Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista

Obras do Autor: Escritor, Advogado e Jornalista
Obra a lançar: A solução das lesões de direito pelo advogado. E-mail: advfxsf@yahoo.com.br

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

 

  Blog do Dr. X & Justiça :. Obras do Autor:

As impunidades nos ilícitos na Justiça (parte 29)

                                         A JUSTIÇA LÍCITA NA SOLUÇÃO DA LESÃO DE DIREITO PELO ADVOGADO(A) 

                                                  Francisco Xavier de Sousa Filho* advfxsf@yahoo.com.br

“Não cometam injustiça num julgamento; não favoreçam os pobres, nem procurem agradar os grandes, mas julguem o seu próximo com justiça” (Levítico 19:15), como imposição da Lei Divina e Universal, pois nós, todos os cidadãos(ãs), temos que respeitar as leis e normas constitucionais. O contrário. A norma ilícita já nasce inconstitucional e ineficaz, de aprovação para servir a poderoso, mas não ao povo, o dono do Poder Democrático, art. 1º, par. único da CF.

O Poder Judiciário merece o respeito de todos os brasileiros, desde que respeite os direitos dos cidadãos(ãs) lesados em seus processos. Não pode se admitir que magistrados(as) cometam injustiça em seus julgamentos e fiquem impunes por seus ilícitos cometidos, merecendo as punições administrativas, civis e penais, que raramente acontecem. E quando acontecem o juiz(a), o desembargador(a) e ministro(a) apenas são punidos com o afastamento da função e com o salário integral. Diferentemente dos demais funcionários públicos que são exonerados do cargo e ainda são punidos pelos crimes cometidos.

A prova maior do desrespeito aos direitos surge ate no Supremo Tribunal Federal, que os representantes do povo eleitos têm denunciado. Temos: 1) da PEC para acabar com o foro privilegiado das autoridades dos três Poderes da União, o senador Álvaro Dias (Podemos – PR) exige dos deputados a aprovação da PEC desde 2017; 2) o senador Davi Alcolumbre, ex-presidente do Senado, ordenou o arquivamento dos impeachments de mais de dez ministros(as) do STF,  sem haver até hoje as punições devidas, pelo descumprimento das normas constitucionais; 3) também o senador Alcolumbre deve, e já devia, ter sido penalizado por arranjar  mulheres pobres e necessitadas para pagar salários, as rachadinhas, com apropriação do nosso dinheiro público, com retorno de 90% para o bolso dele, num roubo costumeiro feito pelos políticos; 4) o ex-ministro Marco Aurélio, aposentado do STF, tirou da prisão um chefão de organização criminosa, com a defesa dele alegando que a culpa era do desembargador, cuja imprensa nacional e os juristas não aceitaram; 5) o ministro Ricardo Lewandoviski, do STF, não aplicou a norma constitucional corretamente, quando ficou livre da pena de oito anos sem poder candidatar-se a ex-presidente Dilma a cargo político nas eleições; 6) são muitos os julgamentos ilícitos, injustos, desonestos, em afronta às leis e normas constitucionais, sem haver as penalidades, como qualquer cidadão é punido, nos Poderes da União.

Por isso, a Lei Divina admoesta e aconselha: “O caminho de Deus é perfeito; a palavra do Senhor é provada; é um escudo para todos os que Nele confiam” (Salmos 18:30). O Poder Judiciário, pois, tem o dever legal e constitucional de primar para fazer justiça íntegra, bela, sincera, linda e incontestável, conferindo o direito da pessoa com o afastamento de qualquer recurso. Daí entendo que os embargos de declarações obrigam ao julgador(a) decidir na correção dos seus erros crassos, néscios, ilícitos e criminosos por causar prejuízos e lesão de direito ao autor da ação, por não aplicar a lei e norma constitucional. Pelo menos o artigo 1022 do NCPC, ex-CPC, art. 535, manda o julgador(a), mesmo de ofício, corrigir as contradições, omissões e erros da decisão ilícita e criminosa. Porém, a exigência processual é de nenhum valor, com a violação do art. 5º - II da CF, ao não aplicar a lei, art. 5º - XXXVI, da CF, no direito adquirido do autor pelas leis; art. 37 da CF, na imoralidade, ineficiência, ilegalidade e pessoalidade do julgamento, além de muitas outras normas legais e constitucionais também não obedecidas e respeitadas nas aplicações escorreitas. Com esses desrespeitos, o magistrado(a) está constrangido a pagar as custas e despesas do processo pelo recurso proposto pelo recorrente, por força do artigo 93 do NCPC (art. 29 do ex-CPC), ao causar danos materiais ao recorrente com razão na demanda, por desconhecimento do seu direito lesado, em julgamento pessoal, ilícito e criminoso.

Assim, o ora advogado, em breve publicação do livro: “A solução do litígio nas lesões de direito pelo advogado(a)”, clama e chama a atenção da OAB-Nacional e das OAB’s-Seccionais, como das autoridades, mormente dos legisladores para que aprovem leis na realização de uma justiça célere, ágil e simples. A lei deve ser aprovada dando autoridade e liberdade ao advogado(a) na arbitragem com a simples notificação dos lesadores de direito para a solução da lesão de direito em 30(trinta) dias, com os encargos normais hoje, como o MP, a DP e os tribunais de arbitragem atuam, inclusive o Judiciário obrigando-se a ter a sua jurisprudência lícita para o cumprimento e respeito.

E a aprovação da lei apenas fortalece a atuação do Judiciário, além de evitar custos de bilhões de reais aos cofres públicos, surgindo uma economia enorme para os governos. Nesta lei aprovada, se o devedor não solucionar o débito nos 30 dias, o Judiciário terá a atuação normal, para aplicar leis conferidas, mas agora com os seguintes encargos: 1) correção monetária plena; 2) juros remuneratórios e juros de mora; 3) honorários de 20%, consoante a Lei 4.595/64, art. 9º, de aplicação aos processos pelos poderosos bancos. E nada impedindo se aplicar a multa diária, que não ultrapasse o valor do principal, com os encargos legais.

No mais, o nosso Deus e seu filho Jesus impõem e ordenam: a) “Nem com o pobre será parcial na sua demanda” (Êxodo 23:3); b) “Não perverterás o julgamento do teu pobre na sua causa” (Êxodo 23:6); c) “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão satisfeitos” (Mateus 5:6); d) “Bem-aventurados os perseguidos por causa da justiça, pois deles é o Reino dos céus” (Mateus 5:10). *Escritor, Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Blog do Dr. X & Justiça, publicado no Jornal Pequeno de 16/01/2022.