Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

.: Blog do Dr. X & Justiça :. Obras do autor, escritor, advogado e jornalista LIVROS NA ACADEMIA DE LETRAS JURIDICAS DE DEUS E JESUS

                      AÇÃO PENAL ILICÍTA DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE NO STJ

                        A AÇÃO PENAL CRIMINOSA AO DESCONHECEREM A COISA JULGADA (PARTE 5)

                    Francisco Xavier de Sousa Filho Advogado, escritor, jornalista. Email: advfxsf@yahoo.com.br

As verbas do advogado, com a condenação ao pagamento dos honorários, por ordem das normas constitucionais e legais, fizeram coisa julgada no Estado Democrático de Direito, pois a partir da sentença,quando as leis têm que ser respeitadas, merecendo então sua homologação do direito. E o povo é o dono do poder democrático (art. 1º e incisos da CF) e inatacavel. Nessa defesa, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) critica a interferência do Supremo nos poderes: “O STF colocou a todos de joelhos, a começar pelo Congresso” (Jornal Pequeno de 25/03/25, Col. Cláudio Humberto). É a crítica a mais decisões do STF, que deputados(as), Senadores(as) se calam.

Em pronunciamento também, o Ministro do STF Luis Fux insiste em julgamento de “golpe” do plenario do STF, e em defesa da democracia por haver injustiça no judiciário. Divulga: “Pior do que ter juíz que não sabe direito, é o juiz incopetente.” (Col.Claudio Humberto, Jornal Pequeno de 27/03/25). Só que a incoerência significa a desarmonia com as leis em seus julgamentos, tornando-se ilógicos e contraditórios. É a traição nos julgamentos,pareceres e pronunciamentos dos procuradores(as) do MPF e MPE. A culpa das decisões judiciais desonestas, injustas, ilegais e inconstucionais é do advogado(a) do Banco do Nordeste. Numa despedida arbitrária do emprego, criminosamente, com a cassação arbitrária do mandato assegura o recebimento dos honorarios, como recebeu e continua a receber a verba profissional na Justiça morosa, de proteção ao poderoso, como sempre. É certo que os valores são significativos, porque os débitos das execuções extrajudicias de devedores e executados chegou a milhões e até de bilhões de reais. Com os devedores ladrões do dinheiro público haver os calotes, roubos e negociações fraudulentas, sem nunca ter havido o resgate digno e honesto do débito.

Com a despedida arbitrária e cassação arbitraria do mandato, o advogado era então obrigado a cobrar os seus honorários, como fez com base nas leis e normais constitucionais. Foi tão somente a denúncia dos ladrões dos empréstimos nos financiamentos do Banco do Nordeste, colocando em bihões de reais ou mais, que nunca autoridade nenhuma tomou providência, para a prisão dos ladrões. O que os diretores já deviam ter tomadas providências, por conhecerem os roubos de mais de vinte anos. Afastado, como empregado, o advogado deixou de receber mais de cinquenta milhões de reais de honorários de resgate pela execução das decisões, pagos pelo execultados. Não pelo BNB, conforme o contrato. E também mais de R$ 6.000,000 milhões de reais, por perdas de salários e indenizações no tempo do processos trabalhistas, com o trânsito em julgado no TST e STF, que não acolheram o mandado cassado arbitrariamente. Ao denunciar os roubos. A despedida arbritrária RT 201/17 e RF 224/97. Consolida a existência dos roubos.

Assim, a coisa julgada se realiza no cumprimento das leis, pois o artigo 5º, XXXVI da CF recomenda: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato juridico perfeito e a coisa julgada;”. Na cassação arbbitraria do mandato, como houve, o juiz(a) e o desembargador(a) foram honestos em arbritar os honorarios em 10,0%, apesar de haver no contrato os 20,0% em arbitrar na execução extrajudicial. Aliás a coisa julgada se realiza com a senteça para o cumprimento da norma constitucional. Por isso o Banco do Nordeste é ladrão no amparo da defesa bandida do seu advogado(a) e criminosa, já que os débitos existem pelos execultado no BNB. Os mandamentos constitucionais não existe a ação penal, sendo ilicita nas bandidagens dos advogado(a) do BNB. O que já devia ter sido execultado.

No mais, as Leis Divinas condenam os crimes nos roubos no Judiciário, nas bandidagens: “Amar a Deus e o Proximo como a si mesmo”(Mateus 22:77, 60) e “Bem-aventurado a quem o Senhor não atribui iniquidade”(Mateus 32:2). Igualmente, bandido, que é clara: “Maldito o homem que confia no homem.” (Jeremias 17:5) e “Se roubas alguém deve-se pagar quatro vezes mais” (Lucas 19.8), que no Judiciario sempre ocorreu as bandidagens. A coisa julgada já é feita na sentença que umpre a lei e a norma constitucional cujo o processo só precisa de homologação. 12/09/2025

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