As
impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 39)
O PROÁLCOOL QUE AS AUTORIDADES NÃO APROVAM, PERMITINDO O
AUMENTO DA MISÉRIA
Francisco
Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br
Deus já advertiu: “E o Senhor Deus
fez brotar da terra toda a árvore agradável à vista, e boa para comida; e a
árvore da vida no meio do jardim, e a árvore do conhecimento do bem e do mal” (Gênesis
2.9), que Jesus também impôs: “No meio da sua praça, de uma e outra margem do
rio, está a árvore da vida, que produz doze frutos, dando o seu fruto de mês em
mês, e as folhas da árvore são para a cura dos povos” (Apocalipse 22:2). No
Brasil, mais de 80 milhões de seres humanos vivendo na pobreza e miséria, e até
grande parte sem ter o que comer, passando fome. O desemprego cresceu muito
após a pandemia de covid-19.
O biodiesel e o Proálcool chegaram
há mais de cinquenta (50) anos, sem ter havido o interesse dos governos,
deputados e senadores. Por que? Porque sempre houve os lucros certos em
benefício dos desvios do dinheiro do povo. É certo que o presidente Geisel
sempre incentivou os investimentos a proteger a sociedade. Mas os presidentes
Figueiredo, Sarney, Collor, Itamar, FHC, Lula, Dilma e Bolsonaro menosprezaram
o investimento a favor da sociedade e desenvolvimento do país.
Faltou sim a política agrícola, com
a distribuição da terra ou mesmo financiando-a, com o financiamento da
propriedade para a produção do álcool pela cana de açúcar e outras frutas
propícias na transformação do álcool. Aliás, os bancos oficiais sempre sequer
recebem os créditos, servindo a prorrogações ou com descontos benéficos, para
nunca mais pagarem o débito, como sempre acontece.
Além disso, os devedores de
empréstimos de valores significativos e benevolentes, aguardam a interposição
da execução extrajudicial, para nunca mais pagarem os empréstimos, já sabendo
da nossa justiça morosa, cansada e demorada, na própria proteção aos devedores
bandidos e caloteiros. É a doação do dinheiro do povo no disfarce de fazer
administração séria e boa.
Com os governos pela escassez
futura do petróleo, o Brasil sempre foi o país mais cobiçado internacionalmente
para investimento no Proálcool e biodiesel. A começar pelo presidente Bush, dos
Estados Unidos, e passando pelos empresários mais poderosos do
mundo, todos têm o interesse em investir bilhões de dólares e lucrarem muito,
mormente nos projetos de etanol, antigo Proálcool.
Não desprezando os investimentos internacionais, o
presidente Lula já devia há muito tempo ter incentivado a produção do álcool e
o biodiesel por produtores rurais, minis e pequenos, através de cooperativos.
Até no compromisso de suas campanhas eleitorais. Pelo menos colocaria o homem
de campo e sua família no próprio campo, proporcionando uma vida mais digna em
suas atividades rurais.
Jamais deixar que usineiros tomem de conta do
mercado, possibilitando a formação de cartel. Com o dinheiro público
financiando suas atividades rurais e industriais, sem retorno certo, por sempre
prorrogações dos seus débitos, apesar dos lucros altos e desvios deles em
outros empreendimentos, há de se adotar providências salutares e legais para
que o dinheiro do povo retorne para novos financiamentos. Consentir que a
bancada ruralista costumeiramente exija a prorrogação dos débitos rurais, no
descumprimento do estudo técnico da capacidade de pagamento das atividades
financiadas, é conferir o enriquecimento ilícito, se não tiver perdas e
prejuízos por fatores adversos.
Não vejo, pois os usineiros como heróis, mas como
trambiqueiros se não pagam suas dívidas pelos lucros obtidos. São ainda os
piores empregadores quando se utilizam da mão-de-obra escrava. Submetem os
trabalhadores em condições subumanas de trabalho cansativo e ininterrupto de
mais de dez horas diárias no corte de cana, chegando alguns a morrerem ou
adoecerem, por serem moídas suas carnes em esforços desumanos de trabalho.
Estes sim se inserem como heróis nacionais, de merecerem registro na história
também internacional, em violação aos mais sagrados direitos humanos.
O tratamento no desrespeito à dignidade da pessoa
humana trabalhadora, portanto continua, sobretudo aos ruralistas, na violação
de direitos trabalhistas, se não houver severas sanções. Não é só. A
miserabilidade crescente decorre pela falta de política governamental para
colocar o homem no campo, com empréstimo a satisfazer suas atividades rurais,
em cooperativas, na produção de etanol e biodiesel.
Do lado da moralização do retorno dos recursos
públicos, as propriedades hipotecadas, de financiamentos desviados, devem de
imediato serem desapropriadas, para a consagração da reforma agrária, com a
punição do mutuário devedor até pelos crimes cometidos, inclusive também pela
não aquisição dos animais bovinos ou outros bens móveis. Ou mesmo tenha se
comprovado qualquer desvio, como acontece há bastante tempo.
Do mesmo modo, merece ser aprovada legislação para
que o retorno dos recursos públicos volte logo, na cobrança de dívidas e
alienação dos bens garantidores do empréstimo, com ampla defesa. É a execução
extrajudicial administrativa, como já ocorre com a alienação de imóveis
financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação e agora na cobrança de
tributos. Apesar de o artigo 41 do Decreto Lei 167/67 já instituir a venda
antecipada dos bens, após a penhora e embargos à execução, a defesa
proporcionada pelo judiciário incentiva muito mais o calote do que uma justiça
íntegra e ágil, na proteção do devedor caloteiro. E o pior. A Lei 11.382/2006
permanece a proteger o devedor caloteiro, pois a execução extrajudicial é
provisória, enquanto pendente a apelação da sentença que julga os embargos do
devedor, se recebido no efeito suspensivo.
Assim, o crescimento da miséria no campo só acontece
porque os governantes não afastam dos seus empréstimos os devedores caloteiros,
que se enriquecem com o desvio do dinheiro do pobre trabalhador e contribuinte,
inclusive em nunca pagarem o débito do financiamento.
Assim, Deus e Jesus aprovaram o
investimento de Proálcool para o benefício do pobre e desenvolvimento do país:
a) “Não há árvore boa que dê mau fruto; nem tampouco árvore má que dê bom
fruto” (Lucas 6:43); b) “Ou fazei a árvore boa e o seu fruto bom ou a árvore má
e o seu fruto mau; porque pelo fruto se conhece a árvore” (Mateus 12:33); c)
“Assim, toda árvore boa produz bons frutos, porém a árvore má produz frutos
maus” (Mateus 7:17). Escritor,
Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE4399), Jornalista (MTE 0981), a pub. no Blog do
Dr. X & Justiça e no Jornal Pequeno em 07/08/2022.
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