Blog do Dr. X & Justiça :. Obras do
Autor:
As impunidades nos
ilícitos na Justiça (parte 26)
NA AÇÃO POPULAR, O
CIDADÃO(Ã) PLEITEIA A NULIDADE DOS ATOS ILÍCITOS DE AUTORIDADES
Francisco Xavier de
Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br
Jesus
é bem claro em exigir a verdade por todos nós: “Se dissermos que mantemos a
comunhão com ele e andarmos nas trevas, mentimos e não praticamos a verdade” (1
João 1:6). Com as autoridades, em particular as dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, com despesas exorbitantes e absurdas, são de
exigências maiores e obrigatórias, ao estarem nos Poderes em proteção ao povo,
o dono do Poder, constitucionalmente declarado. Não como acontece no Brasil com
a corrupção desenfreada, com a impunidade de malefícios pelos danos causados e
com a criminalidade crescente, por só haver punições benevolentes e graciosas,
mormente nos delitos cometidos pelas autoridades. A imprensa sempre divulga.
Pois
bem. A Democracia, no Estado Democrático
de Direito e nos Direitos de Cidadania, se envergonha de sempre haver a
predominância das mentiras, com a verdade dos atos se ocultando nas práticas
delituosas e ilícitas. Mas a Ação Popular, do artigo 5º - LXXIII da CF, manda o
cidadão(ã) a interpô-la nos atos lesivos, de nulidade plena com seus atos
ilícitos causados ao patrimônio público, consoante se interpreta: “qualquer cidadão
é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente,
ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de
entidade de que ele participe.”
Igualmente,
a Lei 4.717/65, em seu artigo 1º, impõe se promover a ação popular nos atos
ilícitos e lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e
dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedade econômica mista e outras
autoridades com representação dos governos. É a roubalheira que não sustenta os
pobres. E até aprovam leis imorais.
Os
também roubos, homicídios, feminicídios, latrocínio, assassinatos, furtos,
roubos, assaltos, tráficos, contrabandos e outros crimes produzem lesões ao
patrimônio público, como todos os presidentes, os governadores, os prefeitos,
os deputados federais e estaduais, os vereadores, os magistrados, os servidores
públicos e o povo souberam e sabem disso, apesar de se calarem sempre, como se
calam até hoje. É o que a Lei Divina aconselha não só o governador, porque
todas autoridades governam: “Se o governador dá atenção a palavras mentirosas,
virão a ser perversos todos os seus servos” (Provérbios 29:12).
Os
bancos estaduais, dos governos, chegaram a fechar as suas portas há anos por
falência, nas roubalheiras constantes pelos políticos, poderosos e seus
laranjas, que sequer pagam os seus débitos, nos desvios dos recursos públicos
do povo. Aliás, nos bancos estatais, federais, têm os mesmos caminhos ao
levarem sempre os calotes de seus devedores e executados. No final do Governo
Fernando Henrique, em 1996, se injetou só no Banco do Nordeste quase R$ 8,0
bilhões, que hoje atinge em mais de R$ 50,0 bilhões de prejuízos. Em recente
divulgação, uma ONG recebeu R$ 653,0 milhões para nunca pagar ao Banco do
Nordeste, cujo diretoria o atual presidente o expulsou, como outras diretorias passadas.
Com a OI, tendo como uns dos donos o filho do ex-presidente Lula. No Banco do
Nordeste, o calote chegou a mais de R$ 100,0 milhões e no BNDES, que talvez os
calotes cheguem a bilhões de reais. Afora os calotes em outros bancos estatais.
Daí haver a ação de recuperação judicial na Comarca do Rio de Janeiro desde
2015, na 7ª Vara Empresarial, para que o calote seja acobertado pela Justiça,
no sempre desprezo e emperramento na solução final da demanda. O pior. A OI
Móvel foi vendida por R$ 16,5 bilhões, o que se refere a parte dos negócios da
Empresa, para a Claro, Tim e Vivo, sem ter havido sequer buscado dar o fim na
recuperação judicial, permanecendo a roubalheira sem ninguém ter sido preso,
cujos recursos são do povo, para a sua aplicação correta e honestamente aos
necessitados.
Não
esquecendo da Greve dos Rodoviários, em interesses geralmente políticos, em São
Luís-MA, podemos condená-la, como todos nós condenamos juntos aos
trabalhadores, pois a Justiça do Trabalho se acomodou em não aplicar a lei. Era
para ter havido o julgamento do pleito, com a condenação dos empresários ao
pagamento das verbas trabalhistas atrasadas. E ter se pronunciado sobre o
aumento dos salários e outros direitos pleiteados das partes. O que a greve
também causa sim lesões ao patrimônio público, nos bolsos dos pobres, como
ocorreu em São Luís por doze dias, que a Justiça não fez cumprir a liminar.
Com
a união dos países do mundo para acabar com o clima de danos ao meio ambiente
mundial, pelos gases carbônicos e metanos, os países ficaram de investir U$
130,0 bilhões. Só que as mesmas promessas e compromissos sequer foram
obedecidas. No Brasil, até o desmatamento das florestas amazônicas, na
destruição com as queimadas e o desmatamento na derrubada de árvores, para as vendas
e contrabandos de madeiras. A água sadia e pura não existe, além de poluição predominante,
prejudica em permitir a agricultura salutar e até sem os agrotóxicos, apesar de
estudos científicos para a melhora. Nos dá tristeza ao assistirmos na televisão
as pessoas buscando os alimentos dos lixos por desprezo do governo e políticos.
Mas ninguém é condenado e preso: os responsáveis principais. Em verdade, o
aumento da gasolina, álcool e diesel sempre esteve atrelado ao dólar há anos,
com ainda havendo os atravessadores. O Proálcool foi abandonado por ordem dos
poderosos, para que ficássemos submissos sempre ao dólar. De igual presença no
interesse do desenvolvimento dos países, citamos os estudos para a substituição
do petróleo. E até acaba com a fome na destinação de terras improdutivas às
famílias pobres, para a produção agricultável do petróleo. O próprio Obama,
ex-presidente dos EUA, afirmou no COP.26 que os países mais poderosos e
desenvolvidos são os maiores causadores da poluição em meio ambiente poluído e
degradável. E os mais que emitem carbono.
Assim, a
Ação Popular é o meio legal de exigir das autoridades para acabar com as lesões
ao patrimônio público, lembrando ainda que há os roubos no Congresso Nacional,
no Executivo, no Judiciário, nos Estados e Municípios, porque não há as
punições legais e constitucionais, com enriquecimentos ilícitos nas lavagens
dos dinheiros em outros países em milhões ou bilhões de reais. E Deus e Jesus
advertem: a) “Ficarão de fora os cães, os feiticeiros, os adúlteros, os
homicidas, os idólatras, e todo o que ama e pratica a mentira”. (Apocalipse
22:15); b) “Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá
exceção para ninguém. (Colossenses 3:25); c) “Não perverterás o direito do teu
pobre na sua demanda (Êxodo 23:6). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981).
Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno de 14/11/2021.
Nenhum comentário:
Postar um comentário