Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 27 de março de 2017


O descumprimento das leis (Parte 19)
A Lei de Deus manda punir magistrados (as), políticos e nós
Francisco Xavier de Sousa Filho*
O amor a Deus e ao próximo é o mandamento divino (Mateus 22.37-40), eterno e imutável, para evitar tantos crimes, hediondos e cruéis, como roubos, assaltos, homicídios, latrocínios e outros. É o primeiro e grande mandamento. Destes dois mandamentos dependem toda lei eterna. As Leis de Deus, nos seus 10 mandamentos, são as leis do mundo e de igualdade social de direito, para que todos magistrados (as), governos e políticos (as) sejam punidos, como qualquer cidadão.
1º Não terás outro Deus. Disse-lhe Jesus: Vai-te, Satanás, porque está escrito: Ao Senhor teu Deus adorarás, e só a ele servirás. (Mateus 4.10 e Mateus 22.37-40, Mateus 12.29 e 12.32). O Satanás é o falso deus, nas injustiças feitas, retirando o direito do pequeno e humilde, para decidir a favor de poderoso. Merece pois, por decisões judiciais de erros crassos e néscios, a devida punição aos julgadores (as), na humilhação não só as leis do homem, mas sobretudo às Leis de Deus, por honra ao perverso e ímpio (Provérbios 28.4). De mesmos ilícitos, pelos roubos e assaltos ao dinheiro público, os governos e políticos devem ter penalidades rigorosas.
2º Não farás imagem de esculturas. Filhinhos, guardai-vos dos ídolos. Amém. (1 João 5.21, Atos 17.29, João 5.21, 1 Coríntios 10.7 e Apocalipse 9.20). É o que acontece na justiça do homem, pois o juiz (a), o desembargador (a) e o ministro (a) são tratados como o deus maior das leis, cujos recursos do pequeno não valem nada. A segurança jurídica perde a sua essência legal e constitucional, quando os tribunais usurpam o poder do Legislativo para não admitir os recursos de revista, especial e extraordinário, com decisões fora das leis e do bom direito, cujo dever jurisdicional é aplicar as leis corretamente, se desde a sentença não se aplicou, por vontade pessoal. É a razão de haver punição a quem pratique a injustiça (Colossenses 3.25). Não é certo, justo nem lícito não haver a sanção na corrupção dos cálculos a desfavor do pequeno. Os erros judiciários são muitos sem haver a punição alguma. De modo igual, são os ilícitos dos governos e políticos sem as punições corretas e severas. Agora, os ladrões querem aprovar leis de anistia do caixa 2 e outros crimes eleitorais. É inconstitucional qualquer lei em anistiar a ladroagem. O Legislativo não tem poderes inconstitucionais e de exceção. Devem ser punidos não só pelos votos como pela prática criminosa.
3º Não tomarás o nome do Senhor em vão. Para que o nome de Deus e a doutrina não sejam blasfemados (1 Timóteo 6.1, Mateus 5.33-37). Jamais podemos tomar em vão as leis, por ordem de Deus. Até porque estamos sempre submissos a elas, com o juiz (a), o desembargador (a) e o ministro (a) estando muito mais submissos às leis e normas constitucionais, no Estado Democrático de Direito. O que Deus aumenta a todos humanos os seus dias e acrescenta os anos de vida e paz. E tão só no respeito aos seus mandamentos (Provérbios 3.1-2).
4º Lembra-te do sábado para santificar. O sábado é o dia de santificação ao Senhor como recomendou o seu filho Jesus (Colossenses 1.16, Hebreus 4.9-11, Marcos 2.27-28, Mateus 12.8-12 e Apocalipse 1.10). As autoridades santificam-se no respeito às leis de Deus e às leis aprovadas na terra para o bem comum do povo. Não para proteger os poderosos, como tem ocorrido em decisões judiciais de erros crassos. Do lado dos danos morais e materiais, devem ser conferidos em leis os valores na fixação, pois a lei tem o poder maior do que o juiz (a). Pelo menos o artigo 467 da CLT ordena o empregador a pagar com 50% as verbas rescisórias no primeiro comparecimento em juízo. Qual pois a punição no descumprimento da lei?
5º Honra teu pai e tua mãe. Honra teu pai e tua mãe, e amarás o teu próximo como a ti mesmo (Mateus 19.19). E Deus aumenta os seus anos de vida (Efésios. 6.2-3). A honra ao pai e à mãe obriga o respeito a todos, que nenhum pai e mãe querem os filhos na prática de crimes, como do furto, corrupção ao homicídio.
6º Não matarás. Amarás ao teu próximo como a ti mesmo. (Romanos 13.9, Mateus 5.21-24). No homicídio, o artigo 121 do CPB comina a pena de 12 a 30 anos de prisão do assassino. Só que os familiares não concordam com os julgamentos do assassino em pena de 5 a 12 anos de prisão, como se condenam. Denunciam até que o juiz e jurados não são competentes para a condenação da pena, por serem irrisórias. Querem que a pena atinja os 30 anos, por ordem legal, com desconsideração das atenuantes. Há outros familiares que exigem até a pena de morte ou prisão perpétua, de acordo com os depoimentos em programas de televisão local e nacional. Há até artigos na internet que afirmam haver a pena de morte de aplicação no Brasil. Na Lei de Deus, a pena de morte se ordenou (Êxodo 21.12-14, Levítico 24.17 e Deuteronômio 19.11-12).
7º Não adúlteras. E Jesus disse: Não matarás, não cometerás adultério, não furtarás, não dirás falso testemunho (Mateus 19.18, Mateus 5.27-28, Mateus 19.1-9).
8º Não furtarás. (Romanos 13.9, Mateus 19.18, 2 Timóteo 3.1, e Tiago 5.12). No furto, o crime é menos grave. No roubo, a pena é maior, sendo penalizado ainda pelas lesões sofridas pela vítima na violência utilizada. O assalto de maior gravidade, pelo uso de arma de fogo. Os jornalistas têm divulgado que a pena deve ser de porte ilegal de arma, ameaça de morte e homicídio, aconselhando a pena máxima. Divulgam mais que, com a reincidência, a pena deve alcançar o dobro. Pelo menos os roubos, na operação lava-jato, merecem as penalidades severas e leais aos ladrões dos recursos públicos.
9º Não dirás falso testemunho. (Marcos 10.19, Mateus 19.18, João 8.44). O falso testemunho é de ocorrência nos processos por falsas defesas no judiciário pelos poderosos. Advogado nenhum nunca se pune nem os banqueiros, grandes empresas, governos e políticos. Igualmente, o julgador (a), que acolhe as trapaças processuais, recebe recursos do pequeno no TST, STJ e STF, como de nenhum valor jurídico ao se julgar em desprezo e humilhação à correta e lídima aplicação das leis e normas constitucionais. Inventaram ainda não admiti-los nem conhecê-los, como de provas, que nunca foram apreciadas, com base na lei. E o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não pune a decisão de erros crassos e fundamentos ilícitos. Mas soube aposentar magistrados (as) por venda de sentença. E a falta de consciência do julgamento merece ou não a punição?
10º Não cobiçarás. Eu não conheceria a concupiscência, se a lei não dissesse: Não cobiçarás (Romanos 7.7, Romanos 13.9, Tiago 3.16, Tiago 4.1-2). Nos governos e políticos, há a cobiça do enriquecimento ilícito, que agora o judiciário acabou com a cobiça dos ladrões. No judiciário, há a cobiça dos julgadores (as) a quem vai receber indenizações significativas, como se fosse o juiz (a), o desembargador (a) e ministro (a) dessem a condenação. Com os honorários do advogado invejam os valores altos, havendo decisões em afronta à ADI 1194 do STF, na liberdade contratual do advogado empregado em bancos oficiais. São decisões inconstitucionais, sem nenhuma punição. Aliás, a justiça se faz pela aplicação correta das leis, que confere o direito. A autoridade e poderoso não conhecem Deus no seu poder, na sua graça e na sua misericórdia, para honrar as leis, quanto mais respeitar o direito do pequeno, pobre e humilde.
Assim, Deus manda punir todas as autoridades como são os cidadãos na justiça certa, lidima, honesta, digna, honrada, sincera, integra e eficaz: “Mas a manifesta injustiça predomina ao proteger poderosos não farás acepção da pessoa do pobre, nem honrarás o poderoso; mas com justiça julgarás o teu próximo” (Levítico 19:15), e, “Não perverta o direito dos pobres em seus processos” (Êxodo 23.6). *Escritor, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e Jornalista (MTE 0981).