Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

terça-feira, 22 de maio de 2018


Os ilícitos em afrontas às leis (Parte 50)
Os ilícitos nos foros privilegiados de autoridades
Francisco Xavier de Sousa Filho*
Após a publicação no Jornal Pequeno de 06/05/2018 e no Blog do Dr. X & Justiça sobre o indeferimento da inscrição do agente de trânsito na OAB-MA, o relator, desembargador do AG TRF-1ª Região, do AG 1011447-70.2018.4.01.0000, concedeu liminar pleiteada, para o devido cumprimento na inscrição do advogado na OAB-MA. No bom senso, a interpretação se firmou numa interpretação salutar, eloquente, honesta, louvável e plausível da lei, fazendo uma justiça íntegra, justa, digna e efetiva, com decisão louvável, ao ordenar que o advogado adquira o seu direito legal e constitucionalmente estabelecido, para o exercício da advocacia.
Não podemos acatar uma interpretação da lei distorcida, pessoal, desonesta, desfundamentada, indigna e injusta, em prejuízo do trabalhador, que abraça a carreira de advocacia, para sua ascensão na vida profissional. A decisão do indeferimento da inscrição do agente de trânsito para o exercício da advocacia confere-se de foro privilegiado, de confirmação a erros, tanto a decisão das OAB’s como a do juízo federal é foro privilegiado, por nascerem de interpretação da lei com insegurança jurídica e instabilidade democrática. Mormente por desrespeito à jurisprudência, que não só as OAB’s como os cidadãos tem o dever de cumprimento da decisão do judiciário, sendo de maior exigência o obedecimento, o cumprimento e respeito das decisões jurisprudenciais superiores.
Pois bem. A decisão judicial de erros crassos, de interpretação da lei distorcida, pessoal, desonesta e desfundamentada, que comparece inconstitucional, permitindo ser de foro privilegiado, pois aparece uma justiça falsa e ilícita, como tem acontecido por qualquer decisão judicial vergonhosa, criminosa, de violação às leis, o que o magistrado (a) merece ser punido, em honradez ao Estado Democrático de Direito. No caso do agente de trânsito, o cidadão tem vínculo como atividade policial ao estar autorizado a dar ordem de prisão ao assaltante e assassino, como também puder multar um veículo de estacionamento irregular e outras anormalidades no trânsito, com apenas a filmagem endereçada a Secretaria Municipal do Trânsito. O que a jurisprudência do TRF-1ª Região consolida o compromisso democrático com a sociedade, para que não haja recursos e mais recursos numa demonstração que o cumprimento da lei e norma constitucional não valem nada.
Do lado dos erros crassos gravíssimos das decisões judiciais, podemos trazer a falsa e ilícita justiça ao desfazer, anular e tornar sem efeito a coisa julgada, em violação e afrontas às leis e normas constitucionais. São considerados foros privilegiados as decisões fajutas e ilícitas, de proteção a governos, políticos, bancos, grandes empresas, ricos e poderosos do modo geral. Confirmam-se em foros privilegiados, tendo em vista que as jurisprudências com base na lei e norma constitucional são de nenhum cumprimento pelos governos, poderosos e políticos com trapaças, trambiques e maracutaias processuais e recursais, no propósito de conseguirem privilégios por decisões criminosas a seu favor, quando: a) não concedem os danos morais, com o fraco, inventando a existência tão só de aborrecimentos, com alegações rasteiras do juiz fundamentando pessoalmente que cada caso é a se analisar, como se o magistrado fosse legislador, em deixar de aplicar a lei. De igual modo, são de decisões erradas ao se perseguir ação indenizatória por erro judiciário; b) os governos, fazendas públicas, estatais e suas entidades, políticos, bancos, grandes empresas e poderosos têm o privilégio de não reconhecerem a lesão de direito, cuja lei é bem clara, mas prefere as benesses do judiciário, para protelar o final das causas, com trapaças e ilicitudes, que as vezes tornam-se vencedoras, com nenhum direito legal e constitucional. Causam prejuízos de bilhões e mais bilhões de reais ao judiciário, com recursos trambiqueiros e criminosos; c) até nos cálculos os poderosos são confortados, pois a impugnação merece a apreciação, mas a impugnação do pequeno quase sempre é rejeitada; d) a solução de qualquer reclamação trabalhista ou qualquer ação jamais devia levar mais do que 6 meses, porém leva 10, 20 ou mais anos, para pagar um débito irrisório, pois os de valores significativos ficam na dependência tão só do magistrado (a), com julgamento errado a prestigiar poderoso, como se fosse o deus ou o rei para conferir direito a parte que a lei já confere o direito adquirido do pequeno para comparecer a justiça. O que a busca do direito deveria sempre ocorrer de início com a notificação pelo advogado (a) para que fosse solucionada a questão independentemente da Justiça, que tão somente tem o dever de ordenar o cumprimento das leis. Por isso, nenhum magistrado (a) detém o poder de ordenar o cumprimento de decisão prolatada pessoalmente. Na Justiça, a decisão judicial não se discute, cumpre-se. No entanto, não deve ser cumprida a decisão judicial de afrontas às leis e as normas constitucionais, já que é eivada de erros crassos, néscios e ilícitos, cujos magistrados (as) devem ser investigados e punidos por dar direito a quem a lei não confere. Aliás, os magistrados (as) jamais dão direito a ninguém, mas sim a lei; e) não é possível que o magistrado (a) deixe de apreciar e decidir sobre multa de 10% aplicada no TST, com as petições do advogado jogadas no lixo, sem haver punição alguma pela incorreta e criminosa condução do processo; f) também deixar que um processo tenha 20 anos em aguardar o pagamento do dinheiro da reclamante correspondente a devolução do plano de previdência privada. São roubos, apropriação indébita e outros crimes que o judiciário acolhe, que o magistrado (a) tem que ser punido também; g) não é admissível que o juiz desfaça arbitramento dos honorários, de trânsito em julgado a anos, para puxar o saco de banco poderoso, cujo erro buscado por entendimento pessoal e criminoso, para servir a poderoso banco, com interesse escuso, devendo ser responsabilizado civil e penalmente; h) as penas dos crimes do CPB trazem até para condenações penais mínimas, acobertando as impunidades, para servir e proteger a poderoso, o que deve existir a responsabilização civil e penal; i) no puxa-saquismo do banco poderoso, julgam extintas as ações populares, sem ao menos mandar apurar a roubalheira nos empréstimos; j) acolhe a despedida arbitrária do município por contrato temporário, fazendo-se desconhecer o tempo de empregada com mais de quatro anos, não sendo contrato temporário, tornando-se imperdoável a gravidade na desvalorização da trabalhadora e de desrespeito também a dignidade da pessoa humana e trabalhadora; l) colhe juros bancários extorsivos; m) desfaz coisa julgada da revelia a servir a banco privado poderoso. De igual ilicitude, desfaz a coisa julgada da revelia, na falsa alegação de não existir sentença; n) outros ilícitos decisórios mais graves.
São foros privilegiados, que acontecem por decisões ilícitas e afrontas às leis, que prestigiam, privilegiam, protegem e aparam a bandidagem processual, quando o direito da parte, realmente com seu direito adquirido é menosprezado, por não haver a punição dos erros crassos e néscios do judiciário. São práticas criminosas mais graves do que um furto de bicicleta, um roubo de celular e o próprio assalto com arma de fogo sem haver o assassinato. Por tanto, para mim o foro privilegiado já ocorre desde a primeira instância, ou seja, nos juízos, única e exclusivamente por não haver disciplina jurisdicional nem determinação jurídica para o cumprimento da lei na responsabilização da lesão de direito. O que a tutela de urgência está à disposição de qualquer magistrado (a) para findar de imediato com ação judicial proposta no interesse maior de que a parte lesada tenha o seu direito reconhecido e resgatado. Pelo menos ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, norma constitucional até hoje não cumprida até no judiciário.
Assim, os foros privilegiados já existem nos julgamentos não só do presidente, senadores, deputados, procurador (a) geral da República, autoridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministros da presidência e ministros do STF, por bandidagem nos processos e recursos, com os poderosos recebendo sempre privilégios de decisões judiciais ilícitas e injustificáveis. Devemos pois repudiar as injustiças, por falsas decisões judiciais privilegiadas, e ser julgado a partir do juízo, em primeira instância, para qualquer autoridade, na igualdade de direito e sem discriminação à cidadania. E caso haja o julgamento privilegiado, o juiz (a), o desembargador (a) e ministro (a) merecem ser punidos por um Tribunal Popular Democrático, formado por juristas de cada estado, em eleição direta pelo povo, por oito anos. Nunca pelo tribunal, julgadores com corporativismo, amizade e que tenham interesses escusos. No STF, Gilmar Mendes declarou na imprensa a existência da justiça corrompida, como muitos magistrados (as) já foram tão só afastados sem receber qualquer outra punição.
Por fim, os foros privilegiados já estão julgados desde a primeira instância, para proteção a poderosos, por erros crassos e néscios de decisão judicial, que a Justiça Divina adverte e repudia as injustiças, por falsas decisões judiciais privilegiadas: a) “O governo que dá atenção a palavras mentirosas, virão a ser pervesos todos os seus servos” (Provérbios 29.12); b) “Até quando vocês, ó poderosos, ultrajarão a minha honra? Até quando estarão amando ilusões e buscando mentiras?” (Salmos 4.2); c) “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos” (Mateus 5.6); d) “Guia-me nas veredas da justiça por amor do seu nome” (Salmos 23.3) e) “Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém” (Colossenses 3.25); f) “Como é feliz aquele a quem o Senhor não atribui culpa e em quem não há hipocrisia” (Salmos 32.2). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça e com publicação no Jornal Pequeno em 20/05/18.