Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

       Blog do Dr. X & Justiça :. Obras do Autor:

As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 24)

A INCONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL ILÍCITA, DE NULIDADE PLENA

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

“O caminho de Deus é perfeito; a palavra do Senhor é provada; é um escudo para todos os que nele confiam.” (Salmos 18:30). Pela Lei Divina, o magistrado(a) se obriga a seguir o caminho da verdade, lealdade e sinceridade na aplicação da lei e norma inconstitucional em suas decisões honradas. Nunca buscar o caminho do emprego da sua lei pessoal mentirosa e criminosa, ao desconhecer o cidadão na lesão de seu direito, que Deus e seu filho Jesus não aceitam: “Ficarão fora os cães e os feiticeiros, e os homicídios, e os idólatras, e qualquer que ama e comete a mentira” (Apocalipse 22:15). São, pois, fraudes, trambiques, bandidagens e delitos processuais os julgamentos ilícitos, por se firmarem em mentiras criminosas e ilegais. E Deus diz “Maldito o homem que confia no homem”. (Jeremias 17:5).

As provas maiores nos apegam quando os recursos são de nenhum valor jurídico para a reforma das decisões ilícitas, sujas, nojentas e criminosas. As ilicitudes se encerram nos tribunais superiores, o supremo, os estaduais e os federais em inacolherem o recurso especial, o de revista e o extraordinário na falsa alegação em inadmitir o recurso – de não fundamentação. Além de não acolherem os recursos, por normas internas, por considerarem na apresentação de provas. É vergonhoso termos de denunciar os desembargadores(as) e ministros(as), que rejeitam estes recursos, por falta de conhecimento, analfabetismos ou interesses pessoais a servir a poderoso, mormente quando desde a sentença que se apresentou o infringimento às normas constitucionais e legais. Ou outras inadmissões em motivos e razões iguais: ilícitas e criminosas.

Aliás, desde as decisões sentenciais, os embargos de declaração, artigo 1022-I, II e III, do CPC/2015, ordenam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão até de ofício ou a requerimento, e corrigir o erro material. Na interpretação consciente e concisa em não suprir  a omissão, do julgamento de erros crassos e néscios, é bom   tomarmos conhecimentos que os embargos declaratórios obrigam ao juiz(a), desembargador(a) e ministro(a) a corrigirem e reformarem a sentença, no dever de reconhecer a inconstitucionalidade da decisão ilícita e criminosa, de ofício, ao se interpor o recurso de apelação, ordinário e especial. Mas nunca acontece, já que os magistrados(as) são superpoderosos e inatingíveis, mesmo por decisões criminosas, ilícitas, injustas, desonestas, bandidas e trapaceiras, geralmente a servir a poderoso. E nenhum magistrado(a), desembargador(a) e ministro(a) é mais competente, capacitado, eficiente e inteligente em saber interpretar e aplicar as leis e normas constitucionais do que o advogado (a). Entendo que justiça íntegra e eficaz se faz sem a humilhação, desprezo, menosprezo, submissão e subjugação ao advogado(a), em suas prerrogativas legais e constitucionais, que o artigo 133 da CF condena, na sua clareza solar: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo imutável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.”

Subindo então os recursos de apelação e ordinário aos tribunais estaduais e federais, dificilmente são reformados, como se não merecessem as reformas. O que revolta ao advogado são as ações dos cidadãos(ãs) pobres contra os governos, os poderosos e os ricos, que recebem a improcedência no juízo cível, sobretudo as de danos morais e materiais. Com a cessação arbitrária do mandato pelo Banco do Nordeste, os honorários de valores significativos, ficam desprezados para o seu pagamento, não servindo de nada os recursos propostos. Não julgam corretamente os recursos e ainda desprezam os termos dos embargos de declaração, cujo recurso especial, de fundamentação ilícita e criminosa, sem ao menos fundamentarem a inconstitucionalidade arguida, como também no recurso de revista nos TRT’s. O que deviam ser remetidos os recursos para a Suprema Corte, como recurso extraordinário, por não serem reconhecido a inconstitucionalidade dos julgamentos ilícitos, criminosos e mentirosos. Até nos assassinatos a própria imprensa nacional tem divulgado que não é aplicada condignamente as penas corretas, em particular no homicídio, feminicídio e latrocínio com penas brandas, sem a condenação pela arma de fogo, tortura dos familiares na perda do ente querido e organização criminosa. E a pena máxima sequer condena. A imprensa por isso humilha a Justiça.

Assim, as decisões judiciais ilícitas, criminosas, desonestas e mentirosas são de nulidades plenas, por suas inconstitucionalidades claras e evidentes ao não ter havido a aplicação correta das leis e normas constitucionais, na forma dos artigos 93-IX e 97 da CF e Súmula Vinculante 10 do STF, em muitas vezes a servir bancos, grandes empresas e ricos. E sem haver as punições administrativas, civis e penais, como determina a LC 35/79, que considero de logo em delitos de improbidade, corrupção e outros crimes, ao confirmar as lesões de direito dos cidadãos(ãs) humildes e pobres.

Ao final, Deus e Jesus não acatam as decisões ilícitas e criminosas: a) ”Não adulterarás. Não darás falso testemunho contra o teu próximo” (Êxodo, 27:7-9); b) “Não perverta os direitos dos pobres em seus processos” (Êxodo, 23;6); c)” Ai daqueles que fazem leis injustas e que escrevem decretos opressores para punir os pobres dos seus direitos”, (Isaias, 16:1-2); d) “Quem cometer injustiça receberá de volta a injustiça e não haverá exceção para ninguém” (Colossenses, 3:25); e) ”O rei, que julga os pobres conforme a verdade, firmará o seu trono para sempre (Provérbios 29:14); f)” sobre todo o negócio fraudulento, ... sobre toda coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenará os juízos pagarão em dobro ao seu próximo” (Êxodo 22:9); g) “Acolhei-nos em vosso coração, a ninguém a tratarmos com injustiça, a ninguém corrompemos, a ninguém exploramos (2Coríntios 7.2). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno de 17/10/2021.