Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

                                                                  Blog do Dr. X & Justiça :. Obras do Autor

As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 28)

                                       A JUSTIÇA LÍCITA, HONESTA E HONRADA NÃO NECESSITA DO RECURSO

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

Os magistrados(as) têm que serem capacitados e honestos, para o seu respeitado. Não considerados como criminosos, por seus julgamentos ilícitos. Nesta recomendação democrática, Deus é bem claro: a)” Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6) e “Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão (Isaías 10:1). Na recente aprovação pelo plenário do Senado do ex-advogado geral da União para o Supremo Tribunal, com o parecer honrável, da relatora e senadora, Eliziane Gama ao afirmar de reputação ilibada e notório saber jurídico.

Só que a reputação ilibada e notório saber jurídico não se evidencia nos próprios julgamentos não só da Suprema Corte, com o respeito nas aplicações escorreitas das leis e normas constitucionais, como os magistrados(as) fazem os juramentos, porém não cumprem. Nessas aberrações jurídicas, por decisões judiciais ilícitas e criminosas, de coisa julgada alguma, chegam a ter valor de lei, na usurpação legislativa, entre as partes a servir a poderosos ou vendas sentenciais. Punição nenhuma, ou quase nenhum, existe, comparecendo a Justiça na sociedade de pouca credibilidade. A prova maior se denuncia nas corrupções e improbidades evidenciadas nas bandidagens, com punições e condenações inexistentes.

Já com as lesões de direito dos pobres, humildes, trabalhadores(as), advogados(as) nos seus honorários, mormente nas ações contra governos e poderosos a morosidade predomina sempre em 10 anos, 15 anos ou mais, inclusive ainda do pagamento dos precatórios, de anos de espera e até no cumprimento da sentença para também o recebimento do RPV-Recebimento de Pequeno Valor. No futuro, é quase certo piorar o alongamento e retardamento final dos processos ao permanecerem chicanos, burocráticos e emperrados, quando as fundamentações dos julgamentos seguem na vontade pessoal das leis dos julgadores(as), em desprezo no emprego correto, justo e honesto das leis e normas constitucionais. E o próprio artigo 494 do NCPC impõe a correção do julgamento de ofício ou a requerimento da parte, com os embargos de declaração, artigo 1022 do NCPC não tendo valor algum para se corrigir a decisão judicial ilícita e criminosa.

Aliás, o ministro André Mendonça recém aprovado a assumir como ministro da Suprema Corte fez a confissão de só julgar no cumprimento da norma constitucional, no respeito, óbvio, ao Estado Democrático de Direito. A ministra Cármen Lúcia, na época presidente do STF, refirma a existência do abuso de autoridade quando: “Toda ditadura começa rasgando a Carta Magna” (ISTO É de 07/12/2016). Com o ministro Barroso, do STF, coloca o abuso de autoridade, como golpe, o descumprimento de ordem judicial (ISTO É de 14/12/2016). No entanto, o ex-presidente Alcolumbre, do Senado, arquivou mais de 10(dez) pedidos de IMPEACHAMENT de ministros da Corte Suprema, numa política criminosa sequer perseguida, para a apreciação democrática para punição das bandidagens havidas. E com as OAB´s, o MPE´s  e o MPF´s não deviam se calarem sobre as decisões judiciais ilícitas, mas perseguidas nas punições ou não, Senhores Advogados e Autoridades?

A roubalheira nos bancos estatais surge por autoridades bandidas e ladrões. No final do governo FHC, só no Banco do Nordeste em 1998, houve injeção de quase R$ 8,0 bilhões, hoje chegando a R$ 50,0 bilhões. Há anos o MPF e MPE investigaram os roubos no Banco do Nordeste de R$ 1,50 trilhões, mas até hoje sem resposta, para as prisões dos ladrões.

Com a Oi, o BNB doou hoje mais de R$ 100,0 milhões e o BNDES doou mais de R$ 600,0 milhões sem retorno nenhum, apesar de a 7ª Vara do Rio de Janeiro, de Recuperação Judicial, nada haver decidido, mormente ao ter a OI vendido sua empresa a CLARO, VIVO E TIM por mais de R$ 16,5 bilhões. Agora recente, o Presidente Jair Bolsonaro descobriu a doação de mais de R$ 653,0 milhões a ONG, vinculada ao PT. Aqui no BNB de São Luís-MA, uma empresa do ex-presidente hoje ganhou mais de R$ 500,0 milhões, por perdas de prazo dos advogados (as) sem serem punidos. Em Rosário-MA, os prejuízos alcançam hoje a bilhões de reais em dívidas impagáveis nos créditos amigos e calculem os bilhões de reais que os políticos, poderosos e amigos roubaram. E sem contabilizarmos a roubalheira do governo Lula e Dilma, que talvez atinja a trilhões de reais nos bancos do governo, não só na operação “Lava Jato”, com os bandidos, todos, sequer punidos. Pelo visto, a propaganda na imprensa do crédito amigo do Banco do Nordeste apenas divulga, ou esconde, as roubalheiras dos amigos ladrões, que Deus diz: “Maldito o homem que confia no homem” (Jeremias 17:5). Ou há propinagens demais para conseguir o crédito aos amigos. O pior. Nunca pagaram, nem pagam, o empréstimo, inclusive com os bens, bovinos apenhados e imóveis hipotecados, que deixam de existirem ou dão fim nos bens garantidores das dívidas. Além das negociações das dívidas a juros e correções irrisórios das dívidas, nos créditos amigos, ladrões. Além disso, os honorários do advogado são pagos pelos executados devedores, que o Banco do Nordeste, administradores(as) e advogados(as) se responsabilizam ao deixarem haver as roubalheiras dos amigos ladrões, cujos balanços anuais não prestam contas dos prejuízos financeiros sofridos.

Desse modo, entendo que a lesão de direito civil pode e deve ser sofrida pelo advogado(a) ou cidadão(â), que a solução se resolve de logo sem necessitar da Justiça, com amparo na ordem legal. E somente há a solução imediata na Justiça quando houver a audiência séria no amparo da lei e norma constitucional. Não como ocorre no Judiciário, de proteção a poderoso e governo, na livre liberdade de o julgador(a) em aplicar sua lei pessoal, nas interpretações ilícitas, desonestas, injustas e criminosas da lei, sem ao menos conhecerem as provas essenciais, que a apresentação no último recurso se aborda até pela inconstitucionalidade dos julgamentos. O que, após a sentença, não havendo a homologação de acordo antes, o recurso perde toda eficácia jurídica ao ser tratada como crimes no não julgamento das inconstitucionalidades ofertadas.  

No mais, a justiça lícita, justa e honesta, sem existência de jurisprudência divergente, já é preconizada por Deus e Jesus: a) “Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não imputa maldade, e em cujo espírito não há engano.” (Salmos 32:2); b) “Porque eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o que foi roubado oferecido em holocausto; portanto, firmarei em verdade a sua obra; e farei uma aliança eterna com eles.” (Isaías 61:8); c) “Não roubes ao pobre, porque é pobre, nem atropeles na porta o aflito; porque o Senhor defenderá a sua causa em juízo, e aos que os roubam ele lhes tirará a vida”. (Provérbios 22:22,23); d) “Os que abandonam a lei elogiam os ímpios, mas os que obedecem à lei lutam contra eles.” (Provérbios 28:4); e) “Destruirás aqueles que falam a mentira; o Senhor aborrecerá o homem sanguinário e fraudulento.” (Salmos 5:6); f) “Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno de 19/12/21.