Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019


A impunidade nos ilícitos processuais (Parte 14)
As impunidades na inexistência do Tribunal do Povo nas improbidades e ilicitudes
Em breve lançamento do livro: Os Ilícitos em afronta às leis
Francisco Xavier de Sousa Filho*
“Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio, mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo. Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro” (Êxodo 22.2-4). A lei dos homens só deve seguir as pegadas da Lei de Deus. Mas acontece que eles aprovam leis em benefício próprio, protegendo poderosos, com a intenção já de tirar proveitos financeiros. São leis corruptas que nenhum político é cassado ou punido. Por isso a inconstitucionalidade nasce por não haver o tribunal do povo para a punição correta. Com leis aprovadas no interesse pessoal e decisões judiciais pessoais, na improbidade, corrupção, ilegalidade, ineficiência e consolidando a improbidade administrativa, para a roubalheira viciada e costumeira.
É o surgimento de declaração de juristas de escol e magistrados (as) capacitados, que “o Direito não é ciência exata”, cujo ministro da Justiça, Sérgio Moro, confirmou em entrevista ao jornalista Datena, no domingo, dia 16/12/18, na Band.
No entanto, tenho o entendimento que “o Direito é uma ciência exata”, ao se formar por submissão e correlação às Leis Divinas, não existindo leis favoráveis a interesses pessoais, para que se faça justiça, sempre a favor do povo. Não a favor de poderosos, com interesses pessoais ao aprovarem leis e decidirem a favor de poderosos, como acontece, sem as devidas punições.
Nas imundices judiciais e legislativas, como trapaças, trambiques e ilicitudes, com demonstrações de serem eles os donos onipotentes, oniscientes e onipresentes de autoridades inatacáveis. Porém, agora merecendo o nosso respeito, o Judiciário com o Ministério Público estão cada vez fazendo sua função em defesa do dono do poder democrático que é o povo, ao perseguirem e punirem os ladrões dos recursos públicos. Apesar de as penalidades ainda serem de muita proteção aos ladrões políticos. Começando com o Palocci, já existia uma decisão que ordenava a devolução de R$ 20,0 milhões de dólares para ser beneficiado com a prisão em sua mansão de R$ 12,0 milhões. Mas o tribunal achou por bem decidir a soltura do politico ladrão com a só devolução de R$ 10,0 milhões de dólares. É nessa distorção jurídica que o Judiciário se fortalece para considerar o Direito como ciência não exata.
De qualquer forma, entendo mais que a lei e a norma constitucional são de uma só interpretação jurídica. Não existe duas ou mais interpretações a respeito de uma lei. Fazem as atrocidades jurídicas que o povo mais simples e humilde não aceita, com interesse escuso e esconso, com o fim de lograr financeiramente, em suas autoridades corruptas que não são bem fiscalizadas, nem punidas civil e penalmente como qualquer cidadão.
De outra imoralidade e imundice processual e jurídica, podemos relatar que o ministro Marco Aurélio, da Suprema Corte, determinou a soltura de mais de 169 mil presos, segundo a imprensa divulgou. Dando a interpretação ao artigo 5º-LVII da CF, que ninguém será preso senão após o trânsito em julgado da condenação. O que interpretam a norma constitucional como a presunção de inocência existente até o final. Não é o que acontece na criminalidade quando na prolação da sentença já se conhece completamente a prática criminosa efetivada pela pessoa condenada. Pelo menos, o presidente Dias Tóffoli, do STF, desfez a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, no seu entendimento que a Suprema Corte já havia decidido a respeito. Daí continuo entendendo que o Direito é uma ciência exata, faltando apenas que os julgadores (as) saibam julgar com dignidade e efetividade numa interpretação leal do que estabelece a norma constitucional. Do contrário campeia no nosso Brasil o terrorismo praticado pelas autoridades ao facilitarem a violência para fins políticos, num enfraquecimento dos governos, para que o povo seja massacrado e humilhado em seus direitos de sobrevivência condigna e saldável. Nos exemplos mais recentes, assistimos os ministros do Excelso Pretório, os ministros Lewandowski e Gilmar Mendes, foram vaiados, com o advogado afirmando ter vergonha de morar no Brasil, por decisões supremas e também pedindo em coro “Fora Gilmar! Fora Gilmar!”. Nos crimes do médium João de Deus, com mais de 500 denuncias nos crimes de assédio sexual, violência sexual, estupro e outros, tendo manifestações até por juristas e magistrados que os crimes estão prescritos. Entendo no meu humilde saber que a interrupção e a suspensão da prescrição, não podemos de logo afirmá-las a sua existência, quando o artigo 5º, incisos XXXIV-A, XXXV e X, prescrevem há ver ilicitudes ao merecer a condenação por ilegalidade na honradez das pessoas e lesões de direito que apagam as alegações da prescrição. O que merecem a condenação por haver a dor, o sofrimento e tortura por toda vida das mulheres, mormente por inexistir a prescrição no estupro de vulnerável. São leis e decisões ilícitas de autoridades, de inconstitucionalidades indubitáveis, que ocorre também em qualquer ramo de direito. É o “Direito como uma Ciência Exata.” Não como se utilizam os Legisladores e Magistrados (as) a protegerem os poderosos, por corrupções, improbidades e ilicitudes.
No dia a dia do Judiciário, nos Juizados Especiais o autor é proibido de fazer seu pronunciamento sobre a contestação, como se o Juiz (a) tivesse autoridade em não dá validade ao que a lei permite. São abusos de autoridades inconcebíveis. Mas os abusos continuam em qualquer processo, tanto na Trabalhista, como na Comum quando interpretam mal o artigo 5º-10 da CF ao não darem a interpretação escorreita sobre o constrangimento sofrido pela pessoa, para a condenação nos danos morais ao trocarem a interpretação salutar da norma constitucional para afirmar em só haver simples aborrecimento. Nessa interpretação ridícula, há uma vaga compreensão do significado do sentido dessas palavras, pois o constrangimento ocorre quando a pessoa sofre não só os aborrecimentos. E continuam os abusos de autoridades ao homologarem cálculos de erros e inexatidões materiais em proteção aos réus poderosos. Ao também não conferirem os honorários do Advogado ao ter o mandato cassado arbitrariamente, inclusive desfazendo os 10% aplicado em sentença para no Tribunal transformar em R$ 5 mil reais, com ação de cerca de R$ 5,0 milhões, já que devia o desembargador ser punido quer civilmente na indenização dos prejuízos causados, quer penalmente por causar prejuízos e apropriação do dinheiro do profissional. Nas conciliações por mediação geralmente feitas até por atendentes usa de todos os artifícios para que o autor da ação negocie até com perdas em seu direito lesado, por imposição do próprio judiciário, sofrendo principalmente os empregados lesados em seus direitos rescisórios.
São muitos e inúmeros os erros judiciários que sequer são perseguidos nas punições civis e criminais, fortalecendo que o Direito não é uma ciência exata porque os magistrados (as) julgam do jeito que querem, prejudicando a parte pequena, em proteção a poderosos, políticos e empresários corruptos. O que a Justiça digna, honrada, honesta, justa, séria e sincera jamais deve prevalecer sem haver a devida e correta aplicação das leis e normas constitucionais.
Assim, necessitamos com urgência a criação do Tribunal do Povo para haver um julgamento imparcial, sem proteção a poderosos, afastando o corporativismo, nas omissões para punir os infratores da lei. Digo mais, que um julgamento é necessário tão só a ementa com a interpretação correta e digna da lei, não precisando de mais de 100 folhas fáticas e jurisprudenciais. A jurisprudência não é tão necessária e exigente. A exigência mesmo é a aplicação interpretativa escorreita e honrada da lei e norma constitucional, para que o Direito seja reconhecido como ciência exata. Por isso, acho que deve existir o tribunal do povo, com eleição de pessoas de notável saber jurídico com mandato de 8 anos, podendo ser reeleito permitindo a exoneração pelo povo como já tem existência em muitos países desenvolvidos.
No mais, a justiça somente chegará a servir a todos nós brasileiros se for efetivada em nome de Jesus, com a benção de Deus segundo o seu primeiro e segundo mandamento, os mais importantes, que assim ordenam: a) “Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento” (Mateus 22:37); b) “Ame o seu próximo como a si mesmo” (Mateus 22:39). Feliz ano novo, que a nossa justiça seja sempre a favor de quem sofreu realmente lesão de direito. *Escritor, Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A) e Jornalista (MTE 0981). Publicado no Jornal Pequeno e no Blog Dr. X: As Impunidades no Judiciário, de 30/12/20180.

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