Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

 

As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 39)

O PROÁLCOOL QUE AS AUTORIDADES NÃO APROVAM, PERMITINDO O AUMENTO DA MISÉRIA

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

Deus já advertiu: “E o Senhor Deus fez brotar da terra toda a árvore agradável à vista, e boa para comida; e a árvore da vida no meio do jardim, e a árvore do conhecimento do bem e do mal” (Gênesis 2.9), que Jesus também impôs: “No meio da sua praça, de uma e outra margem do rio, está a árvore da vida, que produz doze frutos, dando o seu fruto de mês em mês, e as folhas da árvore são para a cura dos povos” (Apocalipse 22:2). No Brasil, mais de 80 milhões de seres humanos vivendo na pobreza e miséria, e até grande parte sem ter o que comer, passando fome. O desemprego cresceu muito após a pandemia de covid-19.

O biodiesel e o Proálcool chegaram há mais de cinquenta (50) anos, sem ter havido o interesse dos governos, deputados e senadores. Por que? Porque sempre houve os lucros certos em benefício dos desvios do dinheiro do povo. É certo que o presidente Geisel sempre incentivou os investimentos a proteger a sociedade. Mas os presidentes Figueiredo, Sarney, Collor, Itamar, FHC, Lula, Dilma e Bolsonaro menosprezaram o investimento a favor da sociedade e desenvolvimento do país.

Faltou sim a política agrícola, com a distribuição da terra ou mesmo financiando-a, com o financiamento da propriedade para a produção do álcool pela cana de açúcar e outras frutas propícias na transformação do álcool. Aliás, os bancos oficiais sempre sequer recebem os créditos, servindo a prorrogações ou com descontos benéficos, para nunca mais pagarem o débito, como sempre acontece.

Além disso, os devedores de empréstimos de valores significativos e benevolentes, aguardam a interposição da execução extrajudicial, para nunca mais pagarem os empréstimos, já sabendo da nossa justiça morosa, cansada e demorada, na própria proteção aos devedores bandidos e caloteiros. É a doação do dinheiro do povo no disfarce de fazer administração séria e boa.

Com os governos pela escassez futura do petróleo, o Brasil sempre foi o país mais cobiçado internacionalmente para investimento no Proálcool e biodiesel. A começar pelo presidente Bush, dos Estados Unidos, e passando pelos empresários mais poderosos do mundo, todos têm o interesse em investir bilhões de dólares e lucrarem muito, mormente nos projetos de etanol, antigo Proálcool.

Não desprezando os investimentos internacionais, o presidente Lula já devia há muito tempo ter incentivado a produção do álcool e o biodiesel por produtores rurais, minis e pequenos, através de cooperativos. Até no compromisso de suas campanhas eleitorais. Pelo menos colocaria o homem de campo e sua família no próprio campo, proporcionando uma vida mais digna em suas atividades rurais.

Jamais deixar que usineiros tomem de conta do mercado, possibilitando a formação de cartel. Com o dinheiro público financiando suas atividades rurais e industriais, sem retorno certo, por sempre prorrogações dos seus débitos, apesar dos lucros altos e desvios deles em outros empreendimentos, há de se adotar providências salutares e legais para que o dinheiro do povo retorne para novos financiamentos. Consentir que a bancada ruralista costumeiramente exija a prorrogação dos débitos rurais, no descumprimento do estudo técnico da capacidade de pagamento das atividades financiadas, é conferir o enriquecimento ilícito, se não tiver perdas e prejuízos por fatores adversos.

Não vejo, pois os usineiros como heróis, mas como trambiqueiros se não pagam suas dívidas pelos lucros obtidos. São ainda os piores empregadores quando se utilizam da mão-de-obra escrava. Submetem os trabalhadores em condições subumanas de trabalho cansativo e ininterrupto de mais de dez horas diárias no corte de cana, chegando alguns a morrerem ou adoecerem, por serem moídas suas carnes em esforços desumanos de trabalho. Estes sim se inserem como heróis nacionais, de merecerem registro na história também internacional, em violação aos mais sagrados direitos humanos.

O tratamento no desrespeito à dignidade da pessoa humana trabalhadora, portanto continua, sobretudo aos ruralistas, na violação de direitos trabalhistas, se não houver severas sanções. Não é só. A miserabilidade crescente decorre pela falta de política governamental para colocar o homem no campo, com empréstimo a satisfazer suas atividades rurais, em cooperativas, na produção de etanol e biodiesel.

Do lado da moralização do retorno dos recursos públicos, as propriedades hipotecadas, de financiamentos desviados, devem de imediato serem desapropriadas, para a consagração da reforma agrária, com a punição do mutuário devedor até pelos crimes cometidos, inclusive também pela não aquisição dos animais bovinos ou outros bens móveis. Ou mesmo tenha se comprovado qualquer desvio, como acontece há bastante tempo.

Do mesmo modo, merece ser aprovada legislação para que o retorno dos recursos públicos volte logo, na cobrança de dívidas e alienação dos bens garantidores do empréstimo, com ampla defesa. É a execução extrajudicial administrativa, como já ocorre com a alienação de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação e agora na cobrança de tributos. Apesar de o artigo 41 do Decreto Lei 167/67 já instituir a venda antecipada dos bens, após a penhora e embargos à execução, a defesa proporcionada pelo judiciário incentiva muito mais o calote do que uma justiça íntegra e ágil, na proteção do devedor caloteiro. E o pior. A Lei 11.382/2006 permanece a proteger o devedor caloteiro, pois a execução extrajudicial é provisória, enquanto pendente a apelação da sentença que julga os embargos do devedor, se recebido no efeito suspensivo.

Assim, o crescimento da miséria no campo só acontece porque os governantes não afastam dos seus empréstimos os devedores caloteiros, que se enriquecem com o desvio do dinheiro do pobre trabalhador e contribuinte, inclusive em nunca pagarem o débito do financiamento.

Assim, Deus e Jesus aprovaram o investimento de Proálcool para o benefício do pobre e desenvolvimento do país: a) “Não há árvore boa que dê mau fruto; nem tampouco árvore má que dê bom fruto” (Lucas 6:43); b) “Ou fazei a árvore boa e o seu fruto bom ou a árvore má e o seu fruto mau; porque pelo fruto se conhece a árvore” (Mateus 12:33); c) “Assim, toda árvore boa produz bons frutos, porém a árvore má produz frutos maus” (Mateus 7:17). Escritor, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE4399), Jornalista (MTE 0981), a pub. no Blog do Dr. X & Justiça e no Jornal Pequeno em 07/08/2022.

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