Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017


O descumprimento das leis (Parte 15)
Os abusos de autoridades, os crimes, a pena de morte e a prisão perpétua
Francisco Xavier de Sousa Filho*
Em continuidade aos artigos sobre os abusos de autoridades pelos roubos nos Poderes da União, sem haver as punições e ressarcimentos, o ministro do STF Gilmar Mendes exige no judiciário o fim das vantagens ilegais de juízes e MP, como do corporativismo. O mais grave corporativismo acontece ao não se conhecer o recurso no cumprimento da aplicação das leis pelos STF, STJ e TST, copiando a decisão vergonhosa de erros crassos, desfundamentada e inconstitucional, artigos 93-IX e 97 da CF c/c a Súmula Vinculante 10 do STF.
No embate entre o juiz Sérgio Moro e o advogado do ex-presidente Lula, no depoimento da engª Marluza, se ordenou o respeite ao juízo. O causídico pediu que o juízo respeitasse a defesa. Nessa disputa de autoridade, o juiz não pode cassar a pergunta do advogado. Se há tramoia deve haver a punição, como nos abusos de autoridade em impedir a verdade processual. Pelo menos os roubos dos políticos são mais graves, cujo rigor na apuração é obrigatório, por práticas do crime de lesa pátria, com penas previstas no projeto de lei antigo, que acrescenta ao Código Penal os artigos 359-J e 360-A e B, pela apropriação do dinheiro do contribuinte, causando prejuízos à economia do pais. Dos crimes cometidos, o mais grave é o homicídio, cuja lei penal deve conferir a sanção máxima, com a diminuição da pena, a atenuante, só ocorrer em casos especiais e não houver crueldade no crime. No aumento da pena, há de analisar o motivo fútil e a crueldade do delito, para o agravamento da pena, no assassinato da pessoa humana. São discussões já levadas pelo Congresso Nacional, com a reincidência em debate a pena em dobro. Não as masmorras ou prisões que não recuperam.
No programa enganoso e fraudulento do bolsa-família, há perdas na arrecadação do INSS, pois a empregada doméstica prefere não ter a carteira assinada – CTPS, para não perder a ajuda. Serve muito mais a compra de votos do que a proteger a pobreza. O que ainda grande parte beneficiada não precisou do dinheiro do bolsa-família, cujos prejuízos chegaram a mais de R$ 50 bilhões. Como outros programas dos governos, têm o mesmo vicio na compra de votos, como aconteceu com a prisão do ex-governador do Rio, Garotinho. É o abuso de poder que ninguém é punido pelos roubos, na compra da consciência dos pobres, enquanto morre gente de fome e de subnutrição. Com o tráfico de drogas, de igual desejo de influência pela autoridade criminosa, a facção criminosa comanda o negócio de mais R$ 5 bilhões anuais. Daí a guerra entre as autoridades do crime.
Os roubos só acontecem por negligências governamentais e legislativas, que apoiam a impunidade. Causam prejuízos à nação, em crimes que lesam a pátria: 1) nas drogas, os viciados deviam em sanção prestar serviços; 2) nos contrabandos, na destruição do meio ambiente, no desmatamento proibido, além de envenenar a terra produtiva; 3) na educação, pelos roubos do FIES e desvios da merenda escolar, transportes e outros; 4) nas obras superfaturadas, como  de serviços e transportes; 5) na criminalidade, um preso se gasta mais do que 10 estudantes; 6) no homicídio, causa sérios prejuízos a família, além de a previdência social não buscar os ressarcimentos das pensões pelas mortes de homicídios, de acidentes trabalhistas e de trânsito, como nas fraudes; 7) na saúde: hospitais falidos por roubos, superfaturamento de obras, de remédios, aparelhos, maquinas, equipamentos, de serviços e outros; 8) há os super-salários nos Poderes da União, cujas vantagens são ilegais na percepção de salário acima do teto constitucional de R$ 33.700,00; 9) na prevenção e tratamento precoce das doenças custam 50 vezes menos do que o tratamento demorado, na  gravidade da doença nos hospitais; 10) nos roubos de mais de R$ 5 bilhões, só com a ODEBRECHT em recursos doados aos países pelos governos do Brasil. 11) com o TST, o orçamento do TST é de R$ 20 bilhões para 2017; 12) em perdão de dívidas nos bancos oficiais, BNDES, BB, CEF, BNB e BASA ao fazerem doações de bilhões de reais, sobretudo ao credito rural, a caloteiros, sem as prestações de contas com os seus donos, os cidadãos (ãs) brasileiros.
Assim, a pena de morte já existe no Brasil não só nos hospitais falidos por desprezo no tratamento das doenças e suas prevenções. A pena de morte já existe nos homicídios constantes. Até os policiais são mortos pelos bandidos. Nos massacres dos presídios, com as mortes de mais 60 presos no presidio de Manaus-AM, e de cerca de 36 de Roraima, em Boa Vista, os Estados terão que arcar com as indenizações aos familiares dos mortos, causando sérios prejuízos a economia do Brasil e aos cidadãos (às) contribuintes. E os homicídios em todo o Brasil causam prejuízos de bilhões de reais por ano a cada Estado. É a pena de morte já existente pelos assassinatos, que as autoridades desconhecem. Mas Deus já aconselhava a pena de morte ao homicida (Números 35.16; Êxodo 21.12-14; Levítico 24.17 e Deuteronômio 19.11-12). Aliás, os chefões das facções criminosas são contra os assassinatos aos cidadãos e familiares.
Com a pena de morte já adotada em homicídios e latrocínios, tidos em genocídios, pelo alto número dos crimes cometidos, no mês e no ano, a prisão perpétua coexiste, quando: 1) a família do morto tem sofrimento eterno pela perda do ente querido; 2) os empresários (as) e cidadãos (às) estão presos em suas residências, gradeadas, com alarmes e filmagens em câmeras, para evitar assaltos e morte; 3) em acidentes e lesões corporais, a pessoa fica paraplégica ou tetraplégica; 4) a pessoa sofre lesões graves por erros médicos. E Deus nunca quis a prisão perpétua aos cidadãos bons, honestos, dignos e honrados, porem aos ímpios e às pessoas más: “Estes sofrerão penalidades de eterna destruição, banido da face do Senhor e da gloria do seu poder” (2 Tessalonicenses 1.9), e, “E, se o justo apenas se salva, onde aparecerá o ímpio e pecador” (1 Pedro 4.18).
Por fim, a prisão dos condenados se preserva saudável e humana com trabalho digno. O ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, e ex-presidiário no escândalo do mensalão, propôs: “Presos deveriam trabalhar no presidio para pagar suas despesas”. Magistrados, políticos, jornalistas, membros do MP, delegados e cidadãos já declararam na imprensa a favor da pena de morte e prisão perpétua em crimes bárbaros e cruéis, com o fim da pena branda e impunidade, mormente aos menores. O amor a Deus e seu próximo, pois não faz surgir nenhum crime. Só que a ISTOÉ de 11/01/17 divulgou que as facções ameaçam levar as ruas uma guerra e que já comandam prefeituras, empresas de transportes, postos de gasolinas, times de futebol e até judiciário. *Escritor, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e Jornalista (MTE 0981).

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