Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 14)

NÃO HÁ PERDÃO DO PECADO PELA COISA JULGADA CRIMINOSA E ILÍCITA

PERSEGUIDA POR FALSO PODEROSO

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

Nosso Deus  e Jesus, na dignidade e honestidade do ser humano, impõem: a) “Maldito o homem que confia no homem” (Jeremias 17.5); b) “Os homens maus não entendem o juízo, mas os que buscam ao Senhor entendem tudo” (Provérbios 28:5); c) “Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem receberás peitas; porquanto a peita cega os olhos dos sábios, e perverte as palavras dos justos” (Deuteronômio 16:19); d) “Os mandamentos de Deus não só os referidos, que seu filho Jesus, também impõe em não aborrecer os nossos irmãos, mas amá-los como a Deus (Mateus 23.37-40). E se o autor da ação sofrer os danos e lesões, as normas constitucionais e legais permitem se pleitear a indenização que alguns magistrados(as) fazem desconhecer, em desprezo até a Lei de Deus: “Zaqueu: (...) E, se roubei alguém, vou devolver quatro vezes mais (Lucas 19:8).

Na verdade jurídica dos ilícitos, os delitos perseguidos por poderosos, pelos diretores e advogados(as) do Bando do Nordeste ao despedirem o seu advogado arbitrariamente por justa causa, que a Justiça do Trabalho, pela RT 2224/97, da 4ª VT, e RT 2010/97, da 1ª VT, esta na devolução das contribuições da previdência privada, não acolheram a despedida ilícita, criminosa e injusta, com a cassação arbitrária do mandato não se confirmando. O mais vergonhoso. A indenização nos danos morais, materiais e a multa diária a Trabalhista desprezou em não resgatar as verbas integralmente com a correção monetária e juros legais. Com os honorários, após o juízo cível ter se dado por incompetente, em decisão ilícita, o TRT-16ª Região julgou pela prescrição da cobrança dos honorários, na ilícita fundamentação em aplicar a EC 45/04 com retroatividade, após mais de 7 (sete) anos. É o ilícito bem evidente, merecendo as punições até penais, como em retirar a fixação dos honorários de 10% pelo TJMA, em decisão pessoal, individual e delituosa. E a despedida arbitrária só ocorreu por ter o advogado denunciado os roubos existentes nas operações do BNB, tendo na época o ex-presidente FHC injetado cerca de R$ 8,0 bilhões para encobrir os roubos e defender os ladrões, com os balanços anuais do BNB sequer conferindo os prejuízos dos empréstimos do fundo constitucional, que chegam os desvios e roubos a bilhões de reais ou mesmo a trilhões de reais, como a imprensa tem divulgado. Com os honorários a pagar pelo BNB é de responsabilidade do devedor do empréstimo, de acordo com os contratos com o BNB ao haver as negociações, cuja coisa julgada lícita e honesta obriga a exigir o devido cumprimento. Não usar de defesas bandidas e criminosas.

Na Democracia, o povo é o dono do poder, que Deus é bem claro: “O juiz só aceita suborno..." (Miquéias 7:3), como os advogados(as) do BNB acusam. Até porque os advogados(as) do BNB comparecem criminosamente no processo, que sequer são punidos, art. 32 da Lei 8.906/94, por suas trapaças e trambiques processuais, em divulgar a parcialidade do julgador(a), ao tão só pedir o seu impedimento e suspenção. Na parcialidade nos Juízos e nos Tribunais há os delitos por substituírem a aplicação das leis e normas constitucionais, por suas normas pessoais, de nenhum valor jurídico, daí serem passíveis das penalidades administrativas, civis e penais. O pobre que rouba ou furta um celular vai direto para a cadeia. Mas os advogados(as) do BNB que abusam de trapaças processuais, em práticas criminosas do CPB e legislações pertinentes, pelo desrespeito às coisas julgadas, devem ser punidos, por suas mentiras ao divulgarem que os magistrados(as) – os julgadores(as) – são bandidos, parciais e criminosos ao determinarem o cumprimento das coisas julgadas no pagamento da verba honorária pela cassação arbitrária do mandato. Nesse ilícito do BNB, entendo que a coisa julgada se efetiva, na eficácia imutável na aplicação das leis e normas constitucionais e jurisprudências pacíficas e respeitosas. O que, pelo descumprimento da ordem judicial, o BNB é obrigado a pagar os honorários integrais no cumprimento da coisa julgada, com a multa, a verba executiva, bem como na responsabilização pelos ilícitos cometidos.

Assim, os advogados e advogadas do BNB se acham um deus, para exigirem e imporem o seu falso direito na Justiça, como se fossem o todo poderoso na Justiça honesta, em querer mandar no Poder Judiciário, na substituição do nosso Onipotente Deus. Por isso, a transgressão é o pecado horrendo sem perdão, ao tomar o verdadeiro poder de Deus, o nosso Senhor: “Mas aquele que blasfemar contra o Espírito Santo não tem perdão para sempre, visto que é réu de pecado eterno. Isto porque diziam: Está possesso de um espírito imundo” (Marcos 3:29-30). É o mesmo que substituir o Deus no milagre e cura da doença, como fazia o Papa, desde o Reinaldo Romano, como nos roubos. É sim a substituição do nosso Deus e Jesus em seus poderes eternos, para cometer ilícitos, mentiras, desonestidades e delitos, como mentem em confessar as perdas dos processos no TRT – 16ª Região e no TJMA. Também o perdão do assassinato está ou não definido na Lei do Senhor?

A Lei Divina admoesta: ‘Se vocês de fato obedecerem à lei do Reino encontrada na Escritura que diz: Ame o seu próximo como a si mesmo. Mas, se tratarem os outros com parcialidade, estarão no pecado e serão condenados pela Lei como transgressores’ (Tiago 4.8-9); ‘(...), aquele que faz injustiça receberá com troco a injustiça feita’ (Colossenses 3.25); “Os julgamentos mentirosos e criminosos recebem o repúdio do Senhor” (Salmos 101:7); “O Juiz do povo é o Senhor. Fazei justiça seguindo o meu direito” (Salmos 7:9). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, pub. no Jornal Pequeno de 13/08/2023

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