O
descumprimento das leis (Parte 19)
A
Lei de Deus
manda punir magistrados (as), políticos e nós
Francisco Xavier
de Sousa Filho*
O amor a Deus e
ao próximo é o mandamento divino (Mateus
22.37-40), eterno e imutável, para evitar tantos crimes, hediondos e cruéis,
como roubos, assaltos, homicídios, latrocínios e outros. É o primeiro e grande
mandamento. Destes dois mandamentos dependem toda lei eterna. As Leis de Deus,
nos seus 10 mandamentos, são as leis do mundo e de igualdade social de direito,
para que todos magistrados (as), governos e políticos (as) sejam punidos, como
qualquer cidadão.
1º Não terás outro Deus.
Disse-lhe Jesus: Vai-te, Satanás, porque está escrito:
Ao Senhor
teu Deus
adorarás, e só a ele servirás. (Mateus 4.10 e Mateus
22.37-40, Mateus 12.29 e 12.32). O Satanás
é o falso deus, nas injustiças feitas, retirando o direito do pequeno e
humilde, para decidir a favor de poderoso. Merece pois, por decisões judiciais
de erros crassos e néscios, a devida punição aos julgadores (as), na humilhação
não só as leis do homem, mas sobretudo às Leis de Deus,
por honra ao perverso e ímpio (Provérbios 28.4). De mesmos
ilícitos, pelos roubos e assaltos ao dinheiro público, os governos e políticos
devem ter penalidades rigorosas.
2º Não farás imagem de esculturas. Filhinhos,
guardai-vos dos ídolos. Amém. (1 João 5.21,
Atos 17.29,
João 5.21,
1 Coríntios
10.7 e Apocalipse
9.20). É o que
acontece na justiça do homem, pois o juiz (a), o desembargador (a) e o ministro
(a) são tratados como o deus maior das leis, cujos recursos do pequeno não
valem nada. A segurança jurídica perde a sua essência legal e constitucional,
quando os tribunais usurpam o poder do Legislativo
para não admitir os recursos de revista, especial e extraordinário, com
decisões fora das leis e do bom direito, cujo dever jurisdicional é aplicar as
leis corretamente, se desde a sentença não se aplicou, por vontade pessoal. É a
razão de haver punição a quem pratique a injustiça (Colossenses
3.25). Não é certo, justo nem lícito não haver a sanção na corrupção dos
cálculos a desfavor do pequeno. Os erros judiciários são muitos sem haver a
punição alguma. De modo igual, são os ilícitos dos governos e políticos sem as
punições corretas e severas. Agora, os ladrões querem aprovar leis de anistia
do caixa 2 e outros crimes eleitorais. É
inconstitucional qualquer lei em anistiar a ladroagem. O Legislativo
não tem poderes inconstitucionais e de exceção. Devem ser punidos não só pelos
votos como pela prática criminosa.
3º Não tomarás o nome do Senhor
em vão. Para que o nome de Deus e a doutrina não sejam
blasfemados (1 Timóteo 6.1, Mateus
5.33-37). Jamais podemos tomar em vão as leis, por ordem de Deus. Até
porque estamos sempre submissos a elas, com o juiz (a), o desembargador (a) e o
ministro (a) estando muito mais submissos às leis e normas constitucionais, no Estado Democrático
de Direito.
O que Deus
aumenta a todos humanos os seus dias e acrescenta os anos de vida e paz. E tão
só no respeito aos seus mandamentos (Provérbios
3.1-2).
4º Lembra-te do sábado para santificar. O
sábado é o dia de santificação ao Senhor
como recomendou o seu filho Jesus (Colossenses
1.16, Hebreus
4.9-11, Marcos
2.27-28, Mateus
12.8-12 e Apocalipse 1.10). As autoridades santificam-se
no respeito às leis de Deus e às leis aprovadas na
terra para o bem comum do povo. Não para proteger os poderosos, como tem
ocorrido em decisões judiciais de erros crassos. Do lado dos danos morais e
materiais, devem ser conferidos em leis os valores na fixação, pois a lei tem o
poder maior do que o juiz (a). Pelo menos o artigo 467 da CLT ordena
o empregador a pagar com 50% as verbas rescisórias no primeiro comparecimento
em juízo. Qual pois a punição no descumprimento da lei?
5º Honra teu pai e tua mãe. Honra teu pai e tua
mãe, e amarás o teu próximo como a ti mesmo (Mateus
19.19). E Deus aumenta os seus anos de vida (Efésios.
6.2-3). A honra ao pai e à mãe obriga o respeito a todos, que nenhum pai e mãe
querem os filhos na prática de crimes, como do furto, corrupção ao homicídio.
6º Não matarás. Amarás ao teu próximo como a ti
mesmo. (Romanos
13.9, Mateus 5.21-24).
No homicídio, o artigo 121 do CPB comina a pena de 12 a
30 anos de prisão do assassino. Só que os familiares não concordam com os
julgamentos do assassino em pena de 5 a 12 anos de prisão, como se condenam.
Denunciam até que o juiz e jurados não são competentes para a condenação da
pena, por serem irrisórias. Querem que a pena atinja os 30 anos, por ordem
legal, com desconsideração das atenuantes. Há outros familiares que exigem até
a pena de morte ou prisão perpétua, de acordo com os depoimentos em programas
de televisão local e nacional. Há até artigos na internet que afirmam haver a
pena de morte de aplicação no Brasil. Na Lei de Deus, a
pena de morte se ordenou (Êxodo 21.12-14, Levítico
24.17 e Deuteronômio
19.11-12).
7º Não adúlteras. E Jesus
disse: Não matarás, não cometerás adultério, não furtarás, não dirás falso
testemunho (Mateus 19.18, Mateus
5.27-28, Mateus
19.1-9).
8º Não furtarás. (Romanos
13.9, Mateus
19.18, 2 Timóteo
3.1, e Tiago 5.12).
No furto, o crime é menos grave. No roubo, a pena é maior, sendo penalizado
ainda pelas lesões sofridas pela vítima na violência utilizada. O assalto de
maior gravidade, pelo uso de arma de fogo. Os jornalistas têm divulgado que a
pena deve ser de porte ilegal de arma, ameaça de morte e homicídio,
aconselhando a pena máxima. Divulgam mais que, com a reincidência, a pena deve
alcançar o dobro. Pelo menos os roubos, na operação lava-jato, merecem as
penalidades severas e leais aos ladrões dos recursos públicos.
9º Não dirás falso testemunho. (Marcos
10.19, Mateus
19.18, João 8.44).
O falso testemunho é de ocorrência nos processos por falsas defesas no
judiciário pelos poderosos. Advogado nenhum nunca se pune nem os banqueiros,
grandes empresas, governos e políticos. Igualmente, o julgador (a), que acolhe
as trapaças processuais, recebe recursos do pequeno no TST, STJ e STF, como
de nenhum valor jurídico ao se julgar em desprezo e humilhação à correta e
lídima aplicação das leis e normas constitucionais. Inventaram ainda não admiti-los
nem conhecê-los, como de provas, que nunca foram apreciadas, com base na lei. E o CNJ (Conselho
Nacional
de Justiça)
não pune a decisão de erros crassos e fundamentos ilícitos. Mas soube aposentar
magistrados (as) por venda de sentença. E a
falta de consciência do julgamento merece ou não a punição?
10º Não cobiçarás. Eu não conheceria a
concupiscência, se a lei não dissesse: Não cobiçarás (Romanos
7.7, Romanos
13.9, Tiago 3.16,
Tiago 4.1-2).
Nos governos e políticos, há a cobiça do enriquecimento ilícito, que agora o
judiciário acabou com a cobiça dos ladrões. No judiciário, há a cobiça dos
julgadores (as) a quem vai receber indenizações significativas, como se fosse o
juiz (a), o desembargador (a) e ministro (a) dessem a condenação. Com os
honorários do advogado invejam os valores altos, havendo decisões em afronta à ADI 1194
do STF, na
liberdade contratual do advogado empregado em bancos oficiais. São decisões
inconstitucionais, sem nenhuma punição. Aliás, a justiça se faz pela aplicação
correta das leis, que confere o direito. A autoridade e poderoso não conhecem Deus no
seu poder, na sua graça e na sua misericórdia, para honrar as leis, quanto mais
respeitar o direito do pequeno, pobre e humilde.
Assim, Deus
manda punir todas as autoridades como são os cidadãos na justiça certa, lidima,
honesta, digna, honrada, sincera, integra e eficaz: “Mas a manifesta injustiça
predomina ao proteger poderosos não farás acepção da pessoa do pobre, nem
honrarás o poderoso; mas com justiça julgarás o teu próximo” (Levítico
19:15), e, “Não perverta o direito dos pobres em seus processos” (Êxodo 23.6).
*Escritor, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e Jornalista (MTE 0981).
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