Os ilícitos em afrontas
às leis (Parte 51)
Os ilícitos nas
traições processuais, políticas, sociais e familiares
Francisco Xavier de Sousa Filho*
Na Record News de
19/05/18, o preso reconhece a sua prisão por homicídio. Porém, relata que os
políticos mataram pelos roubos na educação e na saúde, muito mais do que eles.
Na educação, as mortes se relacionam na facilidade do vício das drogas e outros
meios de facilitar o tráfico e convivência com a criminalidade. Com a saúde, já
é notícias notórias de mortes e mais mortes nos hospitais e nas clínicas por
falta de verbas públicas em investir na saúde e prevenções no tratamento de
doenças. Em recentes denúncias de presos em penitenciárias de segurança máxima
do Acre, um chefe do tráfico do Rio de Janeiro afirma que os roubos dos
políticos de um modo geral são muito maiores do que toda a verba recebida do
tráfico de drogas. As denúncias relatadas atingem a bilhões de reais ou quem
sabe a trilhões de reais. Não é só. Nos bancos estatais os roubos também chegam
a bilhões ou mesmo trilhões de reais. No INSS tenho quase certeza que os roubos
e desvios chegam a trilhões, cujo patrimônio dos empregados seria o orgulho dos
brasileiros trabalhadores em ter uma aposentadoria digna. Estas são as
roubalheiras mais comuns.
No Brasil, a
roubalheira acontece nos Três Poderes da União que deviam ter as autoridades
idoneidade, moral inabalável e inatacável. Pelo menos a muitas denúncias no
Legislativo com aprovação de leis em benefícios próprios e em interesses
escusos de poderosos. De igual imoralidade, podemos confirmar com o Poder
Executivo. No Judiciário, os afastamentos de magistrados (as) da sua função por
improbidade administrativas se deram por reclamações de poderosos, apesar de
decisões muitas delas corretíssimas com base na lei, cujas reclamações do
pequeno geralmente são arquivadas. Em pronunciamento recente, o ministro do
STF, Gilmar Mendes, denunciou na imprensa que a justiça é corrompida. No meu
humilde saber jurídico, a justiça digna, seria, honesta, proba e honrada jamais
era para haver ataque nenhum se decidissem em respeito às leis e as normas
constitucionais. Não é possível e não aceitável que um juiz (a) tenha o
entendimento a respeito de uma lesão de direito e outro venha a divergir. Na
divergência jurídica na interpretação correta e saudável da lei não existe,
nunca existiu e não dever permanecer existindo, pois a lei que não satisfaz o
direito líquido e certo do povo, o dono do poder democrático, é norma
inconstitucional, para ser retirado do ordenamento jurídico. A jurisprudência
então que seja divergente da lei é de fundamentações ilícitas, de traição a
nossa sociedade. Aliás, os ministros (as) da Suprema Corte e dos tribunais
superiores já confessaram na imprensa que o magistrado (a) tem de obedecer,
respeitar e cumprir as leis por estarem submissos a elas. Semana passada, o
juiz Moro, em conferência nos Estados Unidos, afirmou que todo juiz (a) deve
respeito a lei, como também os próprios membros do Ministério Público já
confirmaram. Nessas confissões de respeito às leis é bom anunciar que a esposa
do ex-deputado Cunha foi absolvida pelo juiz Moro, em julgamento em TRF 4ª, os
desembargadores estão condenando a esposa do ex-deputado. Que justiça é essa
que nós temos de absurdos e aberrações jurídicas? Mas já é corriqueira estas
abusividades de julgamentos quando há um mesmo crime que se condena em pena
risória e outros de penas rígidas e severas, não se tendo de considerar uma
justiça una, séria e condigna para haver o respeito por todos nós. Por isso,
continuo no meu entendimento que deve haver punição por erros de decisões
judiciais de erros crassos e néscios e julgamentos teratológicos, aberrativos e
indignos. Dos muitos erros dos decisórios judiciários vergonhosos e rasteiros,
convocamos os mais simples, como a homologação de cálculos realizados em
desrespeito a coisa julgada, com calculista sendo autoridade de forjar os
cálculos com valores menores recalculando o débito da maneira como lhe convier;
os danos morais não reconhecidos pelo tempo de duas horas ou mais em fila
bancária e em hospitais sobre tudo pela prioridade da pessoa idosa, cujo juiz
após a reclamação do advogado considera-se uma autoridade para julgar como
queira considerando a lesão de direito como se fosse cada caso, o que não detém
autoridade para ser legislador, quando se sabe que sua função é aplicar a lei;
os danos morais de uma autora que em um supermercado foi surpreendida pelo
alarme, como se fosse ladra passando por vergonha, constrangimento e denegrindo
a sua imagem, cujo juiz julgou em falsa fundamentação que havia apenas
aborrecimento. É muito sério o juiz desconhecer o que sejam aborrecimentos que
qualquer sabe que o constrangimento, a imagem denegrida e o sofrimento passado
momentaneamente geralmente o aborrecimento sempre acompanha; de maior gravidade
é haver julgamentos que o magistrado (a) tem desfeito e humilhado a coisa julgada
para satisfazer as trapaças processuais de poderosos. O que para mim deve haver
as investigações e as punições devidas, com o afastamento do magistrado (a) que
não sabe julgar ou julga por interesses escusos; não é de justiça idônea a
juíza que considera o contrato temporário de empregada de 3 a 4 anos de
serviços no emprego.
Quanto a greve dos
caminhoneiros sobre o aumento diário dos combustíveis é bom evidenciar que o
governo federal não agiu democraticamente, por vir causando prejuízos aos
cidadãos. A prova maior é que todos os trabalhadores (as) ficaram revoltados e
estão revoltados a bastante tempo com o aumento constante no preço dos
combustíveis, sem nenhuma explicação plausível ao povo. A prova decorre quando
o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) se pronunciou em defesa
que o petróleo seja comprado sem intermediários, como também o álcool,
demonstrando haver uma certa conivência do governo em encarecer os
combustíveis, em prejuízos dos caminhoneiros e do povo em geral. Será que há
propinagem? Ou será para dar alta lucratividade para a Petrobras com facilidade
de doar verbas paras as campanhas eleitorais? Nesses exemplos que parecem
corruptivos, já comprova a intenção maléfica e diabólica do governo em se
apropriar do dinheiro do povo. Pelo menos os caminhoneiros declararam que esses
aumentos trazem prejuízos a eles por seu frete e transporte e a seus
familiares. É bom lembrar que os governos abandonaram a remessa de mercadorias
por via ferroviária e marítima de custos muito menores. Além de nos
combustíveis exigirem tributos abusivos e excessivos. Igualmente os taxistas e
ubers sofrem sérios prejuízos em suas corridas, como ainda os transportes
rodoviários e aeroviários com os aumentos de suas passagens para os seus
usuários. É bom que se tome conhecimento que os transportes públicos sofrerão
sérios prejuízos, inclusive os de urgência e atendimento, como as viaturas e
ambulâncias dos hospitais.
Aliás, o Proálcool que
teve muitos elogios na época da sua implantação, que o petróleo no Brasil ainda
era de não autossuficiência teve no tempo o seu abandono, única e
exclusivamente porque já existia o caixa dois e propinagem na Petrobras. Além
disso, é bom também denunciar que o Proálcool não teve também o incentivo
governamental com o financiamento bancário para não se perder os rótulos com
ajuda às famílias pobres. Quer a prova. Se o governo tivesse levado a frente o
programa do Proálcool colocando as famílias no campo, na certa hoje era um
Brasil de autossuficiência de combustível aos veículos e até com exportação
certa aos países que deles precisão. Até por ter acabado com a ajuda das
famílias pobres pois estavam todas na agricultura, dando fim inclusive no bolsa
família, economizando a nação bilhões e mais bilhões de reais. Do mesmo modo era
se tivesse havido o programa da produção de mamona e o probiodiesel.
Assim, as autoridades e
o povo devem amar a Deus e ao próximo, inclusive honrando pai e mãe, Lei Divina
que jamais trará traições e ilicitudes nos governos, que os poderes da União devem
obedecer em submissão total. No 6º mandamento ninguém deve matar o seu próximo,
que Deus deu poderes para que as autoridades aplicassem a pena severa, o que
deve existir sempre só a pena máxima, sem privilégios, para que não haja
divergência entre magistrados (as). Por sua vez o erro legislativo, executivo e
judiciário adulteram o bem comum com danos irreparáveis com a sociedade, na
ordem do 7º mandamento de Deus. É a mesma traição levada a sociedade nos
adultérios do casamento, cujo nosso Deus odeia a infidelidade conjugal, para o
divórcio. Nos roubos, corrupções e assaltos, no 8º mandamento, o nosso Senhor
insta para não haver furtos. É bom lembrar que o 9º mandamento, que tem uma
abrangência a atingir a todos as pessoas, o magistrado (a), a julgar errado, o
político ao não honrar a sua função e dever no poder conferido pelo povo, e o
executivo ao não administrar com improbidade. No 10º mandamento, sobre a cobiça
é bom advertir que a corrupção e roubo ao se cobiçar o enriquecimento ilícito. *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE
4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça e com publicação no
Jornal Pequeno em 03/06/18.
Nenhum comentário:
Postar um comentário