Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

 

As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 42)

OS JULGAMENTOS NO SIMPLES ABORRECIMENTO APAGAM OS DANOS MORAIS E MATERIAIS

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

A Lei Divina manda haver punições aos que praticam lesões de direitos aos cidadãos (ãs): a) “Assim diz o Senhor: Maldito o homem que confia no homem, e faz da carne o seu braço, e aparta o seu coração do Senhor” (Jeremias 17:5); b) “Os homens maus não entendem o juízo, mas os que buscam ao Senhor entendem tudo” (Provérbios 28:5); c) “Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem receberás peitas; porquanto a peita cega os olhos dos sábios, e perverte as palavras dos justos” (Deuteronômio 16:19); d) “Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores”
(Salmos 1:1). Os mandamentos de Deus, com o seu filho Jesus, são eternos para não aborrecer os nossos irmãos, mas amá-los como a Deus (Mateus 23.37-40). O que jamais nós podemos sofrer o simples aborrecimento em danos e lesões de direito, com as normas constitucionais e legais sendo humilhadas e desprezadas nas suas aplicações corretas e honestas. São delitos bem claros.

Nesse prisma, os magistrados(as) dos Tribunais são responsáveis pelos danos e lesões de direito causados ao autor da ação, por decisões ilícitas, como os poderosos, bancos, grandes empresas e governos, comparecendo nos processos com trapaças, chicanas, trambiques e desonestidades em suas defesas para se livrar das indenizações dos danos morais e materiais, na ordem do art. 5º-XXXV da CF, e, art. 1º do NCPC e art. 5º-II da CF.

Na verdade, a indenização nos danos morais e materiais covive nos erros néscios e crassos dos julgamentos. É omissa a decisão vergonhosa, criminosa e desonestas quando o TRT-16ª Região deu aplicação a EC 45/2004 retroatividade, cuja prescrição na cobrança dos honorários, com as ações propostas na ordem do art. 25-V da Lei Especial 8.906/94. A competência é do Juízo Cível. São muitas as decisões ilicitas, desde a despedida arbitrária do emprego, de cassação arbitrária do mandato advocatício, de cobranças ilícitas de débitos inexistentes, mormente por empresas e bancos, dando razões jurídicas para propor as ações de danos morais e materiais.

Nas cobranças dos honorários, por ações sumárias, na exigência dos artigos 22, 23 e 24 da Lei Especial 8.906/94, com o seu art. 21 c/c e ADI 1194, julgada pela Suprema Corte, arts. 93-IX, 97 e 103 da CF, pode se cobrar os honorários na execução extrajudicial, art. 784-XII do NCPC, ex-CPC art. 585-VIII, apesar de não respeitarem os preceitos legais e constitucionais, com a decisão judicial nascendo inconstitucional. Por isso, não tem nenhum trânsito em julgado. É repúdio à coisa julgada, art. 5º-XXXVI da CF c/c o art. 6º § 2º do CCivil, conferido pelos julgamentos ilícitos. E ainda negaram o emprego dos princípios constitucionais do art. 37 da CF, na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os julgamentos ilícitos são imundos, injustos, desonestos e criminosos, ao causarem danos e lesões de direito, sucetíveis a merecer as indenizações corretas e justas nos danos morais e materiais. Entendo pois em se buscar as punições nas normas legais e constitucionais.

Os danos morais e materiais, pela cassação arbitrária do mandato, obriga a haver as condenações, por determinação do art. 5º-II da CF no respeito à lei, quando ainda: a) art. 5º-III da CF afirma que ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante; b) art. 5º-V da CF é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral, material ou à imagem; c) art. 5º-X da CF, por serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direiito a indenização pelos danos material e moral decorrentes da sua violação; d) arts. 186, 187 e 927 do CCivil, consolidadando o direito do autor da ação em buscar a indenização nos danos morais e materiais. Nós Advogados, OAB-Nacional e OAB´s-Seccionais não devemos acatar e acolher jurisprudências falsas, de decisões ilícitas e inconstitucionais que infringem as leis e normas constitucionais.

Os abusos de autoridade pois ocorrem na decisão ilícita e inconstitucional, em ações propostas e são julgadas improcedentes por entenderem em simples aborrecimentos. Mas  com os filólogos a interpretação lícita pelo judiciário em conhecer que a lesão de direito existe  porque o aborrecimento é o sentimento de tristeza, infelicidade, mágoa, dissabor, desprezo, contrariedade, desgosto, descontamento e raiva, de acordo com os inúmeros julgamentos dos Tribunais, com os Tribunais Superiores reafirmando. O presente estudo confirma a defesa das lesões de direito para indenização dos danos morais e materiais, consoante o artigo “O SIMPLES ABORRECIMENTO OBRIGA A PAGAR OS DANOS MORAIS E MATERIAIS”, publicado no Jornal Pequeno no dia 11/09/22 e no Blog do Dr. X & Justiça.

Por fim, Deus impõe a indenizaçãio nos danos morais e materiais, com Jesus reafirmando nas suas Leis Divinas: “Zaqueu (…) E, se roubei alguém, vou devolver quatro vezes mais” (Lucas 19.8). Aliás, a injustiça é maldade: “A pessoa correta se interessa pelos direitos dos pobres, porém os maus não se importam com essas coisas” (Provérbios 29.7). As coisas más são injustas na fraude ocorrida: “Feliz aquele que o Senhor Deus não acusa de fazer coisas más e que não age com falsidade” (Salmos 32.2). Na maldade, pela injustiça feita deve haver a punição severa: “E quem faz o mal, seja quem for, pagará pelo mal que faz. Pois, quando Deus julga, ele não faz diferença entre pessoas” (Colossenses 3.25). Escritor, com 9 (nove) livros editados, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399), Jornalista (MTE 0981). A pub. no Blog do Dr. X & Justiça e no Jornal Pequeno em 25/09/22.

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