A
impunidade nos ilícitos processuais (Parte 14)
As impunidades na inexistência do Tribunal do Povo nas improbidades e
ilicitudes
Em
breve lançamento do livro: Os Ilícitos em afronta às leis
Francisco Xavier de
Sousa Filho*
“Se o ladrão que for
pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de
homicídio, mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de
homicídio. O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada,
será vendido para pagar o roubo. Se o que foi roubado for encontrado vivo em
seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em
dobro” (Êxodo 22.2-4). A lei dos homens só deve seguir as pegadas da Lei de
Deus. Mas acontece que eles aprovam leis em benefício próprio, protegendo
poderosos, com a intenção já de tirar proveitos financeiros. São leis corruptas
que nenhum político é cassado ou punido. Por isso a inconstitucionalidade nasce
por não haver o tribunal do povo para a punição correta. Com leis aprovadas no
interesse pessoal e decisões judiciais pessoais, na improbidade, corrupção,
ilegalidade, ineficiência e consolidando a improbidade administrativa, para a
roubalheira viciada e costumeira.
É o surgimento de
declaração de juristas de escol e magistrados (as) capacitados, que “o Direito
não é ciência exata”, cujo ministro da Justiça, Sérgio Moro, confirmou em
entrevista ao jornalista Datena, no domingo, dia 16/12/18, na Band.
No entanto, tenho o
entendimento que “o Direito é uma ciência exata”, ao se formar por submissão e
correlação às Leis Divinas, não existindo leis favoráveis a interesses pessoais,
para que se faça justiça, sempre a favor do povo. Não a favor de poderosos, com
interesses pessoais ao aprovarem leis e decidirem a favor de poderosos, como
acontece, sem as devidas punições.
Nas imundices
judiciais e legislativas, como trapaças, trambiques e ilicitudes, com
demonstrações de serem eles os donos onipotentes, oniscientes e onipresentes de
autoridades inatacáveis. Porém, agora merecendo o nosso respeito, o Judiciário
com o Ministério Público estão cada vez fazendo sua função em defesa do dono do
poder democrático que é o povo, ao perseguirem e punirem os ladrões dos
recursos públicos. Apesar de as penalidades ainda serem de muita proteção aos
ladrões políticos. Começando com o Palocci, já existia uma decisão que ordenava
a devolução de R$ 20,0 milhões de dólares para ser beneficiado com a prisão em
sua mansão de R$ 12,0 milhões. Mas o tribunal achou por bem decidir a soltura
do politico ladrão com a só devolução de R$ 10,0 milhões de dólares. É nessa
distorção jurídica que o Judiciário se fortalece para considerar o Direito como
ciência não exata.
De qualquer forma,
entendo mais que a lei e a norma constitucional são de uma só interpretação
jurídica. Não existe duas ou mais interpretações a respeito de uma lei. Fazem
as atrocidades jurídicas que o povo mais simples e humilde não aceita, com
interesse escuso e esconso, com o fim de lograr financeiramente, em suas
autoridades corruptas que não são bem fiscalizadas, nem punidas civil e
penalmente como qualquer cidadão.
De outra imoralidade
e imundice processual e jurídica, podemos relatar que o ministro Marco Aurélio,
da Suprema Corte, determinou a soltura de mais de 169 mil presos, segundo a
imprensa divulgou. Dando a interpretação ao artigo 5º-LVII da CF, que ninguém
será preso senão após o trânsito em julgado da condenação. O que interpretam a
norma constitucional como a presunção de inocência existente até o final. Não é
o que acontece na criminalidade quando na prolação da sentença já se conhece completamente
a prática criminosa efetivada pela pessoa condenada. Pelo menos, o presidente
Dias Tóffoli, do STF, desfez a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio,
no seu entendimento que a Suprema Corte já havia decidido a respeito. Daí
continuo entendendo que o Direito é uma ciência exata, faltando apenas que os
julgadores (as) saibam julgar com dignidade e efetividade numa interpretação leal
do que estabelece a norma constitucional. Do contrário campeia no nosso Brasil
o terrorismo praticado pelas autoridades ao facilitarem a violência para fins
políticos, num enfraquecimento dos governos, para que o povo seja massacrado e
humilhado em seus direitos de sobrevivência condigna e saldável. Nos exemplos
mais recentes, assistimos os ministros do Excelso Pretório, os ministros Lewandowski
e Gilmar Mendes, foram vaiados, com o advogado afirmando ter vergonha de morar
no Brasil, por decisões supremas e também pedindo em coro “Fora Gilmar! Fora
Gilmar!”. Nos crimes do médium João de Deus, com mais de 500 denuncias nos
crimes de assédio sexual, violência sexual, estupro e outros, tendo
manifestações até por juristas e magistrados que os crimes estão prescritos.
Entendo no meu humilde saber que a interrupção e a suspensão da prescrição, não
podemos de logo afirmá-las a sua existência, quando o artigo 5º, incisos
XXXIV-A, XXXV e X, prescrevem há ver ilicitudes ao merecer a condenação por
ilegalidade na honradez das pessoas e lesões de direito que apagam as alegações
da prescrição. O que merecem a condenação por haver a dor, o sofrimento e
tortura por toda vida das mulheres, mormente por inexistir a prescrição no
estupro de vulnerável. São leis e decisões ilícitas de autoridades, de
inconstitucionalidades indubitáveis, que ocorre também em qualquer ramo de
direito. É o “Direito como uma Ciência Exata.” Não como se utilizam os
Legisladores e Magistrados (as) a protegerem os poderosos, por corrupções,
improbidades e ilicitudes.
No dia a dia do
Judiciário, nos Juizados Especiais o autor é proibido de fazer seu
pronunciamento sobre a contestação, como se o Juiz (a) tivesse autoridade em
não dá validade ao que a lei permite. São abusos de autoridades inconcebíveis.
Mas os abusos continuam em qualquer processo, tanto na Trabalhista, como na
Comum quando interpretam mal o artigo 5º-10 da CF ao não darem a interpretação
escorreita sobre o constrangimento sofrido pela pessoa, para a condenação nos
danos morais ao trocarem a interpretação salutar da norma constitucional para
afirmar em só haver simples aborrecimento. Nessa interpretação ridícula, há uma
vaga compreensão do significado do sentido dessas palavras, pois o
constrangimento ocorre quando a pessoa sofre não só os aborrecimentos. E
continuam os abusos de autoridades ao homologarem cálculos de erros e
inexatidões materiais em proteção aos réus poderosos. Ao também não conferirem
os honorários do Advogado ao ter o mandato cassado arbitrariamente, inclusive
desfazendo os 10% aplicado em sentença para no Tribunal transformar em R$ 5 mil
reais, com ação de cerca de R$ 5,0 milhões, já que devia o desembargador ser
punido quer civilmente na indenização dos prejuízos causados, quer penalmente
por causar prejuízos e apropriação do dinheiro do profissional. Nas conciliações
por mediação geralmente feitas até por atendentes usa de todos os artifícios
para que o autor da ação negocie até com perdas em seu direito lesado, por
imposição do próprio judiciário, sofrendo principalmente os empregados lesados
em seus direitos rescisórios.
São muitos e inúmeros
os erros judiciários que sequer são perseguidos nas punições civis e criminais,
fortalecendo que o Direito não é uma ciência exata porque os magistrados (as)
julgam do jeito que querem, prejudicando a parte pequena, em proteção a
poderosos, políticos e empresários corruptos. O que a Justiça digna, honrada,
honesta, justa, séria e sincera jamais deve prevalecer sem haver a devida e
correta aplicação das leis e normas constitucionais.
Assim, necessitamos
com urgência a criação do Tribunal do Povo para haver um julgamento imparcial,
sem proteção a poderosos, afastando o corporativismo, nas omissões para punir
os infratores da lei. Digo mais, que um julgamento é necessário tão só a ementa
com a interpretação correta e digna da lei, não precisando de mais de 100
folhas fáticas e jurisprudenciais. A jurisprudência não é tão necessária e
exigente. A exigência mesmo é a aplicação interpretativa escorreita e honrada
da lei e norma constitucional, para que o Direito seja reconhecido como ciência
exata. Por isso, acho que deve existir o tribunal do povo, com eleição de
pessoas de notável saber jurídico com mandato de 8 anos, podendo ser reeleito
permitindo a exoneração pelo povo como já tem existência em muitos países
desenvolvidos.
No mais, a justiça
somente chegará a servir a todos nós brasileiros se for efetivada em nome de
Jesus, com a benção de Deus segundo o seu primeiro e segundo mandamento, os
mais importantes, que assim ordenam: a)
“Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração,
de toda a sua alma e de todo o seu entendimento” (Mateus 22:37); b) “Ame o seu próximo como a si mesmo”
(Mateus 22:39). Feliz ano novo, que a nossa justiça seja sempre a favor de quem
sofreu realmente lesão de direito. *Escritor,
Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A) e Jornalista (MTE 0981). Publicado no
Jornal Pequeno e no Blog Dr. X: As Impunidades no Judiciário, de
30/12/20180.
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