Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Os ilícitos em afrontas às leis (Parte 42)
A responsabilização do magistrado (a) e político pelos ilícitos cometidos
Francisco Xavier de Sousa Filho*
A impunidade é o incentivo ao crime, quando parte de autoridades judiciais e políticas, nas omissões consentidas, por desrespeito às leis. No regime democrático, a maior autoridade é o povo, por emanação do seu poder constitucional. O respeito às leis é para o amparo do povo. Não de autoridades e poderosos, os costumeiros descumpridores das leis, com punições ainda tímidas, se buscadas. O que os crimes da roubalheira dos recursos públicos, com enriquecimento ilícito, e os crimes de assassinatos são de maiores danos às famílias e à sociedade. Até pelo desprezo nos hospitais há mortes por negligências e irresponsabilidades, reputadas como homicídios. Com os crimes de estupros, de roubos e assaltos, são acontecidos em grande parte por responsabilização dos políticos, pela aprovação de leis brandas, em proteção a eles próprios, poderosos, empresários, banqueiros e ricos.
De provas mais recentes, se aprovou o indulto, de decreto da presidência do Brasil, como outros tantos, a favor dos políticos ladrões, que a PGR o repudiou, no desrespeito ao bom senso jurídico, cujas condenações deviam ser de obedecimento e respeito a penalidades a se cumprir. E sem falar no desprezo aos crimes de contrabando de armas, como os de tráficos de drogas, roubos e assaltos a bancos e a cargas, denunciados diariamente na imprensa. Até os assaltos a celular, de valores abaixo de R$ 800,00, a impunidade é evidente. Não se condena pelo uso ilegal de arma nem na ameaça de morte, na pena máxima, cujas facções não acolhem estes delitos, mormente se matar ao cidadão (ã), criança e idoso.
Do lado da previdência social, a imprensa nacional divulgou prejuízos de mais de R$ 280 bilhões, sendo cerca de R$ 80 bilhões na dos funcionários públicos. Só que o governo, senadores e deputados fazem nós todos de abestados, tolos e idiotas, pois as contribuições previdenciárias mensais dos trabalhadores foram desviados e roubados, os seus recursos, que servem na consolidação do patrimônio dos aposentados, imexível por governo e político. Mas mexem e roubam o dinheiro do trabalhador (a), que deviam estar todos presos, em condenações severas, justas, com penas em dobro dos ladrões dos recursos públicos. Sequer são alertados quanto mais sequestrados os seus bens, adquiridos pelos roubos. Além disso, os roubos no INSS por aposentadorias falsas são muitos, sem contarmos com o não ressarcimento pelas mortes por assassinatos, inclusive as de trânsito, acidentes e outros.
Por isso, o presidente Temer, os senadores, deputados e ministros, mais do que nós, sabem que as contribuições previdenciárias dos trabalhadores (as) devem ser capitalizadas, para suportarem, por seu equilíbrio econômico-financeiro, a saldar todos os meses os benefícios dos aposentados (as). Aliás, os descontos mensais de 12% tão só nas contribuições previdenciárias já suportam o pagamento dos benefícios dos aposentados (as) com sobras, em cerca de mais duas aposentadorias. Mas os economistas e políticos escondem do povo, com mentiras oportunistas e insinceras.
Quanto à polêmica indicação da deputada Cristiane Brasil, é bom frisar que a deputada cometeu ilícitos em não pagar as verbas rescisórias. O que, como deputada federal, devia perder o seu mandato, por falta de ética e moral ao se apropriar do dinheiro do trabalhador. Defendo que a Justiça não é o balcão de negócios para se discutir matérias estelionatárias nas causas, com delitos e trapaças processuais, para que o trabalhador leve mais de dez anos para receber a sua verba rescisória. O pior. Há até lei de contrato temporário, inconstitucional, a proteger o empregador caloteiro e governos, que a Justiça tem dado apoio a bandidos empregadores, mesmo dos governos, que têm obrigação legal e constitucional de respeitarem o direito adquirido do trabalhador, na sua valorização profissional, mormente na dignidade da pessoa humana. É certo senhores (as) juízes (as), desembargadores (as) e ministros (as) darem razão a empregador em não pagar as verbas rescisórias do trabalhador (a), com cerca de quatro anos de bons e honestos serviços prestados, inclusive os depósitos e indenizações de 40% do FGTS. Falta tão somente a interpretação sóbria e eloquente do que seja contrato temporário. Não numa interpretação pessoal e analfabeta do contrato temporário.
Tenho pois o respeito inquestionável da justiça digna, séria, justa, honesta e lídima, com a punição do péssimo magistrado (a), que não sabe julgar, geralmente em proteção a poderoso e político. Nesse desrespeito, os ministros (as) do STF têm divulgado sempre que o magistrado (a) deve ser punido, se desrespeitar às leis e normas constitucionais, por estarem submissos a elas. Nesse prisma, o presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueredo dos Anjos, afirma que os magistrados com má conduta serão punidos (Jornal Pequeno 28 de dezembro de 2017).
Assim, a coisa julgada é lícita e constitucional, para o pleno cumprimento, por ordem dos artigos 93-IX da CF, de fundamentação plausível, para nenhuma nulidade, como se condenou o ex-presidente Lula em 12 anos e 1 mês, pelo TRF-4ª Região, de reafirmação da sentença. É a autonomia e independência da Justiça, como o povo quer. Daí a operação Lava Jato ter merecido o apoio do povo, nas condenações dos políticos que roubaram os recursos públicos. Dos políticos também famosos, que foram presos e condenados ou correm processos penais, temos a ex-presidente Dilma, Cunha, Gedel Vieira e outros, além do ex-governador Cabral, do Rio de Janeiro, e muitos outros não perseguidos. Dos roubos apurados, faltam ainda a investigação de mais de R$ 10 trilhões no INSS e mais de R$ 10 trilhões nos bancos estatais. É ainda de repercussão geral para o cumprimento da coisa julgada, como a Suprema Corte tem decidido, AI 791.292/RS e de muitos outros julgamentos a respeito, pois de valor jurídico a se cumprir sobretudo por fazer lei entre as partes, de acordo com as leis e normas constitucionais. Nas fraudes processuais e judiciais, merece a revisão sentencial, na exigência das leis, embora desprezada pelo judiciário. Nos direitos fraudados, o Senado aprovou PL para a punição pelo desrespeito às prerrogativas constitucionais do advogado (a) como a violação do direito de qualquer cidadão. Com as coisas julgadas ilícitas, os julgadores (as) têm que ser punidos, ao causarem prejuízos aos trabalhadores e cidadãos, como o TST julgou só agora e reputou a TR como índice de correção do débito inconstitucional, cujo STF confirmou em julgamento de 05/12/17. É que o magistrado (a), com o corporativismo existente no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nas reclamações disciplinares, não é penalizado, ordenando sempre arquivar a reclamação. A quem então recorrer? Falta pois o Tribunal do Povo, com eleição de 7 conselheiros-julgadores por 8 anos, de notável saber jurídico, para penalizar os erros grosseiros, rudes, crassos, néscios e pessoais do judiciário. O que qualquer demanda já deve ser solucionada pela sentença, com a concessão da tutela antecipada, de urgência indubitável, cujo recurso nenhum jamais terá o poder de anular a decisão judicial com base nas leis e normas constitucionais. O juiz José Ribamar Serra, de Imperatriz-MA, deu uma lição de cidadania, ética e moral, no Programa do Moreira Serra, no canal 6, aos domingos, ao falar que ordenou em um minuto a expedir o alvará. Divergente dos abusos que levaram de dois dias ou mais tão só em elaborar o alvará. Em 25/01/18 a reclamante e advogado esperaram por quase três horas, com Juíza do JT não assinando o alvará, apesar de pedido feito no dia anterior. É falta de amor a Deus e ao próximo (Mateus 22.35-40), que faz ocorrer o abuso de autoridade. Que vergonha!
Por fim, Deus impõe que os trabalhadores devem ser ressarcidos: a) “Zaqueu (...) E, se roubei alguém, vou devolver quatro vezes mais” (Lucas 19.8); b) "Porque eu, o Senhor, amo a justiça e odeio o roubo e toda maldade. Em minha fidelidade os recompensarei e com eles farei aliança eterna” (Isaías 61.8); c) “Como é feliz aquele a quem o Senhor não atribui culpa e em quem não há hipocrisia!” (Salmos 32.2); d) “Ai daquele que constrói o seu palácio usando de corrupção e meios ilícitos; que força seu próximo a trabalhar sem qualquer retribuição, tampouco lhe paga o salário” (Jeremias 22.13); e) “Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém” (Colossenses 3.25); f) “Seus líderes são rebeldes, amigos de ladrões; todos eles amam o suborno e andam atrás de presentes. Eles não defendem os direitos do órfão, e não tomam conhecimento da causa da viúva” (Isaías 1.23). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça.

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