A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 26)
A COISA JULGADA JÁ
EXISTE NO DESCUMPRIMENTO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO
ADQUIRIDO E INDEPENDE
DA JUSTIÇA
Francisco
Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br
Feliz
Ano Novo e brevemente serão lançadas as obras “A Solução dos Conflitos e Lesões
de Direito Pelo(a) Advogado(a)” e “A Justiça Ilícita Desconhece o Direito do
Advogado aos Honorários”. Pelo menos o nosso Deus e Jesus reconhecem o pecado
como o pai de todos os crimes: “O dia do Senhor, porém, virá como ladrão. Os
céus desaparecerão com um grande estrondo, os elementos serão desfeitos pelo
calor, e a terra, e tudo o que nela há será desnudada” (2 Pedro 3:10). A Lei
Divina adverte os pecadores, os mentirosos, ladrões e criminosos, que estão
destruindo o mundo, levando aos pobres a fome, a morte e o sofrimento.
Os
culpados e responsáveis? Os governos, congressistas e todas as autoridades que
comparecem com suas roubalheiras, corrupções e tudo com a aquiescência deles,
sem serem sequer punidos. E até em apoio as organizações criminosas, em todos
os Poderes da Democracia. As denúncias são diárias pela imprensa digna no
Brasil. Os países estão sofrendo com prejuízos enormes nos desmatamentos das
florestas, uso de energias impróprias, como nos carros, nos imóveis, indústrias
e empresas, além dos agrotóxicos, que causam doenças nas pessoas, como o
carbono. E as tempestades e temporais que destroem e matam os cidadãos(ãs) nas
cidades. Os viciados em bebidas alcoólicas e qualquer outras drogas são
desprezados e menosprezados para acabarem com os vícios. Mas as autoridades
nunca são punidas, que deviam ser penalizadas até nas eleições.
Em
reafirmação e consolidação no respeito às Leis Divinas, o pecado é o
transgressor das Leis (1 João 3.4); a partir daí, é maldito o homem que confia
no homem (Jeremias 17.15); na Justiça, como de autoridades a merecerem respeito
e consideração; no Juízo honesto que jamais receberá peitas para não perverter
o direito do justo (Deuteronômio 16.19). Portanto, nós todos devemos honrar e
respeitar as Leis de Deus, pois os assaltos, roubos e assassinatos surgem por
não haver punição correta, por inexistência de lei ou condenação benéfica, como
a imprensa nacional sempre divulga, com grande parte dos deputados e senadores
se calando. A progressão das penas, na diminuição do cumprimento integral, como
as saídas por ordem no natal e outras datas apenas aumenta a criminalidade, já
crescente e insuportável, como o povo reclama.
Pois
bem. As normas constitucionais e legais art. 5º-II da CF e muitas outras nas
legislações ordinárias exigem as eficácias da coisa julgada, sem termos que ir
ao Judiciário, no seu cumprimento exigido, mormente no ato jurídico perfeito e
o direito adquirido. E nenhuma lei prejudica o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido a coisa julgada, art. 5º-XXXVI da CF, para o seu respeito e cumprimento,
o que o trânsito em julgado faz lei entre as partes, mas tornando-se injusta,
ilícita, ineficaz, desonesta e até criminosa, se não houve a aplicação correta,
justa, lícita, eficaz e honesta, das leis e normas constitucionais, tornando
nula, de pleno direito e nenhum valor jurídico para o devido cumprimento e
respeito. Até o ato jurídico perfeito tem o obedecimento pelo descumprimento do
contrato tácito ou ato ilícito.
Por
isso, o art. 5º-XXXV da CF tem clareza solar quando impõe “que a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito. Com os
arts. 5º-III, V e X e art. 7º-I da CF reafirmam o direito do cidadão(ã), como
do advogado(a), que tiveram o sofrimento por perdas de valores perdidos por
ações propostas, que serão comentados no próximo artigo.
Assim,
no Programa da BAND, Saudações, no sábado passado, dia 13/01/24, os Advogados
Ted Anderson, Moreira Serra e a Advogada Ivone Rodrigues declaram que no
Judiciário há sim erros nas decisões judiciais. Nessas declarações os
advogados(as) e os cidadãos(ãs) sabem também e confirmam. Falta tão só a
OAB-Nacional e as OAB’s Seccionais não se calarem, como os advogados(as). Até
porque o CNJ tem o poder de julgar os seus erros crassos nos julgamentos
ilícitos, que não fazem coisas julgadas lícitas, como a LC 35/79 quer punições.
O Procurador(a) deve ser punido por não reconhecerem o direito do advogado ou
cidadão. Igualmente, o advogado(a) em suas peças mentirosas e criminosas deve
ser punido, por ordem do art. 32 da Lei 8.906/94.
No
mais, deve haver punições administrativa, civil e penalmente nos crimes
cometidos no desrespeito às normas legais e constitucionais, inclusive no
desprezo ao descumprimento de liminar concedida e coisa julgada, que o nosso Deus e Jesus
impõem: a) “Ai dos que decretam leis injustas, e dos que prescrevem opressão”
(Isaías 10:1); b) “Não seguirás a multidão para fazeres o mal; nem numa demanda
falarás, tomando parte com a maioria para torcer o direito... Não perverterás o
direito do teu pobre na sua demanda” (Êxodo 23:2-6); c) “Mas quem fizer agravo
receberá o agravo que fizer; pois não há acepção de pessoas” (Colossenses
3:25); d) Estão fora do Reino de Deus: “Mas, ficarão de fora... e qualquer que
ama e comete a mentira” (Apocalipse 22:15); e) "Porque eu, o Senhor, amo a
justiça e odeio o roubo e toda maldade. Em minha fidelidade os recompensarei e
com eles farei aliança eterna” (Isaías 61:8); f) “Bem-aventurado o homem a quem
o Senhor não atribui à iniquidade e cujo espírito não há dolo” (Salmos 32:2);
g) “Não se amoldem ao padrão deste mundo, mas transformem-se pela renovação da
sua mente, para que sejam capazes de experimentar e comprovar a boa, agradável
e perfeita vontade de Deus” (Romanos 13:2). *Escritor,
Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X
& Justiça, pub. no JPequeno de 21/01/23.