A
impunidade nos ilícitos processuais (Parte 15)
As impunidades em processos penais
Em
breve lançamento do livro: Os Ilícitos em afronta às leis
Francisco Xavier de
Sousa Filho*
“Amar a Deus sobre
todas as coisas e ao teu próximo como a ti mesmo” (Mateus 22:37-39). Os dois
mandamentos são de uma ordem que jamais devem ser menosprezados pelos governos,
políticos e autoridades dos Três Poderes da União, dos Estados e Municípios,
quando o amor a Deus e ao próximo se preservam para que nós tenhamos o respeito
a vida humana. De entendimento do ora Advogado o notável criminalista Mozart
Baldez, de publicação no Jornal Pequeno, caderno Turismo, de 04/01/19, é bem
claro ao afirmar que: “Liberação de posse de arma: uma ameaça a mais à vida”,
que todos nós estamos de comum acordo.
Não podemos acolher
que o ser humano use armas para revidar os ataques de bandidos, principalmente
quando o mais correto seria que o porte de arma fosse proibido a qualquer
pessoa. A não ser as autoridades que a lei permite. No entanto, a lei do porte
de arma ilegal tem uma pena de 2 a 5 anos, que pouco tem sido aplicada. Pelo
menos os juristas de renome e magistrados já declararam que a pena deveria ser
sempre a pena máxima de 5 anos de prisão, com o dobro da pena na reincidência,
sem nenhum privilégio de progressão da pena. Além disso, muitas pessoas que
tiverem o porte de arma conferido legalmente já se acham com autoridade em
ameaçar de morte o cidadão. O que o porte legal ou ilegal de arma deve ter pena
também na própria ameaça de morte.
Em declarações
recentes os Governadores e seus Secretários, como Ministros do Governo Federal,
publicaram na imprensa que os bandidos de facções serão e deverão ser devidamente
punidos severamente, tendo até confirmados exterminar com as benesses e
privilégios na redução da pena. Há até declarações de autoridades que pedem a
pena, no caso do homicídio, feminicídio, latrocínio e outros assassinatos acima
de 30 anos, com o cumprimento integral. Já existem projetos de leis a respeito
no Congresso Nacional, mas nunca foram levados em discussão. Com estas
declarações temos a revolta ocorrida em Fortaleza e demais cidades no Ceará em
mais de 200 ataques a órgãos públicos, empresas privadas, incêndios em ônibus,
automóveis, destruição de pontes e incêndios de modo geral em prédios públicos.
Nesse prisma o ministro Jungmann, da Defesa, também já havia frisado para que
as penas fossem cumpridas severamente, como também os Generais das Forças
Armadas reafirmaram a mesma tese, considerando até como terrorismo. E o
presidente Jair Bolsonaro já declarou na imprensa que também são práticas
criminosas de terrorismo, cujo projeto de lei no Congresso Nacional já cuidará
da aplicação como penas severas e rígidas. Em pesquisa do jornal Folha de São
Paulo se observou que 84% são favoráveis a maioridade penal a partir dos 16
anos.
Passando para o
julgamento no Judiciário em ações penais diversas, não há uma igualdade de
aplicação da norma legal e constitucional numa decisão de habeas corpus há
juiz, desembargador e até ministro que concede a pessoas que não tem residência
fixa e tem antecedentes criminais, fazendo tão só o uso de tornozeleira
eletrônica. No entanto, outras pessoas com residência fixa e sem antecedentes
criminais é negada a sua liberdade em habeas corpus com fundamentações inescrupulosas,
mesmo de pessoa com comprovação de pouca quantidade de droga que serviria de
uso pessoal. Não entendemos a divergência no Judiciário, sem ter um caminho
próprio para não se fazer injustiças como acontece, o que tenho entendimento
que magistrados (as) com decisões inescrupulosas e desfundamentadas devem ser
devidamente punidos. Aliás, tem jovem que roubou uma bicicleta, houve a sua
devolução, pagou a multa exigida e ainda fica preso juntamente com pessoas
perigosas. Era o jovem usuário de droga que demonstrou desejo de recuperação,
inclusive já confessando ser evangélico, não sendo mais usuário de drogas. Não
seria certo e honesto o Judiciário conferir uma pena alternativa a esse jovem?
O pai da criança que a mata por vingança por separação de sua mãe deve ter 30
anos de prisão? O policial que matou três adolescentes em São Luís-MA deve
pegar 90 anos de prisão por cada assassinato? O tenente que matou dois colegas
e deixou mais dois hospitalizados merece pegar 60 anos ou mais de prisão?
Apesar de os chefes de facções serem contra os roubos de celulares e
assassinatos, devem ser presos por latrocínio, porte ilegal de arma e ameaça de
morte por premeditação? As decisões judiciais somente condenam a prisão de dois
ou mais assassinatos como se fosse um só? O que deveria ser penalizado por cada
crime cometido?
Com as roubalheiras
nos bancos estatais e no Brasil, com publicações de artigos no Jornal Pequeno e
no Blog Dr. X: As Impunidades no Judiciário, se deu conhecimento dos roubos aos
recursos do povo pelos ladrões políticos e empresários, ao não serem punidos,
já que o judiciário é omisso em não mandar apurar as roubalheiras merecendo a
punição correta e rígida. As roubalheiras estão comprovadas quando o presidente
FHC no final do seu governo injetou mais de R$ 8,6 bilhões para encobrir as
roubalheiras só no Banco do Nordeste. Neste BNB se interpôs cerca de 40 ações
populares a partir de 1997, sem sequer ter havido a ordem judicial de apurar os
roubos e enriquecimento ilícito. Só em ações em São Luís os roubos chegam a
mais de R$ 10,0 bilhões, em 1996. Aliás, também na Justiça Federal interpôs
ação popular sobre todos os bancos estatais que irresponsavelmente não apuraram
os rombos e roubos dos recursos públicos.
Quanto as
roubalheiras no INSS, a obra referida denunciou que os governos roubaram as
contribuições dos trabalhadores, razão das reformas previdenciárias na União,
nos Estados e Municípios hoje na previdência social, com roubos em mais de R$
500 bilhões. Na verdade, o INSS, como a previdência social dos governos
estaduais e municipais, não pode dar prejuízos se as contribuições
previdenciárias do empregado e empregador forem capitalizadas pelas
contribuições dos 35 anos para aposentadoria. Até porque o patrimônio das
contribuições da previdência é do trabalhador. Não dos governos, como
aconteceu, e acontece hoje, que se reputam, além de fraudes existentes em
benefícios a muita gente, sem direito algum, sem sequer ser penalizado, com ate
ajuda dos servidores, como os roubos do dinheiro das aposentadorias. Não se
admite também o auxilio reclusão sem que o preso pague com o seu trabalho. De
muita polemica nos meios governamentais temos a relatar a reforma
previdenciária que a União, Estados e Municípios querem adotar, cuja
constituição federal já define muito bem o tempo das contribuições para a
aposentadoria.
Assim, o Governo
Federal esta no caminho certo e honesto na reforma da previdência social,
retirando a apropriação do dinheiro dos trabalhadores pelos governos ladrões.
Nas penalidades que os políticos, governos e a imprensa pedem com aplicações
severas e rígidas das penas, os congressistas já dispõem de projetos de leis a
respeito com também a perda dos privilégios e progressões das penas. O que
também já se discute que a violência e a criminalidade hoje existente é
terrorismo como a imprensa tem denunciado com as declarações de políticos. Mas
os próprios chefões das facções já afirmaram que o tráfico de drogas e os
assaltos existentes não chegam nem perto das roubalheiras dos políticos,
inclusive matando muito mais gente nos hospitais, de fome, prevenção de
doenças, atropelamentos por alta velocidade e alcoolismo e acidentes de
trabalho. Acho que são muito mais terrorismos por causarem prejuízos enormes aos
governos nos rombos dos recurso público como ocorre hoje na União, nos Estados
e Municípios.
Afinal, o amor a Deus
e ao próximo, preserva o homem de não cometer os ilícitos penais e civis, nos
homicídios e roubalheiras, que Deus adverte: a) “Guia-me nas veredas da justiça
por amor do seu nome” (Salmos 23:03); b)
“Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção
para ninguém” (Colossenses 3:25). *Escritor,
Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A) e Jornalista (MTE 0981). Publicado no
Jornal Pequeno e no Blog do DR. X & Justiça de 13/01/2018.
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