As
impunidades nas bandidagens processuais (Parte 44)
A
coisa julgada penal ilícita e criminosa é nula, de nenhum valor jurídico
Francisco Xavier de Sousa Filho | E-mail: advfxsf@yahoo.com.br
O
ARTIGO ACONSELHA A NÃO PRÁTICA DE CRIMES. A Democracia, no Estado Democrático
de Direito, não mais deve conviver com os abusos de autoridades dos Poderes da
União. Os deputados e senadores aprovam leis nas suas vontades pessoais com
penalidades brandas, irrisórias e irrelevantes, de incentivo ao aumento da
criminalidade. Fogem da proteção à sociedade e aos cidadãos (ãs), estes os
verdadeiros donos do poder democrático, art. 1º par. único da CF, cujos
representantes são nossos empregados, que nós temos a autoridade de expulsá-los
do cargo e pedir a punição. Nascem leis ilícitas e criminosas pois que fazem
coisas julgadas penais falsas e ilícitas.
Querem
as provas? A lei de criação do juiz de garantias demonstra muito bem a falta de
conhecimento jurídico e despreparo dos parlamentares para a aplicação íntegra e
justa das penalidades, além da burocracia e retardo da condenação penal, com
gastos desnecessários e exorbitantes por dois juízes na condenação, uma para
investigação e outra para a condenação, em afronta ao art. 5º-LXXVIII da CF, ao
exigir a celeridade e economia processuais. Igualmente, a imprensa divulgou que
a lei anticrime, do ministro da Justiça, Sérgio Moro, foi desprezada e
humilhada, em grande parte, na aprovação tão só porque moraliza o emprego das penas
condignamente, proporcional aos crimes cometidos. Será por que temem alguns ou
muitos parlamentares sofrerem as penalizações duras e rígidas?
É
por isso que Deus e seu filho Jesus impõem: ‘Ai dos que aprovam leis injustas
para prejudicarem os pobres em juízo...’ (Isaías 10:1-2), que se preservam em
repudiar a aprovação das leis injustas no desprezo em aprovar as leis justas.
Daí os cidadãos (ãs) têm de louvar a Deus quando declara: ‘Maldito é o homem
que confia nos homens’ (Jeremias 17:5). Pois bem. A decisão judicial ilícita
jamais pode fazer a coisa julgada. Pelo menos há crimes, que os homicídios são
os mais graves, mas de punições brandas e irrelevantes, só porque as
condenações não aplicam as leis corretamente. Com a pena de 12 a 30 anos,
procuram a proteger os assassinos com penalidades de até 15 anos, ou até menos
da pena mínima. Além disso, não empregam a pena pela arma branca e de fogo, que
as penas são de 6 a 12 anos, com nova Lei 13.964/19, como as lesões corporais e
tentativas de homicídio, que mereciam pelo menos as penas de cada em 7 a 14
anos de reclusão. Com a de tortura, se praticado em organização criminosa, ou
por qualquer pessoa, mormente nos homicídios, a pena se exige de 2 a 8 anos,
Lei 9.455/97, como vem ocorrendo em roubos de celulares, art. 157 do CP, de
pena de reclusão de 4 a 10 anos, e até em assaltos, latrocínios, com pena de
reclusão de 20 a 30 anos, além da pena em organização de 3 a 8 anos, Lei
12.850/13, apesar de conferir de 4 ou mais pessoas. Não esquecendo que a
falsidade ideológica, perseguida no processo, conduz a penalização, de 1 a 5
anos de reclusão e multa. Até na ameaça de morte, de penalidades
insignificantes, se apega também no aumento, como se a lei corrobora, por se
exigir o concurso de crimes, como nas lesões graves e tentativas de homicídios.
Quanto
ao tráfico de drogas, que viciam as pessoas no seu consumo, é bom que as
pessoas viciadas tenham as cautelas indispensáveis, pois os governos, o
presidente, os congressistas, os jornalistas e os cidadãos (ãs) estão exigindo para
que os usuários sejam penalizados, embora em prisão de recuperação e
socialização do viciado, com base na Lei 11.343/06, arts. 33 § 1º, 34, 34 e 35,
com ainda a pena de reclusão de três a dez anos, de pessoas em facções
criminosas milícias e reunião de colegas, na associação de duas ou mais pessoas
nas práticas criminosas, estabelecidas, que estão a exigir a punição também por
usuário e consumidor. Pelos viciados nas drogas, também estão a impor as
penalizações aos viciados (as) por cometerem o crime capitulado no art. 33
desta lei, ao tão só adquirirem as drogas, com pena de reclusão de cinco a
quinze anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa, mas nunca são condenados. É
a coautoria ao tão só adquirir a droga, como querem impor as autoridades. A CORRUPÇÃO
NO BRASIL É ATÉ MAIS GRAVE.
É
também o que a imprensa sempre denuncia e cobra. E mormente ao viciado (a)
desprezar e esconder na investigação a verdade, com as práticas dos crimes de
falsidade ideológica, art. 299 do CP, com pena de reclusão de um a cinco anos,
e perjúrio, art. 342 do CP, com pena de reclusão de dois a quatro anos. Além de
outras penalidades que o Judiciário e MP menosprezam, que são exigíveis para
uma condenação honesta e digna, de nenhuma perseguição nos abusos de
autoridades perpetrados e outros crimes, por decisões ilícitas, daí merecer as
punições pelas próprias leis penais, como qualquer cidadão. E também o promotor
(a), procurador (a), advogado (a) e delegado (a), em seus delitos processuais,
não só na área penal, mas também na civil, na trabalhista, na fazendária e nas
outras esferas processuais, que merecem as punições certas, cuja coisa julgada,
que se omite na condenação de todos os crimes cometidos, nasce ilícita e
criminosa, de valor jurídico nenhum, com provas ilícitas, de inadmissão no
processo, art. 5º-LVI, o que obriga a julgar os delitos em concursos. Até
porque o julgador (a) está obrigado a decidir, na forma e respeito às leis,
art. 5º-II da CF. E o homicídio é crime hediondo e traz torturas aos familiares
que perderam o seu ente querido por toda a vida da pessoa, como o tráfico de
entorpecentes até no uso, como já confirma o art. 5º-XLIII da CF: ‘a lei
considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática
da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e
os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e o que, podendo evitá-los, se omitirem’. O que pouco se divulgam em
proteção aos que cometem crimes.
Daí
o presidente Jair Bolsonaro haver declarado na imprensa que o criminoso deve
ser morto na rua como uma barata. Por que? Não só pela banalização hoje dos
assassinatos e epidemia das doenças delituosas, como mormente o Velho
Testamento já haver ordenado: ‘Se um homem ferir alguém com um objeto de ferro
de modo que essa pessoa morra, ele é assassino; o assassino terá que ser
executado’ (Números 35:16). Aliás, o presidente Bolsonaro foi mais claro ao
demonstrar que nos EUA a pessoa que atira no policial sofre uma pena de 20 anos
de prisão. Ao haver o assassinato de qualquer pessoa a pena de morte será a
pena. E até o tráfico de drogas a pena será a prisão perpétua e muitos outros países
adotam a pena de morte, que não ficam os usuários sem nenhuma penalização. O que
a utilização de drogas tem provado os muitos assassinatos de pais, filhos,
irmãos, avós, parentes e amigos, cujas facções não aprovam, colaborando então
para que se aprove leis duras para os viciados em drogas. E se fortalecem para
as práticas criminosas, como os assaltos e assassinatos. É necessário dar o
conhecimento e divulgar que as penalidades irrisórias aumentaram os delitos,
com o regime de progressão da pena agora se tornando mais rígida áustera e
severa, na soltura do preso, de acordo com a Lei 13.964/19. Portanto, pensem
antes de cometer os delitos.
No
mais, a pessoa deve se entregar a Jesus para não cometer crimes, que a Lei
Divina ainda admoesta: a) “Pois todos nós devemos comparecer perante o tribunal
de Cristo, para que cada um receba de acordo com as obras praticadas por meio
do corpo, quer sejam boas quer sejam más (2 Coríntios 5:10); b) “Quem cometer
injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá
exceção para ninguém. (Colossenses 3:25); c) “Pois
do interior do coração dos homens vêm os maus pensamentos, as imoralidades
sexuais, os roubos, os homicídios, os adultérios, as cobiças, as maldades, o
engano, a devassidão, a inveja, a calúnia, a arrogância e a insensatez” (Marcos
7:21-22); d) Vejam como a cidade fiel se tornou
prostituta! Antes cheia de justiça e habitada pela retidão, agora está cheia de
assassinos! (Isaías 1:21); e) Ainda antes que houvesse dia, eu sou; e ninguém
há que possa fazer escapar das minhas mãos; agindo Eu, quem que o impedirá? “Mas
vocês serão chamados sacerdotes do Senhor, ministros do nosso Deus. Vocês se
alimentarão das riquezas das nações, e do que era o orgulho delas vocês se
orgulharão” (Isaías 43.13). *Escritor,
Advogado (OABMA 3080A e OABCE 4399) e Jornalista (MTE 0981). Publicação no
Jornal Pequeno de 26/01/2020 e no Blog do Dr. X & Justiça.