Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 24)

JESUS COM SEU PAI DEUS CONDENAM OS LADRÕES CAUSADORES DOS ASSASSINATOS

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

O dia do Senhor, porém, virá como ladrão. Os céus desaparecerão com um grande estrondo, os elementos serão desfeitos pelo calor, e a terra, e tudo o que nela há será desnudada (2 Pedro 3:10). Nascem pois os assassinatos pelos ladrões nos roubos e outros crimes na inexistência de penas. Pelo menos a imprensa nacional, nos programas policiais têm sempre noticiado, que as condenações são simples e brandas. A começar pela reincidência, que merece a pena em dobro. E os jornalistas divulgam que os crimes são desprezados na Justiça como os assassinatos. O mais criticado é a progressão de pena, na diminuição do cumprimento da pena. Há o crime de tortura ao perder a família o ente querido pelo assassinato. Mas o uso da arma incentiva a prática de crimes.

Quanto ao tráfico de drogas e milícias, os nossos governos, senadores(as), deputados(as) e políticos já comparecem nas televisões e jornais para denunciar certas práticas criminosas como crimes de terrorismo, contra o Estado Democrático de Direito, servindo de aumento da criminalidade. Há anos existem até projetos de leis e emendas constitucionais para diminuir e amenizar o alto índice dos delitos cometidos.

Em artigos do Jornal Pequeno e Blog do Dr. X & Justiça, a Justiça é digna e honesta: a) “Maldito o homem que confia no homem” (Jeremias 17.5); b) “Os homens maus não entendem o juízo, mas os que buscam ao Senhor entendem tudo” (Provérbios 28:5); c) “Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem receberás peitas; porquanto a peita cega os olhos dos sábios, e perverte as palavras dos justos” (Deuteronômio 16:19); d) “Os mandamentos de Deus não só os referidos, que seu filho Jesus, também impõe em não aborrecer os nossos irmãos, mas amá-los como a Deus (Mateus 23.37-40). E se o autor da ação sofrer os danos e lesões, as normas constitucionais e legais permitem se pleitear a indenização que os magistrados(as) fazem desconhecer, em desprezo até a Lei de Deus: “Zaqueu: (...) E, se roubei alguém, vou devolver quatro vezes mais (Lucas 19:8). Mas os tribunais se omitem, apesar de as normas legais e constitucionais serem justas e dignas nos Tribunais.

Na verdade jurídica, as ilicitudes e delitos dos diretores e advogados(as) de bancos estatais despedem o advogado arbitrariamente por justa causa, que a Justiça do Trabalho não acatou a despedida ilícita, criminosa e injusta. Não houve indenização nos danos morais e materiais, nem a multa diária legal. Com os honorários, após o juízo cível ter se dado por incompetente, em decisão ilícita, o TRT-16ª Região julgou pela prescrição da cobrança dos honorários, na ilícita fundamentação em aplicar a EC 45/04 com retroatividade. É a ilicitude bem evidente, sem as punições até penais. E a despedida arbitrária só ocorreu por ter o advogado denunciado os roubos nas operações do BNB, tendo o ex-presidente FHC injetado R$ 8,0 bilhões para encobrir os roubos e defender os ladrões.

O poderoso, na Democracia, é o povo, o dono do poder, que Deus é bem claro ao advertir o fim do mundo, causando enorme prejuízo de bilhões de reais, enquanto a pobreza só aumenta. Nos governos, nos bancos estatais, políticos e repartições públicas causam prejuízos de trilhões de reais, sem pena alguma correta. Até porque o advogado(a) comparece criminosamente no processo, que sequer é punido, art. 32 da Lei 8.906/94, por suas trapaças e trambiques processuais, com os delitos, por substituírem a aplicação das leis e normas constitucionais, por suas normas pessoais. Daí serem passíveis das penalidades administrativas, civis e penais. O pobre que rouba ou furta um celular vai direto para a cadeia. Os advogados(as) que abusam de trapaças processuais, em práticas criminosas do CPB e legislações pertinentes, pelo desrespeito às muitas coisas julgadas, devem ser punidos, como apresentamos: 1) estelionato (art. 171), na mentira recursal e defesas desleais: 2) apropriação indébita (art. 168), no valor da condenação; 3) falsidade ideológica (art. 299), na falsa declaração do direito, com alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante; 4) resistência (art. 329) na execução de coisa julgada; 5) desobediência (art. 330), ao desobedecer a decisão executiva na coisa julgada; 6) desacato (art. 331), ao desacatar os julgadores pelas coisas julgadas; 7) denunciação caluniosa (art. 339);  8) justiça com as próprias mãos (art. 345); 9) fraude processual (art. 347); 10) constrangimento (art. 146); 11) formação de quadrilha (art. 288); 12) peculato (art. 312); 13) concussão (art. 316), 14) corrupção ativa ou passiva (arts. 317 e 333); 15) calúnia (art. 138); 16) difamação (art. 139); 17) injúria (art. 140); 18) violação ao segredo profissional (art. 154); 19) sigilo bancário (LC 105/11); 20) improbidade administrativa (Lei 14.230/21), na permissão nos roubos das operações de créditos do banco; 21) crimes nas ações populares (Lei 4.715/65), ao acolher os roubos no banco; 22) prevaricação (art. 319); 23) CF, artigo 5º-III, V e X, na responsabilização por ilícitos. De penas ínfimas, na reincidência é a pena em dobro e mais pela máxima exigida.

Assim, consagra a Lei Divina: 2 Pedro 3:10, que os roubos e ladrões, nos governos e políticos, acontecem, dando ensejo aos assassinatos, cujos bandidos serão punidos e povo com até o fim do mundo.

No mais, Deus e Jesus advertem: a) “Se vocês de fato obedecerem à lei do Reino encontrada na Escritura que diz: Ame o seu próximo como a si mesmo. Mas, se tratarem os outros com parcialidade, estarão no pecado e serão condenados pela Lei como transgressores” (Tiago 4.8-9); b) “(...), aquele que faz injustiça receberá com troco a injustiça feita” (Colossenses 3.25); c) “Os julgamentos mentirosos e criminosos recebem o repúdio do Senhor” (Salmos 101:7); d) “O Juiz do povo é o Senhor. Fazei justiça seguindo o meu direito” (Salmos 7:9). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, pub. no JPequeno 24/12/2023.