As
impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 38)
O CALOTE DO BNB EM NÃO QUERER PAGAR OS HONORÁRIOS INTEGRAIS
DO ADVOGADO
Francisco
Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br
O Banco do Nordeste usa e abusa das
trapaças processuais para não pagar os honorários integralmente do advogado, em
desrespeito as decisões judiciais e até na coisa julgada efetivada. Passa por
cima da aplicação correta das leis e normas constitucionais, que Deus e Jesus
impõem: a) “Cumpria, portanto, que
entregasses o meu dinheiro aos banqueiros, e eu, ao vir, receberia com juros o
que é meu” (Mateus 25.27) e b) “Porque os magistrados não são temor para as boas obras, senão para as más.
Queres tu, pois, não temer a autoridade? Fazes o bem, e terás louvor dela”
(Romanos 13.3).
Nessa compreensão das Leis Divinas, é bom fazer a
interpretação verdadeira da negociação estelionatária, de roubalheira dos
cálculos. Pois bem, o Banco do Nordeste, através do SETOP-93/300, de 01/07/93, informa
que foi negociada a dívida de CR$ 8.151.150,00 da empresa FLAPEMA e outras empresas
pela AGROSERRA, de Balsas-MA, por US$ 150.000 (cento e cinquenta mil dólares
americanos), cujo Departamento de Câmbio sabe valorizar o dólar.
Só que o US$ 1 (um) dólar em julho de 93 valia CR$ 62.136,00,
que sequer os advogados (as) e contadores (as) do Banco do Nordeste fizeram a
cotação oficial: a multiplicação dos US$ 150.000 dólares, para enganar o juízo,
como sempre e de costume, tendo a Justiça como o seu subordinado, pelas
trapaças processuais perseguidas. No dólar supervalorizado jamais podia perder
os três zeros (dividido por 1.000), em julho/93, como impôs a advogada do BNB.
Igualmente, o demonstrativo falso e criminoso ainda impõe a redução em
01/07/94, na divisão de 2.750. Mas não utilizou a correção da moeda brasileira
sobre o dólar americano, nesse período.
Na verdade, a advogada junto com a contadoria erraram nos
cálculos bandidos e criminosos quando em 01/07/1994 o valor de R$ 2.964,05 era
o valor dos US$ 150.000,00 dólares. Até porque este valor de R$ 2.964,00 nunca
daria para haver negociação com o débito da empresa devedora com a empresa
compradora dos imóveis hipotecados e bens financiados pelo Banco. Houve ou não
propinagem da negociação do débito, como às vezes acontecem, com acolhimento do
gerente, superintendente e diretor do Banco.
A prova maior. Nos cálculos finais de 30/04/2022, o total dos
US$ 150.000 dólares, de julho de 1993, ficou atualizado em R$ 12.344,48 com os
honorários de 10% sendo R$ 1.234,40. São crimes bem claros: 1) é o de
estelionato (art. 171 do CP); 2) é o de falsidade ideológica (art. 299 do CP);
3) é o de desobedecimento de ordem judicial (art. 330 do CP); 4) é o de
resistência (art. 329 do CP); 5) é o de desacato (art. 331 do CP); 6) é o de
justiça feita com as próprias mãos (art. 345 do CP), 7) é o de constrangimento
(art. 146 do CP); 8) é o de fraude processual (art. 347 do CP); 9) é o de
apropriação indébita (art. 168 do CP). Além de outros delitos. É o que deduz da
impugnação ao cumprimento da sentença, do proc. 0840724-25.2021.8.10.0001, da
5ª VC.
Então, a coisa julgada se efetivou há anos, por força dos
artigos 23 e 24 da Lei 8.906/94, como pela ADI 1194 do STF, em respeito ao
artigo 102 § 2º da CF. É o direito adquirido, art. 5º-XXXV e XXXVI da CF, apesar
de não receber os honorários advocatícios, mormente na cassação arbitrária do
mandato pelo Banco do Nordeste. Não ainda tentar, por meios arbitrários,
ilícitos, bandidos, criminosos, ilegítimos e inconstitucionais em querer, de
qualquer modo, roubar o dinheiro do advogado ganho justo e licitamente pelas
nossas leis e normas constitucionais.
Ao fim, Deus e Jesus repudiam os ladrões, bandidos e criminosos: a) “Entrementes, Zaqueu se levantou e disse ao Senhor: Senhor, resolvo dar aos pobres a metade dos meus bens; e, se nalguma coisa tenho defraudado alguém, restituo quatro vezes mais” (Lucas 19:8); b) “Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não atribui iniquidade e em cujo espírito não há dolo” (Salmos 32:2); c) “Porque Eu, o Senhor, amo o juízo e odeio a iniquidade do roubo; dar-lhes-ei fielmente a sua recompensa e com eles farei aliança eterna” (Isaías 61:8); d) “Por esta causa, a lei se afrouxa, e a justiça nunca se manifesta, porque o perverso cerca o justo, a justiça é torcida” (Habacuque 1:4). Escritor, Advogado (OAB-MA 3080-A e OAB-CE4399), Jornalista (MTE 0981), a pub. no Blog do Dr. X & Justiça e no Jornal Pequeno em 24/07/2022