonhosas, cuja coisa julgada é nula, de efeito
jurídico nenhum, por não ter autoridade nenhuma de passar por cima das leis, ao
jogar no lixo a sua aplicação justa, honesta, digna e escorreita. E até os Dez
Mandamentos de Deus resguardam para se fazer uma justiça lícita, justa, honesta
e digna, sem as bandidagens evidentes, daí ter que exigir do governo o poder
soberano do povo (Marcos 13:9), sem ilicitudes para se livrar das penalidades.
Assim, os deputados (as) e
senadores (as), com o presidente da República, devem aprovar as leis, para
acabar com o superpoder da Suprema Corte
que não detém poder algum de julgar em infringência às leis e normas
constitucionais. O que os ministros (as) devem ser punidos, com a existência e
criação do Tribunal Militar do Povo, na
ordem do artigo 142 da Carta Magna. Nessa mesma responsabilidade, também os
juízes (as) federais, estaduais, desembargadores (as) e ministros (as) dos
tribunais superiores sujeitos a julgarem honestamente. Mas as leis
inconstitucionais deve se perseguir por qualquer cidadão (ã), o dono do poder
democrático. Com o Ministério Público, em acatar as penas brandas e
bandidagens, também deve haver as punições.
Isto posto, mesmo que não
existissem as normas legais e constitucionais, a justiça se faz e se realiza
pelas Leis Divinas, com recomendações até na pena de morte, nos assassinatos, e
penas mais rígidas nas fraudes, mentiras, injustiças, o que se evidencia e
adverte: a) “Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá
exceção para ninguém” (Colossenses 3:25); b) “Ai dos que decretam leis
injustas, dos que escrevem leis de opressão” (Isaías 10:1); c) “Não perverterás
o julgamento do teu pobre na sua causa” (Êxodo 23:6). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981).
Blog do Dr. X & Justiça e com publicação no Jornal Pequeno em 02/08/2020.
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