O
descumprimento das leis (Parte 20)
Os
roubos no INSS e a sua reforma previdenciária
Francisco Xavier
de Sousa Filho*
O jurista, constitucionalista e ex-ministro da Justiça,
Dr. Alexandre
de Moraes,
agora ministro do STF (Supremo
Tribunal
Federal),
terá que desempatar o julgamento em proteção aos governos, federal, estadual e
municipal. É vergonhosa e desonesta a decisão de cinco
ministros da Suprema Corte,
que isenta os governos da responsabilidade pelas verbas rescisórias dos
empregados nas empresas terceirizadas. Ampara os roubos e apropriações dos
recursos dos trabalhadores.
De igual autoridade antidemocrática, podemos
divulgar que a reforma trabalhista, de aprovação urgente por ordem do
presidente Michel Temer,
retira a responsabilização dos governos por débitos trabalhistas das empresas
de terceirização. Confere-se em abusos de autoridades e crimes impunes, pois a
corrupção e roubos acontecerão com a apropriação do dinheiro dos empregados,
mormente na falta do recolhimento das contribuições do INSS e
depósitos do FGTS. Além de os direitos dos trabalhadores,
de modo geral, ficarem menosprezados, em negociação aos gostos dos patrões
poderosos.
A lei é inconstitucional, que o artigo 103-I a IX da CF manda
as entidades promoverem a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), mas
se omitem, por receberem proteção e benesses dos governos, federal, estadual e
municipal, como de estreitas ligações com os políticos. Ora, como os políticos
e governos são os donos das empresas terceirizadas, jamais aparecerão os
responsáveis pelos roubos nos bolsos dos empregados e até da previdência social
(INSS) e do
FGTS.
Quanto à inconstitucionalidade da decisão da Suprema
Corte,
devemos obrigatoriamente propor a ação popular, pela inconstitucionalidade do
julgamento, por qualquer cidadão eleitor, no direito de cidadania, com a oferta
do título, na salutar interpretação do artigo 5º-LXXIII, da Carta Magna,
que proíbe a lesividade e a imoralidade na Administração
Pública.
O que o Poder Judiciário
é a autoridade legitimada para aplicar muito bem as leis, na moralidade das
decisões judiciais, em qualquer tribunal, na ordem dos princípios
constitucionais do artigo 37, como ainda na eficiência, legalidade e
impessoalidade. Até para evitar e acabar que o juiz (a), o desembargador (a) e
o ministro (a) juguem como queiram, na vontade pessoal, sem punição alguma.
Aliás, com os abusos de autoridades, os julgadores (as) devem ser penalizados a
começar por erros crassos e vergonhosos por decisões judiciais a favor de
poderosos, prejudicando o direito líquido e certo do pequeno e humilde. É o
repúdio, indigno e desonesto, no emprego das normas constitucionais e legais,
conferindo a lesividade e imoralidade na Administração
Pública,
quando lesa também o direito do povo. E os
cidadãos, como a autoridade maior na Democracia,
por emanar todo o poder do povo, artigo 1º e seu parágrafo único, da Carta Cidadã.
Daí nenhuma decisão judicial ter efeito de coisa julgada se afronta e humilha o
direito adquirido, que tem origem nas leis, merecendo o respeito e cumprimento
por todos os magistrados (as).
Pelo menos a operação lava-jato tem o maior
apoio da sociedade, por ter havido a punição dos ladrões políticos, embora
sejam brandas demais, sem o ressarcimento integral dos roubos e corrupções,
cujos roubos chegam a trilhões de reais, que o sequestro de todos os bens dos
ladrões devem haver, para ressarcir os prejuízos da nação e contribuintes. Na
previdência privada, os roubos alcançam cerca ou mais de 10 bilhões, sem nunca
ter havido a prisão dos ladrões. Com a previdência social, o INSS, os
roubos, corrupções e desvios chegam a mais de R$ 10 trilhões, nos muitos anos
das roubalheiras, com o respaldo e consentimento pelos presidentes, deputados,
senadores, economistas, ministros, governos, autoridades públicas, empresários
e clubes de futebol. Os débitos são de bilhões de reais só nos recentes anos.
Mas apresentam ‘déficit’, sem provas
consistentes e cabais, cujos roubos sequer apurados.
No entanto, falseando o déficit de mais de R$
60 bilhões anuais, não trazem os verdadeiros prejuízos do INSS pelos
roubos, corrupções e desvios aos cofres do patrimônio dos aposentados, daí o
desaparecimento dos recursos previdenciários a pagar as aposentadorias.
Esconderam e ocultam da sociedade os desvios, roubos e corrupções das
contribuições dos trabalhadores, sem as punições devidas. Pelos menos os roubos
serviram a pagar campanhas eleitorais. Serviram também a construir obras
suntuosas e muito mais a pagar débitos no FMI e
outras dívidas como pagar os privilégios políticos.
Na verdade, as contribuições dos empregados em
12% ao mês e do patrão nesse mesmo percentual de 12%, na certa o trabalhador,
ao se aposentar nos 35 anos de contribuições no INSS, o
governo estará com dinheiro de sobra no caixa-superavitário, para pagar mais de
uma aposentadoria ao trabalhador, mesmo que tenha vida longa. Os recursos das
contribuições deverão estar em capitalizações, como fundo de investimentos, na
construção do patrimônio dos aposentados. Não dos governos a amparar os roubos
e desvios, que fortalece financeiramente, o cofre dos aposentados. Não servir
os roubos e interesses dos governos. Com os estados e municípios, devem aprovar
estes mesmos procedimentos, para não faltar os recursos quando da aposentadoria
dos servidores. Os outros tributos estarão direcionados à saúde e outras
pensões. Não na compra de votos do bolso família, mas conferir rendas as
famílias por trabalhos dignos, inclusive na agricultura familiar.
Dos prejuízos do INSS, no
pagamento de pensões e benefícios por mortes, incapacidades, homicídios,
atropelamentos por embriaguez ou irresponsabilidades na direção do veículo,
como até estelionatos e acidentes do trabalho, os governos estão obrigados a
buscarem o ressarcimento nos desfalques do patrimônio dos aposentados.
Assim, a Reforma
de Previdência,
em debate e de fácil aprovação no Congresso
Nacional,
merece ser aprovada nos 35 anos de contribuições dos homens e mulheres a partir
dos 65 anos de idade, pela capitalização dos recursos, como se faz na
previdência privada, de já previsão na Constituição
Cidadã.
Até porque todo trabalhador é digno do seu salário (1 Timóteo
5.18 e Lucas
10.7), como a nossa Lei Maior,
em seu artigo 1º-III e IV
ordena o respeito à dignidade da pessoa humana à valorização do trabalho, com
salários condignos em respeito à profissão.
E a aposentadoria tenha o seu valor social e
digno no amparo aos idosos (as) pelas justas contribuições ao INSS, para
que não venha a mendigar, como Deus aconselha: “Não me
rejeites no tempo da velhice; não me desampares, quando se for acabando a minha
força” (Salmos
71:9), e, “Fui moço, e agora sou velho, mas nunca vi o justo desamparado, nem a
sua descendência a mendigar” (Salmos 37.25). *Escritor, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Publicado no Jornal
Pequeno de São Luís-MA, de 28/03/2017.