Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

quinta-feira, 1 de junho de 2023

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 9)

A COISA JULGADA SE EFETIVA NO ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO EM OBRIGAR

A ISENÇÃO DE IMPOSTO EM RESGATE DOS HONORÁRIOS

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

A Justiça é obrigada a aplicação honesta, justa, íntegra, digna e honrada das normas legais e constitucionais. Nesse mesmo respeito, a Lei Divina impõe a sua aplicação, expulsando a injustiça incapacitada, desonesta, corrupta, ímproba, criminosa e de interesses escusos, quando determina: “Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém” (Colossenses 3:25) e “... Busquem, pois, em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça, e todas essas coisas lhes serão acrescentadas” (Mateus 6:33).

Daí o Congresso Nacional, por seus parlamentares, está no dever dos mandatos em buscar e oferecer segurança nas leis para que não haja lesão de direito ao cidadão(ã), o verdadeiro dono do poder na democracia, como o estelionato, apropriação indébita, roubos e outros crimes de ocorrência no Judiciário. E não só com cálculos bandidos nos muitos anos na demora do final do processo, em ações contra governos, estatais, grandes empresas e poderosos. De modo geral, os juros de mora, que não se contabiliza mensalmente e ainda os governos só os 12% ao ano. Além de não haver os cálculos dos juros compensatórios, que são previstos na lei civil como remuneração do capital. Com os moratórios são devidos pelo emperramento do processo.

Aliás, a não solução de logo do débito existente, sem as penalidades corretas, no Judiciário, favorece as despesas trapaceiras, desonestas e criminosas, levando o processo a ter uma demora de 5, 10, 15 ou mais anos para chegar ao final da ação, com lucros aos devedores poderosos. Por isso, Deus e Jesus sempre condenaram e condenam os delitos pela apropriação, mandando indenizar em quatro vezes pelos danos sofridos: “Mas Zaqueu levantou-se e disse ao Senhor: “Olha, Senhor! Estou dando a metade dos meus bens aos pobres; e se de alguém extorquir alguma coisa, devolverei quatro vezes mais. [9] Jesus lhe disse: Hoje houve salvação nesta casa! Porque este homem também é filho de Abraão” (Lucas 19:8-9).

Pelo menos os cidadãos(ãs) procuram a Justiça para a solução do seu direito lesado, com a brevidade possível. Mas o trânsito em julgado só ocorre após anos e anos, com defesas e recursos trambiqueiros e criminosos. A não ser que se faça, na audiência, o acordo com perdas financeiras para o credor. Os governos e poderosos, por seu lado, preferem continuar nas defesas delituosas, que terminam recebendo um julgamento ilícito, de nenhuma coisa julgada, por ser de logo de nulidade plena. É Repercussão Geral, art. 102 § 3º da CF, cujo Recurso Extraordinário sequer deve ser admitido, com a punição dos bandidos no processo, o advogado(a), constituinte e até julgador(a).

Com os honorários, como verba na advocacia, alimentar e trabalhista, a lei e os tribunais de modo geral já determinaram como verba alimentícia e até indenizatória. No caso da demissão do empregado e cassação arbitrária do mandato, os honorários são verba indenizatória, que os advogados(as) e diretores do Banco do Nordeste não acatam nem nunca terem concordado com a negociação e acordo, cujos alguns juízes(as) e desembargadores(as) tentarem. Na verdade, a despedida arbitrária do trabalho e cassação arbitrária do mandato se deram por ter havido a denúncia de roubos e desvios do dinheiro do povo, com os presidentes do Brasil injetando bilhões de reais para esconder os roubos dos bandidos clientes, como fecharam os bancos estaduais.

Nessas abordagens, temos os julgamentos do ministro Luiz Fux, RESP 1.152.764/CE, DJ 01/07/2010: “Não incide imposto de renda sobre o valor da indenização pago a terceiro. Essa ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda. A prática do dano em si não é fato gerador do imposto de renda por não ser renda. O pagamento da indenização também não é renda, não sendo, portanto, fato gerador desse imposto.” Com a Súmula 498 do STJ também é bem clara: “Não incidem imposto de renda sobre a indenização por danos morais. Lei 5172/66, art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior”. Com a Súmula Vinculante 47 do STF consagra “o direito inarredável aos honorários no destaque do montante principal.”

Assim, os danos morais e materiais da verba honorária se comprova como verba indenizatória, para que a incidência do imposto não se permita. O que a coisa julgada pode ser efetivada pela coisa acordada e conciliada, com o advogado(a) dando o final da solução da lesão de direito, sem necessidade do pleito na Justiça, com normas louváveis e honestas na aprovação. São os cumprimentos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, que independe de Justiça.

Por fim, Deus e Jesus querem sempre um Judiciário respeitado e acreditado, no cumprimento das leis e normas constitucionais e Divinas: a) “Todos devem sujeitar-se às autoridades governamentais, pois não há autoridade que não venha de Deus, as autoridades que foram por ele estabelecidas” (Romanos 13:1); b) “Os que desrespeitarem as leis, louvam o perverso...” (Provérbios 28.4); c) ”Ora, ao que trabalha se lhe conta com a recompensa..., sim como dívida” (Romanos 9.4); d) “Pois do interior do coração dos homens vêm os maus pensamentos, os roubos..., as maldades, ...a arrogância e a insensatez” (Marcos 7.21:22); e) “Acolhei-nos em vosso coração, a ninguém corrompemos, a ninguém tratarmos com injustiça, a ninguém exploramos” (2 Coríntios 7:2). *Escritor, Advogado (OAB-MA 3080A e OAB-CE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Pub. no Blog do Dr. X & Justiça e no Jornal Pequeno de...

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