Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

sábado, 24 de junho de 2017

O descumprimento das leis (Parte 25)
Os crimes nos abusos de autoridades e os roubos estatais
           Os abusos de autoridades são crimes a partir de afronta às leis. No Poder Judiciário, os magistrados (as) são os principais zeladores e conservadores da correta, justa, digna e sincera aplicação das leis em suas sentenças e decisões judiciais. Não terem suas leis próprias, na espontânea vontade, de fundamentos vis, reles, ignorantes, distorcidos, ilegais e inconstitucionais. Daí ser necessária a punição do magistrado (a), que despreze o emprego das leis. É mais grave o crime ao desrespeitar e descumprir a coisa julgada, merecendo ser punido por corrupção e crimes até tipificados no Código Penal, como qualquer cidadão. Pelo menos o juiz federal Sérgio Moro, da operação Lava Jato, pontifica: ‘Se o juiz for julgador segundo sua consciência política, ele não estará fazendo o seu papel.’ (IstoÉ de 24/5/17).
          A maior prova de obediência às leis surgiu em debate no Senado Federal quando o ministro Gilmar Mendes, da Suprema Corte, divergiu do respeitado juiz Sérgio Moro, julgador dos bandidos da Lava Jato, ao entender que os abusos de autoridades nascem ao não haver a interpretação lógica, salutar, condigna e até gramatical das leis, de fácil compreensão da norma pelo povo, sem ser magistrado (a) ou advogado (a). A prova irrefutável aparece ao juiz (a), o desembargador (a) e ministro (a) confessarem, em suas posses de magistrados (as) na atuação jurisdicional, que darão o respeito às leis para o seu cumprimento obrigatório. Em honra às exigências constitucionais, na sua honra pessoal.
           Por isso, tenho o entendimento que a venda de sentenças, que os magistrados (as) perderam as suas funções jurisdicionais, tem os mesmos abusos de autoridades pela venda de consciência. Em até de maior gravidade por interesses escusos e esconsos de proteção a poderoso, causando lesão de direito a quem realmente se assoberba em receber o seu direito adquirido, com respaldo nas leis. Na consciência distorcida, depravada e desonesta no julgamento, atrai a corrupção pela venda de consciência no desprezo a correta e justa aplicação das leis, que Deus adverte: “Dessa maneira, ele nos deu as suas grandiosas e preciosas promessas, para que por elas vocês se tornassem participantes da natureza divina e fugissem da corrupção que há no mundo, causada pela cobiça. (2 Pedro 1.4)
No Senado Federal, o custo anual de cada senador chega a mais de R$ 30,0 milhões, iniciando-se com o salário de quase R$ 34 mil mensal, com 13º, 14º e 15º salários; recebe R$ 4 mil em auxílio moradia; R$ 24 mil para passagens aéreas; 25 litros de gasolina diárias; nos 6 meses se aposenta com salário integral; tem plano de saúde ilimitado e vitalício para ele, mulher e filhos em valores integrais, enquanto o trabalhador de modo geral passa de 35 a 40 anos para se aposentar com salário irrisório. Pois bem. Dos 81 senadores, o custo anual aos contribuintes do Brasil é de R$ 2,43 bilhões, que daria para pagar 250 médicos, 550 policiais ou 650 professores, recebendo mais; R$ 15 mil em despesas gerais; R$ 6 mil em despesas dos correios; escolhe 52 auxiliares por sua espontânea vontade, além de desfrutarem de outras mordomias pagas pelo bolso do povo, como nutricionistas, copeiros, massagistas e outros. E em nenhum outro país do mundo há tanto dinheiro jogado fora, que, para mim, são roubos nos bolsos dos contribuintes, principalmente dos pobres e miseráveis, que morrem de fome e doenças comuns, por falta de assistência nos hospitais falidos, neste país de ladrões. São crimes nos abusos de autoridades por corrupções evidentes.
Na Câmara Federal, com as mesmas regalias, mordomias, ilicitudes e abusos de autoridades ao causarem prejuízos ao erário, os gastos atingem em mais de R$ 2 bilhões anuais, em afrontas às leis e normas constitucionais, por aprovação de normas inconstitucionais, que nenhum eleitor (a) votou em senador (a), deputado (a) federal, para descaradamente roubarem o nosso dinheiro. São abusos de autoridades, corrupção e crimes, que os deputados estaduais e vereadores seguem o mesmo caminho de roubalheira.
Do lado do Poder Executivo Federal, R$ 214 bilhões são gastos por ano para pagar 891.948 (em 2014) servidores, sendo 90.922, de servidores com contrato temporário, 113.869, de cargos confiança e comissionados, 757.158, de cargos efetivos. E mais 39 ministros do governo Dilma, enquanto na Alemanha e nos Estados Unidos são 14. Só de salários consomem mais de R$ 214 bilhões. É obvio, com os salários gordos, como dos senadores, deputados e dos servidores e autoridades do alto escalão. Sem colocar os roubos da corrupção e propinagens, como nos estados e municípios, que chegam a trilhões e mais trilhões de reais.
Nos gastos excessivos também para o sustento da máquina judiciária, chegaram a consumir mais de R$ 80 bilhões no ano de 2015, com cada cidadão gastando mais de R$ 500 para garantir o serviço na Justiça, ficando fora as despesas do STF (Supremo Tribunal Federal). E cada magistrado (a) custa R$ 46 mil por mês; cada servidor R$ 12 mil; a cada funcionário terceirizado R$ 3,4 mil; a cada estagiário R$ 774. Com o MPF (Ministério Público Federal) o custo consome mais de R$ 6 bilhões anuais, e dos estados mais de R$ 11 bilhões, cujos salários mensais se apegam aos dos magistrados (as), com os privilégios e mordomias existentes.
Os gastos, nos estudos das redes sociais provam que são excessivos, altos, absurdos, ilegais, inconstitucionais e desonestos, conferidos os direitos por aprovação de leis ilícitas e inconstitucionais. Além de os recursos embolsados ilicitamente devem ter as prestações de contas, por serem roubos, como ainda os do caixa 2; propinas e mais propinas; doações eleitorais; venda de leis aprovadas em interesses de poderosos e outras leis aprovadas no interesse pessoal e político.
Aliás, as operações na apuração dos roubos, desde a do Mensalão até a da Lava Jato, os prejuízos chegam a trilhões de reais, pelo envolvimento de muitos ladrões políticos e empresários, do dinheiro do povo. Mas o enriquecimento ilícito aconteceu e acontece no BNDES, BB, CEF, BNB, BASA e outras instituições, que os roubos chegam a trilhões, cujas demonstrações financeiras anuais são forjadas, com lucros falsos, fictícios e sem demonstrarem os roubos dos empréstimos nunca pagos. No INSS, levaram e roubaram os recursos dos trabalhadores, de trilhões de reais, construídos em patrimônios da aposentadoria, por suas contribuições mensais, que nenhum ladrão foi preso.
             Assim, os ladrões ricos e afortunados dos Três Poderes da União devem ser penalizados, com penas rigorosas e com o sequestro dos bens adquiridos pelo produto da ladroagem, como na apropriação do dinheiro público; na corrupção pelo cargo exercido, por abusos de autoridades, em desrespeito e violação às leis, como qualquer cidadão é punido.
            Por fim, o povo somente deve votar no candidato que firme o contrato em cartório, com o fim de não receber valores diferenciados como os demais trabalhadores, na igualdade constitucional de direitos. De igual modo, o magistrado (a) deve ser eleito pelo povo num prazo certo, para ter sua autonomia e independência em não favorecer suas decisões a poderosos. E até praticar crime o magistrado (a) ao desfazer a coisa julgada, sem poder algum de decidir como queira e ilicitamente. É a exigência das leis que Deus aponta: “Não acrescentem nada à lei que lhes estou dando, nem tirem dela uma só palavra. Guardem todos os mandamentos do SENHOR, nosso Deus.” (Deuteronômio 4:2) *Escritor, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, jun. 17. 


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