Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

quinta-feira, 14 de julho de 2022

As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 35)

O CORPORATIVISMO DOS MÉDICOS(AS) DO CRM AO DECIDIREM EM NÃO HAVER O ERRO NO TRATAMENTO DO CÂNCER

Francisco Xavier de Sousa Filho* | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

A Lei Divina é clara demais para impor o respeito ao ser humano, mormente os doentes de câncer, quando afirma: “Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam, e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem, para que sejais filhos do vosso Pai que está nos céus” (Mateus 5.44). É a perda da chance de sobreviver pelo câncer tratado mau, cujo médico não era cirurgião nem entendia de nada de oncologia. Era apenas obstetra e ginecologista, de poucos conhecimentos. O mioma se confunde com o câncer, o sarcoma.

A perda de chance de sobreviver pelo mau tratamento do câncer, se comprova quando em consulta de nov.11 houve o desprezo médico em pedir exames indispensáveis e rotineiros para o diagnóstico preciso na paciente com sangramentos vaginais a mais de dois dias nem fazia o preventivo, o Papanicolau.

De fácil detecção, como providência médica primeiro houve menosprezo. Acolheu tão somente o exame ecográfico transvaginal, que esconde a malignidade a se examinar de logo. E a irresponsabilidade primeira de médico que desconhecia o tratamento correto do câncer.

O pior. Ainda adiou a cirurgia por 40 dias, com a sua realização só em 12/01/12, que nenhum oncologista e cirurgião concordam e aprovam, pois o câncer quanto mais cedo é tratado, as possibilidades de cura atingem a 90% ou mais. Realizou sim a cirurgia de histerectomia total. Com 40 dias de atraso, para gozo de férias, cujo o câncer não espera nem por poucos dias. Na cirurgia deixou células cancerosas no ato cirúrgico. A perda da cura do câncer mais uma vez ocorreu por irresponsabilidade, já que o tumor maligno não esteve completamente erradicado e retirado, aparecendo uma massa no intestino de 4,5cm após os 30 dias da cirurgia.

Embromando e enrolando os familiares, a incompetência e incapacidade do médico, por seus erros crassos e irresponsáveis, deixaram de ter sido necrosados e cancerosos com a permissão, avanço e proliferação na extirpação do tumor, desprezando ainda a aplicação de radioterapia e quimioterapia por não ter autorizado também a biopsia, que uma enfermeira, amiga da família, pediu que fizesse de logo, após 7 dias a biopsia relaxada.

Aliás, sem ter a atenção merecida pelo resultado imuno-histoquímica em 03/12 após 43 dias depois da cirurgia e 83 dias após a detecção da neoplasia maligna fusocelular de alto grau, carcinoma e sarcoma, com desprezo no precoce tratamento do câncer, deixando o tumor crescer, evoluir e avançar, com a metástase surgida. A cura pois do câncer esteve desprezada no tratamento correto, ao se comprovar pela cirurgia de 18/04/12, no Hospital Geral, hoje do Câncer, distensão pélvica pelo diagnostico de neoplasia pélvica uterina, patologia CID 10.c-53, cujos oncologistas, na avaliação, afirmaram que a situação da doente era muito grave pelo crescimento e evolução do tumor, com avanço a outros órgãos e metástase, pelo retardo no tratamento da doença pelo médico irresponsável criminoso.

Em artigos publicados no Jornal Pequeno e livros do advogado, que já provaram ser a perícia dispensável pelos erros grosseiros e irresponsáveis do médico ao desprezar o tratamento precoce do tumor maligno, sem solicitar os exames preventivos, que se encerram em pareceres periciais médicos, do péssimo acompanhamento do câncer, causando a morte da doente, na continuidade do péssimo tratamento. E os próprios oncologistas já deram seus pareceres na falta de tratamento precoce e demora no tratamento. Em consulta a médicos amigos a perícia é ineficaz, pois qualquer mulher sabe do tratamento coreto, como a imprensa sempre divulga.

Pelo menos o Advogado, em seu artigo ‘O parecer da medicina sobre o tratamento precoce do câncer do útero’, publicado no Jornal Pequeno de 19.07.2015 e no seu Blog do Dr. X & Justiça, fls. 274/276, traz os ensinamentos dos profissionais médicos, de hospitais de escol, que recomendam a dar o tratamento precoce e correto ao câncer, para o tratamento eficiente na cura do câncer. É o parecer de médicos conceituados, que todo médico deve saber e utilizar. Nesse mesmo prisma, o artigo ‘A perícia desnecessária no erro médico do tratamento do câncer’, publicado no Jornal Pequeno de 01.02.2015 e no Blog do Dr. X & Justiça, que se ratificam os seus termos para os fins de direito, de acordo com os livros já publicados e artigos no jornal pequeno e no blog do Dr. X e Justiça.

Igualmente, o advogado publicou o artigo “os ilícitos em afronta as leis (partes 31 e 32) – OS MÉDICOS EM AUDIÊNCIA CONFESSAM OS SEUS ERROS NO MAU TRATAMENTO DO CÂNCER, com publicação no Blog do Dr. X & Justiça”, como também publicado no Livro “OS ILÍCITOS EM AFRONTAS ÀS LEIS”, págs. 197/202, que ratificam os seus termos para todos os fins de direito e legais.

Assim, o processo indenizatório 18.048-97.2013.8.10.0001 (19.719/2013), de curso na 10ª. Vara Cível de São Luís-MA, com quase 9 anos de tramitação, sequer julgado até hoje. E no processo ético profissional 8/2018, publicado em 07/02/22, pelo Conselho Regional de Medicina-CRM, de proteção ao médico irresponsável que nada sabia sobre oncologia, cujo tratamento, se apresentou com provas bastantes da irresponsabilidade, que o livro “O câncer, o erro médico e a responsabilidade civil” e outros artigos publicados dão uma aula médica aos profissionais irresponsáveis, com pareceres de Deus e Jesus condenam no corporativismo: a) “pois aquele que faz injustiça receberá em troca a injustiça feita; isto não há acepção de pessoas” (Colossenses 3.25); b) “livra-me, Deus meu, das mãos do ímpio, das garras do homem injusto e cruel” (Salmos 71.4); c) “acolhei-nos em vosso coração; a ninguém tratamos com injustiça, a ninguém corrompemos, a ninguém exploramos” (Coríntios 7.2).*Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981), Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno de 08/05/22.