Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

sexta-feira, 12 de maio de 2023

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 8)

A COISA JULGADA JUDICIAL DESCUMPRIDA PELO INSS

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

A Justiça não é respeitada até na aplicação honesta, justa, íntegra e honrada das normas legais e constitucionais. No caso ora apresentado, a julgadora comparece incapacitada, ímproba, corrupta e criminosa ao aplicar a sua lei pessoal e ilícita, de nulidade plena, ao não fazer coisa julgada. Porém, em Recurso Inominado, do processo 0017903-74.2019.4.1.0033, da 9ª Vara Federal do Juizado, o relator repudiou e desaprovou, com dignidade e honradez, a sentença ilícita, mentirosa e criminosa. É certo que houve a reclamação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e temos a certeza da punição, embora a divulgação seja para o povo, o verdadeiro dono do poder constitucional. Parabéns então para o julgador (a) honrado, sincero e justo.

Em verdade jurídica no universo, a Lei Divina impõe, como as nossas leis e normas constitucionais, o bem da Democracia: a) “Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6); b) “Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão” (Isaías 10:1). Pelo menos o advogado pleiteou a revisão da aposentadoria para que o INSS reconhecesse e realizasse os cálculos pelas contribuições no teto máximo por ter pago pelo empregado contribuições de 35 (trinta e cinco) anos. E o advogado tem o poder constitucional, art. 133 da CF, quando afirma: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”, como outras normas legais e constitucionais.

Mas a Justiça deve ser respeitada sem a apresentação de defesas desonestas, trapaceiras, criminosas e ilícitas, em ataque a decisão judicial, com a liminar concedida. A decisão do judiciário, na sentença prolatada licitamente e honestamente a favor do trabalhador aposentado, é pois a coisa julgada efetivada, na aplicação certa e correta das normas legais e constitucionais, por não haver a possibilidade de nulidade por recursos delituosos e desonestos.

Aliás, temos que preservar sempre a interpretação íntegra e condigna do art. 5º-II da CF: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”, porque “o pecado é a transgressão da lei” (1 João 3:4) e “Jesus é o nosso advogado, junto ao Pai, que morreu, para nos salvar das injustiças”. Também o art. 5ª, em seus incisos, manda todos nós termos respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos. É pois pelas Leis Divinas e das normas constitucionais e legais que as autoridades e cidadãos são obrigados a respeitarem. Do contrário, estarão passíveis de punições penais, administrativas e cíveis, cujo art. 5º-XXX e XXXVI da CF mandam o direito adquirido seja respeitado na lesão do direito, como em respeito ao ato jurídico perfeito, nos recursos disponíveis pelas contribuições mensais.

Em ratificação ao artigo 47, de publicação no Jornal Pequeno de 04/12/22 e no Blog do Dr. X & Justiça, merece a abordar que as autoridades, em seus abusos e ilicitudes dos Três Poderes da União, têm poderes ilimitados, ilegais, inconstitucionais, abusivos, excessivos, criminosos, ditatoriais e impunes. Julgam-se deuses, para serem idolatrados, por punições graciosas, mansas e às vezes inaplicáveis. O mais vergonhoso! O senador Carlos Portinho (PL-RJ) se manifestou: “O Congresso tem que se levantar”, ao parabenizar o pedido da CPI para investigar o STF e o TSE (Jornal Pequeno de 26/11/22, Col. de Cláudio Humberto). É a propinagem e o tráfico de influência, como a imprensa nacional sempre divulga. Agora recente, juízes (as) e desembargadores (as), com a ordem do ex-governador do Rio de Janeiro cassado, Wilson José Wintzel, deram decisões ilícitas, sujas, corruptas, ímprobas e criminosas. Na internet e na imprensa nos mostram as bandidagens dos julgamentos ilícitos, desmoralizando o Estado Democrático de Direito.

Nos roubos, fraudes e prejuízos no INSS acontecem por permissão e irresponsabilidade dos governos, administradores e assessores, com leis mansas nas punições. Chegam a bilhões de reais anualmente. O que causa mais prejuízos e a criminalidade desenfreada. Quantas pessoas são assassinadas anualmente, em assaltos, roubos, como em acidentes de trânsito e outros. Não há providências dos governos, deputados(as) e senadores(as), por irresponsabilidade, pois os assassinados(as) não têm as punições nos prejuízos sofridos, como as muitas pensões por morte até com pessoas de poucas idades. Por isso, os trabalhadores devem, e já deviam, integrar na administração, por associação, como fiscalizadores dos desvios dos recursos previdenciários, dos danos realmente desses recursos das contribuições mensais, como sempre a imprensa denuncia. E nos 35 (trinta e cinco) anos de contribuições mensais não causam prejuízos nenhum, quando com a morte só tem direito a esposa ou esposo, como dependente da pensão. É o que ocorre na previdência privada, apesar de ter havido roubos.

No mais, o Procurador Federal também deve ser punido administrativa, civil e penalmente nos crimes cometidos no desrespeito às normas legais e constitucionais, inclusive no desprezo ao descumprimento de liminar concedida, que o nosso Deus e Jesus impõem: a) “Ai dos que decretam leis injustas, e dos que prescrevem opressão” (Isaías 10:1); b) “Não seguirás a multidão para fazeres o mal; nem numa demanda falarás, tomando parte com a maioria para torcer o direito... Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:2-6); c) “Mas quem fizer agravo receberá o agravo que fizer; pois não há acepção de pessoas” (Colossenses 3:25); d) Estão fora do Reino de Deus: “Mas, ficarão de fora... e qualquer que ama e comete a mentira” (Apocalipse 22:15). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno de...

terça-feira, 2 de maio de 2023

 A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 7)

A COISA JULGADA EXTRAJUDICIAL NA SOLUÇÃO DA LESÃO DE DIREITO PELO ADVOGADO (A)

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

A Justiça deve ser respeitada na aplicação honesta das normas legais e constitucionais. Os julgadores são incapacitados, ímprobos, corruptos e criminosos ao se aplicar a sua lei pessoal, ilícita e de nulidade plena. E Deus é bem claro: a)” Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6) e b) “Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão (Isaías 10:1). Só que a reputação ilibada e de notório saber jurídico não se evidenciam nos julgamentos ilícitos não só da Suprema Corte, que desmoraliza o Estado Democrático de Direito. Nas aberrações jurídicas, por decisões judiciais ilícitas e criminosas, de coisa julgada alguma, chegam a ter valor de lei, na usurpação legislativa, contra o direito das partes lesadas, embora em direito inegável, a servir a poderosos. Punição nenhuma existe. A prova maior se denuncia nas corrupções e improbidades evidenciadas nas bandidagens, com punições e condenações inexistentes.

No artigo passado, se inicia com este texto, ora reafirmado, consolidando que o advogado(a) tem autoridade de solucionar em decisão do acordo firmado, com o registro em Cartório, se as partes quiserem, como já acontece, na precaução do direito já reconhecido na solução amigável. Até porque a solução final do processo pelo Judiciário, trabalhista, federal e estadual, torna-se insuportável na espera, na morosidade inaceitável. Nessa demora de lentidão vergonhosa e criminosa, com bandidagens na oferta de contestação desonesta, cujo advogado(a) dos poderosos e governos sequer são punidos. Por isso, entendo que o advogado(a) pode solucionar a lesão havida, já que a coisa julgada se efetiva no cumprimento da sentença, por sua subordinação às normas legais e constitucionais.

Pelo menos o Ruy Barbosa, o nosso jurista, político e defensor da sociedade há mais de um século, é bem claro e incontestável em sua crítica sobre a injustiça em geral: “De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, desanimar-se da justiça e TER VERGONHA de ser honesto.” É certo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado não para defender magistrado(a), mas a sociedade na busca dos seus direitos lesados. Só que muitas pessoas denunciam que a injustiça predomina nas decisões judiciais ilegais e inconstitucionais, com coisa julgada ilícita, de ineficácia e valor jurídico nenhum. Por que? Porque existem a “FAKE NEWS” pelas defesas ofertadas, criminosas, desonestas e mentirosas, cujas penalidades devem ser rigorosas, com a punição da lei no Congresso Nacional, a se aprovar, com a lei penal não servindo. Daí a necessidade da solução das lesões de direito pelo advogado(a), inclusive contra os governos, dando uma grande economia no Judiciário pela diminuição dos processos a interpor.

Necessitamos pois da aprovação da lei a respeito, na ordem do art. 133 da CF, para extinguir decisões judiciais criminosas, injustas, ilícitas e de nulidade plena, por sua inconstitucionalidade evidente. E que afasta a prescrição, de acordo com as normas legais e constitucionais. Das muitas decisões judiciais criminosas, ilícitas, desonestas, injustas e de nenhum valor, denunciamos a três processos julgados no TRT-16ª-R em aplicar a EC 45/2004 para conferir a prescrição criminosamente em fundamentar falsamente a sua retroatividade para retirar os honorários do advogado pela despedida arbitrária do BNB, com a cassação do mandato.

Igualmente, os juízos cíveis tiveram a culpa ao se darem por incompetentes, com base na EC 45/2004, que deviam todos fazerem um curso e aprenderem a julgar condignamente. De mesma criminalidade, denunciamos que o TJMA, por seu julgador, ao arbitrar em R$ 5.000,00 na condenação ilícita dos honorários, desfazendo os 10% da verba profissional arbitrados licitamente, num delito inaceitável pelas normas constitucionais. São muitas as decisões ilícitas que se denunciam em muitos artigos no Jornal Pequeno e no Blog do Dr. X & Justiça.

Desse modo, se fala sobre o Conselho: “O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi criado pelos poderosos, governos, bancos e grandes empresas, para acabar com as indenizações significativas, por vendas de sentença. Mais grave hoje é a venda de consciência, de falsa justiça, por não aplicar o julgador (a) corretamente às leis, normas constitucionais e jurisprudências consagradas, servindo a poderosos, sem punição nenhuma. A desonestidade jurisdicional é mais grave. E os recursos apenas reafirmam os erros crassos das decisões judiciais néscios, em compilações corporativistas, desprezando as suas inconstitucionalidades como se fossem incorrigíveis os erros judiciários em afrontas as leis.” Porém, é bom afirmar que existem magistrados (as) honrados e honestos, como também o CNJ tem atuado com punições aos desonestos e indignos. O que as OAB’s têm o mesmo dever para as punições em defesas bandidas.

No mais, a justiça lícita, justa e honesta já é preconizada por Deus e Jesus: a) “Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não imputa maldade, e em cujo espírito não há engano.” (Salmos 32:2); b) “Porque eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o que foi roubado...” (Isaías 61:8); c) “Não roubes ao pobre, porque é pobre, nem atropeles na porta o aflito; porque o Senhor defenderá a sua causa em juízo, e aos que os roubam ele lhes tirará a vida”. (Provérbios 22:22,23); d) “Os que abandonam a lei elogiam os ímpios, mas os que obedecem à lei lutam contra eles.” (Provérbios 28:4); e) “Destruirás aqueles que falam a mentira; o Senhor aborrecerá o homem sanguinário e fraudulento.” (Salmos 5:6); f) “Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6); g) “O Senhor, porém, será juiz, e julgará entre mim e ti, e verá, e advogará a minha causa, e me defenderá da tua mão” (1 Samuel 24:15); h) “Meus filhinhos, estas coisas vos escrevo, para que não pequeis; e, se alguém pecar, temos um Advogado para com o Pai, Jesus Cristo, o justo” (1 João 2:1). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno de 30/04/2023.