Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

sexta-feira, 15 de junho de 2018


Os ilícitos em afrontas às leis (Parte 51)
Os ilícitos nas traições processuais, políticas, sociais e familiares
Francisco Xavier de Sousa Filho*
Na Record News de 19/05/18, o preso reconhece a sua prisão por homicídio. Porém, relata que os políticos mataram pelos roubos na educação e na saúde, muito mais do que eles. Na educação, as mortes se relacionam na facilidade do vício das drogas e outros meios de facilitar o tráfico e convivência com a criminalidade. Com a saúde, já é notícias notórias de mortes e mais mortes nos hospitais e nas clínicas por falta de verbas públicas em investir na saúde e prevenções no tratamento de doenças. Em recentes denúncias de presos em penitenciárias de segurança máxima do Acre, um chefe do tráfico do Rio de Janeiro afirma que os roubos dos políticos de um modo geral são muito maiores do que toda a verba recebida do tráfico de drogas. As denúncias relatadas atingem a bilhões de reais ou quem sabe a trilhões de reais. Não é só. Nos bancos estatais os roubos também chegam a bilhões ou mesmo trilhões de reais. No INSS tenho quase certeza que os roubos e desvios chegam a trilhões, cujo patrimônio dos empregados seria o orgulho dos brasileiros trabalhadores em ter uma aposentadoria digna. Estas são as roubalheiras mais comuns.
No Brasil, a roubalheira acontece nos Três Poderes da União que deviam ter as autoridades idoneidade, moral inabalável e inatacável. Pelo menos a muitas denúncias no Legislativo com aprovação de leis em benefícios próprios e em interesses escusos de poderosos. De igual imoralidade, podemos confirmar com o Poder Executivo. No Judiciário, os afastamentos de magistrados (as) da sua função por improbidade administrativas se deram por reclamações de poderosos, apesar de decisões muitas delas corretíssimas com base na lei, cujas reclamações do pequeno geralmente são arquivadas. Em pronunciamento recente, o ministro do STF, Gilmar Mendes, denunciou na imprensa que a justiça é corrompida. No meu humilde saber jurídico, a justiça digna, seria, honesta, proba e honrada jamais era para haver ataque nenhum se decidissem em respeito às leis e as normas constitucionais. Não é possível e não aceitável que um juiz (a) tenha o entendimento a respeito de uma lesão de direito e outro venha a divergir. Na divergência jurídica na interpretação correta e saudável da lei não existe, nunca existiu e não dever permanecer existindo, pois a lei que não satisfaz o direito líquido e certo do povo, o dono do poder democrático, é norma inconstitucional, para ser retirado do ordenamento jurídico. A jurisprudência então que seja divergente da lei é de fundamentações ilícitas, de traição a nossa sociedade. Aliás, os ministros (as) da Suprema Corte e dos tribunais superiores já confessaram na imprensa que o magistrado (a) tem de obedecer, respeitar e cumprir as leis por estarem submissos a elas. Semana passada, o juiz Moro, em conferência nos Estados Unidos, afirmou que todo juiz (a) deve respeito a lei, como também os próprios membros do Ministério Público já confirmaram. Nessas confissões de respeito às leis é bom anunciar que a esposa do ex-deputado Cunha foi absolvida pelo juiz Moro, em julgamento em TRF 4ª, os desembargadores estão condenando a esposa do ex-deputado. Que justiça é essa que nós temos de absurdos e aberrações jurídicas? Mas já é corriqueira estas abusividades de julgamentos quando há um mesmo crime que se condena em pena risória e outros de penas rígidas e severas, não se tendo de considerar uma justiça una, séria e condigna para haver o respeito por todos nós. Por isso, continuo no meu entendimento que deve haver punição por erros de decisões judiciais de erros crassos e néscios e julgamentos teratológicos, aberrativos e indignos. Dos muitos erros dos decisórios judiciários vergonhosos e rasteiros, convocamos os mais simples, como a homologação de cálculos realizados em desrespeito a coisa julgada, com calculista sendo autoridade de forjar os cálculos com valores menores recalculando o débito da maneira como lhe convier; os danos morais não reconhecidos pelo tempo de duas horas ou mais em fila bancária e em hospitais sobre tudo pela prioridade da pessoa idosa, cujo juiz após a reclamação do advogado considera-se uma autoridade para julgar como queira considerando a lesão de direito como se fosse cada caso, o que não detém autoridade para ser legislador, quando se sabe que sua função é aplicar a lei; os danos morais de uma autora que em um supermercado foi surpreendida pelo alarme, como se fosse ladra passando por vergonha, constrangimento e denegrindo a sua imagem, cujo juiz julgou em falsa fundamentação que havia apenas aborrecimento. É muito sério o juiz desconhecer o que sejam aborrecimentos que qualquer sabe que o constrangimento, a imagem denegrida e o sofrimento passado momentaneamente geralmente o aborrecimento sempre acompanha; de maior gravidade é haver julgamentos que o magistrado (a) tem desfeito e humilhado a coisa julgada para satisfazer as trapaças processuais de poderosos. O que para mim deve haver as investigações e as punições devidas, com o afastamento do magistrado (a) que não sabe julgar ou julga por interesses escusos; não é de justiça idônea a juíza que considera o contrato temporário de empregada de 3 a 4 anos de serviços no emprego.
Quanto a greve dos caminhoneiros sobre o aumento diário dos combustíveis é bom evidenciar que o governo federal não agiu democraticamente, por vir causando prejuízos aos cidadãos. A prova maior é que todos os trabalhadores (as) ficaram revoltados e estão revoltados a bastante tempo com o aumento constante no preço dos combustíveis, sem nenhuma explicação plausível ao povo. A prova decorre quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) se pronunciou em defesa que o petróleo seja comprado sem intermediários, como também o álcool, demonstrando haver uma certa conivência do governo em encarecer os combustíveis, em prejuízos dos caminhoneiros e do povo em geral. Será que há propinagem? Ou será para dar alta lucratividade para a Petrobras com facilidade de doar verbas paras as campanhas eleitorais? Nesses exemplos que parecem corruptivos, já comprova a intenção maléfica e diabólica do governo em se apropriar do dinheiro do povo. Pelo menos os caminhoneiros declararam que esses aumentos trazem prejuízos a eles por seu frete e transporte e a seus familiares. É bom lembrar que os governos abandonaram a remessa de mercadorias por via ferroviária e marítima de custos muito menores. Além de nos combustíveis exigirem tributos abusivos e excessivos. Igualmente os taxistas e ubers sofrem sérios prejuízos em suas corridas, como ainda os transportes rodoviários e aeroviários com os aumentos de suas passagens para os seus usuários. É bom que se tome conhecimento que os transportes públicos sofrerão sérios prejuízos, inclusive os de urgência e atendimento, como as viaturas e ambulâncias dos hospitais.
Aliás, o Proálcool que teve muitos elogios na época da sua implantação, que o petróleo no Brasil ainda era de não autossuficiência teve no tempo o seu abandono, única e exclusivamente porque já existia o caixa dois e propinagem na Petrobras. Além disso, é bom também denunciar que o Proálcool não teve também o incentivo governamental com o financiamento bancário para não se perder os rótulos com ajuda às famílias pobres. Quer a prova. Se o governo tivesse levado a frente o programa do Proálcool colocando as famílias no campo, na certa hoje era um Brasil de autossuficiência de combustível aos veículos e até com exportação certa aos países que deles precisão. Até por ter acabado com a ajuda das famílias pobres pois estavam todas na agricultura, dando fim inclusive no bolsa família, economizando a nação bilhões e mais bilhões de reais. Do mesmo modo era se tivesse havido o programa da produção de mamona e o probiodiesel.
Assim, as autoridades e o povo devem amar a Deus e ao próximo, inclusive honrando pai e mãe, Lei Divina que jamais trará traições e ilicitudes nos governos, que os poderes da União devem obedecer em submissão total. No 6º mandamento ninguém deve matar o seu próximo, que Deus deu poderes para que as autoridades aplicassem a pena severa, o que deve existir sempre só a pena máxima, sem privilégios, para que não haja divergência entre magistrados (as). Por sua vez o erro legislativo, executivo e judiciário adulteram o bem comum com danos irreparáveis com a sociedade, na ordem do 7º mandamento de Deus. É a mesma traição levada a sociedade nos adultérios do casamento, cujo nosso Deus odeia a infidelidade conjugal, para o divórcio. Nos roubos, corrupções e assaltos, no 8º mandamento, o nosso Senhor insta para não haver furtos. É bom lembrar que o 9º mandamento, que tem uma abrangência a atingir a todos as pessoas, o magistrado (a), a julgar errado, o político ao não honrar a sua função e dever no poder conferido pelo povo, e o executivo ao não administrar com improbidade. No 10º mandamento, sobre a cobiça é bom advertir que a corrupção e roubo ao se cobiçar o enriquecimento ilícito. *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça e com publicação no Jornal Pequeno em 03/06/18.

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