Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 20 de maio de 2019


Lançamento na OAB-MA do livro: Os ilícitos em afrontas às leis, em 22/05/19, às 19H
As impunidades nos ilícitos das autoridades (Parte 24)
As impunidades na idolatria das autoridades
Francisco Xavier de Sousa Filho*
A Lei Divina é bem clara: ‘Não farás para ti nenhum ídolo, ne­nhuma imagem de qualquer coisa no céu, na terra... (Êxodo 20.4-6). No Judiciário, o magistrado (a) julga como quer, por seus assessores, não aplicando a lei e norma constitucional, cujos recursos do pequeno não valem nada, inventando até que o recorrente levou a discutir provas e fatos, inadmitidos em recurso, consoante a súmula 7 do STJ e súmula 279 do STF. Dão validade a sua norma interna, em desprezo à norma constitucional e legal. Ora, as provas e fatos, juridicamente alegados, são termos essenciais e fundamentais a serem apreciados e julgados. Não desprezados nos julgamentos, mormente em ações contra os poderosos. São muitos os julgamentos néscios, vergonhosos, de erros crassos, sujos, desonestos e criminosos. O que tenho o entendimento que deve se perseguir as punições administrativas, civis e penais nos ilícitos praticados, inclusive contra os poderosos e seus advogados (as). Será que nós teremos uma justiça democrática, se houver penalidades em seus erros?
No Poder Legislativo, os deputados (as) federais e senadores (as) se acham o todo poderoso, como os magistrados (as), por sua atuação muitas vezes a favorecer eles próprios ou a poderosos, ficando em menosprezo o direito do povo, o dono do poder democrático e seu eleitor. São muitas leis aprovadas nos interesses pessoais, sem haver punição alguma, afora a proteção de foro privilegiado, a amparar as corrupções e improbidades. Da aprovação da Lei 9.527/97, houve a proibição de pagar os honorários do advogado (a) em bancos estatais, para facilitar as roubalheiras dos recursos públicos, nos desvios do dinheiro de empréstimos e negociações do débito dadivosas. A lei, como outras de interesse pessoais, é inconstitucional, por afrontas às leis processuais, Lei 8.906/94, às leis constitucionais e julgamento do ADI 1194 do STF. As OAB’s sequer defenderam os direitos dos advogados (as) por uma lei ilegítima e ilícita. De mais vergonhosa se denuncia a dificuldade em se aprovar no Senado a CPI da Lava Toga, que objetiva a termos um Judiciário respeitado em seus julgamentos, com a punição dos maus e péssimos julgadores (as), por suas decisões ímprobas e ilícitas. Na certa acabará com bandidagem processual, que os poderosos e seus advogados (as) sempre buscam as trapaças em suas contestações. No Congresso Nacional será que se houvesse as punições como a qualquer cidadão se aprovaria leis democrática sem privilégio algum? Com os projetos-de-leis da reforma da previdência, a aprovação das leis só se consolida se houver a capitalização das contribuições dos empregados (as), com o gerenciamento, administração e fiscalização pelos trabalhadores para que os seus recursos não sejam roubados, como até hoje aconteceu. Até porque os recursos das contribuições previdenciárias são dos trabalhadores. Não dos governos. Já com as contribuições dos empregadores deverão ser aplicados a favor dos pobres e miseráveis na saúde e nos fins sociais.
Com o Poder Executivo, o presidente Jair Bolsonaro e seus ministros, na reforma da previdência, deve ter a consciência voltada para que se aprove com as contribuições dos empregados (as) sendo capitalizadas na aposentadoria dos 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, com a correção pela inflação e juros de 1,0% ao mês, como os bancos pagam nas aplicações do dinheiro. Nunca na compensação, de pagamento dos aposentados pelas contribuições dos empregados (as) a se aposentarem. Pelo menos, de jan. 89 a jan.19, os valores das contribuições dos 30 anos totalizaram em milhões, para o resgate de mais de quatro aposentadorias. E nos 35 anos chegam a pagar mais de cinco aposentadorias. Com a arrecadação das contribuições dos empregadores, contando-se 15%, no complemento das aposentadorias, deve-se empregar também na saúde e nos fins sociais. Nos cerca de 50,0 milhões de trabalhadores, com salários de R$ 1.000,00, arrecada-se cerca de R$ 15,0 bilhões mensais. Mas as contribuições servem e serviram a desvios e roubos, que não se capitalizam para suportar as aposentadorias dos trabalhadores com sobras. O INSS pois nunca será deficitário. Do lado do projeto-de-lei anticrime, de envio pelo governo, já existe no Congresso Nacional a discussão sobre o aumento da pena nos crimes, acabar com a progressão da pena em crimes hediondos e acabar com a menoridade penal, como as principais discussões. E será que os deputados (as) e senadores (as) estarão com o interesse de aprovarem a lei, na qual atingirão as suas corrupções e improbidades?
Assim, a idolatria às autoridades vão sempre continuar se o povo, a sociedade organizada, as associações, as OAB’s, os sindicatos e outras entidades democráticas se calarem e não exigirem até por ação popular que os magistrados (as), políticos, governos e outras autoridades não sejam considerados e respeitados como ídolos. Acho que os crimes tenham a penalidade estabelecida em lei, necessitando também a ordem do delegado e do membro do MP no cumprimento da pena, para então receber a homologação do magistrado (a). Ou decidir na imparcialidade, na forma da lei, acabando ainda com o júri, cujos magistrados (as) e jurados não sentem a dor e sofrimento dos familiares, que perderam o seu ente querido por assassinato. De modo igual, são as lesões de direito trabalhista, civis e dos consumidores, que a lei deve estabelecer os valores dos danos morais e materiais, ficando o advogado de logo a exigir o pagamento do débito, por notificação extrajudicial. E só após o prazo concedido se obriga a haver a ação judicial, com as penalidades legais ensejadas. Acho sim que a Justiça estará mais honrada, com enorme economia para a cara máquina judiciária.
Por fim, apesar de já existir a lei de porte de arma, que a posse ilegal é de penas brandas, sem haver a condenação de ameaça de morte nem o aumento da pena na reincidência, como a imprensa tem divulgado, o presidente Jair Bolsonaro divulgou o seu decreto na permissão do uso de arma de fogo, que a imprensa e a sociedade não aprovam, por atrair sim uma guerra, já que os membros das facções usarão de mais violência e crimes bárbaros. Por isso, o nosso Deus e seu filho Jesus ensinam que, para exterminar com a criminalidade, devemos: a) Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento, Este é o primeiro e grande mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas (Mateus 22. 37-40); b) Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém. (Colossenses 3:25). *Escritor, Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A) e Jornalista (MTE 0981), publicado no Jornal Pequeno de 19/05/19 e no Blog do Dr. X & Justiça.

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