Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

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Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

terça-feira, 2 de agosto de 2022

As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 38)

O CALOTE DO BNB EM NÃO QUERER PAGAR OS HONORÁRIOS INTEGRAIS DO ADVOGADO

Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

O Banco do Nordeste usa e abusa das trapaças processuais para não pagar os honorários integralmente do advogado, em desrespeito as decisões judiciais e até na coisa julgada efetivada. Passa por cima da aplicação correta das leis e normas constitucionais, que Deus e Jesus impõem: a) “Cumpria, portanto, que entregasses o meu dinheiro aos banqueiros, e eu, ao vir, receberia com juros o que é meu” (Mateus 25.27) e b) “Porque os magistrados não são temor para as boas obras, senão para as más. Queres tu, pois, não temer a autoridade? Fazes o bem, e terás louvor dela” (Romanos 13.3).

Nessa compreensão das Leis Divinas, é bom fazer a interpretação verdadeira da negociação estelionatária, de roubalheira dos cálculos. Pois bem, o Banco do Nordeste, através do SETOP-93/300, de 01/07/93, informa que foi negociada a dívida de CR$ 8.151.150,00 da empresa FLAPEMA e outras empresas pela AGROSERRA, de Balsas-MA, por US$ 150.000 (cento e cinquenta mil dólares americanos), cujo Departamento de Câmbio sabe valorizar o dólar.

Só que o US$ 1 (um) dólar em julho de 93 valia CR$ 62.136,00, que sequer os advogados (as) e contadores (as) do Banco do Nordeste fizeram a cotação oficial: a multiplicação dos US$ 150.000 dólares, para enganar o juízo, como sempre e de costume, tendo a Justiça como o seu subordinado, pelas trapaças processuais perseguidas. No dólar supervalorizado jamais podia perder os três zeros (dividido por 1.000), em julho/93, como impôs a advogada do BNB. Igualmente, o demonstrativo falso e criminoso ainda impõe a redução em 01/07/94, na divisão de 2.750. Mas não utilizou a correção da moeda brasileira sobre o dólar americano, nesse período.

Na verdade, a advogada junto com a contadoria erraram nos cálculos bandidos e criminosos quando em 01/07/1994 o valor de R$ 2.964,05 era o valor dos US$ 150.000,00 dólares. Até porque este valor de R$ 2.964,00 nunca daria para haver negociação com o débito da empresa devedora com a empresa compradora dos imóveis hipotecados e bens financiados pelo Banco. Houve ou não propinagem da negociação do débito, como às vezes acontecem, com acolhimento do gerente, superintendente e diretor do Banco.

A prova maior. Nos cálculos finais de 30/04/2022, o total dos US$ 150.000 dólares, de julho de 1993, ficou atualizado em R$ 12.344,48 com os honorários de 10% sendo R$ 1.234,40. São crimes bem claros: 1) é o de estelionato (art. 171 do CP); 2) é o de falsidade ideológica (art. 299 do CP); 3) é o de desobedecimento de ordem judicial (art. 330 do CP); 4) é o de resistência (art. 329 do CP); 5) é o de desacato (art. 331 do CP); 6) é o de justiça feita com as próprias mãos (art. 345 do CP), 7) é o de constrangimento (art. 146 do CP); 8) é o de fraude processual (art. 347 do CP); 9) é o de apropriação indébita (art. 168 do CP). Além de outros delitos. É o que deduz da impugnação ao cumprimento da sentença, do proc. 0840724-25.2021.8.10.0001, da 5ª VC.

Então, a coisa julgada se efetivou há anos, por força dos artigos 23 e 24 da Lei 8.906/94, como pela ADI 1194 do STF, em respeito ao artigo 102 § 2º da CF. É o direito adquirido, art. 5º-XXXV e XXXVI da CF, apesar de não receber os honorários advocatícios, mormente na cassação arbitrária do mandato pelo Banco do Nordeste. Não ainda tentar, por meios arbitrários, ilícitos, bandidos, criminosos, ilegítimos e inconstitucionais em querer, de qualquer modo, roubar o dinheiro do advogado ganho justo e licitamente pelas nossas leis e normas constitucionais.

Ao fim, Deus e Jesus repudiam os ladrões, bandidos e criminosos: a) “Entrementes, Zaqueu se levantou e disse ao Senhor: Senhor, resolvo dar aos pobres a metade dos meus bens; e, se nalguma coisa tenho defraudado alguém, restituo quatro vezes mais” (Lucas 19:8); b) “Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não atribui iniquidade e em cujo espírito não há dolo” (Salmos 32:2); c) “Porque Eu, o Senhor, amo o juízo e odeio a iniquidade do roubo; dar-lhes-ei fielmente a sua recompensa e com eles farei aliança eterna” (Isaías 61:8); d) “Por esta causa, a lei se afrouxa, e a justiça nunca se manifesta, porque o perverso cerca o justo, a justiça é torcida” (Habacuque 1:4). Escritor, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE4399), Jornalista (MTE 0981), a pub. no Blog do Dr. X & Justiça e no Jornal Pequeno em 24/07/2022