Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

 

As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 43)

O POVO TEM O GOVERNO QUE MERECE PELA VENDA E APEGO ÀS PESQUISAS ILÍCITAS VENDIDAS

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

Nas práticas e nas lesões de direitos dos cidadãos (ãs) que Deus e Jesus repudiam: a) “Assim diz o Senhor: Maldito o homem que confia no homem” (Jeremias 17:5); b) “Por meu intermédio, governam os príncipes, os nobres e todos os juízes da terra” (Provérbios 8:16); c) “Ele, em seu poder, governa eternamente; os seus olhos vigiam as nações; não se exaltem os rebeldes” (Salmos 66:7); d) “Ora, estes, da mesma sorte, quais sonhadores alucinados, não só contaminam a carne, como também rejeitam governo e difamam autoridades superiores” (Judas 1:8); e) “Os mandamentos de Deus, com o seu filho Jesus, são eternos para não aborrecer os nossos irmãos, mas amá-los como a Deus” (Mateus 23:37-40). Os poderes do presidente, dos governadores (as), prefeitos (as), deputados (as) federais e estaduais e vereadores (as) somente se realizam no respeito às leis e normas constitucionais. É a Democracia a a favor do povo.

É nesse respeito que o povo, o eleitor, deve conferir em escolher o seu candidato justo, íntegro e defensor dos seus direitos. Mas as lesões de direito no Brasil e a criminalidade são praticadas por não haver as punições e condenações justas, honestas e lícitas, razões maiores do aumento das ilicitudes, desde os praticados pelos simples e humildes cidadãos (ãs) aos políticos e autoridades mais conceituadas no país.

Pelo menos o desembargador José Luiz Almeida, do TJMA, vice-presidente e corregedor do TRE, em seu artigo “Sua excelência, o eleitor”, publicado no Jornal Pequeno de 02/10/22, pág. 6, é bem claro: “É preciso ter presente, nesse momento tão relevante da vida do nosso país, que, numa democracia, a soberania é o povo, que apenas delega parte dela aos seus representantes, os quais, ante a outorga, devem se esmerar no cumprimento de suas promessas de campanha, para que não se desvirtue o sentido da representatividade”. Não a Democracia é quebrada pelas pesquisas ilícitas, vendidas aos candidatos que gastam os nossos recursos sem a autorização.

Pois bem. Nessa denúncia que todos conhecemos, a coluna de Cláudio Humberto, lida em todo Brasil e publicada no Jornal Pequeno de 04/10/22, pág. 11, inicia: “Estou profundamente preocupado com o que está acontecendo”, Ciro Gomes sem crer no assalto que o fez perder milhões de votos desde 2018. E continua o jornalista: “Contados os votos, pesquisas passam vergonha. Os institutos de pesquisa passaram vergonha, no primeiro turno das eleições deste ano, como definiu seus curiosos números o diretor do mineiro Quaest, caçula no ranking do vexame. Após os resultados que não confirmaram seus números, os responsáveis pelo Datafolha, Ipec (ex-Ibope) ou Ipespe se fingiram de mortos, sem apresentar explicações. De novo, Cláudio Humberto noticiou no Jornal Pequeno de 05/10/22: “Espero que o Congresso apure esses erros grosseiros”, de pleito do Ministro Fábio Faria (Comunicações) sobre o Datafolha, Ipec, Ipespe e Quaest.

As pesquisas ilícitas comparecem com práticas delituosas não só nessas eleições, como em todas as eleições passadas. É a compra do voto com acertos com cabos eleitorais. Em verdade não devemos eleger presidente, governador (a), senador (a) e deputado (a) ladrões, ímprobos, corruptos, fichas sujas e bandidos, que buscam o mandato para enriquecerem com o dinheiro público, do povo. E não basta tão só os bilhões de reais jogados aos candidatos sem a aprovação pelo povo. O pior. O eleitor (a) responde: não voto em candidato perdedor.

O que nós sabemos que o Lula, ex-presidente, condenado por corrupção e improbidade, cujo ex-ministro do STF, Marco Aurélio, afirma que ele não foi inocentado como muitos políticos do PT. Com o Bolsonaro, também há a presença dos seus crimes e de seus filhos. O crime mais comum é rachadinha que o eleito arranja pessoas em pagar mensalmente salário ínfimo ao assessor (a), que sequer é punido. De mais vergonha é a existência de pleitos para a cassação dos ministros do STF que são arquivados.

Assim, o MPF e o MPE devem fiscalizar e denunciar o emprego fraudulento dos recursos públicos eleitorais, nos desvios deles, que as pesquisas eleitorais são caríssimas a beneficiarem a quem se utiliza, com o pagamento exorbitante. O povo, dono do poder, também, por ação popular, deve perseguir as fraudes eleitorais, que são muitas, quando o voto é secreto. É ou não? Com a compra de votos é o crime mais presente nas eleições, cujas pesquisas estão incluídas. Daí o Estado Democrático de Direito ficar envergonhado e humilhado.

Por fim, Deus impõe a indenização nos danos morais e materiais, nas fraudes e roubos, com Jesus reafirmando nas suas Leis Divinas. O que a indenização devia ser no dobro ou quatro vezes mais, no roubo da consciência do povo. Além das condenações por corrupções e improbidades: “Zaqueu (…). E, se roubei alguém, vou devolver quatro vezes mais” (Lucas 19.8). Aliás, a injustiça é maldade: “A pessoa correta se interessa pelos direitos dos pobres, porém os maus não se importam com essas coisas” (Provérbios 29.7). As coisas más são injustas na fraude ocorrida: “Feliz aquele que o Senhor Deus não acusa de fazer coisas más e que não age com falsidade” (Salmos 32.2). Na maldade, pelos roubos eleitorais deve haver a punição severa: “E quem faz o mal, seja quem for, pagará pelo mal que faz. Pois, quando Deus julga, ele não faz diferença entre pessoas” (Colossenses 3.25). Escritor, com 9 (nove) livros editados, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399), Jornalista (MTE 0981), pub. no Blog do Dr. X & Justiça e no Jornal Pequeno em...

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

 

As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 42)

OS JULGAMENTOS NO SIMPLES ABORRECIMENTO APAGAM OS DANOS MORAIS E MATERIAIS

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

A Lei Divina manda haver punições aos que praticam lesões de direitos aos cidadãos (ãs): a) “Assim diz o Senhor: Maldito o homem que confia no homem, e faz da carne o seu braço, e aparta o seu coração do Senhor” (Jeremias 17:5); b) “Os homens maus não entendem o juízo, mas os que buscam ao Senhor entendem tudo” (Provérbios 28:5); c) “Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem receberás peitas; porquanto a peita cega os olhos dos sábios, e perverte as palavras dos justos” (Deuteronômio 16:19); d) “Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores”
(Salmos 1:1). Os mandamentos de Deus, com o seu filho Jesus, são eternos para não aborrecer os nossos irmãos, mas amá-los como a Deus (Mateus 23.37-40). O que jamais nós podemos sofrer o simples aborrecimento em danos e lesões de direito, com as normas constitucionais e legais sendo humilhadas e desprezadas nas suas aplicações corretas e honestas. São delitos bem claros.

Nesse prisma, os magistrados(as) dos Tribunais são responsáveis pelos danos e lesões de direito causados ao autor da ação, por decisões ilícitas, como os poderosos, bancos, grandes empresas e governos, comparecendo nos processos com trapaças, chicanas, trambiques e desonestidades em suas defesas para se livrar das indenizações dos danos morais e materiais, na ordem do art. 5º-XXXV da CF, e, art. 1º do NCPC e art. 5º-II da CF.

Na verdade, a indenização nos danos morais e materiais covive nos erros néscios e crassos dos julgamentos. É omissa a decisão vergonhosa, criminosa e desonestas quando o TRT-16ª Região deu aplicação a EC 45/2004 retroatividade, cuja prescrição na cobrança dos honorários, com as ações propostas na ordem do art. 25-V da Lei Especial 8.906/94. A competência é do Juízo Cível. São muitas as decisões ilicitas, desde a despedida arbitrária do emprego, de cassação arbitrária do mandato advocatício, de cobranças ilícitas de débitos inexistentes, mormente por empresas e bancos, dando razões jurídicas para propor as ações de danos morais e materiais.

Nas cobranças dos honorários, por ações sumárias, na exigência dos artigos 22, 23 e 24 da Lei Especial 8.906/94, com o seu art. 21 c/c e ADI 1194, julgada pela Suprema Corte, arts. 93-IX, 97 e 103 da CF, pode se cobrar os honorários na execução extrajudicial, art. 784-XII do NCPC, ex-CPC art. 585-VIII, apesar de não respeitarem os preceitos legais e constitucionais, com a decisão judicial nascendo inconstitucional. Por isso, não tem nenhum trânsito em julgado. É repúdio à coisa julgada, art. 5º-XXXVI da CF c/c o art. 6º § 2º do CCivil, conferido pelos julgamentos ilícitos. E ainda negaram o emprego dos princípios constitucionais do art. 37 da CF, na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os julgamentos ilícitos são imundos, injustos, desonestos e criminosos, ao causarem danos e lesões de direito, sucetíveis a merecer as indenizações corretas e justas nos danos morais e materiais. Entendo pois em se buscar as punições nas normas legais e constitucionais.

Os danos morais e materiais, pela cassação arbitrária do mandato, obriga a haver as condenações, por determinação do art. 5º-II da CF no respeito à lei, quando ainda: a) art. 5º-III da CF afirma que ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante; b) art. 5º-V da CF é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral, material ou à imagem; c) art. 5º-X da CF, por serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direiito a indenização pelos danos material e moral decorrentes da sua violação; d) arts. 186, 187 e 927 do CCivil, consolidadando o direito do autor da ação em buscar a indenização nos danos morais e materiais. Nós Advogados, OAB-Nacional e OAB´s-Seccionais não devemos acatar e acolher jurisprudências falsas, de decisões ilícitas e inconstitucionais que infringem as leis e normas constitucionais.

Os abusos de autoridade pois ocorrem na decisão ilícita e inconstitucional, em ações propostas e são julgadas improcedentes por entenderem em simples aborrecimentos. Mas  com os filólogos a interpretação lícita pelo judiciário em conhecer que a lesão de direito existe  porque o aborrecimento é o sentimento de tristeza, infelicidade, mágoa, dissabor, desprezo, contrariedade, desgosto, descontamento e raiva, de acordo com os inúmeros julgamentos dos Tribunais, com os Tribunais Superiores reafirmando. O presente estudo confirma a defesa das lesões de direito para indenização dos danos morais e materiais, consoante o artigo “O SIMPLES ABORRECIMENTO OBRIGA A PAGAR OS DANOS MORAIS E MATERIAIS”, publicado no Jornal Pequeno no dia 11/09/22 e no Blog do Dr. X & Justiça.

Por fim, Deus impõe a indenizaçãio nos danos morais e materiais, com Jesus reafirmando nas suas Leis Divinas: “Zaqueu (…) E, se roubei alguém, vou devolver quatro vezes mais” (Lucas 19.8). Aliás, a injustiça é maldade: “A pessoa correta se interessa pelos direitos dos pobres, porém os maus não se importam com essas coisas” (Provérbios 29.7). As coisas más são injustas na fraude ocorrida: “Feliz aquele que o Senhor Deus não acusa de fazer coisas más e que não age com falsidade” (Salmos 32.2). Na maldade, pela injustiça feita deve haver a punição severa: “E quem faz o mal, seja quem for, pagará pelo mal que faz. Pois, quando Deus julga, ele não faz diferença entre pessoas” (Colossenses 3.25). Escritor, com 9 (nove) livros editados, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399), Jornalista (MTE 0981). A pub. no Blog do Dr. X & Justiça e no Jornal Pequeno em 25/09/22.