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Autor:
As impunidades nos
ilícitos na Justiça (parte 13)
As bandidagens no
TRT-MA na apropriação das verbas rescisórias em 6 anos pela despedida
arbitrária
Francisco
Xavier de Sousa Filho | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
Deus
e seu filho Jesus reprovam e odeiam os delitos “Não acolhas a minha alma com os
pecadores, nem a minha vida com os homens sanguinários, em cujas mãos há criminosos,
e cuja mão direita está cheia de subornos” (Salmos 26:9-10). A Justiça, pois há
de nascer com honestidade, sem maldade e suborno, isento de delitos. A Lei de
Deus existe. As normas legais e constitucionais também existem, embora com
penalidades mansas, de incentivo às bandidagens e trapaças processuais, em permissão
as protelações e procrastinações processuais, por defesas criminosas.
É
certo que as leis na despedida arbitrária do emprego são bens claras para a
aplicação escorreita e saudável, na interpretação salutar da ordem legal para o
devido cumprimento. O que repudia o arbítrio e não acolhe a demissão do emprego
com abuso de poder, geralmente por poderoso e governos. Praticam crimes e mais
crimes no processo sem ninguém ser punido, por amparo no judiciário. São
recursos demais, cuja solução dos conflitos e lesões do direito se resolve pelo
advogado (a), com apenas o respeito e cumprimento das leis, com os desnecessários
recursos bandidos.
Pois
bem. Denuncio que a despedida arbitrária,
por justa causa, ilícita e criminosa, se deu em 13/03/97 pelo Banco do
Nordeste. As causas ilegais, imorais, injustas, desonestas e delituosas
compareceram em declaração por emissão de cheque sem fundo, sem apresentar
nenhum, com fatos mentirosos, falsos, ilegítimos e torpes. A bandidagem cresceu
quando os advogados (as) do BNB levaram na discussão processual a utilização do
cheque especial pelo empregado com excesso do valor, que a lei permitia, com o
valor coberto todos os meses pelos salários percebidos. Os contratos do cheque
especial pois de ladrões pelos juros mensais leoninos, agiotas e extorsivos,
cujo judiciário ainda se cala sobre os juros dos bandidos bancos, no interesse
escuso e esconso, na proteção dos ladrões banqueiros privados e públicos.
Nessas bandidagens evidentes, as ações penais movidas foram arquivadas, cujos
magistrados (as) devem, e deviam, ser penalizados como qualquer cidadão.
Na
verdade, a despedida arbitrária do emprego foi ordenada porque o advogado
denunciou a existência da roubalheira nos empréstimos concedidos pelo Banco do
Nordeste a grandes empresas, políticos, poderosos e pessoas de amizades, com o
BNB e seus administradores, pois os desvios dos créditos, o não pagamento da
dívida, o aguardo da cobrança no judiciário, as prorrogações e outros roubos
que todos nós conhecemos. A prova maior de evidências incontestáveis, o FHC, no
final do governo injetou cerca de R$ 8 bilhões, hoje cerca de R$ 50 bilhões,
para encobrir as roubalheiras no Banco do Nordeste.
A despedida arbitrária do emprego
portanto se deu em março de 1997, com a RT 2224.00.51.1997.5.16.0004, de curso
na 4ª VT de São Luis-MA, sendo julgada procedente a reclamação do empregado,
por não ter havido a justa causa. Faltou a aplicação das leis honestamente,
dignamente, legalmente e constitucionalmente, começando em não aplicar o artigo
467 da CLT, na indenização de 50%. A TR-Taxa Referencial, que o STF já julgou
em não ser o índice monetário a corrigir a moeda na inflação do tempo, ADI’s
474, 443 e 959-DF, sempre se fez presente nos cálculos judiciais, impondo o
respeito pelos tribunais, artigo 102 § 2º da CF. Também os juros de mora não
são calculados no 1% ao mês, mas periódico, causando prejuízos de mais de 50%,
além de não se calcular os juros remuneratórios, sobre o valor do crédito, de aplicação
por qualquer banco, na ordem do artigo 475-B do ex-CPC, hoje artigo 509 do
NCPC. Pelo menos a reclamação teve o trânsito em julgado em seis (6) anos, com
proteção ao poderoso banco, com a protelação final da demanda, desprezando o
pagamento das indenizações previstas nas normas legais e constitucionais.
Aliás,
pelas bandidagens, trapaças e trambiques processuais desde o processo até a
coisa julgada, com seis (6) anos de defesas criminosas, mentirosas e
desonestas, o Banco do Nordeste sequer foi condenado em honorários, em 20% e
multa de 20%, artigos 18 do ex-CPC, hoje o artigo 81 do NCPC, c/c artigo 475-J
e §§ do ex-CPC, hoje o artigo 523 e §§ do NCPC, quando a CLT, em seu artigo 8º,
impõe se aplicar as normas do CPC, que os julgadores (as) não sabem interpretar
a norma legal a respeito. Ou desprezam a aplicação. Nas indenizações
desprezadas pelas condenações, estão previstas por ordem legal e
constitucional, artigo 5º-I, II, III, V, X, XXXV, XXXVI da CF, artigo 7º-I e
OIT 158, como o artigo 37 da CF, na legalidade, moralidade, eficiência e
impessoalidade. A decisão ilícita e inconstitucional na ordem do artigo 93-IX e
97 da CF c/c a Súmula Vinculante 10 do STF, jamais deve ter existência no
julgamento licito, honesto, digno, justo, honrado e probo.
Não
é só. O empregado na despedida arbitrária foi taxado como ladrão e estelionatário,
que nos EUA um brasileiro ao ser chamado de “preto folgado” foi indenizado por
ofensa a sua honra em US$ 2 milhões (IstoÉ 25/2/15), ou R$ 11 milhões, cujos
nossos magistrados jamais condenaram nesse valor. No entanto, na presente ação
só em danos materiais o trabalhador teve prejuízos em mais de R$ 150 mil, com
os julgadores (as) sequer aceitando a condenação nos danos morais, artigos 186,
187 e 940 do CCivil, com argumento falso, imoral e desonesto em afirmar que o
Banco do Nordeste tem a liberdade de despedir a seu modo, com o TRT-16ª Região
e TST reafirmando as bandidagens processuais. Que bandidagem na Justiça, que
nunca se acaba!
É bom divulgar as sempre ordens e julgamentos desonestos
dos magistrados (as), desde os tribunais estaduais, regionais, superiores até a
Suprema Corte: a) “Daremos uma resposta enérgica para esta imposição do STF”, Senador
Luís Carlos Heinze (PP-RS) sobre o ministro do STF em dar ordens ao Senado
(Col. Cláudio Humberto, JP de 12/4/21); b) “ O STF se transformou no partido de
oposição ao governo”, do jurista Ives Grandas, Col. Cláudio Humberto, JP de 24/04/21;
c) “Alcolumbre, ex-presidente do Senado, arquivou todos os pedidos de
impeachmente contra os ministros do STF (notícia de jan.21); d) há muitas notícias na imprensa com pedidos do
fechamento do STF, começando com declarações de Roberto Jefferson, presidente
do PTB, e de outros deputados (as) e senadores (as).
É
Deus e Jesus admoestam as autoridades dos Três Poderes da União, para que o
Estado Democrático de Direito esteja sempre a favor do povo: a) “Ora, ao que
trabalha, não se lhe conta com recompensa como dádiva, mas sim com dívida”
(Romanos 4: 4; b) sobre todo o negócio fraudulento, ... sobre toda coisa
perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os
juízes; aquele a quem condenará os juízos pagarão em dobro ao seu próximo”
(Êxodo 22: 9); c) “Depois disse o SENHOR a Moisés: Vai a Faraó, porque tenho
endurecido o seu coração, e o coração de seus servos, para fazer estes meus
sinais no meio deles, E para que contes aos ouvidos de teus filhos, e dos
filhos de teus filhos, as coisas que fiz no Egito, e os meus sinais, que tenho
feito entre eles; para que saibais que eu sou o Senhor” (Êxodo 10:1-2). *Escritor,
Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Publicação no
Jornal Pequeno de 02/05/2021 e no Blog do Dr. X & Justiça.
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