A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 14)
NÃO HÁ PERDÃO DO PECADO PELA COISA JULGADA CRIMINOSA E
ILÍCITA
PERSEGUIDA POR FALSO PODEROSO
Francisco
Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br
Nosso Deus e Jesus, na dignidade e honestidade do ser
humano, impõem: a) “Maldito o homem que confia no homem” (Jeremias 17.5); b) “Os
homens maus não entendem o juízo, mas os que buscam ao Senhor entendem tudo” (Provérbios
28:5); c) “Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem receberás
peitas; porquanto a peita cega os olhos dos sábios, e perverte as palavras dos
justos” (Deuteronômio 16:19); d) “Os mandamentos de Deus não só os referidos,
que seu filho Jesus, também impõe em não aborrecer os nossos irmãos, mas
amá-los como a Deus (Mateus 23.37-40). E se o autor da ação sofrer os danos e
lesões, as normas constitucionais e legais permitem se pleitear a indenização
que alguns magistrados(as) fazem desconhecer, em desprezo até a Lei de Deus:
“Zaqueu: (...) E, se roubei alguém, vou devolver quatro vezes mais (Lucas
19:8).
Na verdade jurídica dos ilícitos, os
delitos perseguidos por poderosos, pelos diretores e advogados(as) do Bando do
Nordeste ao despedirem o seu advogado arbitrariamente por justa causa, que a
Justiça do Trabalho, pela RT 2224/97, da 4ª VT, e RT 2010/97, da 1ª VT, esta na
devolução das contribuições da previdência privada, não acolheram a despedida
ilícita, criminosa e injusta, com a cassação arbitrária do mandato não se
confirmando. O mais vergonhoso. A indenização nos danos morais, materiais e a
multa diária a Trabalhista desprezou em não resgatar as verbas integralmente
com a correção monetária e juros legais. Com os honorários, após o juízo cível ter
se dado por incompetente, em decisão ilícita, o TRT-16ª Região julgou pela
prescrição da cobrança dos honorários, na ilícita fundamentação em aplicar a EC
45/04 com retroatividade, após mais de 7 (sete) anos. É o ilícito bem evidente,
merecendo as punições até penais, como em retirar a fixação dos honorários de
10% pelo TJMA, em decisão pessoal, individual e delituosa. E a despedida
arbitrária só ocorreu por ter o advogado denunciado os roubos existentes nas
operações do BNB, tendo na época o ex-presidente FHC injetado cerca de R$ 8,0
bilhões para encobrir os roubos e defender os ladrões, com os balanços anuais
do BNB sequer conferindo os prejuízos dos empréstimos do fundo constitucional,
que chegam os desvios e roubos a bilhões de reais ou mesmo a trilhões de reais,
como a imprensa tem divulgado. Com os honorários a pagar pelo BNB é de
responsabilidade do devedor do empréstimo, de acordo com os contratos com o BNB
ao haver as negociações, cuja coisa julgada lícita e honesta obriga a exigir o
devido cumprimento. Não usar de defesas bandidas e criminosas.
Na Democracia, o povo é o dono do
poder, que Deus é bem claro: “O juiz só aceita suborno..." (Miquéias 7:3),
como os advogados(as) do BNB acusam. Até porque os advogados(as) do BNB comparecem
criminosamente no processo, que sequer são punidos, art. 32 da Lei 8.906/94,
por suas trapaças e trambiques processuais, em divulgar a parcialidade do julgador(a),
ao tão só pedir o seu impedimento e suspenção. Na parcialidade nos Juízos e nos
Tribunais há os delitos por substituírem a aplicação das leis e normas
constitucionais, por suas normas pessoais, de nenhum valor jurídico, daí serem
passíveis das penalidades administrativas, civis e penais. O pobre que rouba ou
furta um celular vai direto para a cadeia. Mas os advogados(as) do BNB que
abusam de trapaças processuais, em práticas criminosas do CPB e legislações
pertinentes, pelo desrespeito às coisas julgadas, devem ser punidos, por suas
mentiras ao divulgarem que os magistrados(as) – os julgadores(as) – são
bandidos, parciais e criminosos ao determinarem o cumprimento das coisas
julgadas no pagamento da verba honorária pela cassação arbitrária do mandato.
Nesse ilícito do BNB, entendo que a coisa julgada se efetiva, na eficácia
imutável na aplicação das leis e normas constitucionais e jurisprudências
pacíficas e respeitosas. O que, pelo descumprimento da ordem judicial, o BNB é
obrigado a pagar os honorários integrais no cumprimento da coisa julgada, com a
multa, a verba executiva, bem como na responsabilização pelos ilícitos
cometidos.
Assim, os advogados e advogadas do
BNB se acham um deus, para exigirem e imporem o seu falso direito na Justiça,
como se fossem o todo poderoso na Justiça honesta, em querer mandar no Poder
Judiciário, na substituição do nosso Onipotente Deus. Por isso, a transgressão
é o pecado horrendo sem perdão, ao tomar o verdadeiro poder de Deus, o nosso
Senhor: “Mas aquele que blasfemar contra o Espírito Santo não tem perdão para
sempre, visto que é réu de pecado eterno. Isto porque diziam: Está possesso de
um espírito imundo” (Marcos 3:29-30). É o mesmo que substituir o Deus no
milagre e cura da doença, como fazia o Papa, desde o Reinaldo Romano, como nos
roubos. É sim a substituição do nosso Deus e Jesus em seus poderes eternos, para
cometer ilícitos, mentiras, desonestidades e delitos, como mentem em confessar
as perdas dos processos no TRT – 16ª Região e no TJMA. Também o perdão do
assassinato está ou não definido na Lei do Senhor?
A Lei Divina admoesta: ‘Se vocês de fato
obedecerem à lei do Reino encontrada na Escritura que diz: Ame o seu próximo
como a si mesmo. Mas, se tratarem os outros com parcialidade, estarão no pecado
e serão condenados pela Lei como transgressores’ (Tiago 4.8-9); ‘(...), aquele
que faz injustiça receberá com troco a injustiça feita’ (Colossenses 3.25); “Os
julgamentos mentirosos e criminosos recebem o repúdio do Senhor” (Salmos
101:7); “O Juiz do povo é o Senhor. Fazei justiça seguindo o meu direito”
(Salmos 7:9). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista
(MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, pub. no Jornal Pequeno de 13/08/2023
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