A ilícita coisa julgada na Justiça (Parte 28)
O ATO JURÍDICO PERFEITO
E DIREITO ADQUIRIDO DETERMINAM O RESGATE DOS HONORÁRIOS
PELA NULIDADE DA COISA
JULGADA ILÍCITA
Francisco
Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br
Desejo
lançar breve as obras “A Solução dos Conflitos e Lesões de Direito Pelo(a)
Advogado(a)” e “A Justiça Ilícita Desconhece o Direito do Advogado aos
Honorários”. A Lei Divina reafirma quando Jesus aconselha aos seres humanos, ao
fim dos tempos, invasões do mar, chuvas e ventos fortes, tempestades,
aparecimento de vírus e bactérias mortais, explosões de vulcões, terremotos, guerras
e outros pecados imperdoáveis, em Romanos 12:2, a: “Não se amoldem ao padrão
deste mundo, mas transformem-se pela renovação da sua mente, para que sejam
capazes de experimentar e comprovar a boa, agradável e perfeita vontade de Deus”.
É a condenação que Deus e Jesus evidenciam a séculos, mas ninguém se importa,
pois os ladrões cometem crimes violentos, atraindo os assassinatos, com pecados
que a Lei do Homem não pune: “Mas o Senhor adverte e pune quando os céus
desaparecerão com um grande estrondo, pelo calor, e a terra, e tudo o que nela
há será desnudada” (2 Pedro 3:10). A Lei de Deus impõe a punição dos pecadores,
dos mentirosos, ladrões, governos, corruptos e criminosos, que estão destruindo
o mundo, levando aos pobres a fome, morte e sofrimento em toda a vida.
E
o Nosso Deus e Jesus, em suas muitas advertências, aconselham: “Mas quem fizer
agravo receberá o agravo que fizer, pois não há acepção de pessoas”
(Colossenses 3.25). Os culpados e responsáveis já conhecidos e repudiados
sequer são punidos, como os governos, congressistas e todas as autoridades que
comparecem com suas roubalheiras, corrupções e tudo com a aquiescência deles, devem
ser presos e nunca absolvidos pelos crimes – pecados – cometidos. Desmoralizam
o Estado Democrático de Direito, como o dono poder, o povo, na Democracia,
sendo humilhado e desprezado sempre e todos os dias. E também as autoridades
judiciais por não haver condenações seguras, justas e honestas. As autoridades
constroem e contribuem com as organizações criminosas de delitos valiosos e
significativos, no tráfico de influências, de drogas e outros caminhos perdidos
no desprezo às leis justas, honestas e dignas. São as liberdades dos crimes
pelo falso judiciário, quando absolvem os bandidos. De modo não diferente
ocorrem com os bandidos autoridades que com o tempo estarão livres, soltos da
prisão e absolvidos. A imprensa nacional divulga sempre os crimes sérios e
sequer penalizados. E no desrespeito às Leis Divinas, é obvio, os bandidos e
criminosos cometem os pecados, merecendo reafirmá-los: a) “... Na transgressão
às leis” (1 João 3:4); b) “... no Juízo honesto jamais receberá peitas para não
perverter o direito do justo” (Deuteronômio 16:19); c) “Nem com o pobre será
parcial na sua demanda” (Êxodo 23:3).
Na
coisa julgada ilícita é nula, obrigando o cumprimento da lesão de direito, dos
honorários do advogado e quaisquer direito pelo ato jurídico perfeito e direito
adquirido, na forma das leis e normas constitucionais respeitadas. Pelo menos o
INSS causa prejuízos de R$ 160.000,00 nos benefícios da aposentadoria, sem
nenhuma punição aos ladrões. No TRT – 16ª Região, o julgamento dos três
recursos sobre a prescrição de três ações, que o juízo cível se deu por
incompetente, cobravam os honorários do advogado do Banco do Nordeste, por
cassação arbitrária do mandato ao ter denunciado os roubos e desvios dos
empréstimos, com aplicação retroativa ilicitamente da EC 45/04, o que causou
danos e prejuízos ao causídico em mais de R$ 5.000.000,00. E a punição por
apoio a ladrões – os devedores do empréstimo? Também no TJMA, o julgador causou
prejuízos de mais de R$ 500.000,00 ao advogado em decisão ilícita ao aplicar a
sua lei pessoal em chutar os 10% arbitrados pela digna juíza em ação contra o
Estado do Maranhão. O TJMA não acolheu a prescrição da cobrança pelo causídico
dos seus honorários. O FHC, presidente em 1996, injetou cerca de R$ 8,0
bilhões, hoje mais de R$ 50,0 bilhões para encobrir os roubos de desvios dos
empréstimos pelos ladrões. O advogado demitido por justa causa, que a
Trabalhista não acatou, propôs umas 50 ações populares, que nenhuma foi julgada
procedente na Justiça Federal, uma, e no TJMA e apenas uma condenou o autor em
honorários, R$ 40.000,00, para adular o BNB, cujo julgador(a) é o principal
responsável pelas custas e honorários, como as leis e normas constitucionais
determinam em decisões ilícitas.
Após
cassação arbitrária do mandato e a despedida do emprego pelo BNB, o advogado
perdeu R$ 3.600.000,00, de salários nos 15 anos para a aposentadoria. Os roubos
de R$ 100,0 bilhões desde 1990. Em 2015 se divulgou que mais de R$ 2,0 bilhões
deixaram prescrever as ações de cobrança. De 1994 a 2000 os prejuízos chegaram
a R$ 7,0 bilhões na J. Federal de Fortaleza - CE, na improbidade
administrativa. E a injeção de mais de R$ 7,0 bilhões pelo governo FHC, para
encobrir os roubos.
Assim,
o ato jurídico perfeito e direito adquirido se preservam na já existência da
coisa julgada, antes dos julgamentos nos tribunais. O que as lesões de direito
nos danos materiais e morais o Judiciário acataria ou não? E Deus e Jesus são
bem claros nas punições dos ladrões: a) “... O ladrão terá que restituir o que
roubou, mas se não tiver nada, nada será vendido para pagar o roubo, ... e
deverá restituí-lo em dobro” (Êxodo 22:2-4); b) “E Zaqueu disse ao Senhor: eis
que eu dou aos pobres metade dos meus bens; e, se nalguma coisa tenho
defraudado alguém, o restituo quadruplicado” (Lucas 19:8); c) “Porque eu, o
Senhor, amo o juízo, odeio o que foi roubado oferecido em holocausto; portanto,
firmarei em verdade a sua obra; e farei uma aliança eterna com eles” (Isaías
61:8); d) “Porque todos devemos comparecer ante o tribunal de Cristo, para que
cada um receba bem ou mal” (2 Coríntios 5:10). *Escritor,
Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X
& Justiça, pub. no JPequeno de 18/02/2024.