Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

quarta-feira, 16 de setembro de 2020


As impunidades nas bandidagens processuais (Parte 56)
As bandidagens das autoridades em desprezo ao cumprimento até das Leis de Deus
Francisco Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
São bandidagens incontestáveis de qualquer magistrado (a), advogado (a), profissional e cidadão (ã), quando desrespeitam as leis e normas constitucionais. Pelo menos a sociedade sempre torna público, pela imprensa, as ilicitudes cometidas, com penas suaves e impunidades, incentivando as práticas criminosas, mormente pelos políticos eleitos pelo povo, a merecer penalidades mais rígidas, perda do mandato e de seus bens, até ressarcir em dobro os recursos públicos roubados (Êxodo 22:9, fraude), que correspondem a corrupção e improbidades. Deviam ficar presos, mas aguardam sempre a justiça protetora a poderoso e políticos.
Só que as leis anticorrupções ainda protegem os ladrões ao causarem assassinatos de pessoas e crianças, que morrem de fome nos desvios dos recursos do povo, merecendo o ressarcimento em quatro vezes ou mais pelos recursos roubados (Lucas 19:8). Além de faltarem recursos públicos, para a saúde, no tratamento das doenças dos menos favorecidos economicamente, e para a educação das crianças e adolescentes, nos desprezos dos governos, como também os outros desvios e roubos do dinheiro a outros programas sociais. São os roubos, na Democracia inexistente, por geração corrupta (Filipenses 2:15), que não ficarão os ladrões impunes (Provérbios 17:5). E as penalidades? Geralmente brandas demais.
Aliás, as autoridades devem prezar e respeitar os Mandamentos de Deus, para uma vida eterna (João 12:50), começando com o primeiro ao ordenar amar a Deus, de todo o coração, de toda alma e de todo seu pensamento (Mateus 37:38). Com o segundo mandamento a amar o próximo com a si mesmo (Mateus 22:37), o que desses dois mandamentos dependem todas as leis e profetas (Mateus 22:40). Pois bem. Só por estes mandamentos inexistiriam as bandidagens, as ilicitudes, as criminalidades e as injustiças.
De clareza solar a interpretação condigna e sincera das Leis Divinas, o ministro do STF, Marco Aurélio, evidencia na imprensa, em 23/07/20, que a autoridade na rua é o guarda, não o des. do TJSP, Eduardo Almeida, em abuso de autoridade, que humilhou o guarda ao aplicar-lhe a multa pelo não uso da máscara, como qualquer cidadão (ã) está obrigado a usá-la, para a prevenção contra o coronavírus. De igual modo, o STF não é o poder de desfazer o poder governamental em autorizar os policiais em investigar e prender as pessoas suspeitas de criminalidade, “pois o rei que julga os pobres com equidade firmará o seu trono para sempre” (Provérbios 29:14). O que os governos, congressistas, imprensa e o povo não aprovam a usurpação de poderes pelo STF.
E o covid-19, em pandemia, surgiu por vontade da China, como o presidente Trump, dos EUA, denunciou a sua criação. Na verdade, podemos denunciar que as pestes surgem em castigo de Deus pela prostituição, perversão, mentira, idolatria e até pelas  autoridades, idólatras, já prevista em Números 25 e Samuel 24, cujo Apocalipse 22:15, adverte: “Fora ficam os cães, os que praticam feitiçaria, os que cometem imoralidades sexuais, os assassinos, os idólatras e todos os que amam e praticam a mentira”. Falta enfim a oração de fé que cura o doente e fica perdoado o pecado (Tiago 5:13-14), como ainda nunca premeditar como satisfazer os desejos da carne (Romanos 13:12-14). E nas pestes do universo, a Lei Divina afirma sete, com muitas mortes, como no coronavírus, que são apenas o aviso do Senhor para o fim do mundo.
Nesses roubos enormes dos recursos públicos nas corrupções, improbidades, abusos de autoridades, desonestidades, mentiras, fraudes, ilicitudes, em desrespeitos às leis e normas constitucionais, os governos federal, estaduais, municipais, senadores, deputados federais, estaduais e vereadores são os verdadeiros ladrões dos recursos públicos, com a aquiescência  das autoridades inidôneas, desonradas, desonestas e indignas ao participarem dos roubos, corrupções e fraudes com os recursos do povo. É a alegria na calamidade ao enganar o povo, o pobre, que não ficarão impunes (Provérbios 17:5). Nas roubalheiras dos recursos públicos, no INSS, causaram prejuízos de trilhões de reais; nos bancos estatais atingem a trilhões de reais; nas eleições chegam os roubos a bilhões de reais; nos governos do PT atingem os desvios em trilhões de reais, com o Lula emprestando mais de R$ 600,0 bilhões a Venezuela. A roubalheira é de trilhões e trilhões de reais, que sequer a pobreza existia se os recursos públicos fossem aplicados honestamente. É o superpoder das autoridades dos Poderes da União, de punições amenas, brandas e vergonhosas, já no interesse de as autoridades serem protegidas no Judiciário, embora corrobore no aumento desenfreado da criminalidade, quando ainda se condena só na pena mínima, com omissões das penas dos outros crimes concorrentes, como do uso de arma, organização criminosa e tortura, nos assassinatos e outros crimes, além das agravantes sequer julgadas. A bíblia é clara demais: “Faze cadeia, porque a terra está cheia de crimes de sangue, e a cidade, cheia de violência” (Ezequiel 7:23).
De iguais superpoderes nós conhecemos no Judiciário, em seus julgamentos, cujo senador Marcos Rogério (DEM-RO) pede para se impedir que o STF continue sendo um superpoder, por existir já a PEC no Congresso Nacional para suspender decisões supremas. Merece a aprovação urgente para fortalecer a Democracia, no Estado Democrático de Direito, ao se exigir que as decisões judiciais se prolatem sem desprezar o cumprimento das leis e normas constitucionais, afastando as fundamentações ilícitas, criminosas e vergonhosas, cuja coisa julgada é nula, de efeito jurídico nenhum, por não ter autoridade nenhuma de passar por cima das leis, ao jogar no lixo a sua aplicação justa, honesta, digna e escorreita. E até os Dez Mandamentos de Deus resguardam para se fazer uma justiça lícita, justa, honesta e digna, sem as bandidagens evidentes, daí ter que exigir do governo o poder soberano do povo (Marcos 13:9), sem ilicitudes para se livrar das penalidades.
Assim, os deputados (as) e senadores (as), com o presidente da República, devem aprovar as leis, para acabar com o superpoder da  Suprema Corte que não detém poder algum de julgar em infringência às leis e normas constitucionais. O que os ministros (as) devem ser punidos, com a existência e criação do     Tribunal Militar do Povo, na ordem do artigo 142 da Carta Magna. Nessa mesma responsabilidade, também os juízes (as) federais, estaduais, desembargadores (as) e ministros (as) dos tribunais superiores sujeitos a julgarem honestamente. Mas as leis inconstitucionais deve se perseguir por qualquer cidadão (ã), o dono do poder democrático. Com o Ministério Público, em acatar as penas brandas e bandidagens, também deve haver as punições.
Isto posto, mesmo que não existissem as normas legais e constitucionais, a justiça se faz e se realiza pelas Leis Divinas, com recomendações até na pena de morte, nos assassinatos, e penas mais rígidas nas fraudes, mentiras, injustiças, o que se evidencia e adverte: a) “Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém” (Colossenses 3:25); b) “Ai dos que decretam leis injustas, dos que escrevem leis de opressão” (Isaías 10:1); c) “Não perverterás o julgamento do teu pobre na sua causa” (Êxodo 23:6). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça e com publicação no Jornal Pequeno em 02/08/2020.


Um comentário:

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