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As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 28)
A
JUSTIÇA LÍCITA, HONESTA E HONRADA NÃO NECESSITA DO RECURSO
Francisco
Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br
Os
magistrados(as) têm que serem capacitados e honestos, para o seu respeitado.
Não considerados como criminosos, por seus julgamentos ilícitos. Nesta recomendação
democrática, Deus é bem claro: a)” Não perverterás o direito do teu pobre na
sua demanda” (Êxodo 23:6) e “Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães
que prescrevem opressão (Isaías 10:1). Na recente aprovação pelo plenário do
Senado do ex-advogado geral da União para o Supremo Tribunal, com o parecer honrável,
da relatora e senadora, Eliziane Gama ao afirmar de reputação ilibada e notório
saber jurídico.
Só que a
reputação ilibada e notório saber jurídico não se evidencia nos próprios
julgamentos não só da Suprema Corte, com o respeito nas aplicações escorreitas
das leis e normas constitucionais, como os magistrados(as) fazem os juramentos,
porém não cumprem. Nessas aberrações jurídicas, por decisões judiciais ilícitas
e criminosas, de coisa julgada alguma, chegam a ter valor de lei, na usurpação
legislativa, entre as partes a servir a poderosos ou vendas sentenciais.
Punição nenhuma, ou quase nenhum, existe, comparecendo a Justiça na sociedade
de pouca credibilidade. A prova maior se denuncia nas corrupções e improbidades
evidenciadas nas bandidagens, com punições e condenações inexistentes.
Já com as
lesões de direito dos pobres, humildes, trabalhadores(as), advogados(as) nos
seus honorários, mormente nas ações contra governos e poderosos a morosidade
predomina sempre em 10 anos, 15 anos ou mais, inclusive ainda do pagamento dos
precatórios, de anos de espera e até no cumprimento da sentença para também o recebimento
do RPV-Recebimento de Pequeno Valor. No futuro, é quase certo piorar o
alongamento e retardamento final dos processos ao permanecerem chicanos, burocráticos
e emperrados, quando as fundamentações dos julgamentos seguem na vontade
pessoal das leis dos julgadores(as), em desprezo no emprego correto, justo e
honesto das leis e normas constitucionais. E o próprio artigo 494 do NCPC impõe
a correção do julgamento de ofício ou a requerimento da parte, com os embargos
de declaração, artigo 1022 do NCPC não tendo valor algum para se corrigir a
decisão judicial ilícita e criminosa.
Aliás, o
ministro André Mendonça recém aprovado a assumir como ministro da Suprema Corte
fez a confissão de só julgar no cumprimento da norma constitucional, no
respeito, óbvio, ao Estado Democrático de Direito. A ministra Cármen Lúcia, na
época presidente do STF, refirma a existência do abuso de autoridade quando:
“Toda ditadura começa rasgando a Carta Magna” (ISTO É de 07/12/2016). Com o
ministro Barroso, do STF, coloca o abuso de autoridade, como golpe, o
descumprimento de ordem judicial (ISTO É de 14/12/2016). No entanto, o
ex-presidente Alcolumbre, do Senado, arquivou mais de 10(dez) pedidos de
IMPEACHAMENT de ministros da Corte Suprema, numa política criminosa sequer perseguida,
para a apreciação democrática para punição das bandidagens havidas. E com as
OAB´s, o MPE´s e o MPF´s não deviam se calarem
sobre as decisões judiciais ilícitas, mas perseguidas nas punições ou não,
Senhores Advogados e Autoridades?
A
roubalheira nos bancos estatais surge por autoridades bandidas e ladrões. No
final do governo FHC, só no Banco do Nordeste em 1998, houve injeção de quase
R$ 8,0 bilhões, hoje chegando a R$ 50,0 bilhões. Há anos o MPF e MPE
investigaram os roubos no Banco do Nordeste de R$ 1,50 trilhões, mas até hoje
sem resposta, para as prisões dos ladrões.
Com a Oi,
o BNB doou hoje mais de R$ 100,0 milhões e o BNDES doou mais de R$ 600,0
milhões sem retorno nenhum, apesar de a 7ª Vara do Rio de Janeiro, de
Recuperação Judicial, nada haver decidido, mormente ao ter a OI vendido sua
empresa a CLARO, VIVO E TIM por mais de R$ 16,5 bilhões. Agora recente, o
Presidente Jair Bolsonaro descobriu a doação de mais de R$ 653,0 milhões a ONG,
vinculada ao PT. Aqui no BNB de São Luís-MA, uma empresa do ex-presidente hoje ganhou
mais de R$ 500,0 milhões, por perdas de prazo dos advogados (as) sem serem
punidos. Em Rosário-MA, os prejuízos alcançam hoje a bilhões de reais em
dívidas impagáveis nos créditos amigos e calculem os bilhões de reais que os
políticos, poderosos e amigos roubaram. E sem contabilizarmos a roubalheira do
governo Lula e Dilma, que talvez atinja a trilhões de reais nos bancos do
governo, não só na operação “Lava Jato”, com os bandidos, todos, sequer
punidos. Pelo visto, a propaganda na imprensa do crédito amigo do Banco do
Nordeste apenas divulga, ou esconde, as roubalheiras dos amigos ladrões, que
Deus diz: “Maldito o homem que confia no homem” (Jeremias 17:5). Ou há propinagens
demais para conseguir o crédito aos amigos. O pior. Nunca pagaram, nem pagam, o
empréstimo, inclusive com os bens, bovinos apenhados e imóveis hipotecados, que
deixam de existirem ou dão fim nos bens garantidores das dívidas. Além das
negociações das dívidas a juros e correções irrisórios das dívidas, nos
créditos amigos, ladrões. Além disso, os honorários do advogado são pagos pelos
executados devedores, que o Banco do Nordeste, administradores(as) e
advogados(as) se responsabilizam ao deixarem haver as roubalheiras dos amigos
ladrões, cujos balanços anuais não prestam contas dos prejuízos financeiros
sofridos.
Desse
modo, entendo que a lesão de direito civil pode e deve ser sofrida pelo advogado(a)
ou cidadão(â), que a solução se resolve de logo sem necessitar da Justiça, com
amparo na ordem legal. E somente há a solução imediata na Justiça quando houver
a audiência séria no amparo da lei e norma constitucional. Não como ocorre no Judiciário,
de proteção a poderoso e governo, na livre liberdade de o julgador(a) em
aplicar sua lei pessoal, nas interpretações ilícitas, desonestas, injustas e
criminosas da lei, sem ao menos conhecerem as provas essenciais, que a apresentação
no último recurso se aborda até pela inconstitucionalidade dos julgamentos. O
que, após a sentença, não havendo a homologação de acordo antes, o recurso
perde toda eficácia jurídica ao ser tratada como crimes no não julgamento das
inconstitucionalidades ofertadas.
No mais, a
justiça lícita, justa e honesta, sem existência de jurisprudência divergente, já
é preconizada por Deus e Jesus: a) “Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não
imputa maldade, e em cujo espírito não há engano.” (Salmos 32:2); b) “Porque
eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o que foi roubado oferecido em holocausto;
portanto, firmarei em verdade a sua obra; e farei uma aliança eterna com eles.”
(Isaías 61:8); c) “Não roubes ao
pobre, porque é pobre, nem atropeles na porta o aflito; porque o Senhor
defenderá a sua causa em juízo, e aos que os roubam ele lhes tirará a vida”. (Provérbios 22:22,23); d) “Os que abandonam a lei elogiam os
ímpios, mas os que obedecem à lei lutam contra eles.” (Provérbios 28:4); e)
“Destruirás aqueles que falam a mentira; o Senhor aborrecerá o homem
sanguinário e fraudulento.” (Salmos 5:6);
f) “Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6). *Escritor, Advogado (OABMA
3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça,
publicado no Jornal Pequeno de 19/12/21.
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