Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 10 de setembro de 2018


A impunidade nos ilícitos processuais (Parte 6)
As impunidades confirmadas pelos presidenciáveis
Francisco Xavier de Sousa Filho*
Os candidatos à Presidência, ao Senado, à Câmara Federal, aos Governos e às Assembleias Legislativas denunciam e pedem que o eleitor não vote nos candidatos corruptos e ladrões dos recursos públicos, que fizeram do mandato uma profissão de enriquecimento ilícito. Expulsar esses corruptos e ladrões é necessário para que o país se desenvolva ao bem da família brasileira, sobretudo para exterminar com a enorme pobreza existente no Brasil.
As impunidades anunciadas pelos presidenciáveis, ao iniciar pela Rede Globo, no Jornal Nacional, no dia 27/08/2018, o presidenciável Ciro Gomes destacou a retirada do nome das pessoas que tivessem no SERASA. O débito geralmente cobrado pelas empresas e bancos com os juros extorsivos, leoninos, de agiotagem e de ladroagem, por proteção da justiça nos seus julgamentos e por benesses eleitorais em ajuda de recursos para campanha desprezando assim aprovação de lei justa e honesta a favor do povo, ao serem impagáveis os juros mensais e anuais de roubalheiras. O débito com juros legais chegariam a, por exemplo, R$ 1.000,00, mas eles cobram 5 ou 6 vezes mais e ainda colocam o nome da pessoa no SERASA como mal pagador. É certo que o presidenciável Ciro Gomes anunciou que iria retirar o nome deles desse órgão de inadimplentes. No entanto, não era necessário o presidenciável retirar o nome deles. A própria negociação pode acontecer independentemente deste presidenciável e dos bancos, com a notificação extrajudicial pelo advogado, em apresentar os cálculos corretos, honestos e pagáveis. O que a justiça digna e íntegra, se não houvesse aceitação pelos poderosos bancos seria devolvido em dobro, como recomenda o paragrafo único do artigo 42 da Lei do Consumidor, e artigo 940 do Código Civil. A não ser que haja o pagamento desses débitos pelo governo.
Por isso, tenho o entendimento que a inadimplência acontece muito mais pela roubalheira dos bancos e das empresas em cobrarem dívidas extorsivas. É o primeiro ponto anunciado.
Outro ponto importante que os presidenciáveis têm colocado na imprensa, é que eles têm o maior interesse em privatizar os bancos estatais. O que já devia há muito tempo serem privatizados. Pois eles servem muito mais a roubalheira dos políticos que pegam empréstimos e nunca mais pagam. Quer a prova? A prova está nas muitas condenações havidas nas estatais, por seus administradores, políticos e grandes empresas, que muitos corruptos já foram condenados e presos. Aliás, praticamente os políticos são beneficiados com graças e privilégios nas suas prisões privilegiadas, por serem soltos com pouco tempo, nas graças e progressões da pena. O que deveria acabar. Até porque me lembro de um preso em um presídio de segurança máxima, que falou que os políticos matam muito mais pessoas do que eles. Basta olhar a falta de dinheiro nos hospitais e para os tratamentos; o que ocasiona a morte de muitas pessoas, considerado até como homicídio. Também falou que a roubalheira dos políticos é muito mais do que no tráfico, o que de ambos os lados não deveria jamais existir se houvesse a punição exemplar a todos eles. Muito mais aos políticos, que deveriam devolver em dobro os valores que roubam dos bolsos dos cidadãos. O ora advogado, em seu livro “Os Roubos nos Bancos Estatais e no Brasil” já comprovou os trilhões de reais que foram desviados e roubados dos bolsos dos trabalhadores brasileiros.
Por outro lado também, na entrevista do presidenciável Bolsonaro, se discutiu a respeito dos quilombolas e dos indígenas, mas é bom lembrar que por um lado essas terras que são colocadas aos indígenas e aos quilombolas elas servem muito mais para serem vendidas aos estrangeiros o que deve se acabar. O que o governo deve fazer é dar a terra para ser agricultável, para que se forme uma empresa digna e que recebam dinheiro salutar para ele e seus familiares. Não facilitar certas prerrogativas para que as nossas terras sirvam para a bandidagem.
Temos que colocar de qualquer forma em pauta o assunto também que a Deputada Maria do Rosário, que em defesa do PT e da ex-presidente Dilma, que a Câmara já tinha definido a prisão de menores, defendeu que o Champinha, que matou um rapaz e sua namorada, que estavam em uma fazenda, que ainda estuprou diversas vezes e depois degolou a mulher. Só que a deputada podendo criminalizá-lo, o defendeu dizendo que ele era uma criança, mesmo ele sendo menor de idade. A deputada errou vergonhosamente, que deveria ser punida por seus atos e atuações inescrupulosas em incentivar a criminalidade por menor, que nos países desenvolvidos já existe a penalização para eles, menores, não só ela como qualquer outro político (a) em defesa de menor que comete crime.
No entanto, ela ajuizou uma ação contra o deputado Bolsonaro por ter dito que ela não merecia ser estuprada. Ela cometeu um crime ainda maior por ter defendido um bandido que deveria estar na cadeia. Por que se por acaso ele fosse uma pessoa que tivesse uma noção da sua consciência, como se fosse deficiente mental, ele teria que estar em tratamento, e inclusive impossibilitado de conviver em sociedade. Só pela menor idade não é possível. O próprio Congresso Nacional tem projetos de leis para punir um menor. O principal deles é que o menor adquire a maior idade por sua emancipação, e se ele pratica crime, ou melhor, se ele se profissionalizou no crime, não existe de maneira nenhuma a impossibilidade deles não serem penalizados pelos crimes que cometerem.
Também é bom ressaltar que o menor jamais pode ser colocado numa casa que não dá nenhuma condição de melhorias de recuperação. Por isso, tenho o entendimento que os presidenciáveis chegam a uma conclusão correta para que o Brasil tenha uma educação exemplar para que o cometimento do crime não aconteça. Bolsonaro também disse que a criminalidade não será permitida, com os próprios policiais também defendendo a sua força para matar bandido. Isso não é certo. O que é certo é haver a punição tanto de policiais como de bandidos que matarem. Até porque o artigo 5º inciso 43 já define o que é crime hediondo que não são passiveis de se atender a graça, indulto e anistia, ou qualquer privilegio. Como o ministro da Defesa já anunciou que iria acabar com esses privilégios de não ser cumprida a prisão, com a condenação. A condenação deve ser a de pena máxima, assim como muitos projetos de leis que existem no Senado. Por isso, tenho o entendimento que a impunidade seja banida do nosso país. Não podemos aceitar que a impunidade cresça, principalmente pelas ladroagens dos políticos que enriquecem com o nosso dinheiro.
Assim, como qualquer cidadão, quero que os presidenciáveis tenham como meta acabar com as impunidades para que o país conviva com sua integridade moral inabalada, acabando com as torturas que as famílias sofrem, ao perderem seus entes queridos quando são assaltadas de um só celular e ainda matam a pessoa, cujas facções não aprovam.
Por seu turno, o Ministério Público e a Justiça não dão a atenção merecida, para que a condenação se estabeleça sem privilégios, inclusive com descumprimento das leis penais. Desse modo, mais uma vez digo que a impunidade é o principal prejuízo de danos que o país sofre, de trilhões de reais, única e exclusivamente por faltar dinheiro nos governos para pagar não só indenizações, como também aposentadoria dos que morrem, passando esse prejuízo para o bolso do nosso sofredor povo brasileiro. Só no INSS, o orçamento para 2019 se anunciou prejuízos já existentes de R$ 500 bilhões de reais. Os políticos sabem melhor do que ninguém que os danos e prejuízos do INSS foram causados por eles mesmos, por falta de administração condigna com os desvios e roubos do dinheiro do trabalhador, acabando com o patrimônio da aposentadoria. E se houvesse a capitalização das contribuições nos 35 anos, na exigência constitucional, para a concessão da aposentadoria, daria para pagar dois ou mais benefícios mensalmente e com sobras. De igual modo, se deu com a roubalheira nas estatais e no serviço público, que chegaram a trilhões, desfalcando principalmente nos hospitais e tratamentos das doenças que continuam matando muitas pessoas. Além de faltarem verbas também para a educação, segurança, cultura e demais exigências sociais do povo sofrido e pobre.
Por fim, as partes, os advogados (as) e magistrados (as) estão obrigados em cumprirem as leis e as normas constitucionais, para que as leis penais sejam devidamente cumpridas. Que a lei dos homens deve estar submissa à Lei Divina: a) “Pois quem faz injustiça receberá de volta a injustiça que fez; e nisso não há acepção de pessoas” (Colossenses 3:25); b) “Zaqueu se levantou e disse ao Senhor: Escute, Senhor, eu vou dar a metade dos meus bens aos pobres. E, se roubei alguém, vou devolver quatro vezes mais” (Lucas 19.8); c) “Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio, mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo. Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro” (Êxodo 22:2-4). *Escritor, Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A) e Jornalista (MTE 0981). Publicado no Jornal Pequeno e no Blog do DR. X & Justiça de 09/09/2018.