A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 8)
A COISA JULGADA
JUDICIAL DESCUMPRIDA PELO INSS
Francisco
Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br
A
Justiça não é respeitada até na aplicação honesta, justa, íntegra e honrada das
normas legais e constitucionais. No caso ora apresentado, a julgadora comparece
incapacitada, ímproba, corrupta e criminosa ao aplicar a sua lei pessoal e ilícita,
de nulidade plena, ao não fazer coisa julgada. Porém, em Recurso Inominado, do
processo 0017903-74.2019.4.1.0033, da 9ª Vara Federal do Juizado, o relator
repudiou e desaprovou, com dignidade e honradez, a sentença ilícita, mentirosa
e criminosa. É certo que houve a reclamação do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e temos a certeza da punição, embora a divulgação seja para o povo, o
verdadeiro dono do poder constitucional. Parabéns então para o julgador (a)
honrado, sincero e justo.
Em
verdade jurídica no universo, a Lei Divina impõe, como as nossas leis e normas
constitucionais, o bem da Democracia: a) “Não perverterás o direito do teu
pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6); b) “Ai dos que decretam leis injustas, e
dos escrivães que prescrevem opressão” (Isaías 10:1). Pelo menos o advogado
pleiteou a revisão da aposentadoria para que o INSS reconhecesse e realizasse
os cálculos pelas contribuições no teto máximo por ter pago pelo empregado
contribuições de 35 (trinta e cinco) anos. E o advogado tem o poder
constitucional, art. 133 da CF, quando afirma: “o advogado é indispensável à
administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão”, como outras normas legais e constitucionais.
Mas a
Justiça deve ser respeitada sem a apresentação de defesas desonestas,
trapaceiras, criminosas e ilícitas, em ataque a decisão judicial, com a liminar
concedida. A decisão do judiciário, na sentença prolatada licitamente e
honestamente a favor do trabalhador aposentado, é pois a coisa julgada
efetivada, na aplicação certa e correta das normas legais e constitucionais,
por não haver a possibilidade de nulidade por recursos delituosos e desonestos.
Aliás,
temos que preservar sempre a interpretação íntegra e condigna do art. 5º-II da
CF: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude da lei”, porque “o pecado é a transgressão da lei” (1 João 3:4) e
“Jesus é o nosso advogado, junto ao Pai, que morreu, para nos salvar das
injustiças”. Também o art. 5ª, em seus incisos, manda todos nós termos respeito
aos direitos e deveres individuais e coletivos. É pois pelas Leis Divinas e das
normas constitucionais e legais que as autoridades e cidadãos são obrigados a
respeitarem. Do contrário, estarão passíveis de punições penais, administrativas
e cíveis, cujo art. 5º-XXX e XXXVI da CF mandam o direito adquirido seja
respeitado na lesão do direito, como em respeito ao ato jurídico perfeito, nos
recursos disponíveis pelas contribuições mensais.
Em
ratificação ao artigo 47, de publicação no Jornal Pequeno de 04/12/22 e no Blog
do Dr. X & Justiça, merece a abordar que as autoridades, em seus abusos e
ilicitudes dos Três Poderes da União, têm poderes ilimitados, ilegais,
inconstitucionais, abusivos, excessivos, criminosos, ditatoriais e impunes. Julgam-se
deuses, para serem idolatrados, por punições graciosas, mansas e às vezes
inaplicáveis. O mais vergonhoso! O senador Carlos Portinho (PL-RJ) se
manifestou: “O Congresso tem que se levantar”, ao parabenizar o pedido da CPI
para investigar o STF e o TSE (Jornal Pequeno de 26/11/22, Col. de Cláudio
Humberto). É a propinagem e o tráfico de influência, como a imprensa nacional
sempre divulga. Agora recente, juízes (as) e desembargadores (as), com a ordem
do ex-governador do Rio de Janeiro cassado, Wilson José Wintzel, deram decisões
ilícitas, sujas, corruptas, ímprobas e criminosas. Na internet e na imprensa
nos mostram as bandidagens dos julgamentos ilícitos, desmoralizando o Estado
Democrático de Direito.
Nos
roubos, fraudes e prejuízos no INSS acontecem por permissão e
irresponsabilidade dos governos, administradores e assessores, com leis mansas
nas punições. Chegam a bilhões de reais anualmente. O que causa mais prejuízos
e a criminalidade desenfreada. Quantas pessoas são assassinadas anualmente, em
assaltos, roubos, como em acidentes de trânsito e outros. Não há providências
dos governos, deputados(as) e senadores(as), por irresponsabilidade, pois os
assassinados(as) não têm as punições nos prejuízos sofridos, como as muitas
pensões por morte até com pessoas de poucas idades. Por isso, os trabalhadores
devem, e já deviam, integrar na administração, por associação, como
fiscalizadores dos desvios dos recursos previdenciários, dos danos realmente
desses recursos das contribuições mensais, como sempre a imprensa denuncia. E
nos 35 (trinta e cinco) anos de contribuições mensais não causam prejuízos
nenhum, quando com a morte só tem direito a esposa ou esposo, como dependente
da pensão. É o que ocorre na previdência privada, apesar de ter havido roubos.
No mais,
o Procurador Federal também deve ser punido administrativa, civil e penalmente
nos crimes cometidos no desrespeito às normas legais e constitucionais, inclusive
no desprezo ao descumprimento de liminar concedida, que o nosso Deus e Jesus
impõem: a) “Ai dos que decretam leis injustas, e dos que prescrevem opressão”
(Isaías 10:1); b) “Não seguirás a multidão para fazeres o mal; nem numa demanda
falarás, tomando parte com a maioria para torcer o direito... Não perverterás o
direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:2-6); c) “Mas quem fizer agravo
receberá o agravo que fizer; pois não há acepção de pessoas” (Colossenses
3:25); d) Estão fora do Reino de Deus: “Mas, ficarão de fora... e qualquer que
ama e comete a mentira” (Apocalipse 22:15). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e
Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno
de...
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