Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

terça-feira, 29 de janeiro de 2019


A impunidade nos ilícitos processuais (Parte 16)
As impunidades nos roubos em processos
Em breve lançamento do livro: Os Ilícitos em afronta às leis
Francisco Xavier de Sousa Filho*
“Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus” (Mateus 5:10). Nos estelionatos, furtos, roubos, assaltos, homicídios, latrocínios e outros crimes, os homens são condenados. Com o porte de arma, o assalto e latrocínio, o CPB ordena a punição pela formação de quadrilha. Porte ilegal de arma, latrocínio, além da ameaça de morte, só pelo porte ilegal de arma é tortura de mais sofrimento com o assalto e morte do ente querido do que o assédio sexual e estrupo. É o que a imprensa e os políticos têm denunciado afirmam de aprovação mais severa e rígida na punição dos delitos. Inclusive, com a extinção da anistia, da pena e outros privilégios, com até extinção da progressão também da pena.
Passado para os crimes nos Juízos trabalhistas, civis, do consumidor, fazendas e outras áreas de direito, as roubalheiras acontecem até com mais gravidade, por decisões judiciais de erros crassos, néscios, ilícitos e inconstitucionais, sem haver punição alguma. O magistrado (a) não detém poder pessoal de decidir como queira, menosprezando os direitos dos cidadãos, como sempre acontece nos juízos e nos tribunais. Não é aceitável que seja a coisa julgada jogada no lixo, como no arbitramento dos honorários de R$ 5.000,00, enquanto a lei manda arbitrar em 10% (dez por cento) até 20%, causando prejuízo ao advogado em mais de R$ 500.000,00. O que deveria e deve ser responsabilizado cível e penalmente.
É de igual modo o desfazimento de uma coisa julgada em que houve o arbitramento da verba profissional. É obrigatoriamente a cobrança por execução da verba, por força do EOAB e CPC. É outro crime cometido no judiciário sem haver punição alguma para os magistrados (as) do juízo até os tribunais superiores. O mais vergonhoso é se deparar com o descumprimento da coisa julgada nos cálculos efetivados, quando o calculista fez seus cálculos ao seu modo e prazer, para prestigiar os poderosos, banqueiros, empresários e políticos. O pior. Houve homologação dos cálculos ilícitos pelo juízo que os tribunais acolheram a ilicitude. Mais uma vez estamos denunciando a criminalidade por decisões ilícitas no judiciário, que os advogados se calam e ficam submissos a falsas autoridades. Por isso, tenho o entendimento que o magistrado (a) não é o verdadeiro dono do processo, mas para o devido cumprimento da lei, no respeito às normas constitucionais e legais.
Não podemos de maneira alguma acolher as trapaças, os trambiques e as roubalheiras existentes nos processos, sem nenhuma punição. No CPB, à punição tipificada neste Código Penal, o que no processo tem a igual tipificação para as penalidades nos crimes cometidos no processo. Não podemos acatar também que os empregadores e réus roubem o dinheiro dos empregados e autores das ações pelas lesões de direito. Olha só, senhores e senhoras, o não pagamento de dívidas das condenações que se utilizam nos cálculos de padrão monetário, que não reflita as perdas da inflação no tempo, contraria já decisões de tribunais superiores, como no TST e Suprema Corte.
Não sabemos o interesse do judiciário a proteger a poderosos. Não podemos também deixar de reclamar que os juros dos tribunais são geralmente aplicados em 1% (um por cento). Só que decorridos os cinco (5) anos na morosidade da justiça, os juros são calculados periodicamente, desfazendo a obrigação de se calcular mensalmente. São roubos a favor dos devedores, que ninguém é punido.
Com relação aos danos morais, os tribunais já decidiram dando interpretação aberrativa, vergonhosa e de nenhuma interpretação jurídica do português escorreito. Empregam o termo aborrecimento como se tivesse acima do constrangimento, sofrimento, vergonha e humilhação sofrida pela pessoa atingida pelos danos morais. É vergonhoso que isso aconteça logo no judiciário, a servir e proteger a poderosos, como se o magistrado (a) fosse deus de emprego da sua lei pessoal, cujo nenhum (a) julgador detém o poder pessoal de jogar no lixo a norma constitucional e legal.
De grande repercussão às críticas jurídicas, temos que a reforma no tribunal ao recurso a revelia sentencial, ao ser resumida, recebeu o apelo como agravo, numa fundamentação aberrativa, ilícita e inconstitucional, no poder jurisdicional arbitrado. Mas só para o advogado não receber os honorários. É o crime do julgamento ao merecer a punição de julgador irresponsável (a). Além da ação popular não ser ordenada apuração dos roubos nos serviços públicos, como se propôs mais de 40 ações populares, com juízos e tribunais menosprezando a roubalheiras nos bancos estatais, que nenhuma punição se efetiva, ao não ordenarem a apuração das corrupções e roubalheiras provadas. O Foro Privilegiado por seu lado já devia ter sido extinto por ser inconstitucional, quando presidente, deputado, senador e qualquer autoridade são submissos ao poder do povo, que pagam os seus salários e mordomias.
Assim temos que lutar para que chegue ao Brasil o Tribunal do Povo, com eleição por oito anos e reeleição de magistrado (a), podendo o povo expulsa-los se for de julgamentos a favor de poderosos ou não saiba aplicar corretamente as leis. Não é justiça lídima, nem digna, nem honesta, nem honrada, pois o processo tem duração de oito, dez ou mais anos, sem que o empregador ou o réu, que pratica atos ilícitos, na lesão de direito, e fiquem impunes, mormente sem receber a condenação em litigância de má fé em 20%, a multa de 50% de acordo com o artigo 467 CLT e multa diária, para que a justiça seja ágil e célere, como ordena as leis. É a bandidagem no processo, que o recurso torna-se inexistente, exigindo-se o pagamento das custas e despesas pela parte trapaceira, como na responsabilização do magistrado (a) e do membro do MP e servidor que praticam ilícitos no processo. Os trambiqueiros do processo devem ser condenados nos danos morais pelos ilícitos cometidos, com a intenção de roubarem o dinheiro do autor da ação.
No mais, daí o nosso Deus, onipresente, onipotente e onisciente, já ter ordenado à punição pecuniária, conforme a sua lei maior: “Mas Zaqueu levantou-se e disse ao Senhor: Olha Senhor! Estou dando a metade dos meus bens aos pobres; e se de alguém extorqui alguma coisa, devolverei quatro vezes mais". (Lucas 19:8).
     É bom ainda divulgar que o Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, presidente do TJMA, em entrevista no Jornal Bom Dia da Mirante em 23/01/2019 concorda com a punição de magistrados (as) pelo cometimento de ilícitos na função jurisdicional, inclusive com a perda do privilégio da aposentadoria vergonhosa, no seu afastamento por ilicitudes, que o nosso Senhor determina de modo incontestável “Pois quem faz injustiça receberá de volta a injustiça que fez; e nisso não há acepção de pessoas” (Colossenses 3:25). *Escritor, Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A) e Jornalista (MTE 0981). Publicado no Jornal Pequeno e no Blog do DR. X & Justiça de 27/01/2018.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019


A impunidade nos ilícitos processuais (Parte 15)
As impunidades em processos penais
Em breve lançamento do livro: Os Ilícitos em afronta às leis
Francisco Xavier de Sousa Filho*
“Amar a Deus sobre todas as coisas e ao teu próximo como a ti mesmo” (Mateus 22:37-39). Os dois mandamentos são de uma ordem que jamais devem ser menosprezados pelos governos, políticos e autoridades dos Três Poderes da União, dos Estados e Municípios, quando o amor a Deus e ao próximo se preservam para que nós tenhamos o respeito a vida humana. De entendimento do ora Advogado o notável criminalista Mozart Baldez, de publicação no Jornal Pequeno, caderno Turismo, de 04/01/19, é bem claro ao afirmar que: “Liberação de posse de arma: uma ameaça a mais à vida”, que todos nós estamos de comum acordo.
Não podemos acolher que o ser humano use armas para revidar os ataques de bandidos, principalmente quando o mais correto seria que o porte de arma fosse proibido a qualquer pessoa. A não ser as autoridades que a lei permite. No entanto, a lei do porte de arma ilegal tem uma pena de 2 a 5 anos, que pouco tem sido aplicada. Pelo menos os juristas de renome e magistrados já declararam que a pena deveria ser sempre a pena máxima de 5 anos de prisão, com o dobro da pena na reincidência, sem nenhum privilégio de progressão da pena. Além disso, muitas pessoas que tiverem o porte de arma conferido legalmente já se acham com autoridade em ameaçar de morte o cidadão. O que o porte legal ou ilegal de arma deve ter pena também na própria ameaça de morte.
Em declarações recentes os Governadores e seus Secretários, como Ministros do Governo Federal, publicaram na imprensa que os bandidos de facções serão e deverão ser devidamente punidos severamente, tendo até confirmados exterminar com as benesses e privilégios na redução da pena. Há até declarações de autoridades que pedem a pena, no caso do homicídio, feminicídio, latrocínio e outros assassinatos acima de 30 anos, com o cumprimento integral. Já existem projetos de leis a respeito no Congresso Nacional, mas nunca foram levados em discussão. Com estas declarações temos a revolta ocorrida em Fortaleza e demais cidades no Ceará em mais de 200 ataques a órgãos públicos, empresas privadas, incêndios em ônibus, automóveis, destruição de pontes e incêndios de modo geral em prédios públicos. Nesse prisma o ministro Jungmann, da Defesa, também já havia frisado para que as penas fossem cumpridas severamente, como também os Generais das Forças Armadas reafirmaram a mesma tese, considerando até como terrorismo. E o presidente Jair Bolsonaro já declarou na imprensa que também são práticas criminosas de terrorismo, cujo projeto de lei no Congresso Nacional já cuidará da aplicação como penas severas e rígidas. Em pesquisa do jornal Folha de São Paulo se observou que 84% são favoráveis a maioridade penal a partir dos 16 anos.
Passando para o julgamento no Judiciário em ações penais diversas, não há uma igualdade de aplicação da norma legal e constitucional numa decisão de habeas corpus há juiz, desembargador e até ministro que concede a pessoas que não tem residência fixa e tem antecedentes criminais, fazendo tão só o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, outras pessoas com residência fixa e sem antecedentes criminais é negada a sua liberdade em habeas corpus com fundamentações inescrupulosas, mesmo de pessoa com comprovação de pouca quantidade de droga que serviria de uso pessoal. Não entendemos a divergência no Judiciário, sem ter um caminho próprio para não se fazer injustiças como acontece, o que tenho entendimento que magistrados (as) com decisões inescrupulosas e desfundamentadas devem ser devidamente punidos. Aliás, tem jovem que roubou uma bicicleta, houve a sua devolução, pagou a multa exigida e ainda fica preso juntamente com pessoas perigosas. Era o jovem usuário de droga que demonstrou desejo de recuperação, inclusive já confessando ser evangélico, não sendo mais usuário de drogas. Não seria certo e honesto o Judiciário conferir uma pena alternativa a esse jovem? O pai da criança que a mata por vingança por separação de sua mãe deve ter 30 anos de prisão? O policial que matou três adolescentes em São Luís-MA deve pegar 90 anos de prisão por cada assassinato? O tenente que matou dois colegas e deixou mais dois hospitalizados merece pegar 60 anos ou mais de prisão? Apesar de os chefes de facções serem contra os roubos de celulares e assassinatos, devem ser presos por latrocínio, porte ilegal de arma e ameaça de morte por premeditação? As decisões judiciais somente condenam a prisão de dois ou mais assassinatos como se fosse um só? O que deveria ser penalizado por cada crime cometido?
Com as roubalheiras nos bancos estatais e no Brasil, com publicações de artigos no Jornal Pequeno e no Blog Dr. X: As Impunidades no Judiciário, se deu conhecimento dos roubos aos recursos do povo pelos ladrões políticos e empresários, ao não serem punidos, já que o judiciário é omisso em não mandar apurar as roubalheiras merecendo a punição correta e rígida. As roubalheiras estão comprovadas quando o presidente FHC no final do seu governo injetou mais de R$ 8,6 bilhões para encobrir as roubalheiras só no Banco do Nordeste. Neste BNB se interpôs cerca de 40 ações populares a partir de 1997, sem sequer ter havido a ordem judicial de apurar os roubos e enriquecimento ilícito. Só em ações em São Luís os roubos chegam a mais de R$ 10,0 bilhões, em 1996. Aliás, também na Justiça Federal interpôs ação popular sobre todos os bancos estatais que irresponsavelmente não apuraram os rombos e roubos dos recursos públicos.
Quanto as roubalheiras no INSS, a obra referida denunciou que os governos roubaram as contribuições dos trabalhadores, razão das reformas previdenciárias na União, nos Estados e Municípios hoje na previdência social, com roubos em mais de R$ 500 bilhões. Na verdade, o INSS, como a previdência social dos governos estaduais e municipais, não pode dar prejuízos se as contribuições previdenciárias do empregado e empregador forem capitalizadas pelas contribuições dos 35 anos para aposentadoria. Até porque o patrimônio das contribuições da previdência é do trabalhador. Não dos governos, como aconteceu, e acontece hoje, que se reputam, além de fraudes existentes em benefícios a muita gente, sem direito algum, sem sequer ser penalizado, com ate ajuda dos servidores, como os roubos do dinheiro das aposentadorias. Não se admite também o auxilio reclusão sem que o preso pague com o seu trabalho. De muita polemica nos meios governamentais temos a relatar a reforma previdenciária que a União, Estados e Municípios querem adotar, cuja constituição federal já define muito bem o tempo das contribuições para a aposentadoria.
Assim, o Governo Federal esta no caminho certo e honesto na reforma da previdência social, retirando a apropriação do dinheiro dos trabalhadores pelos governos ladrões. Nas penalidades que os políticos, governos e a imprensa pedem com aplicações severas e rígidas das penas, os congressistas já dispõem de projetos de leis a respeito com também a perda dos privilégios e progressões das penas. O que também já se discute que a violência e a criminalidade hoje existente é terrorismo como a imprensa tem denunciado com as declarações de políticos. Mas os próprios chefões das facções já afirmaram que o tráfico de drogas e os assaltos existentes não chegam nem perto das roubalheiras dos políticos, inclusive matando muito mais gente nos hospitais, de fome, prevenção de doenças, atropelamentos por alta velocidade e alcoolismo e acidentes de trabalho. Acho que são muito mais terrorismos por causarem prejuízos enormes aos governos nos rombos dos recurso público como ocorre hoje na União, nos Estados e Municípios.
Afinal, o amor a Deus e ao próximo, preserva o homem de não cometer os ilícitos penais e civis, nos homicídios e roubalheiras, que Deus adverte: a) “Guia-me nas veredas da justiça por amor do seu nome” (Salmos 23:03); b) “Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém” (Colossenses 3:25). *Escritor, Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A) e Jornalista (MTE 0981). Publicado no Jornal Pequeno e no Blog do DR. X & Justiça de 13/01/2018.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019


A impunidade nos ilícitos processuais (Parte 14)
As impunidades na inexistência do Tribunal do Povo nas improbidades e ilicitudes
Em breve lançamento do livro: Os Ilícitos em afronta às leis
Francisco Xavier de Sousa Filho*
“Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio, mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo. Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro” (Êxodo 22.2-4). A lei dos homens só deve seguir as pegadas da Lei de Deus. Mas acontece que eles aprovam leis em benefício próprio, protegendo poderosos, com a intenção já de tirar proveitos financeiros. São leis corruptas que nenhum político é cassado ou punido. Por isso a inconstitucionalidade nasce por não haver o tribunal do povo para a punição correta. Com leis aprovadas no interesse pessoal e decisões judiciais pessoais, na improbidade, corrupção, ilegalidade, ineficiência e consolidando a improbidade administrativa, para a roubalheira viciada e costumeira.
É o surgimento de declaração de juristas de escol e magistrados (as) capacitados, que “o Direito não é ciência exata”, cujo ministro da Justiça, Sérgio Moro, confirmou em entrevista ao jornalista Datena, no domingo, dia 16/12/18, na Band.
No entanto, tenho o entendimento que “o Direito é uma ciência exata”, ao se formar por submissão e correlação às Leis Divinas, não existindo leis favoráveis a interesses pessoais, para que se faça justiça, sempre a favor do povo. Não a favor de poderosos, com interesses pessoais ao aprovarem leis e decidirem a favor de poderosos, como acontece, sem as devidas punições.
Nas imundices judiciais e legislativas, como trapaças, trambiques e ilicitudes, com demonstrações de serem eles os donos onipotentes, oniscientes e onipresentes de autoridades inatacáveis. Porém, agora merecendo o nosso respeito, o Judiciário com o Ministério Público estão cada vez fazendo sua função em defesa do dono do poder democrático que é o povo, ao perseguirem e punirem os ladrões dos recursos públicos. Apesar de as penalidades ainda serem de muita proteção aos ladrões políticos. Começando com o Palocci, já existia uma decisão que ordenava a devolução de R$ 20,0 milhões de dólares para ser beneficiado com a prisão em sua mansão de R$ 12,0 milhões. Mas o tribunal achou por bem decidir a soltura do politico ladrão com a só devolução de R$ 10,0 milhões de dólares. É nessa distorção jurídica que o Judiciário se fortalece para considerar o Direito como ciência não exata.
De qualquer forma, entendo mais que a lei e a norma constitucional são de uma só interpretação jurídica. Não existe duas ou mais interpretações a respeito de uma lei. Fazem as atrocidades jurídicas que o povo mais simples e humilde não aceita, com interesse escuso e esconso, com o fim de lograr financeiramente, em suas autoridades corruptas que não são bem fiscalizadas, nem punidas civil e penalmente como qualquer cidadão.
De outra imoralidade e imundice processual e jurídica, podemos relatar que o ministro Marco Aurélio, da Suprema Corte, determinou a soltura de mais de 169 mil presos, segundo a imprensa divulgou. Dando a interpretação ao artigo 5º-LVII da CF, que ninguém será preso senão após o trânsito em julgado da condenação. O que interpretam a norma constitucional como a presunção de inocência existente até o final. Não é o que acontece na criminalidade quando na prolação da sentença já se conhece completamente a prática criminosa efetivada pela pessoa condenada. Pelo menos, o presidente Dias Tóffoli, do STF, desfez a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, no seu entendimento que a Suprema Corte já havia decidido a respeito. Daí continuo entendendo que o Direito é uma ciência exata, faltando apenas que os julgadores (as) saibam julgar com dignidade e efetividade numa interpretação leal do que estabelece a norma constitucional. Do contrário campeia no nosso Brasil o terrorismo praticado pelas autoridades ao facilitarem a violência para fins políticos, num enfraquecimento dos governos, para que o povo seja massacrado e humilhado em seus direitos de sobrevivência condigna e saldável. Nos exemplos mais recentes, assistimos os ministros do Excelso Pretório, os ministros Lewandowski e Gilmar Mendes, foram vaiados, com o advogado afirmando ter vergonha de morar no Brasil, por decisões supremas e também pedindo em coro “Fora Gilmar! Fora Gilmar!”. Nos crimes do médium João de Deus, com mais de 500 denuncias nos crimes de assédio sexual, violência sexual, estupro e outros, tendo manifestações até por juristas e magistrados que os crimes estão prescritos. Entendo no meu humilde saber que a interrupção e a suspensão da prescrição, não podemos de logo afirmá-las a sua existência, quando o artigo 5º, incisos XXXIV-A, XXXV e X, prescrevem há ver ilicitudes ao merecer a condenação por ilegalidade na honradez das pessoas e lesões de direito que apagam as alegações da prescrição. O que merecem a condenação por haver a dor, o sofrimento e tortura por toda vida das mulheres, mormente por inexistir a prescrição no estupro de vulnerável. São leis e decisões ilícitas de autoridades, de inconstitucionalidades indubitáveis, que ocorre também em qualquer ramo de direito. É o “Direito como uma Ciência Exata.” Não como se utilizam os Legisladores e Magistrados (as) a protegerem os poderosos, por corrupções, improbidades e ilicitudes.
No dia a dia do Judiciário, nos Juizados Especiais o autor é proibido de fazer seu pronunciamento sobre a contestação, como se o Juiz (a) tivesse autoridade em não dá validade ao que a lei permite. São abusos de autoridades inconcebíveis. Mas os abusos continuam em qualquer processo, tanto na Trabalhista, como na Comum quando interpretam mal o artigo 5º-10 da CF ao não darem a interpretação escorreita sobre o constrangimento sofrido pela pessoa, para a condenação nos danos morais ao trocarem a interpretação salutar da norma constitucional para afirmar em só haver simples aborrecimento. Nessa interpretação ridícula, há uma vaga compreensão do significado do sentido dessas palavras, pois o constrangimento ocorre quando a pessoa sofre não só os aborrecimentos. E continuam os abusos de autoridades ao homologarem cálculos de erros e inexatidões materiais em proteção aos réus poderosos. Ao também não conferirem os honorários do Advogado ao ter o mandato cassado arbitrariamente, inclusive desfazendo os 10% aplicado em sentença para no Tribunal transformar em R$ 5 mil reais, com ação de cerca de R$ 5,0 milhões, já que devia o desembargador ser punido quer civilmente na indenização dos prejuízos causados, quer penalmente por causar prejuízos e apropriação do dinheiro do profissional. Nas conciliações por mediação geralmente feitas até por atendentes usa de todos os artifícios para que o autor da ação negocie até com perdas em seu direito lesado, por imposição do próprio judiciário, sofrendo principalmente os empregados lesados em seus direitos rescisórios.
São muitos e inúmeros os erros judiciários que sequer são perseguidos nas punições civis e criminais, fortalecendo que o Direito não é uma ciência exata porque os magistrados (as) julgam do jeito que querem, prejudicando a parte pequena, em proteção a poderosos, políticos e empresários corruptos. O que a Justiça digna, honrada, honesta, justa, séria e sincera jamais deve prevalecer sem haver a devida e correta aplicação das leis e normas constitucionais.
Assim, necessitamos com urgência a criação do Tribunal do Povo para haver um julgamento imparcial, sem proteção a poderosos, afastando o corporativismo, nas omissões para punir os infratores da lei. Digo mais, que um julgamento é necessário tão só a ementa com a interpretação correta e digna da lei, não precisando de mais de 100 folhas fáticas e jurisprudenciais. A jurisprudência não é tão necessária e exigente. A exigência mesmo é a aplicação interpretativa escorreita e honrada da lei e norma constitucional, para que o Direito seja reconhecido como ciência exata. Por isso, acho que deve existir o tribunal do povo, com eleição de pessoas de notável saber jurídico com mandato de 8 anos, podendo ser reeleito permitindo a exoneração pelo povo como já tem existência em muitos países desenvolvidos.
No mais, a justiça somente chegará a servir a todos nós brasileiros se for efetivada em nome de Jesus, com a benção de Deus segundo o seu primeiro e segundo mandamento, os mais importantes, que assim ordenam: a) “Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento” (Mateus 22:37); b) “Ame o seu próximo como a si mesmo” (Mateus 22:39). Feliz ano novo, que a nossa justiça seja sempre a favor de quem sofreu realmente lesão de direito. *Escritor, Advogado (OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A) e Jornalista (MTE 0981). Publicado no Jornal Pequeno e no Blog Dr. X: As Impunidades no Judiciário, de 30/12/20180.