Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

terça-feira, 2 de maio de 2023

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 7)

A COISA JULGADA EXTRAJUDICIAL NA SOLUÇÃO DA LESÃO DE DIREITO PELO ADVOGADO (A)

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

A Justiça deve ser respeitada na aplicação honesta das normas legais e constitucionais. Os julgadores são incapacitados, ímprobos, corruptos e criminosos ao se aplicar a sua lei pessoal, ilícita e de nulidade plena. E Deus é bem claro: a)” Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6) e b) “Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão (Isaías 10:1). Só que a reputação ilibada e de notório saber jurídico não se evidenciam nos julgamentos ilícitos não só da Suprema Corte, que desmoraliza o Estado Democrático de Direito. Nas aberrações jurídicas, por decisões judiciais ilícitas e criminosas, de coisa julgada alguma, chegam a ter valor de lei, na usurpação legislativa, contra o direito das partes lesadas, embora em direito inegável, a servir a poderosos. Punição nenhuma existe. A prova maior se denuncia nas corrupções e improbidades evidenciadas nas bandidagens, com punições e condenações inexistentes.

No artigo passado, se inicia com este texto, ora reafirmado, consolidando que o advogado(a) tem autoridade de solucionar em decisão do acordo firmado, com o registro em Cartório, se as partes quiserem, como já acontece, na precaução do direito já reconhecido na solução amigável. Até porque a solução final do processo pelo Judiciário, trabalhista, federal e estadual, torna-se insuportável na espera, na morosidade inaceitável. Nessa demora de lentidão vergonhosa e criminosa, com bandidagens na oferta de contestação desonesta, cujo advogado(a) dos poderosos e governos sequer são punidos. Por isso, entendo que o advogado(a) pode solucionar a lesão havida, já que a coisa julgada se efetiva no cumprimento da sentença, por sua subordinação às normas legais e constitucionais.

Pelo menos o Ruy Barbosa, o nosso jurista, político e defensor da sociedade há mais de um século, é bem claro e incontestável em sua crítica sobre a injustiça em geral: “De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, desanimar-se da justiça e TER VERGONHA de ser honesto.” É certo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado não para defender magistrado(a), mas a sociedade na busca dos seus direitos lesados. Só que muitas pessoas denunciam que a injustiça predomina nas decisões judiciais ilegais e inconstitucionais, com coisa julgada ilícita, de ineficácia e valor jurídico nenhum. Por que? Porque existem a “FAKE NEWS” pelas defesas ofertadas, criminosas, desonestas e mentirosas, cujas penalidades devem ser rigorosas, com a punição da lei no Congresso Nacional, a se aprovar, com a lei penal não servindo. Daí a necessidade da solução das lesões de direito pelo advogado(a), inclusive contra os governos, dando uma grande economia no Judiciário pela diminuição dos processos a interpor.

Necessitamos pois da aprovação da lei a respeito, na ordem do art. 133 da CF, para extinguir decisões judiciais criminosas, injustas, ilícitas e de nulidade plena, por sua inconstitucionalidade evidente. E que afasta a prescrição, de acordo com as normas legais e constitucionais. Das muitas decisões judiciais criminosas, ilícitas, desonestas, injustas e de nenhum valor, denunciamos a três processos julgados no TRT-16ª-R em aplicar a EC 45/2004 para conferir a prescrição criminosamente em fundamentar falsamente a sua retroatividade para retirar os honorários do advogado pela despedida arbitrária do BNB, com a cassação do mandato.

Igualmente, os juízos cíveis tiveram a culpa ao se darem por incompetentes, com base na EC 45/2004, que deviam todos fazerem um curso e aprenderem a julgar condignamente. De mesma criminalidade, denunciamos que o TJMA, por seu julgador, ao arbitrar em R$ 5.000,00 na condenação ilícita dos honorários, desfazendo os 10% da verba profissional arbitrados licitamente, num delito inaceitável pelas normas constitucionais. São muitas as decisões ilícitas que se denunciam em muitos artigos no Jornal Pequeno e no Blog do Dr. X & Justiça.

Desse modo, se fala sobre o Conselho: “O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi criado pelos poderosos, governos, bancos e grandes empresas, para acabar com as indenizações significativas, por vendas de sentença. Mais grave hoje é a venda de consciência, de falsa justiça, por não aplicar o julgador (a) corretamente às leis, normas constitucionais e jurisprudências consagradas, servindo a poderosos, sem punição nenhuma. A desonestidade jurisdicional é mais grave. E os recursos apenas reafirmam os erros crassos das decisões judiciais néscios, em compilações corporativistas, desprezando as suas inconstitucionalidades como se fossem incorrigíveis os erros judiciários em afrontas as leis.” Porém, é bom afirmar que existem magistrados (as) honrados e honestos, como também o CNJ tem atuado com punições aos desonestos e indignos. O que as OAB’s têm o mesmo dever para as punições em defesas bandidas.

No mais, a justiça lícita, justa e honesta já é preconizada por Deus e Jesus: a) “Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não imputa maldade, e em cujo espírito não há engano.” (Salmos 32:2); b) “Porque eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o que foi roubado...” (Isaías 61:8); c) “Não roubes ao pobre, porque é pobre, nem atropeles na porta o aflito; porque o Senhor defenderá a sua causa em juízo, e aos que os roubam ele lhes tirará a vida”. (Provérbios 22:22,23); d) “Os que abandonam a lei elogiam os ímpios, mas os que obedecem à lei lutam contra eles.” (Provérbios 28:4); e) “Destruirás aqueles que falam a mentira; o Senhor aborrecerá o homem sanguinário e fraudulento.” (Salmos 5:6); f) “Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6); g) “O Senhor, porém, será juiz, e julgará entre mim e ti, e verá, e advogará a minha causa, e me defenderá da tua mão” (1 Samuel 24:15); h) “Meus filhinhos, estas coisas vos escrevo, para que não pequeis; e, se alguém pecar, temos um Advogado para com o Pai, Jesus Cristo, o justo” (1 João 2:1). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno de 30/04/2023.

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