As impunidades nas bandidagens processuais (Parte
41)
As bandidagens nos julgamentos ilícitos II
Francisco
Xavier de Sousa Filho | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
O juiz(a), o desembargador(a) e o ministro(a),
que julgam errados, em desprezo às aplicações corretas das leis e normas
constitucionais, devem ser penalizados e responsabilizados, pelos crimes cometidos.
Pelo menos o julgamento ilícito e criminoso comparece com extorsão,
estelionato, falsidade ideológica, peculato, apropriação indébita, improbidade,
corrupção e outros delitos, que merece a punição do julgador(a) irresponsável,
como qualquer cidadão é punido.
São bandidagens processuais existentes no
judiciário, que nós, advogados (as) e cidadãos (ãs), temos de lutar e insistir
na luta, para dar um fim nos crimes por decisões ilícitas, com erros crassos,
néscios, criminosos, de interesses escusos e pessoais. Não é certo nem justo
que uma decisão judicial, que retire o direito aos honorários dos advogados
(as) pela cassação arbitrária do mandato, com a coisa julgada efetivada, tenha
validade, apesar das ilicitudes presentes, por violação às leis e normas
constitucionais, consoante fere o direto adquirido a eles.
Outrossim, não é certo nem justo que a decisão
do judiciário seja o caminho honesto, justo, saudável, digno e honrado, para
decidir se o cidadão(ã) goza ou não em receber seu direito em condenações nos
danos morais, que já deviam ser fixadas nas leis os seus valores, e danos
materiais, pelas lesões de direitos evidentes e incontestáveis, como se o
magistrado (a) fosse o Deus da sabedoria, o verdadeiro conhecedor e
interpretador da lei, com os advogados(as) sendo os seus servos e vassalos ao
empurrarem as decisões ilícitas, de validade certa, cujos recursos do pequeno
não tem valor nenhum nos tribunais superiores e no supremo. Nesses falsos
entendimentos, os causídicos são até considerados analfabetos em suas ações
propostas contra os ricos, poderosos e governos. Aliás, as autoridades se
constituem por ordem de Deus (Romanos 13, 1). Não serem submissos os advogados
na Democracia, por falsas aplicações das leis e normas constitucionais, como o
ministro da justiça, ex-juiz, Sérgio Moro, e o ministro do STF, Gilmar Mendes,
em 01/02/2016, em debate no Senado, reafirmaram a obrigatoriedade de respeito e
cumprimento às leis. E por quê? Porque se descumpridas e desrespeitadas estas
leis, a punição do magistrado(a) já existe nas próprias leis, embora desprezada
constantemente a sua aplicação escorreita.
Do lado das leis penais, a pena já devia ser
conferida na própria lei sem haver a pena mínima. No homicídio, a pena é de 30
anos, na máxima, que não precisa de júri nem condenação, mas apenas homologação
judicial, de conformidade com a previsão legal, como os políticos,
magistrados(as), governadores(as) e ministros(as) já têm divulgado a condenação
nesse respeito, cuja lei anticrime aprovada corrobora com alguns pontos,
extinguindo até com os privilégios na redução da pena. De igual modo, seria a
penalização semelhante aos outros delitos. Com isso, o judiciário seria mais
honrado, sem as desconfianças de julgamentos em proteção a poderosos, como
ocorre e se comenta nesse Brasil afora.
Das muitas bandidagens processuais, em processo
27930-15.2015.8.10.0001, na ação indenizatória por erro crasso e néscio no
judiciário, o juiz, sem poder algum, desfez ilicitamente quatro trânsitos em
julgado, inclusive a de uma rescisória, na cobrança lícita, justa e legal dos
honorários por cassação arbitrária do mandato, consoante proc. 217/83. Ao se
denunciar a roubalheira no BNB, o advogado foi despedido por justa causa, que o
TRT – 16ª. Região e TST não acolheram. No valor da verba profissional, era
significativo, com os cálculos judiciais corretamente elaborados e homologados,
que o BNB sequer se pronunciou a respeito por duas vezes, com as certidões
fornecidas comprovadas, que os tribunais confirmaram. No entanto, por trapaças
processuais, os advogados(as) do banco convenceram o juiz a anular os cálculos,
de já efetivas 4 coisas julgadas. Na ilicitude judicial, acolheu os cálculos
impostos pelos advogados(as) do BNB, que se referia como parte incontroversa,
ao estarem bem claro ao não ter renunciado nem haver o perdão para receber a
verba advocatícia no valor integral como se peticionou. Na verdade jurídica,
confere-se que em contrato o BNB, para lograr, acatou em negociar a verba como
indenizatória, com o pagamento do valor incontroverso, cujo valor integral se
aguardou na ordem judicial, apesar de quatro (4) trânsitos em julgado. Em
recente julgamento, o STJ, no AREsp 1.569.129-MA (2019/0248866-4), negou
seguimento ao agravo do BNB, que de novo fez coisa julgada. Temos, pois, que
acabar com as bandidagens recursais, para punir os magistrados(as) que as
acatam. Até porque não se aceitou nunca os roubos dos ladrões no BNB que nunca
pagam os seus empréstimos ou recebem os privilégios de prorrogações dos
débitos, com até descontos, ficando o povo com os prejuízos. O mais vergonhoso.
O juiz, na audiência da ação indenizatória declarou que a ação em que ele, por
sua vontade, queria reduzir o valor dos honorários, apesar de os cálculos não
terem sido impugnados, agora nova coisa julgada, com as decisões dos trânsitos
em julgado e não sabia que os cálculos transitaram em julgado por várias vezes.
É certo ou não proteger os ladrões do BNB que não pagam seus débitos.
Assim, aguarda-se que o nosso natal seja sempre
feliz, com a prisão dos ladrões do BNB, e o ano novo próspero, com a justiça
séria, prudente, transparente e justa, como o povo sempre exigiu e exige. Por
isso, o advogado(a) deve dar a solução imediata das lesões de direito, nos
danos morais e materiais, no respeito e obedecimento às leis. Só depois, o
judiciário estará sendo chamado para julgar as questões processuais, como a lei
determina, tendo mais de 50% de redução das demandas processuais, hoje mais de
100 milhões reduzidos, com economia anual de cerca de R$ 50 bilhões no Poder
Judiciário.
No mais, Deus e seu filho Jesus sempre repudiam
as ilicitudes: a) “Obedeçam a todos os meus decretos e a todas as minhas leis e
pratiquem-nos. Eu sou o Senhor” (Levítico 19:37); b) “Quem cometer injustiça
receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém” (Colossenses
3:25); c) “Porque Eu, o Senhor, amo a justiça e odeio o injusto, e toda a
maldade (...)” (Isaias 61:8). *Escritor, Advogado (OAB/MA 3080-A e OAB/CE
4399) e Jornalista (MTE 0981). Pub. Blog do Dr. X & Justiça, e pub. no
Jornal Pequeno de 29/12/2019.
