A
impunidade nos ilícitos processuais (Parte 6)
As
impunidades confirmadas pelos presidenciáveis
Francisco Xavier de
Sousa Filho*
Os candidatos à
Presidência, ao Senado, à Câmara Federal, aos Governos e às Assembleias
Legislativas denunciam e pedem que o eleitor não vote nos candidatos corruptos
e ladrões dos recursos públicos, que fizeram do mandato uma profissão de
enriquecimento ilícito. Expulsar esses corruptos e ladrões é necessário para
que o país se desenvolva ao bem da família brasileira, sobretudo para
exterminar com a enorme pobreza existente no Brasil.
As impunidades
anunciadas pelos presidenciáveis, ao iniciar pela Rede Globo, no Jornal
Nacional, no dia 27/08/2018, o presidenciável Ciro Gomes destacou a retirada do
nome das pessoas que tivessem no SERASA. O débito geralmente cobrado pelas
empresas e bancos com os juros extorsivos, leoninos, de agiotagem e de
ladroagem, por proteção da justiça nos seus julgamentos e por benesses
eleitorais em ajuda de recursos para campanha desprezando assim aprovação de
lei justa e honesta a favor do povo, ao serem impagáveis os juros mensais e
anuais de roubalheiras. O débito com juros legais chegariam a, por exemplo, R$
1.000,00, mas eles cobram 5 ou 6 vezes mais e ainda colocam o nome da pessoa no
SERASA como mal pagador. É certo que o presidenciável Ciro Gomes anunciou que
iria retirar o nome deles desse órgão de inadimplentes. No entanto, não era
necessário o presidenciável retirar o nome deles. A própria negociação pode
acontecer independentemente deste presidenciável e dos bancos, com a
notificação extrajudicial pelo advogado, em apresentar os cálculos corretos,
honestos e pagáveis. O que a justiça digna e íntegra, se não houvesse aceitação
pelos poderosos bancos seria devolvido em dobro, como recomenda o paragrafo
único do artigo 42 da Lei do Consumidor, e artigo 940 do Código Civil. A não
ser que haja o pagamento desses débitos pelo governo.
Por isso, tenho o
entendimento que a inadimplência acontece muito mais pela roubalheira dos
bancos e das empresas em cobrarem dívidas extorsivas. É o primeiro ponto
anunciado.
Outro ponto
importante que os presidenciáveis têm colocado na imprensa, é que eles têm o
maior interesse em privatizar os bancos estatais. O que já devia há muito tempo
serem privatizados. Pois eles servem muito mais a roubalheira dos políticos que
pegam empréstimos e nunca mais pagam. Quer a prova? A prova está nas muitas
condenações havidas nas estatais, por seus administradores, políticos e grandes
empresas, que muitos corruptos já foram condenados e presos. Aliás,
praticamente os políticos são beneficiados com graças e privilégios nas suas
prisões privilegiadas, por serem soltos com pouco tempo, nas graças e progressões
da pena. O que deveria acabar. Até porque me lembro de um preso em um presídio
de segurança máxima, que falou que os políticos matam muito mais pessoas do que
eles. Basta olhar a falta de dinheiro nos hospitais e para os tratamentos; o
que ocasiona a morte de muitas pessoas, considerado até como homicídio. Também
falou que a roubalheira dos políticos é muito mais do que no tráfico, o que de
ambos os lados não deveria jamais existir se houvesse a punição exemplar a
todos eles. Muito mais aos políticos, que deveriam devolver em dobro os valores
que roubam dos bolsos dos cidadãos. O ora advogado, em seu livro “Os Roubos nos
Bancos Estatais e no Brasil” já comprovou os trilhões de reais que foram
desviados e roubados dos bolsos dos trabalhadores brasileiros.
Por outro lado
também, na entrevista do presidenciável Bolsonaro, se discutiu a respeito dos
quilombolas e dos indígenas, mas é bom lembrar que por um lado essas terras que
são colocadas aos indígenas e aos quilombolas elas servem muito mais para serem
vendidas aos estrangeiros o que deve se acabar. O que o governo deve fazer é
dar a terra para ser agricultável, para que se forme uma empresa digna e que
recebam dinheiro salutar para ele e seus familiares. Não facilitar certas
prerrogativas para que as nossas terras sirvam para a bandidagem.
Temos que colocar de
qualquer forma em pauta o assunto também que a Deputada Maria do Rosário, que
em defesa do PT e da ex-presidente Dilma, que a Câmara já tinha definido a
prisão de menores, defendeu que o Champinha, que matou um rapaz e sua namorada,
que estavam em uma fazenda, que ainda estuprou diversas vezes e depois degolou
a mulher. Só que a deputada podendo criminalizá-lo, o defendeu dizendo que ele
era uma criança, mesmo ele sendo menor de idade. A deputada errou
vergonhosamente, que deveria ser punida por seus atos e atuações inescrupulosas
em incentivar a criminalidade por menor, que nos países desenvolvidos já existe
a penalização para eles, menores, não só ela como qualquer outro político (a)
em defesa de menor que comete crime.
No entanto, ela
ajuizou uma ação contra o deputado Bolsonaro por ter dito que ela não merecia
ser estuprada. Ela cometeu um crime ainda maior por ter defendido um bandido
que deveria estar na cadeia. Por que se por acaso ele fosse uma pessoa que
tivesse uma noção da sua consciência, como se fosse deficiente mental, ele
teria que estar em tratamento, e inclusive impossibilitado de conviver em
sociedade. Só pela menor idade não é possível. O próprio Congresso Nacional tem
projetos de leis para punir um menor. O principal deles é que o menor adquire a
maior idade por sua emancipação, e se ele pratica crime, ou melhor, se ele se
profissionalizou no crime, não existe de maneira nenhuma a impossibilidade
deles não serem penalizados pelos crimes que cometerem.
Também é bom
ressaltar que o menor jamais pode ser colocado numa casa que não dá nenhuma
condição de melhorias de recuperação. Por isso, tenho o entendimento que os
presidenciáveis chegam a uma conclusão correta para que o Brasil tenha uma
educação exemplar para que o cometimento do crime não aconteça. Bolsonaro
também disse que a criminalidade não será permitida, com os próprios policiais
também defendendo a sua força para matar bandido. Isso não é certo. O que é
certo é haver a punição tanto de policiais como de bandidos que matarem. Até
porque o artigo 5º inciso 43 já define o que é crime hediondo que não são
passiveis de se atender a graça, indulto e anistia, ou qualquer privilegio.
Como o ministro da Defesa já anunciou que iria acabar com esses privilégios de
não ser cumprida a prisão, com a condenação. A condenação deve ser a de pena
máxima, assim como muitos projetos de leis que existem no Senado. Por isso,
tenho o entendimento que a impunidade seja banida do nosso país. Não podemos
aceitar que a impunidade cresça, principalmente pelas ladroagens dos políticos
que enriquecem com o nosso dinheiro.
Assim, como qualquer
cidadão, quero que os presidenciáveis tenham como meta acabar com as
impunidades para que o país conviva com sua integridade moral inabalada,
acabando com as torturas que as famílias sofrem, ao perderem seus entes
queridos quando são assaltadas de um só celular e ainda matam a pessoa, cujas
facções não aprovam.
Por seu turno, o
Ministério Público e a Justiça não dão a atenção merecida, para que a
condenação se estabeleça sem privilégios, inclusive com descumprimento das leis
penais. Desse modo, mais uma vez digo que a impunidade é o principal prejuízo
de danos que o país sofre, de trilhões de reais, única e exclusivamente por
faltar dinheiro nos governos para pagar não só indenizações, como também
aposentadoria dos que morrem, passando esse prejuízo para o bolso do nosso
sofredor povo brasileiro. Só no INSS, o orçamento para 2019 se anunciou
prejuízos já existentes de R$ 500 bilhões de reais. Os políticos sabem melhor
do que ninguém que os danos e prejuízos do INSS foram causados por eles mesmos,
por falta de administração condigna com os desvios e roubos do dinheiro do
trabalhador, acabando com o patrimônio da aposentadoria. E se houvesse a
capitalização das contribuições nos 35 anos, na exigência constitucional, para
a concessão da aposentadoria, daria para pagar dois ou mais benefícios
mensalmente e com sobras. De igual modo, se deu com a roubalheira nas estatais
e no serviço público, que chegaram a trilhões, desfalcando principalmente nos
hospitais e tratamentos das doenças que continuam matando muitas pessoas. Além
de faltarem verbas também para a educação, segurança, cultura e demais
exigências sociais do povo sofrido e pobre.
Por fim, as partes,
os advogados (as) e magistrados (as) estão obrigados em cumprirem as leis e as
normas constitucionais, para que as leis penais sejam devidamente cumpridas.
Que a lei dos homens deve estar submissa à Lei Divina: a) “Pois quem faz injustiça receberá
de volta a injustiça que fez; e nisso não há acepção de pessoas” (Colossenses
3:25); b) “Zaqueu se levantou
e disse ao Senhor: Escute, Senhor, eu vou dar a metade dos meus bens aos
pobres. E, se roubei alguém, vou devolver quatro vezes mais” (Lucas 19.8); c) “Se o ladrão que for pego arrombando
for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio, mas se isso
acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. O ladrão terá que
restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o
roubo. Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja
jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro” (Êxodo 22:2-4). *Escritor, Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA
3080-A) e Jornalista (MTE 0981). Publicado no Jornal Pequeno e no Blog do DR. X
& Justiça de 09/09/2018.
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