A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 7)
A COISA JULGADA
EXTRAJUDICIAL NA SOLUÇÃO DA LESÃO DE DIREITO PELO ADVOGADO (A)
Francisco
Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br
A
Justiça deve ser respeitada na aplicação honesta das normas legais e
constitucionais. Os julgadores são incapacitados, ímprobos, corruptos e
criminosos ao se aplicar a sua lei pessoal, ilícita e de nulidade plena. E Deus
é bem claro: a)” Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo
23:6) e b) “Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem
opressão (Isaías 10:1). Só que a reputação ilibada e de notório saber jurídico não
se evidenciam nos julgamentos ilícitos não só da Suprema Corte, que desmoraliza
o Estado Democrático de Direito. Nas aberrações jurídicas, por decisões
judiciais ilícitas e criminosas, de coisa julgada alguma, chegam a ter valor de
lei, na usurpação legislativa, contra o direito das partes lesadas, embora em
direito inegável, a servir a poderosos. Punição nenhuma existe. A prova maior
se denuncia nas corrupções e improbidades evidenciadas nas bandidagens, com punições
e condenações inexistentes.
No
artigo passado, se inicia com este texto, ora reafirmado, consolidando que o
advogado(a) tem autoridade de solucionar em decisão do acordo firmado, com o
registro em Cartório, se as partes quiserem, como já acontece, na precaução do
direito já reconhecido na solução amigável. Até porque a solução final do
processo pelo Judiciário, trabalhista, federal e estadual, torna-se
insuportável na espera, na morosidade inaceitável. Nessa demora de lentidão
vergonhosa e criminosa, com bandidagens na oferta de contestação desonesta,
cujo advogado(a) dos poderosos e governos sequer são punidos. Por isso, entendo
que o advogado(a) pode solucionar a lesão havida, já que a coisa julgada se
efetiva no cumprimento da sentença, por sua subordinação às normas legais e
constitucionais.
Pelo
menos o Ruy Barbosa, o nosso jurista, político e defensor da sociedade há mais
de um século, é bem claro e incontestável em sua crítica sobre a injustiça em
geral: “De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas
mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, desanimar-se da justiça e TER
VERGONHA de ser honesto.” É certo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi
criado não para defender magistrado(a), mas a sociedade na busca dos seus
direitos lesados. Só que muitas pessoas denunciam que a injustiça predomina nas
decisões judiciais ilegais e inconstitucionais, com coisa julgada ilícita, de
ineficácia e valor jurídico nenhum. Por que? Porque existem a “FAKE NEWS” pelas
defesas ofertadas, criminosas, desonestas e mentirosas, cujas penalidades devem
ser rigorosas, com a punição da lei no Congresso Nacional, a se aprovar, com a
lei penal não servindo. Daí a necessidade da solução das lesões de direito pelo
advogado(a), inclusive contra os governos, dando uma grande economia no
Judiciário pela diminuição dos processos a interpor.
Necessitamos
pois da aprovação da lei a respeito, na ordem do art. 133 da CF, para extinguir
decisões judiciais criminosas, injustas, ilícitas e de nulidade plena, por sua
inconstitucionalidade evidente. E que afasta a prescrição, de acordo com as
normas legais e constitucionais. Das muitas decisões judiciais criminosas,
ilícitas, desonestas, injustas e de nenhum valor, denunciamos a três processos
julgados no TRT-16ª-R em aplicar a EC 45/2004 para conferir a prescrição
criminosamente em fundamentar falsamente a sua retroatividade para retirar os
honorários do advogado pela despedida arbitrária do BNB, com a cassação do
mandato.
Igualmente,
os juízos cíveis tiveram a culpa ao se darem por incompetentes, com base na EC 45/2004,
que deviam todos fazerem um curso e aprenderem a julgar condignamente. De mesma
criminalidade, denunciamos que o TJMA, por seu julgador, ao arbitrar em R$
5.000,00 na condenação ilícita dos honorários, desfazendo os 10% da verba
profissional arbitrados licitamente, num delito inaceitável pelas normas
constitucionais. São muitas as decisões ilícitas que se denunciam em muitos
artigos no Jornal Pequeno e no Blog do Dr. X & Justiça.
Desse
modo, se fala sobre o Conselho: “O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi
criado pelos poderosos, governos, bancos e grandes empresas, para acabar com as
indenizações significativas, por vendas de sentença. Mais grave hoje é a venda
de consciência, de falsa justiça, por não aplicar o julgador (a) corretamente
às leis, normas constitucionais e jurisprudências consagradas, servindo a
poderosos, sem punição nenhuma. A desonestidade jurisdicional é mais grave. E
os recursos apenas reafirmam os erros crassos das decisões judiciais néscios,
em compilações corporativistas, desprezando as suas inconstitucionalidades como
se fossem incorrigíveis os erros judiciários em afrontas as leis.” Porém, é bom
afirmar que existem magistrados (as) honrados e honestos, como também o CNJ tem
atuado com punições aos desonestos e indignos. O que as OAB’s têm o mesmo dever
para as punições em defesas bandidas.
No mais,
a justiça lícita, justa e honesta já é preconizada por Deus e Jesus: a)
“Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não imputa maldade, e em cujo espírito
não há engano.” (Salmos 32:2); b) “Porque eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o
que foi roubado...” (Isaías 61:8); c) “Não roubes ao pobre, porque é pobre,
nem atropeles na porta o aflito; porque o Senhor defenderá a sua causa em
juízo, e aos que os roubam ele lhes tirará a vida”. (Provérbios 22:22,23); d) “Os que abandonam a lei elogiam os
ímpios, mas os que obedecem à lei lutam contra eles.” (Provérbios 28:4); e)
“Destruirás aqueles que falam a mentira; o Senhor aborrecerá o homem
sanguinário e fraudulento.” (Salmos 5:6);
f) “Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6); g) “O
Senhor, porém, será juiz, e julgará entre mim e ti, e verá, e advogará a minha
causa, e me defenderá da tua mão” (1 Samuel 24:15); h) “Meus filhinhos, estas
coisas vos escrevo, para que não pequeis; e, se alguém pecar, temos um Advogado
para com o Pai, Jesus Cristo, o justo” (1 João 2:1). *Escritor, Advogado
(OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X &
Justiça, publicado no Jornal Pequeno de 30/04/2023.
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