A
ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 1)
A COISA JULGADA
ILÍCITA É DE NULIDADE PLENA E INCONSTITUCIONAL
Francisco
Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br
Não há respeito
à aplicação das normas legais e constitucionais. E a Lei Divina adverte: a)”
Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6) e “Ai dos
que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão (Isaías
10:1). Nos julgamentos ilícitos não só da Suprema Corte, no desprezo às aplicações
escorreitas das leis e normas constitucionais, são até crimes hediondos, como
no desrespeito ao Estado Democrático de Direito. Nessas aberrações jurídicas,
por decisões judiciais ilícitas e criminosas, de coisa julgada de nulidade
plena e inconstitucional, chegam a ter valor de lei, na usurpação legislativa, a
servir a poderosos. Punição nenhuma se exige na Justiça, já com pouca
credibilidade. Das corrupções e improbidades evidenciadas nas bandidagens, sem
punições e condenações. O pior. Na Recuperação Judicial da Oi, na 7ª Vara do
Rio de Janeiro e das Lojas Americanas, na 4ª V. Recuperação, deram prejuízos à
Nação em mais de 60 bilhões de reais, com a Justiça desprezando os credores,
como sempre, além da morosidade na solução dos débitos.
Aliás, o
ministro André Mendonça da Suprema Corte ao fazer a confissão de julgar no
cumprimento da norma constitucional, no respeito ao Estado Democrático de
Direito, ao sempre confessarem, os ministros (as). A ministra Cármen Lúcia já
reafirmou a existência do abuso de autoridade quando: “Toda ditadura começa
rasgando a Carta Magna” (ISTOÉ de 07/12/2016). Com o ministro Barroso, do STF,
coloca o abuso de autoridade, como golpe, o descumprimento de ordem judicial
(ISTOÉ de 14/12/2016). No entanto, o ex-presidente Alcolumbre, do Senado,
arquivou mais de 10 (dez) pedidos de IMPEACHAMENT de ministros da Corte
Suprema, numa política criminosa sequer perseguida, para a apreciação
democrática e para punição das bandidagens havidas. E com as OAB´s, MPE´s e
MPF´s se calando sobre as decisões judiciais ilícitas, sem perseguir as
punições dos atos ditatoriais, golpistas, abusivos, criminosos e
antidemocráticos, como os Advogados (as) e Autoridades também desprezam.
E
continuam como antes, processos arquivados pelo Senado, contra ministros do
STF. É ou não abusos, terrorismo e golpes no descumprimento de leis e normas
constitucionais, quando justa, honesta, lídima, incontestável e irrecorrível, pois
a coisa julgada ilícita, criminosa, de nulidade plena, por ineficácia jurídica,
é inconstitucional. Por isso, os Poderes da União, Judiciário, Legislativo e
Executivo, estão obrigados a respeitarem os direitos dos cidadãos (ãs), os donos
dos poderes. Então, o Judiciário não tem permissão de decidir com coisa julgada
ilícita e inconstitucional, de nulidade plena; o Legislativo de aprovar leis e
atos a servir a eles, poderosos e autoridades, com o Executivo concordando. São
golpes e abusos, de semelhança a terrorismo. Na coisa julgada ilícita portanto,
nós, advogados (as) e cidadãos (ãs), temos que buscar manifestação ou usar dos
meios salutares de defesa, na paz do Senhor, para que não haja o trânsito em
julgado de decisão judicial ilícita. Até porque é de nulidade plena,
inconstitucional e nula. São ou não afrontas à Democracia?
Pelo
visto, os créditos amigos dos bancos estatais escondem as roubalheiras dos
amigos ladrões, que Deus diz: “Maldito o homem que confia no homem” (Jeremias 17:5).
O pior. Nunca pagam os empréstimos, inclusive com os bens, bovinos apenhados e
imóveis hipotecados, que deixam de existir como bens garantidores das dívidas.
Além das negociações das dívidas a juros e correções irrisórios das dívidas, dos
amigos ladrões. Além disso, os honorários do advogado são pagos pelos
executados devedores, que o Banco do Nordeste, administradores (as) e advogados
(as) são responsabilizados ao deixarem haver as roubalheiras dos amigos ladrões,
cujos balanços anuais não prestam contas dos prejuízos financeiros sofridos,
com os recursos públicos.
Desse
modo, o erro decisório, na ilicitude de julgamento, com a reafirmação pelos
tribunais, tem que existir a responsabilização administrativa, civil e penal
dos magistrados (as), até do afastamento, por incapacidade, incompetência e
interesses escusos. Até porque no julgamento não se exige o saber jurídico
pessoal, pois se faz e se prolata qualquer decisão judicial por ordem legal e
constitucional, no respeito aos princípios constitucionais, começando com o
art. 5º-II, no respeito às leis; art. 5º-XXXVI, no respeito ao ato jurídico
perfeito e no direito adquirido; no art. 37, no respeito os princípios da
legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade. São muitas as normas constitucionais
e legais que impõem aos magistrados (as) julgarem com honradez, para que não
haja a lesão de direito do cidadão, art. 5º-XXXV da CF. com o ato jurídico
perfeito. Jamais pode ser desprezado por coisa julgada ilícita quando o
contrato tácito nasce com direito inquestionável pleiteado. E mormente no
pagamento dos honorários do advogado (a) em contrato tácito e oral, que a
procuração reafirma, haver a autorização para o recebimento pelo causídico.
Pelo menos o direito adquirido fortalece para a decisão lícita, digna, honesta,
justa e lídima, como também adquirem-se os direitos insertos na Carta Magna, na
defesa dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos (ãs), os donos do
Poder Democrático. Se não, a coisa julgada nasce ilícita e inconstitucional, na
exigência dos artigos 93-IX, 97 e Súmula Vinculante 10 do STF.
No mais,
a justiça lícita, justa e honesta já é preconizada por Deus e Jesus: a)
“Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não imputa maldade, e em cujo espírito
não há engano.” (Salmos 32:2); b) “Porque eu, o Senhor, amo o juízo, odeio o
que foi roubado...” (Isaías 61:8); c) “Não roubes ao pobre, porque é pobre,
nem atropeles na porta o aflito; porque o Senhor defenderá a sua causa em
juízo, e aos que os roubam ele lhes tirará a vida”. (Provérbios 22:22,23); d) “Os que abandonam a lei elogiam os
ímpios, mas os que obedecem à lei lutam contra eles.” (Provérbios 28:4); e)
“Destruirás aqueles que falam a mentira; o Senhor aborrecerá o homem
sanguinário e fraudulento.” (Salmos 5:6);
f) “Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:6); g) “Quem
cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para
ninguém” (Colossenses 3:25).*Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e
Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno
de...
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